1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Setor de Compras da 17ª Região de Polícia
Militar realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço por lote, no modo de disputa aberto e fechado, sob o regime de
execução de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 48.723, de 24 de
novembro de 2023, e demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, sob demanda, de
manutenção preventiva e corretiva, instalação e desinstalação de equipamentos de ar-condicionado, com fornecimento de mão de obra,
ferramentas e insumos de higienização, incluindo o eventual fornecimento e substituição de peças, componentes e fluido refrigerante, mediante
comprovação da necessidade técnica e prévia autorização da Administração, observadas as condições, os quantitativos e os critérios de
remuneração estabelecidos no Termo de Referência e demais anexos.
2.2. O eventual fornecimento de peças/componentes/fluido será remunerado separadamente, segundo o procedimento previsto
no TR, não compondo os preços unitários da mão de obra quando assim previsto .
2.3. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar
por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas
constantes no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio
eletrônico, no Portal de Compras MG, na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”), até 03 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome
do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações
para contato (telefone e e-mail).
3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de
entrada, data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação).
3.2.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos
anexos.
3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante
receberá um e-mail de notificação e a resposta e documento complementar, se houver, poderão ser consultados no Portal de Compras MG.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do
processo de licitação, nos termos do art. 14, § 2º do Decreto n° 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art.
55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do art. 15 do Decreto n° 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade
competente.
3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência –
Decreto n° 48.779/2024, versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como
beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado
Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
4.4. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 137297728 SEI 1250.01.0007105/2026-60 / pg. 26
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.4.4. micro empreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei
Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.5. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.5.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da
sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores.
4.5.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
4.5.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros não autorizados.
4.5.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante
para realização das transações inerentes ao Edital.
4.5.6. O licitante se responsabiliza:
4.5.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
4.5.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no
CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
4.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.6.2. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF,
consulte o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-
mail: [email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em
licitações entre contato pelo site: https://compras.mg.gov.br/canais-de-atendimento/fale-conosco/.
4.7. Não poderão participar desta Licitação as empresas que:
4.7.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
4.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários;
4.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente. A sanção do art. 156, inciso III, da Lei Federal nº
14.133, de 2021 impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
ente federativo que tiver aplicado a sanção (art. 156, § 4º), ou seja, eventuais sanções de impedimento de licitar e contratar
aplicadas pela União, demais Estados e Municípios (ainda que mineiros) não se estendem ao Governo Estadual de Minas
Gerais. Por outro lado, a sanção de inidoneidade (art. 156, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), ainda que aplicada
por outros entes federativos, tem efeitos nacionais, surtindo efeito sobre o Estado de Minas Gerais.
4.7.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 137297728 SEI 1250.01.0007105/2026-60 / pg. 27
licitante.
4.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
4.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
4.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição
da República;
4.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas
às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.7.4.8. Empresas reunidas em consórcio;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital de licitação, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a
proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa
de envio, informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. o valor unitário e o valor total de cada lote.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a
abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da
fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários/prestar o serviço, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução
contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras
MG, as seguintes declarações:
5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.7.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
5.7.6.1. que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril
de 2021.
5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 137297728 SEI 1250.01.0007105/2026-60 / pg. 28
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF
NÃO
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral
da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?
validar=form.
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes
Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas consultadas.
7.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
7.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação.
7.2. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote.
7.2.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não
ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 2 horas,
prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
7.2.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio
dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata o item 7.2.
7.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme
modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.2.1.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.2.1.2.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital
importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222,
de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como
consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão
passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.2.1.2.1.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser
encaminhados, também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.2.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante
da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.2.1.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional,
devendo estes anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional,
podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.4.1. contiver vícios insanáveis;
7.4.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos;
7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Termo de Referência e demais
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 137297728 SEI 1250.01.0007105/2026-60 / pg. 30
anexos, desde que insanáveis.
7.5. Considera-se indício de inexequibilidade a propostaque apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela
Administração.
7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que
comprove:
7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado,
exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado
no Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima
do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes
classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão
utilizados os critérios de desempate definidos neste Edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo
de contratação.
