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Texto do edital

Aquisição de materiais gráficos e impressos que serão utilizados nos atendimentos de urgência e emergência para atender a Central de Regulação e as bases Descentralizadas do CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná

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Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 33/2026 1 - PREÂMBULO 1.1 - O Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná - CIUENP , com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, torna-se público, para conhecimento dos interessados, realizará licitação, na forma eletrônica, modo de disputa aberto e tendo como critério de julgamento o Menor Preço Por Lote, objetivando o registro de preços , o procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº 14.133 de 2021, Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações, e Resolução 02/2024 – CIUENP, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.2 - Recebimento das propostas: Até as 08h30min do dia 22/10/2026. Início da sessão e disputa de preços: As 09h00min do dia 22/10/2026. O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas, https://ciuenp.eloweb.net/portaltransparencia/1/licitacoes e no local de acesso e participação: https://bnc.org.br ; 1.3 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações). 1.4 - Os trabalhos serão conduzidos pelo agente de contratação indicado pelo CIUENP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante na página da internet https://bnc.org.br . 2 - DO OBJETO 2.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de propostas para Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais gráficos e impressos que serão utilizados nos atendimentos de urgência e emergência para atender a Central de Regulação e as bases Descentralizadas do CIUENP – SAMU 192 – Noroeste do Paraná, conforme especificações descritas neste Termo, conforme Anexo I deste edital: 2.2 - O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses. 2.3 - Formalização De Consultas:

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Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná 2.3.1 - E-mail: [email protected] - Telefones: (44) 3626-4751 - Horário de expediente: 08h00 às 11h30min / 13h30min às 16h30. 2.3.2 - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. Serão disponibilizados no site: www.samunoroestepr.com.br e https://bnc.org.br (acesso público) todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao Edital. Compete ao Licitante acessar o site para obter as informações. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 - A participação no presente Pregão Eletrônico se dará mediante realização sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Nacional de Compras (https://bnc.org.br) . 3.2 - Os interessados deverão se inscrever previamente, realizando o devido credenciamento junto à Bolsa Nacional de Compras; telefone: (042) 3026-4555; e-mail: [email protected]; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento. 3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.5 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.6 - É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná 3.7 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade. 4 - DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES: 4.1 – Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2 - Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado. 4.3 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. Do pedido deverá conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico para contato, devidamente impresso em papel timbrado da empresa e devidamente assinada pelo impugnante. 4.4.1 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5 - Não será conhecida impugnação interposta por fax ou vencido o respectivo prazo legal. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas. 4.6 - Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná 4.6.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.8 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.9 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.7 - O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10 – O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº

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Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná 14.133/2021. 4.12 - A vedação de que trata o item 4.6.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.13 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 - O certame será conduzido pelo agente de contratação, que terá, em especial, a atribuição de conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; f) indicar o vencedor do certame; g) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e h) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, ao Diretor Superintendente, para homologação. 5.2 - O Agente de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do CIUENP para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. 5.3 - Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.4 – A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,

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Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do CIUENP por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - O ingresso do fornecedor na disputa do Pregão Eletrônico se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma desta Seção. 6.2 - Após a divulgação do Edital de Pregão Eletrônico, o licitante interessado deverá encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca/modelo do produto, quando for ocaso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 6.2.1 – Atentar-se ao Chat Arq nos questionamentos do Agente de Contratação, caso a empresa não responda, em prazo coerente, será dado prosseguimento conforme entendimento e não será aceito recurso referente aos questionamentos não respondidos. 6.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante apresentará declaração de que: A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas e que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5 - O fornecedor enquadrado como ME, EPP, MEI ou Sociedade Cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1º ao §3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 6.7 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,

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Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná trabalhistas,tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 6.7.1 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidadedo fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ouqualquer outro pretexto. 6.8 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9 - Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço). 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE LANCES 7.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 – O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3 - Também será desclassificada a proposta que possa ser identificada. 7.3.1 - Qualquer forma de identificação da proponente (exemplos: marcas, cabeçalhos e rodapés, CNPJ, timbre, logotipos, entre outros) será motivo de desclassificação da proposta. 7.3.2 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e as licitantes.

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Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná 7.6 – Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7 – O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR LOTE. 7.8 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9 – A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.10 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.10.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, também chamado de margem de lances, poderá ser alterado pelo Agente de Contratação durante a sessão, caso o mesmo perceba deliberado excesso de morosidade por parte dos licitantes na disputa. 7.10.2 – A alteração da margem de lances será informada pelo Agente de Contratação por meio do sistema de mensagens da plataforma. 7.11 - Será adotado para o envio de lances nesta licitação o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 7.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.15 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

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Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná 7.16 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.17 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.18 – Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.19 – No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.20 – O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.21 – Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto ao Sistema que é de responsabilidade da empresa o preenchimento, da classificação de porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 7.22.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22.2 - Melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.22.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná 7.23 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.24 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.24.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.24.2 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.25 - Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 - JULGAMENTO 8.1 – Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 8.2 - Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 8.3 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação 8.4 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.4.1 - Contiver vícios insanáveis; 8.4.2 - Não obedecer às especificações técnicas por menorizadas no aviso de licitação ou em seus anexos; 8.4.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem ACIMA DO PREÇO MÁXIMO definido para acontratação; 8.4.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;

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