Texto do edital
Fornecimento de equipamentos de informática (tablets) destinados aos professores da Rede Municipal de Ensino do município de Ourolândia-Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA - BA CNPJ: 16.444.150/0001-24 Avenida José Ferreira da Silva, s/n, Centro, CEP: 44.718-000 - Ourolândia - Bahia. Tel.: (0**74) 3681 2250 Fls. 1 de 40 Comissão Permanente de Licitação - CPL Avenida José Ferreira da Silva, s/nº, Centro – Ourolândia – Bahia E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS REGÊNCIA LEGAL LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006; LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014; ÓRGÃO INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; MODALIDADE PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO 179/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DUSPUTA: ABERTO REQUISITO DE PARTICIPAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA FORMA DE EXECUÇÃO FORNECIMENTO PARCELADO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVES DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA (TABLETS) DESTINADOS AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA/BA. VALOR ESTIMADO SIGILOSO - NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI Nº 14.133/2021. PLATAFORMA A SER UTILIZADA. BLL COMPRAS RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E DISPUTA: Acolhimento das Propostas: 13/10/2026, a partir das 17:00h Abertura das propostas: 27/10/2026 às 09:00h Início da sessão de disputa de preços: 27/10/2026 às 09:30h O fornecedor deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e abertura da proposta, atentando também para o início da disputa. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA UNIDADE GESTORA: PROJETO ATIVIDADE: ELEMENTO DE DESPESA: FONTE: OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA COBRIR AS FUTURAS DESPESAS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SERÃO ALOCADOS QUANDO DA EMISSÃO DAS NOTAS DE EMPENHO. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA ASSINATURA. RESPONSÁVEL PELO ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL DIEGO BENEDITO DE ALCÂNTARA SOUZA PREGOEIRO MUNICIPAL PORTARIA Nº 063/2025 CONTATOS E MAIORES INFORMAÇÕES As Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da PREFEITURA DE MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA/BA nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min, através de solicitação via e-mail no endereço [email protected], ou através do site www.ourolandia.ba.gov.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA - BA CNPJ: 16.444.150/0001-24 Avenida José Ferreira da Silva, s/n, Centro, CEP: 44.718-000 - Ourolândia - Bahia. Tel.: (0**74) 3681 2250 Fls. 2 de 40 Comissão Permanente de Licitação - CPL Avenida José Ferreira da Silva, s/nº, Centro – Ourolândia – Bahia E-mail: [email protected] 1. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema próprio, na Forma Eletrônica (licitações) da https://bll.org.br. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominada PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para as aplicativas “ BLL COMPRAS ”. 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ATRAVES DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA (TABLETS) DESTINADOS AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE OUROLÂNDIA/BA, na forma do Termo de Referência deste edital. 2.2. Esta Licitação não se trata de bens de natureza divisível, e está estimada acima do limite estipulado na Lei 123/2006 para fins de exclusividade. Desta forma, não será de participação exclusiva nem conterá cota reservada para contratação de ME - microempresas e EPP - empresas de pequeno porte sendo, portanto, de ampla participação. 2.3. Cópia da íntegra deste Edital e dos elementos que o integram, será disponibilizado aos interessados, gratuitamente no site https://bll.org.br. 2.4. As respostas de esclarecimentos, as respostas a pedidos de impugnações, de recursos e demais fases deste Pregão Eletrônico serão publicadas no endereço eletrônico https://bll.org.br ficando todos os interessados em participar deste certame obrigado a acessá-la para obtenção das informações desejadas. 2.5. As consultas e pedidos de esclarecimentos e de impugnação sobre o edital e seus anexos deverão ser endereçados a Comissão de Licitações na Avenida José Ferreira da Silva, s/nº, Centro, Ourolândia – Bahia, ou pelo endereço eletrônico e-mail: [email protected]. Os pedidos e consultas de esclarecimentos, impugnações e recursos que não forem dirigidos à Comissão de Licitação não serão conhecidos, ficando a comissão desobrigada a respondê-los. 2.6. Este Procedimento terá como Órgão Gerenciado r a Secretaria Municipal de Educação , por intermédio do Gestor Municipal. 2.7. Este Procedimento terá a participação dos Órgãos: • Secretaria Municipal de Educação; 2.8. Não serão aceitas adesões posteriores à futura Ata de Registro de Preços. 2.9. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora. 2.10. Os fornecimentos serão executados de forma parcelada, de acordo a necessidade e após emissão da ordem de fornecimentos, o pagamento ocorrerá depois de verificada à conformidade com os mesmos. 2.11. Os fornecimentos com a (s) empresa (s) vencedora (s) obedecerá às condições constantes na Minuta da Ata de Registro de Preços conforme ANEXO III deste Edital e futuro contrato. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes. 3.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA - BA CNPJ: 16.444.150/0001-24 Avenida José Ferreira da Silva, s/n, Centro, CEP: 44.718-000 - Ourolândia - Bahia. Tel.: (0**74) 3681 2250 Fls. 3 de 40 Comissão Permanente de Licitação - CPL Avenida José Ferreira da Silva, s/nº, Centro – Ourolândia – Bahia E-mail: [email protected] 3.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas elances. 3.4. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, previstas no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021; I - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. § 1º O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. § 2º A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. § 3º Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. § 4º O disposto neste artigo não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. § 5º Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos desta Lei. 4. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO BLL COMPRAS 4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no sítio eletrônico https://bll.org.br que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2 O cadastro deverá ser feito na plataforma eletrônica BLL, no sítio https://bll.org.br. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 4.4 O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma eletrônica BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA - BA CNPJ: 16.444.150/0001-24 Avenida José Ferreira da Silva, s/n, Centro, CEP: 44.718-000 - Ourolândia - Bahia. Tel.: (0**74) 3681 2250 Fls. 4 de 40 Comissão Permanente de Licitação - CPL Avenida José Ferreira da Silva, s/nº, Centro – Ourolândia – Bahia E-mail: [email protected] 4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. PROCEDIMENTO LICITÁTORIO 5.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei complementar nº 147/2014 e Decreto Federal 10.024/2019. 5.2. Para o julgamento das propostas de Preços e Habilitação, o Pregoeiro poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente via sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 O envio da proposta, acompanhados dos documentos de habilitação, exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.6 . Os documentos exigidos neste edital para serem anexados via sistema, poderão ser apresentados em original (escaneado) ou por qualquer processo de cópia simples autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da administração ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda extraídos da internet, sujeitos a consulta e aceitação condicionada à verificação de veracidade na internet. 6.7 Os documentos anexados escaneados do original e que não possuam autenticação por tabelião de notas, poderão vir acompanhados de cópia de documento de identificação oficial da pessoa responsável pela sua assinatura. Nestes casos, tal documento será autenticado pelo servidor da administração com base no artigo 3º da Lei Federal 13.726/2018, que versa sobre a desburocratização. 6.8 Havendo dúvida em relação à integridade do documento digital apresentado, será solicitado pelo pregoeiro apresentação dos originais, sob pena de desclassificação quando não apresentado no prazo concedido. 6.9 ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, CASO SEJAM NECESSÁRIOS, DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PARA NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA SEGUINTE DA CONVOCAÇÃO, EM ENVELOPES FECHADOS E LACRADOS, INDICANDO NA SUA PARTE FRONTAL: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – /PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLANDIA, PARA O ENDEREÇO AVENIDA JOSÉ FERREIRA DA SILVA, S/Nº, CENTRO – OUROLÂNDIA – BAHIA. 7. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; 7.1.2 Marca de cada item ofertado (se for o caso); 7.1.3 Fabricante de cada item ofertado (se for o caso); 7.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA - BA CNPJ: 16.444.150/0001-24 Avenida José Ferreira da Silva, s/n, Centro, CEP: 44.718-000 - Ourolândia - Bahia. Tel.: (0**74) 3681 2250 Fls. 5 de 40 Comissão Permanente de Licitação - CPL Avenida José Ferreira da Silva, s/nº, Centro – Ourolândia – Bahia E-mail: [email protected] 7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 8. PROCEDIMENTOS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste Edital. 8.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,5 (cinco centavos). 8.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 15 (quinze) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 15 (quinze) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. Não aplicável. 8.10 Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA - BA CNPJ: 16.444.150/0001-24 Avenida José Ferreira da Silva, s/n, Centro, CEP: 44.718-000 - Ourolândia - Bahia. Tel.: (0**74) 3681 2250 Fls. 6 de 40 Comissão Permanente de Licitação - CPL Avenida José Ferreira da Silva, s/nº, Centro – Ourolândia – Bahia E-mail: [email protected] 8.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 8.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no https://www.ourolandia.ba.gov.br/site/diariooficial, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 8.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao serviço estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.28 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.28.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.28.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.28.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.28.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 8.29 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA - BA CNPJ: 16.444.150/0001-24 Avenida José Ferreira da Silva, s/n, Centro, CEP: 44.718-000 - Ourolândia - Bahia. Tel.: (0**74) 3681 2250 Fls. 7 de 40 Comissão Permanente de Licitação - CPL Avenida José Ferreira da Silva, s/nº, Centro – Ourolândia – Bahia E-mail: [email protected] 8.29.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.29.2 empresas brasileiras; 8.29.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.29.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.30.2 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DESCONEXÃO DA PREGOEIRO 9.1. Se ocorrer desconexão o Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.2. No caso de desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do portal de disputa do BLL. 10. HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o Pregoeiro examinará os documentos relativos à habilitação que foram anexados ao sistema. 