7.7. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se
necessário, os documentos complementares, no prazo de 2 (duas) horas , contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
7.8. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada
pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.12. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência
disponível no sistema, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do licitante, feitopelo chat, antes
de findo o prazo, ou, de ofício, quando constatado que este não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais
como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu
ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13. Da apresentação de amostras e/ou Prova de Conceito:
7.13.1. Não haverá apresentação de amostras/prova de conceito no presente certame.
7.14. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema.
8.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema
eletrônico, por upload, no prazo de 2 horas , prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.2.1.1 deste Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante,
salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 137297728 SEI 1250.01.0007105/2026-60 / pg. 31
10.6 Na hipótese da ilegalidade de que trata oitem 10.1ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão deverá ser reaberta, nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou que anule a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), quadro de avisos e também por e-mail, de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
11.4 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus
dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à
autoridade superior, que poderá:
12.1.1 determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
12.1.2 revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
12.1.3 proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
12.1.4 adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12.1.5 Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal
de Compras MG.
12.1.6 A ata ficará disponível no Portal de Compras MG, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades aplicáveis.
13.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso,
devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes
deste Edital, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.4 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
13.5 Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato, não assinar o
termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas condições propostas pelo
licitante vencedor.
13.6 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.5 , a Administração, observados o valor estimado e sua
eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
13.6.1 convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que
acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
13.6.2 adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada
a negociação de melhor condição.
13.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata
perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
13.8 A regra do item 13.5 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 13.6.1.
13.9 O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
13.10 O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal
nº 14.133, de 2021;
13.11 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos;
13.12 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e
concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
13.13 O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
13.13.1 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos
compromissos assumidos.
13.13.2 O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do
Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
13.14 Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de
Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui
se você ainda não está cadastrado".
13.15 Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 137297728 SEI 1250.01.0007105/2026-60 / pg. 33
verificar o funcionamento do sistema de drenagem, corrigindo eventuais obstruções e vazamentos;
verificar e ajustar o funcionamento dos ventiladores, incluindo folgas, ruídos e condições dos mancais, realizando lubrificação quando
aplicável;
verificar o condensador quanto à existência de danos, corrosão ou outras anormalidades;
verificar e eliminar ruídos anormais e vibrações;
revisar e ajustar os contatos e conexões dos cabos elétricos;
verificar os capacitores, com substituição quando necessária, observadas as condições estabelecidas para fornecimento de peças;
verificar pontos de oxidação, realizando a remoção da ferrugem e aplicação de produto adequado;
realizar a lubrificação das partes móveis dos equipamentos, quando aplicável;
verificar as condições do isolamento térmico das tubulações, realizando correção ou substituição quando necessária;
conferir e realizar o reaperto de parafusos, porcas, flanges e demais conexões;
conferir a vedação dos painéis de fechamento e a fixação dos suportes, realizando os ajustes necessários;
verificar os parâmetros de funcionamento dos equipamentos, incluindo, quando aplicável, medição da corrente elétrica, avaliação do
desempenho térmico, verificação da pressão do fluido refrigerante e do diferencial de temperatura, com registro das informações no
relatório técnico de manutenção.
1.1.5 MATERIAIS E INSUMOS INCLUÍDOS
1.1.6 . O preço da manutenção preventiva deverá contemplar todos os custos relativos à mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais de
consumo e insumos de baixo custo necessários à execução dos serviços, incluindo, entre outros, produtos de limpeza química apropriados,
lubrificantes, parafusos, porcas, arruelas, elementos de fixação e materiais de vedação de pequeno valor, decorrentes do desgaste natural e da
utilização adequada dos equipamentos.
1.1.7 . As peças, componentes de maior complexidade e fluido refrigerante não estão incluídos no preço da manutenção preventiva ,
devendo eventual necessidade de substituição ser previamente diagnosticada pela Contratada, mediante emissão de laudo técnico , apresentação
de orçamento e prévia autorização da Contratante , observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.1.8 . PERIODICIDADE E EXECUÇÃO
1.1.9. Os serviços serão realizados anualmente nos aparelhos das demais Unidades administrativas e semestralmente nos aparelhos instalados
nas Seções de Saúde (SAS), em razão das necessidades específicas desses ambientes e das exigências sanitárias aplicáveis, observada a
disponibilidade orçamentária e o cronograma definido pela Contratante .
