PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA - BA
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4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. PROCEDIMENTO LICITÁTORIO
5.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, da Lei Complementar nº
123/2006, da Lei complementar nº 147/2014 e Decreto Federal 10.024/2019.
5.2. Para o julgamento das propostas de Preços e Habilitação, o Pregoeiro poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico,
através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente via sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no
edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública,
quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhados dos documentos de habilitação, exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso
e senha.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma
restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema.
6.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para
avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.6 . Os documentos exigidos neste edital para serem anexados via sistema, poderão ser apresentados em original (escaneado) ou
por qualquer processo de cópia simples autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração ou por publicação em
órgão de imprensa oficial, ou ainda extraídos da internet, sujeitos a consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade na
internet.
6.7 Os documentos anexados escaneados do original e que não possuam autenticação por tabelião de notas, poderão vir
acompanhados de cópia de documento de identificação oficial da pessoa responsável pela sua assinatura. Nestes casos, tal
documento será autenticado pelo servidor da administração com base no artigo 3º da Lei Federal 13.726/2018, que versa sobre a
desburocratização.
6.8 Havendo dúvida em relação à integridade do documento digital apresentado, será solicitado pelo pregoeiro apresentação dos
originais, sob pena de desclassificação quando não apresentado no prazo concedido.
6.9 ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, CASO SEJAM NECESSÁRIOS, DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA NO PRAZO MÁXIMO
DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE DA CONVOCAÇÃO, EM ENVELOPES FECHADOS E LACRADOS,
INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – /PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLANDIA,
PARA O ENDEREÇO AVENIDA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, S/Nº, CENTRO – OUROLÂNDIA – BAHIA.
7. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
7.1.2 Marca de cada item ofertado (se for o caso);
7.1.3 Fabricante de cada item ofertado (se for o caso);
7.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que
for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for
o caso;
7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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a) Documento com foto, podendo ser Cédula de Identidade ou documento equivalente dos sócios e representantes legais da empresa;
b) Registro Comercial e alterações no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações quando for o caso, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.8.2 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES
DOCUMENTOS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente,
na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou
positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452,
de 1 o de maio de 1943.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio
documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da sessão.
10.8.3 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da comarca sede da
pessoa jurídica, com data de emissão até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização desta licitação, válida para as demais
certidões cartoriais;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios
sociais, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da
habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
10.8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade com a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado que comprove a aptidão da licitante para os fornecimentos pertinentes e compatíveis ou similares, com o
objeto da licitação, ou que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contratos anteriormente mantidos com
os emitentes dos atestados, este atestado deverá ser em papel timbrado da entidade emitente do atestado.
b) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, vigente;
b.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o art. 64, da Lei 14.133/21.
10.8.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
a) A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração
direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade
jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do ANEXO
IV.
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b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO V.
10.9. A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.10 DAS MICROEMPRESAS
10.10.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e tributária, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
10.10.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno
porte que comprovar a sua condição para o caso, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua
habilitação no certame.
10.10.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas da Lei Federal n o 14.133/2021, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.10.4. A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital (excluindo-se a minuta de contrato), em cada fase do
procedimento, conforme estabelecido, sendo que, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante, salvo a possibilidade de
aproveitamento dos atos do licitante. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em
campo próprio do sistema. Será concedido o prazo de no mínimo 15 minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de
recorrer.
11.2 O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3
(três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital
e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
12.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA
no sistema https://bll.org.br/
12.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sistema no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado
ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art.
55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
12.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos
autos do processo de licitação.
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12.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
12.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no
sistema sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
12.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da
sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com
poderes para impugnar o Edital).
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2 . A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação
do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13. ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1 . Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores
a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à
assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de
fornecer, nas condições estabelecidas.
13.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.3. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de
inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
13.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente
acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
13.5. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a cumprir condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
13.6. A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador adquirir os fornecedores, ficando-lhe facultada a utilização
de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de
contratação em igualdade de condições.
