Texto do edital
Fornecimento de gêneros alimentícios, com vistas à aquisição de kits de cestas básicas, que serão destinados à distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas e/ou acompanhadas pelos serviços socioassistenciais
PREGÃO 017/2026 CONTRATANTE A Prefeitura Municipal de Andorinha – BA, através da Secretaria Municipal de Administração. OBJETO Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, com vistas à aquisição de kits de cestas básicas, que serão destinados à distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas e/ou acompanhadas pelos serviços socioassistenciais.. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXX) OBS ERVAÇÃO : Na Ausência de Valor total da Contratação, o orçamento será sigiloso conforme indicado no Termo de Referência e conforme preceitua Art. 24 e inciso VI do Art. 18, ambos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 . DATA DA SESSÃO PÚBLICA Início de acolhimento das propostas: ..................... 13 de outubro de 2026, às 09h00min Início da disputa: ........................................ 27 de outubro de 2026 , às 09h15min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
P á g i n a 2 | 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA CNPJ: 16.448.870/0001-68 Rua Antônio Galdino, nº 64 – Centro Fone: (74) 3529-1473 SUMÁRIO 1. DO OBJETO ............................................................... 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ................................................... 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................ 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............. 8 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................... 13 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ..................................................................... 15 7. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................. 23 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................. 27 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ........................................... 31 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ..................................... 33 11. CONTRATAÇÃO ............................................................ 34 12. DOS RECURSOS ........................................................... 36 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................ 37 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................. 41 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................. 41 ANEXO I - Modelo de Proposta Financeira Realinhada ....................... 44
P á g i n a 3 | 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA CNPJ: 16.448.870/0001-68 Rua Antônio Galdino, nº 64 – Centro Fone: (74) 3529-1473 Edital de Licitação Prefeitura Municipal de Andorinha – Bahia PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 (Processo Administrativo n°528/2026) Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Andorinha – BA, por meio do Setor de Licitações, sediada na Rua Antônio Galdino, nº 64 – Centro – Município de Andorinha – Estado da Bahia, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, com vistas à aquisição de kits de cestas básicas, que serão destinados à distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade social, atendidas e/ou acompanhadas pelos serviços socioassistenciais., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida conforme opção marcada abaixo: a) A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse N b) A licitação será realizada em único item S c) A licitação será dividida em grupos (Lotes), formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos (Lotes) forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem N/S d) A licitação será realizada em grupo único (Lote Único), formados por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem N/S Legenda: S = SIM N = NÃO NS = NÃO SE APLICA
P á g i n a 4 | 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA CNPJ: 16.448.870/0001-68 Rua Antônio Galdino, nº 64 – Centro Fone: (74) 3529-1473 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Licitações utilizado pela Prefeitura Municipal de Andorinha – BA ( https://bnc.org.br/ ), por meio de Login e Senha de total responsabilidade do Fornecedor que realizar o cadastro. 3.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de acesso através do site pelo Link https://bnc.org.br/ , através de usuário e senha a serem disponibilizados através de preenchimento em campos próprios e de tarefas elaboradas pelo próprio sistema. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
P á g i n a 5 | 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA CNPJ: 16.448.870/0001-68 Rua Antônio Galdino, nº 64 – Centro Fone: (74) 3529-1473 3.5. Sobre o Tratamento Diferenciado nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 : a) A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 será indicada para os ITENS/ LOTES: SIM b) Haverá tratamento diferenciado nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 : SIM 3.5.1.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5.1.2. Caso o valor Global da Licitação estar orçado acima do limite estabelecido no Inciso II do Art. 3º da Lei Complementar 123/06, e por força do Art. 4º da Lei Federal 14.133/21, não haverá tratamento diferenciado. Lei Complementar nº 123/06 Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: 3.5.1.3. Lei Federal nº 14.133/21 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
P á g i n a 6 | 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA CNPJ: 16.448.870/0001-68 Rua Antônio Galdino, nº 64 – Centro Fone: (74) 3529-1473 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
P á g i n a 7 | 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA CNPJ: 16.448.870/0001-68 Rua Antônio Galdino, nº 64 – Centro Fone: (74) 3529-1473 3.7.8.1. A vedação de que trata o item anterior se estende a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado, funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica ao Órgão licitante. 3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 ; 3.7.11. Pessoas Jurídicas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
P á g i n a 8 | 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA CNPJ: 16.448.870/0001-68 Rua Antônio Galdino, nº 64 – Centro Fone: (74) 3529-1473 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.1.1. A proposta de preços inicial deverá ser informada/preenchida em campo especifico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico , com observância as disposições do Termo de Referência. 4.1.2. Não haverá o anexo de qualquer documento de habilitação informado no Termo de Referência antes da fase de lances, sendo obrigatório apenas após o julgamento e a classificação do fornecedor para o vencedor temporário indicado no sistema conforme Inciso II do Art. 63 : Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: (...) II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; 4.1.3. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, podendo ser utilizado o Modelo de Proposta de Preços – Anexo I , constante no Anexo deste Edital, bem como todos os documentos referentes à Habilitação indicados no
P á g i n a 9 | 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA CNPJ: 16.448.870/0001-68 Rua Antônio Galdino, nº 64 – Centro Fone: (74) 3529-1473 Termo de Referência, no prazo de 30 (trinta) minutos , contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção própria no sistema utilizado pela Prefeitura Municipal de Andorinha – BA. 4.1.3.1. Caso o Certame tenha sido realizado Menor Preço ou Maior desconto por Item , as empresas estão DESOBRIGADAS da apresentação de proposta definitiva conforme solicitação anterior, devido o sistema realizar geração de Carta Resultado apresentando todos os itens cotados após a finalização dos lances; 4.1.3.2. Caso o Certame tenha sido realizado Menor Preço ou Maior desconto por Lote , as empresas estão OBRIGADAS a apresentação de proposta definitiva para finalização com os preços unitários de cada item que compõe o Lote, sendo desclassificada a empresa que não atender à solicitação do item 3.1.3. 4.1.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado mediante solicitação ao Pregoeiro, desde que solicitada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 4.1.5. Todos os documentos deverão ser incluídos no sistema de Licitações. Não serão considerados os documentos enviados por e-mail. Justifica-se a presente demanda visto que os Órgãos de Controle Externo necessitam realizar auditorias para averiguação do atendimento às regras estabelecidas no Edital de Certame. 4.1.6. Caso necessário, visando saneamento de falhas ocorridas pelos participantes, a Pregoeira poderá solicitar em até 30 (trinta) minutos, os documentos que visam a sua correção. 4.1.6.1. A Inércia do participante em cumprir os prazos de envio de documentos ou pedir prorrogação legitima sua inabilitação, conforme Acórdão TCU nº 1.923/25 – Plenário. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e
P á g i n a 10 | 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDORINHA CNPJ: 16.448.870/0001-68 Rua Antônio Galdino, nº 64 – Centro Fone: (74) 3529-1473 a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.11.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, e na sua ausência apresentar em papel timbrado quando convocado, que: a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; c) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; d) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. e) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . f) O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.