1.1.10. Os serviços deverão ser executados, preferencialmente, nas dependências da Contratante. Caso seja tecnicamente necessária a retirada
de algum equipamento para realização da manutenção preventiva ou corretiva, a Contratada deverá justificar previamente a necessidade e obter
autorização da Contratante, ficando sob sua responsabilidade os custos de desmontagem, transporte, movimentação, reinstalação e demais
procedimentos necessários.
1.1.11. PEÇAS E COMPONENTES SIMPLES INCLUÍDOS NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.1.12. Consideram-se peças e componentes simples , cujo fornecimento e substituição deverão estar incluídos no preço da manutenção
preventiva, quando necessários à execução dos serviços:
parafusos, porcas, arruelas e demais elementos de fixação;
buchas, abraçadeiras e presilhas;
fita isolante e fita veda-rosca;
fita de alumínio e materiais similares para acabamento e vedação;
borrachas, anéis de vedação e juntas de pequeno porte;
terminais, conectores e emendas elétricas de pequeno porte;
fusíveis e componentes de proteção elétrica de baixo custo, quando aplicáveis;
materiais simples para reparo de isolamento térmico, como fita e revestimento isolante;
materiais de vedação e acabamento necessários à execução da manutenção;
mangueiras de drenagem de pequeno trecho, quando a substituição decorrer de desgaste ou obstrução simples;
outros componentes de natureza equivalente, de pequeno valor e baixa complexidade, necessários à execução da manutenção preventiva.
1.1.13. Não estão incluídos como peças simples os componentes de maior complexidade ou de valor significativo, tais como compressores,
motores, placas eletrônicas, capacitores, sensores, válvulas, bombas de dreno, serpentinas, ventiladores/turbinas e componentes similares, cuja
substituição deverá observar o procedimento específico previsto neste TR para peças de maior complexidade.
1.1.14. MANUTENÇÃO CORRETIVA
1.1.15. Considera-se manutenção corretiva o conjunto de serviços destinados a diagnosticar e corrigir defeitos, falhas ou irregularidades
decorrentes do uso e do desgaste dos equipamentos, visando restabelecer seu adequado e regular funcionamento.
1.1.16. A manutenção corretiva será realizada sob demanda , mediante solicitação da Contratante, sempre que identificada a necessidade de
intervenção nos equipamentos, inclusive naqueles que ainda não tenham sido submetidos à manutenção preventiva pela Contratada.
1.1.17. Os serviços de manutenção corretiva compreenderão:
diagnóstico da falha ou defeito e execução dos reparos necessários, incluindo a mão de obra e a visita técnica, conforme o valor
PADRÃO Termo Referência Pregão Serviço Lei 14133 - Anexo I - (137281883) SEI 1250.01.0007105/2026-60 / pg. 44
contratado para o atendimento;
realização dos serviços necessários ao restabelecimento do funcionamento adequado do equipamento;
execução do serviço de recarga de fluido refrigerante (gás), quando tecnicamente necessária, mediante comprovação da necessidade,
estando a mão de obra necessária à recarga abrangida pelo preço unitário contratado para a manutenção corretiva. O fluido refrigerante
efetivamente utilizado não integra o preço da mão de obra e será medido e pago separadamente, observados os critérios estabelecidos nos
itens 1.1.20 a 1.1.28 deste Termo de Referência
emissão de relatório técnico ou laudo, quando houver necessidade de substituição de peças ou componentes.
1.1.18. A manutenção corretiva deverá ser realizada no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis , contado do recebimento da solicitação da
Contratante, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e previamente autorizadas pela Contratante.
1.1.19. Quando, durante a execução da manutenção preventiva, forem identificadas irregularidades que possam ser corrigidas mediante ajustes,
regulagens ou procedimentos simples, compatíveis com as atividades previstas para a manutenção preventiva, a Contratada deverá realizar as
intervenções necessárias, sem cobrança adicional de mão de obra ou visita técnica.
1.1.19.1. Caso seja identificada a necessidade de manutenção corretiva que ultrapasse o escopo da manutenção preventiva, a Contratada deverá
apresentar relatório técnico contendo a descrição do defeito, a justificativa da intervenção e a indicação dos serviços e materiais eventualmente
necessários, submetendo-os à avaliação e à autorização prévia da fiscalização contratual.
