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Texto do edital

Colchões e jogos de roupas de cama para atender demandas da efo/apm. processo sei 1250.01.0004408/2026-32

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Centro de Administração de Ensino/APM/PMMG ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO UNIDADE DE COMPRA Nome: Lucas Henrique Duarte, 1º Ten PM E-mail: [email protected] Telefone: (31) 99117-4402 Centro Escola: Escola de Formação de Oficiais 1255125 SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8 - HABILTAÇÃO 9 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de 15 (quinze) colchões de espuma e 30 (trinta) jogos de cama personalizados para atender a demanda da Escola de Formação de Oficiais (EFO) e do Centro de Administração de Ensino (CAE), sob a forma de entrega integral, nos termos das tabelas abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. LOTE 01 - COLCHÕES LOTE ITEM CÓD. DO ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID. DE AQUISIÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Termo de Referência ANEXO I (148232832) SEI 1250.01.0004408/2026-32 / pg. 1

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01 01 1732315 COLCHÃO DE ESPUMA PARA CAMA DE SOLTEIRO: ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO; DENSIDADE D33; DIMENSÕES NOMINAIS DE 88 CM X 188 CM X 17 CM; CAPACIDADE PARA USUÁRIO DE ATÉ 100 KG; REVESTIMENTO 100% POLIÉSTER COM TRATAMENTO ANTIÁCARO E ANTIFUNGO; CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA E SELO DE CONFORMIDADE DO INMETRO. UNID 15 R$ 419,99 R$ 6.299,85 LOTE 01 - COLCHÕES LOTE 02 - JOGOS DE CAMA LOTEITEM CÓD. DO ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID. DE AQUISIÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 02 01 1466747 JOGOS DE CAMA, SOLTEIRO, CONFECCIONADOS EM 200 FIOS, DESTINADOS A COLCHÕES DE 188 CM X 88 CM X 18 CM, COM ELÁSTICO. CADA JOGO DEVERÁ SER COMPOSTO POR 01 (UM) LENÇOL, 01 (UM) VIROL E 01 (UMA) FRONHA, NA COR BRANCA, LISA. OS JOGOS DE CAMA DEVERÃO SER SILCADOS EM SUA TOTALIDADE, COM O SÍMBOLO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR, NA COR PRETA, NAS DIMENSÕES DE 30 CM X 25 CM. (TODAS AS PEÇAS) JOGO 30 R$ 128,03 R$ 3.840,90 VALOR TOTAL R$ 10.140,75 Termo de Referência ANEXO I (148232832) SEI 1250.01.0004408/2026-32 / pg. 2

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1.2. Caracterização do Objeto: 1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 17 de março de 2023. 1.3. Lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte: 1.3.1. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados , aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I e e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º do Decreto nº 47.437, de 2018. 1.4. Da Contratação 1.4.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo este substituído por carta-contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra. 1.4.2. O contrato (ou outro instrumento que o substitua) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.5. Descrição da Solução: 1.5.1. Colchão de espuma para cama de solteiro: 1.5.1.1. Deverá ser confeccionado em espuma flexível de poliuretano, densidade D33, modelo solteiro, com dimensões nominais de 88 cm de largura por 188 cm de comprimento e 17 cm de altura, observadas as tolerâncias da regulamentação aplicável. 1.5.1.2. Deverá ser adequado para usuário de até 100 kg, possuir revestimento 100% poliéster e tratamento antiácaro e antifungo, comprovados por etiqueta, ficha técnica ou declaração do fabricante. 1.5.1.3. Deverá possuir certificação compulsória, Selo de Identificação da Conformidade e rotulagem conforme regulamentação vigente do Inmetro. 1.5.1.4. Cada unidade deverá ser entregue em embalagem individual capaz de protegê-la contra poeira, umidade e danos durante o transporte. 1.5.1.5. Os itens têxteis deverão possuir etiqueta permanente, legível e indelével, contendo as informações obrigatórias de identificação, composição, dimensões e cuidados de conservação, conforme regulamentação aplicável. 1.5.2. Jogos de Cama 1.5.3. Os jogos de cama deverão ser de solteiro, confeccionados em tecido de 200 fios, na cor branca, lisa, destinados a colchões com dimensões de 188 cm x 88 cm x 18 cm. Cada jogo deverá ser composto por 01 (um) lençol com elástico, 01 (um) virol e 01 (uma) fronha. 1.5.3.1. As peças deverão apresentar acabamento adequado, costuras regulares e resistência compatível com o uso institucional e lavagens frequentes. 1.5.3.2. Os lençóis devem possuir bainhas acabadas em todas as extremidades, costuras regulares e Termo de Referência ANEXO I (148232832) SEI 1250.01.0004408/2026-32 / pg. 3