13.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo
de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e
demais condições.
13.8. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do
licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o
objeto não atender aos requisitos previstos na lei 14.133/2021;
13.9. A Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo,
fazendo parte integrante do mesmo conforme descrito no ANEXO III.
14. FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
14.1. No caso de a licitante vencedora não atender a convocação ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo
das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá o Órgão Gerenciador convocar as licitantes remanescentes respeitadas
à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
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I - Advertência;
II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
3. Será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta Lei, quando não se
justificar a imposição de penalidade mais grave.
4. A sanção prevista no inciso II do artigo 155, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco
décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será
aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei 14.133/2021.
5. A sanção prevista no inciso III do artigo 155 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II,
III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá
o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a
sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
6. A sanção prevista no inciso IV do artigo 155 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos
VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021 , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV,
V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste
artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes
federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 155 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I - Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou
de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da
entidade;
II - Quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no
desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades
referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 155 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do
artigo 155 da lei 14.133/2021.
9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração
ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10. A aplicação das sanções previstas no artigo 155 da lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública.
11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, será facultada a defesa do interessado no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, nos termos do Art. 157 da lei 14.133/2021.
12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de
responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias
conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, nos termos do Art. 158 da lei 14.133/2021.
12.1 Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão
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a que se refere o artigo 155 da lei 14.133/21 será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros
permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
12.2 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela
comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da
intimação.
12.3 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias
ou intempestivas.
12.4 A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
II - Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
13. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública
que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente,
nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei, nos termos do Art. 159 da
lei 14.133/2021.
14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou
dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa
jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do Art. 160
da lei 14.133/2021.
15. Os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos deverão, no prazo máximo 15
(quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos do Art. 161 da lei 14.133/2021.
15.1 Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 156 desta Lei, o Poder Executivo regulamentará a
forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos
distintos.
16. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato,
nos termos do Art. 162 da lei 14.133/2021.
16.1 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral
do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
17. Nos termos do Art. 163 da lei 14.133/2021 É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3
(três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
17.1 A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do Art. 155 da Le 14.133/2021i exigirá, como condição de reabilitação
do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
23. EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
23.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua extinção, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal
nº. 14.133/2021
23.2. A extinção do contrato poderá se dar pelo Contratante, nas hipóteses previstas do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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3840 44718000 Avenida José Ferreira
da Silva Prefeitura s/n Centro Bahia Ourolândia
5. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
O objeto da contratação consiste no fornecimento de tablets, destinados aos professores da Rede Municipal de Ensino
do Município de Ourolândia/BA, em estrita conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e demais
condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Todos os equipamentos deverão ser novos, sem qualquer tipo de uso anterior, recondicionamento, remanufatura ou
substituição de componentes, devendo ser entregues em suas embalagens originais, lacradas pelo fabricante,
acompanhados de todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.
Cada tablet deverá ser fornecido acompanhado, no mínimo, dos seguintes itens:
* Carregador original compatível com o equipamento;
* Cabo de alimentação e transferência de dados;
* Bateria interna original;
* Manual do usuário em português ou versão digital disponibilizada pelo fabricante;
* Certificado de garantia do fabricante;
* Demais acessórios indispensáveis ao perfeito funcionamento do equipamento.
Os equipamentos deverão possuir certificação emitida pelos órgãos competentes, quando aplicável, atendendo
integralmente às normas técnicas vigentes, especialmente às exigências da Agência Nacional de Telecomunicações –
ANATEL, quando cabíveis.
Os tablets deverão ser compatíveis com sistemas e aplicações utilizados pela Secretaria Municipal de Educação,
permitindo a instalação e utilização de aplicativos educacionais, sistemas de gestão escolar, plataformas digitais de
ensino e demais ferramentas institucionais.
Os equipamentos deverão apresentar desempenho compatível com as atividades pedagógicas e administrativas
desenvolvidas pelos docentes, garantindo estabilidade, rapidez e eficiência durante sua utilização.