1.1.19.2. A manutenção corretiva poderá ser remunerada pelo preço unitário contratado, desde que caracterizada como serviço distinto da
manutenção preventiva, previamente autorizado, efetivamente executado e devidamente atestado pela fiscalização, sendo vedada a cobrança em
duplicidade por procedimentos já realizados e remunerados na manutenção preventiva.
1.1.19.3. Não será admitida cobrança adicional de visita técnica ou deslocamento quando a manutenção corretiva for realizada durante a mesma
visita destinada à manutenção preventiva.
1.1.19.4. O eventual fornecimento de peças, componentes e fluido refrigerante observará os procedimentos de diagnóstico, pesquisa de preços,
autorização prévia e pagamento estabelecidos nos itens 1.1.20 a 1.1.28 deste Termo de Referência.
1.1.20. As peças, componentes e o fluido refrigerante necessários à execução da manutenção corretiva não estão incluídos no valor da mão de
obra, sendo seu fornecimento e pagamento realizados separadamente, conforme a necessidade efetivamente constatada.
1.1.21 A substituição de peças e componentes de maior complexidade ficará condicionada à:
1. identificação da necessidade pela Contratada;
2. apresentação de relatório técnico ou laudo, contendo o diagnóstico e a justificativa para a substituição;
3. apresentação de orçamento prévio discriminado, contendo a descrição, quantidade e valor das peças/componentes;
4. prévia autorização da Contratante .
1.1.22. O pagamento pelo fornecimento de peças e componentes previamente autorizados pela Administração será realizado mediante
ressarcimento, limitado ao menor valor válido apurado em pesquisa de preços formalmente realizada pela fiscalização contratual, observados,
no que couber, os parâmetros e procedimentos previstos na Resolução SEPLAG nº 102/2022.
1.1.22.1 Para a definição do preço máximo aceitável, serão consideradas as ofertas efetivamente disponíveis no mercado, compatíveis com as
especificações técnicas, quantidades, condições de fornecimento e local de entrega, devidamente documentadas no processo de fiscalização
contratual.
1.1.22.2 O valor efetivamente pago à Contratada não poderá ultrapassar o menor valor válido apurado na pesquisa de preços nem o valor de
aquisição comprovado mediante documentação fiscal, sendo vedado qualquer acréscimo a título de BDI, taxa de administração ou margem de
lucro.
1.1.23. A pesquisa de preços observará os parâmetros e procedimentos estabelecidos na Resolução SEPLAG nº 102/2022, mediante utilização
de fontes adequadas às características das peças e dos componentes necessários. A impossibilidade de utilização de determinados parâmetros
deverá ser devidamente justificada e documentada pela fiscalização contratual.
1.1.24. É expressamente vedada a incidência de BDI, taxa de administração, margem de lucro ou qualquer acréscimo sobre o valor de aquisição
das peças.
1.1.25. O valor anual estimado para peças, componentes e fluido refrigerante constante da planilha orçamentária não gera para a
Contratada direito adquirido, faturamento mínimo garantido ou dever de indenização por parte da Contratante caso a verba não seja
consumida parcial ou totalmente.
1.1.26. A substituição de peças e componentes e o fornecimento de fluido refrigerante somente poderão ocorrer após a aprovação do respectivo
orçamento pela Contratante.
1.1.27. A recarga de fluido refrigerante será realizada exclusivamente quando tecnicamente necessária, mediante diagnóstico fundamentado da
Contratada, com identificação do equipamento, especificação do tipo de fluido refrigerante, quantidade estimada e justificativa técnica da
necessidade de recarga.
1.1.27.1. O valor contratado para o serviço de manutenção corretiva compreenderá a mão de obra necessária à realização da recarga, não
incluindo o custo de aquisição do fluido refrigerante, cujo fornecimento será remunerado separadamente, quando efetivamente necessário e
previamente autorizado pela Contratante.
1.1.27.2. O fornecimento do fluido refrigerante observará os procedimentos de pesquisa de mercado, formação e aceitabilidade de preços
estabelecidos nos itens 1.1.22 a 1.1.26 deste Termo de Referência, no que couber, mediante apresentação de orçamento discriminado e
comprovação documental da quantidade efetivamente utilizada.
1.1.27.3. A remuneração do fluido refrigerante observará integralmente os critérios de formação, aceitabilidade e limitação de preços
estabelecidos nos itens 1.1.22 a 1.1.22.2 deste Termo de Referência, sendo vedada a incidência de BDI, taxa de administração, margem de lucro
ou qualquer acréscimo sobre o valor de aquisição.