10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.7. No julgamento da habilitação, poderá ser sanado erros ou falhas considerados formais e ou materiais, com o objeto de obtenção da proposta mais vantajosa para administração mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo-lhe eficácia para fins de habilitação. 10.8. Para habilitação nesta licitação, será exigida a seguinte documentação: 10.8.1 NA HABILITAÇÃO JURÍDICA EXIGIR – SE-Á DOS INTERESSADOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA - BA CNPJ: 16.444.150/0001-24 Avenida José Ferreira da Silva, s/n, Centro, CEP: 44.718-000 - Ourolândia - Bahia. Tel.: (0**74) 3681 2250 Fls. 8 de 40 Comissão Permanente de Licitação - CPL Avenida José Ferreira da Silva, s/nº, Centro – Ourolândia – Bahia E-mail: [email protected] a) Documento com foto, podendo ser Cédula de Identidade ou documento equivalente dos sócios e representantes legais da empresa; b) Registro Comercial e alterações no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações quando for o caso, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.8.2 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943. PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data da realização da sessão. 10.8.3 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS: a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da comarca sede da pessoa jurídica, com data de emissão até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização desta licitação, válida para as demais certidões cartoriais; b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 10.8.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade com a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove a aptidão da licitante para os fornecimentos pertinentes e compatíveis ou similares, com o objeto da licitação, ou que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contratos anteriormente mantidos com os emitentes dos atestados, este atestado deverá ser em papel timbrado da entidade emitente do atestado. b) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante, vigente; b.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o art. 64, da Lei 14.133/21. 10.8.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: a) A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do ANEXO IV.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA - BA CNPJ: 16.444.150/0001-24 Avenida José Ferreira da Silva, s/n, Centro, CEP: 44.718-000 - Ourolândia - Bahia. Tel.: (0**74) 3681 2250 Fls. 9 de 40 Comissão Permanente de Licitação - CPL Avenida José Ferreira da Silva, s/nº, Centro – Ourolândia – Bahia E-mail: [email protected] b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO V. 10.9. A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação da penalidade prevista na Lei Federal nº 14.133/2021. 10.10 DAS MICROEMPRESAS 10.10.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e tributária, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.10.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame. 10.10.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas da Lei Federal n o 14.133/2021, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.10.4. A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital (excluindo-se a minuta de contrato), em cada fase do procedimento, conforme estabelecido, sendo que, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante, salvo a possibilidade de aproveitamento dos atos do licitante. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 11. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. Será concedido o prazo de no mínimo 15 minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer. 11.2 O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 12.2 A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema https://bll.org.br/ 12.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sistema no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 12.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 12.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROLÂNDIA - BA CNPJ: 16.444.150/0001-24 Avenida José Ferreira da Silva, s/n, Centro, CEP: 44.718-000 - Ourolândia - Bahia. Tel.: (0**74) 3681 2250 Fls. 10 de 40 Comissão Permanente de Licitação - CPL Avenida José Ferreira da Silva, s/nº, Centro – Ourolândia – Bahia E-mail: [email protected] 12.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 12.7 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sistema sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 12.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 13.2 . A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 13. ATA DE REGISTRO DE PREÇO 13.1 . Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecer, nas condições estabelecidas. 13.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 13.3. Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho). 13.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses. 13.5. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a cumprir condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 13.6. A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador adquirir os fornecedores, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 13.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 13.8. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos na lei 14.133/2021; 13.9. A Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo conforme descrito no ANEXO III. 14. FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO RESERVA 14.1. No caso de a licitante vencedora não atender a convocação ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá o Órgão Gerenciador convocar as licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.