A empresa contratada será responsável pelo fornecimento, transporte, carga, descarga, entrega e demais despesas
necessárias ao cumprimento integral do objeto, sem qualquer ônus adicional para a Administração Municipal.
Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contada a partir
do recebimento definitivo, abrangendo assistência técnica, reparo, substituição de peças e, quando necessário,
substituição integral do equipamento, sem custos adicionais para a Contratante.
Durante o período de garantia, qualquer defeito de fabricação deverá ser solucionado pela contratada ou pela rede
autorizada do fabricante, dentro dos prazos estabelecidos pela legislação aplicável e pelas condições previstas neste
Termo de Referência.
Os produtos entregues serão submetidos à conferência quantitativa e qualitativa pela equipe designada pela
Secretaria Municipal de Educação, podendo ser recusados, no todo ou em parte, caso apresentem defeitos, avarias,
divergências técnicas, incompatibilidades ou desconformidade com as especificações exigidas.
A aceitação definitiva dos equipamentos ficará condicionada à verificação de sua conformidade com as especificações
técnicas, ao perfeito funcionamento e ao atendimento integral das condições estabelecidas neste Termo de Referência.
A contratada deverá substituir, no prazo estabelecido pela Administração, qualquer equipamento que apresente
defeito, dano, vício de fabricação ou esteja em desacordo com as especificações exigidas, sem qualquer custo adicional
para o Município.
Os tablets destinam-se ao apoio das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas pelos professores da
Rede Municipal de Ensino, especialmente para utilização da chamada eletrônica, acesso aos sistemas de gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA - BA
CNPJ: 16.444.150/0001-24
Avenida José Ferreira da Silva, s/n, Centro,
CEP: 44.718-000 - Ourolândia - Bahia.
Tel.: (0**74) 3681 2250
Fls. 20 de 40
Comissão Permanente de Licitação - CPL
Avenida José Ferreira da Silva, s/nº, Centro – Ourolândia – Bahia
E-mail: [email protected]
escolar, registro de frequência, consulta de informações acadêmicas, elaboração de atividades, utilização de
plataformas digitais de ensino e demais ferramentas educacionais adotadas pela Secretaria Municipal de Educação.
6. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
A contratação será formalizada mediante celebração de Contrato Administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, observadas as condições estabelecidas no Edital, neste Termo de Referência, na proposta
vencedora e demais documentos que integram o processo administrativo.
O contrato disciplinará os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, estabelecendo as condições para o
fornecimento dos tablets, prazos, garantias, fiscalização, recebimento do objeto, sanções administrativas e demais
cláusulas necessárias à perfeita execução contratual.
O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado nas hipóteses e limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da
Administração e justificativa devidamente fundamentada.
A emissão da Ordem de Fornecimento (OF) ou instrumento equivalente constituirá autorização para o início da
execução contratual, devendo a Contratada observar rigorosamente os prazos estabelecidos para entrega dos
equipamentos.
O fornecimento dos tablets será realizado de forma integral, em conformidade com os quantitativos constantes da
Ordem de Fornecimento, salvo disposição diversa prevista pela Administração.
A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
no procedimento licitatório, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer fato superveniente que possa
comprometer sua capacidade de executar o objeto contratado.
Integram o contrato, independentemente de transcrição, o Edital da licitação, este Termo de Referência, a proposta
adjudicada, a ata da sessão pública, quando aplicável, e todos os demais documentos que deram origem ao
procedimento de contratação.
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor formalmente designado pela Administração, que
registrará todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento, adotando as providências necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais.
O contrato poderá ser alterado nas hipóteses legalmente previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde
que devidamente motivado e demonstrado o interesse público.
A extinção do contrato ocorrerá nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório,
a ampla defesa e os demais procedimentos legais cabíveis.
Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos princípios que regem a
Administração Pública e nas demais normas aplicáveis à contratação pública.
7. GESTÃO DO CONTRATO
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições
estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de
2022, art. 22, VI);
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à
execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
(Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da
execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou
adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o
caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).