1.1.27.4. A Contratante poderá, quando demonstrada a incompatibilidade do preço apresentado com os valores praticados no mercado, solicitar
a revisão do orçamento ou realizar a aquisição do fluido refrigerante por procedimento administrativo próprio, observada a legislação aplicável.
PADRÃO Termo Referência Pregão Serviço Lei 14133 - Anexo I - (137281883) SEI 1250.01.0007105/2026-60 / pg. 45
contratação, observados os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, procedimentos, frequência e periodicidade de execução dos serviços:
a) realização de manutenção preventiva, compreendendo limpeza, higienização, inspeção, regulagens, testes operacionais, verificação dos
parâmetros de funcionamento e demais procedimentos previstos neste Termo de Referência;
b) realização de manutenção corretiva mediante solicitação da Contratante, incluindo diagnóstico, reparos, regulagens e demais serviços
necessários ao restabelecimento do funcionamento do equipamento;
c) realização de instalação e desinstalação de aparelhos de ar-condicionado, incluindo os serviços e materiais previstos na descrição específica
dos respectivos itens, bem como as interligações elétricas e frigorígenas, quando aplicáveis, execução de vácuo, teste de estanqueidade, testes
operacionais e start-up dos equipamentos;
d) emissão de relatório técnico após a execução de cada serviço, contendo, no mínimo, a identificação do equipamento, os serviços realizados,
testes e medições efetuados, eventuais irregularidades constatadas e demais informações previstas neste Termo de Referência;
e) observância das normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho aplicáveis, bem como das recomendações dos fabricantes dos
equipamentos;
f) fornecimento, pela Contratada, da mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e insumos de baixo custo necessários à
execução dos serviços, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
g) as peças e componentes de maior complexidade não estão incluídos no valor da mão de obra dos serviços de manutenção, devendo sua
substituição, quando necessária, ser precedida de relatório técnico ou laudo, orçamento e prévia autorização da Contratante;
Periodicidade:
I – semestralmente, para os equipamentos instalados nas Seções de Assistência à Saúde (SAS), conforme a necessidade de manutenção
preventiva e a disponibilidade orçamentária;
II – anualmente, para os demais equipamentos das Unidades PM, conforme cronograma estabelecido pela Contratante e disponibilidade
orçamentária;
III – os serviços de manutenção corretiva, instalação e desinstalação serão executados sob demanda, mediante solicitação da Contratante e
emissão da respectiva Ordem de Serviço ou documento equivalente.
Cronograma de realização dos serviços: as manutenções preventivas serão programadas pela Contratante de acordo com as periodicidades
estabelecidas neste Termo de Referência. Os serviços corretivos, de instalação e de desinstalação serão realizados conforme demanda das
Unidades e mediante solicitação da Contratante.
Os serviços de manutenção corretiva deverão ser concluídos no prazo máximo de até 05 dias úteis, contadas do recebimento da solicitação da
Contratante, salvo situação excepcional devidamente justificada e aceita pela fiscalização.
A Contratada deverá disponibilizar meios de contato para abertura, acompanhamento e encerramento dos chamados técnicos, mantendo registro
das solicitações realizadas pela Contratante.
Após a execução de cada serviço, a Contratada deverá apresentar o respectivo relatório técnico à fiscalização, para fins de conferência,
acompanhamento e registro da execução contratual.
4.2 Do Local e Horário da Prestação do Serviço:
Os serviços deverão ser prestados nos endereços abaixo, no horário de expediente administrativo:
Lote 01 = Sede do 20º BPM: SAS da 17ª RPM, GRS, 17 RR IPSM e 234° Cia ET, situadas na Av. João Batista Piffer, 02 – Bairro Aeroporto –
Pouso Alegre/MG;
Lote 02 = Sede do 56º BPM: SAS do 56º BPM, situada na Rua Antiogo Poddis, 120 – Vila Poddis – Itajubá/MG;
Lote 03 = Sede do 57º BPM: SAS do 57º BPM, situada na Rua Heráclito Antônio Moreira, 741 – B. São Lourenço Velho – São Lourenço/MG.
4.3 Dos Materiais a Serem Disponibilizados :
Para a perfeita execução dos serviços, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas neste Termo de Referência, a Contratada deverá
disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução dos serviços, ressalvados os materiais, peças e
componentes de maior complexidade e o fluido refrigerante, que serão fornecidos e pagos conforme as condições estabelecidas neste Termo de
Referência, promovendo sua substituição quando necessário.
Dos Materiais a Serem Disponibilizados:
a) ferramentas e instrumentos necessários à manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado;
b) equipamentos de medição e teste, incluindo multímetro, manifold, bomba de vácuo e demais instrumentos necessários à verificação do
funcionamento dos equipamentos;
c) materiais de limpeza e higienização apropriados para sistemas de climatização, adequados aos equipamentos e que não provoquem corrosão
ou danos aos seus componentes;
d) equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs), conforme legislação vigente;
e) materiais de consumo de pequeno valor necessários à execução dos serviços, tais como parafusos, porcas, arruelas, fitas isolantes, terminais
elétricos, abraçadeiras, lubrificantes, produtos de limpeza, vedantes e similares;
f) escadas, andaimes ou outros meios de acesso adequados e seguros, quando necessários, suportes, cabos, conectores, ferramentas elétricas e
demais utensílios indispensáveis à execução dos serviços;
g) materiais necessários à instalação e desinstalação dos equipamentos, incluindo tubulações, isolamentos, canaletas, suportes, conexões,
eletrodutos e condutores elétricos, bem como demais materiais e acessórios previstos na descrição específica dos respectivos serviços, quando
PADRÃO Termo Referência Pregão Serviço Lei 14133 - Anexo I - (137281883) SEI 1250.01.0007105/2026-60 / pg. 50
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade pregão, conforme art. 28 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, conforme art. 33, da referida Lei Federal.
8.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo
mínimo de diferença entre os lances.
8.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em
relação ao que cobrir a melhor oferta será de R$50,00 (cinquenta reais) para cada um dos lotes.
8.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta :
8.2.1. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias corridos contados da data de sua apresentação.
8.3. Da Prova de Conceito (PoC):
8.3.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.1.1. Habilitação Jurídica :
9.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de
identificação em todo o território nacional;
9.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva
sede;
9.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação
ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
9.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União
e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
9.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada
de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da
sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis
onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na
Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº
5.764, de 16 de dezembro 1971;
9.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar – PRONAF-
DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015;
9.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa
física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
9.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista :
9.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente,
na forma da lei.
I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
– PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das
contribuições previdenciárias e de terceiros.
II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá
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comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra
equivalente, na forma da lei.
9.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa,
ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões
negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira :
9.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis)
meses.
9.1.4. Qualificação técnico-operacional e técnico-profissional :
9.1.5. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto desta contratação.
9.1.6. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do
conhecimento pleno das condições e pecularidade
9.1.7. Declaração :
9.1.7.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso
IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
9.1.7.2. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e documentos
comprobatórios dos fatos alegados, para fins de análise da Administração.
9.1.8. Habilitação de Cooperativas :
9.1.8.3. Será exigida a seguinte documentação complementar:
I - A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com
as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o
disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§ 2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
II - A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
III - A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
IV - O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
V - A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
VI - A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma
declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
VII - Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: i) ata de fundação; ii) estatuto social
com a ata da assembleia que o aprovou; iii) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; iv) editais
de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; v) três registros de presença dos cooperados que executarão o
contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e vi) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a
contratar o objeto da contratação.
10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
10.1. Do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente Termo de Referência, o
contrato ou documento que o substitua e seus anexos.
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele
reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas.
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação do serviço, objeto deste
Termo de Referência.
10.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho,
no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
10.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de nota fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de
liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme
o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições
estabelecidos no presente Termo de Referência.
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10.2.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste
documento, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão
atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.2.21. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para
proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução do objeto contratado.
10.2.22. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes
Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.2.23. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que
fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.2.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de
quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado ou o licitante que:
11.1.1 Der causa à inexecução parcial da contratação;
11.1.2 Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
11.1.3 Der causa à inexecução total da contratação;
11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta;
11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação e a execução do
contrato;
11.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1 Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade
mais grave, conforme disposto no § 2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.2 Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, sempre que não se justificar
a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem
como nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 5º, art. 156, da Lei Federal nº
14.133, de 2021).
11.2.4 Multa : A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de
30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
11.3 As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no § 7º,
art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao
Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme § 8º, art. 156,
da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.5 A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao
Contratante, conforme disposto no § 9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.6 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação,
conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9 Em observância ao disposto no § 1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
11.9.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.9.2 As peculiaridades do caso concreto;
PADRÃO Termo Referência Pregão Serviço Lei 14133 - Anexo I - (137281883) SEI 1250.01.0007105/2026-60 / pg. 58
1.3. As descrições constantes da tabela do item 1.2 apresentam o objeto de forma resumida, devendo a execução contratual
observar integralmente as especificações, definições, condições, procedimentos, obrigações e demais requisitos estabelecidos no Anexo
I – Termo de Referência (documento nº 137281883) , especialmente em seu item 1.2, que detalha as características e condições para
execução dos serviços, abrangendo, entre outros aspectos, a manutenção preventiva, os materiais e insumos incluídos, as peças e
componentes simples abrangidos pela manutenção preventiva, a manutenção corretiva, a desinstalação e a instalação de
aparelhos de ar-condicionado , além dos demais procedimentos e requisitos técnicos aplicáveis:
I – manutenção preventiva , compreendendo os procedimentos destinados à conservação, limpeza, higienização, verificação e
manutenção do adequado funcionamento dos equipamentos;
II – materiais e insumos incluídos na manutenção preventiva , conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência;
III – peças e componentes simples incluídos na manutenção preventiva , nos limites e condições estabelecidos no Termo de
Referência;
IV – manutenção corretiva , compreendendo os serviços necessários à identificação e correção de falhas, defeitos ou anormalidades
que comprometam o funcionamento dos equipamentos;
V – desinstalação de aparelhos de ar-condicionado , compreendendo os procedimentos técnicos necessários à retirada dos
equipamentos, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência;
VI – instalação de aparelhos de ar-condicionado , compreendendo os procedimentos, materiais, testes e demais condições técnicas
especificados no Termo de Referência; e
VII – demais condições, procedimentos, materiais, insumos, ferramentas, equipamentos, prazos, critérios de atendimento e requisitos
técnicos necessários à adequada execução dos serviços.
1.4. Para a execução dos serviços, deverão ser observadas integralmente as disposições do Termo de Referência,
especialmente aquelas relativas aos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, materiais e insumos incluídos, peças e
componentes, instalação e desinstalação, condições de atendimento, prazos para execução, emissão de relatórios e demais requisitos
técnicos aplicáveis a cada serviço.
1.5. Os serviços serão executados sob demanda , de acordo com a necessidade da Administração e mediante as
correspondentes solicitações, ordens de serviço ou instrumentos de acionamento previstos no Termo de Referência, observada a
disponibilidade de cota orçamentária para a respectiva despesa.
1.6. O fornecimento e a substituição de peças e componentes que não estejam expressamente incluídos nos serviços de
manutenção preventiva somente ocorrerão quando tecnicamente necessários, observados os procedimentos de diagnóstico, autorização
e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.7. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
I – o Termo de Referência;
II – o Edital de Licitação;
III – as informações inseridas no Portal de Compras de Minas Gerais;
IV – a Proposta Comercial do CONTRATADO; e
V – eventuais anexos dos documentos acima.
1.8. Em caso de eventual divergência entre os documentos que integram a contratação, serão observadas as disposições e os
critérios de prevalência estabelecidos na legislação aplicável, no instrumento convocatório e nos próprios documentos da contratação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
2.1. O regime de execução contratual, os modelos de execução e de gestão contratuais, assim como os prazos e
condições de entrega e de recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses contado(s) a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do
contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sendo prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos
artigos 105, 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
3.2. A prorrogação do contrato é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. (art. 107 da Lei Federal nº 14.133,
de 2021).
3.3. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de
inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências dos efeitos de aplicação das
sanções.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor da contratação é de R$ [inserir valor (inserir valor por extenso)].
4.2. O valor estimado da contratação compreende os serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação e
desinstalação de aparelhos de ar-condicionado, bem como a previsão financeira destinada ao eventual fornecimento de peças,
PADRÃO Contrato Pregão Serviço Lei 14133 - MINUTA - Anexo IV (149961373) SEI 1250.01.0007105/2026-60 / pg. 82