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resistência compatível com o uso institucional e lavagens frequentes. 1.5.3.3. A personalização será realizada com a insígnia oficial da APM, na cor preta, centralizada longitudinal e transversalmente, em área máxima de 30 cm de altura por 25 cm de largura, preservadas as proporções da arte oficial. Todas as peças deveram ser personalizadas: lençol, virol e fronha. 1.5.3.4. Imagem da arte a ser inserida nas peças: 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação fundamenta-se na necessidade de recomposição e renovação do enxoval e dos colchões utilizados nos alojamentos da Escola de Formação de Oficiais, situados no Edifício José Geraldo de Oliveira (JGO), os quais são destinados ao uso de Cadetes PM e Alunos-Oficiais PM durante as atividades acadêmico-operacionais e os períodos de adaptação ao regime escolar. A utilização contínua e coletiva desses materiais ocasiona desgaste natural e perda progressiva de suas condições de uso, tornando necessária a reposição periódica, a fim de assegurar condições adequadas de higiene, salubridade, habitabilidade e repouso aos usuários. Após a análise das alternativas disponíveis, incluindo a não aquisição, a obtenção por doação ou cessão e a aquisição de bens novos, verificou-se que esta última solução apresenta maior adequação às necessidades institucionais, considerando os aspectos técnicos, econômicos, sanitários e operacionais. Os quantitativos, a divisão em lotes, os requisitos da contratação e o valor estimado encontram-se fundamentados no respectivo Estudo Técnico Preliminar, que integra a fase preparatória do processo. Dessa forma, a contratação visa garantir condições adequadas de utilização dos alojamentos, contribuir para a continuidade das atividades de formação e promover a aplicação eficiente, econômica e vantajosa dos recursos públicos. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da participação de consórcios: 3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente. 3.2. Da Participação de Cooperativa: 3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Termo de Referência ANEXO I (148232832) SEI 1250.01.0004408/2026-32 / pg. 4

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Federal nº 14.133, de 2021. 3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual, uma vez que se mostra viável, sob a ótica técnico econômica, a execução integral do objeto por parte da contratada. Com a vedação da subcontratação a administração pública busca garantir que o contrato seja executado diretamente pela empresa vencedora da licitação, assegurando maior controle sobre a execução do objeto contratado, facilitando a identificação de responsabilidades e a fiscalização da qualidade do fornecimento, pois a subcontratação dificulta o monitoramento da execução do contrato, já que pode ser necessário fiscalizar não apenas a contratada, mas também as empresas subcontratadas. Isso aumenta a complexidade e os custos de fiscalização para a administração pública. Essas razões visam assegurar a qualidade, eficiência e transparência na execução dos contratos públicos, além de garantir a responsabilização direta da empresa contratada. 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4.1. Devem ser observados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade: 3.4.1.1. Os impactos potenciais concentram-se na geração de embalagens e no descarte dos materiais substituídos. 3.4.1.2. Deverão ser priorizados produtos duráveis e embalagens recicláveis ou reduzidas ao estritamente necessário para proteção no transporte. 3.4.1.3. Os bens substituídos serão submetidos ao procedimento de classificação e desfazimento aplicável, com observância das normas patrimoniais, sanitárias e ambientais. 3.4.1.4. A aquisição de produtos de maior vida útil reduz a frequência de reposição e a geração de resíduos ao longo do ciclo de uso. 3.5. Da indicação de marcas ou modelos: 3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação. 3.6. Da vedação de utilização de marca ou modelo: 3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.7. Da exigência de carta de solidariedade: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8. Da Garantia da Contratação: 3.8.1. Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto em razão da baixa complexidade do mesmo 3.9. Da garantia do produto, da manutenção e da assistência técnica: 3.9.1. Será aplicada ao produto/bem somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 3.9.1.1. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 3.9.1.2. As garantias legal e contratual não se sobrepõem, devendo os seus prazos serem somados. Termo de Referência ANEXO I (148232832) SEI 1250.01.0004408/2026-32 / pg. 5

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3.9.2. A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 3.9.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 3.9.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 3.9.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 3.9.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do produto das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 3.9.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 3.9.8. Nas hipóteses previstas nos subitens 3.8.6 e 3.8.7 o Contratado deverá disponibilizar produto equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 3.9.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos produtos. 3.9.10. O custo referente ao transporte dos produtos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 3.9.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado do prazo de vigência do contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 3.10. Da Vistoria 3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de entrega do objeto. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do prazo de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 30 (Trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 4.1.1.1. O objeto será entregue em remessa única. 4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação do prazo da entrega, ficando a cargo da área demandante acolher a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.2. Do Local e Horário de Entrega 4.2.1. Os materiais deverão ser entregues na Escola de Formação de Oficiais (EFO) no seguinte Termo de Referência ANEXO I (148232832) SEI 1250.01.0004408/2026-32 / pg. 6

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endereço: Rua Diabase, nº 320, Bairro Prado, Belo Horizonte/MG, no horário de 08h30min às 13 horas, às quartas-feiras, e nos demais dias úteis da semana de 08h30min às 12 horas e de 13 às 17 horas. 4.2.2. A entrega deverá ser agendada pelo telefone (31)2123-9455 - Ten Lucas Duarte. 4.2.3. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento: 5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta. 5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento às exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. 5.2. Da Liquidação 5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do produto e respectivo aceite do Contratante. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; Termo de Referência ANEXO I (148232832) SEI 1250.01.0004408/2026-32 / pg. 7

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5.2.2.4. O período respectivo de execução do contrato; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.2.4. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento: 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.4. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação. 5.3.4.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual. 5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.3.6. Sobre a emissão de Notas Fiscais ou documentos equivalentes haverá retenção de Imposto de Renda, nos termos da legislação vigente. 5.3.6.1. Em cumprimento ao previsto na Instrução Normativa (IN) nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, expedida pela Receita Federal do Brasil, TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS PARA A POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS (PMMG) deverão destacar o Imposto de Renda Retido na Fonte, pelo fornecimento ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, salvo os alcançados pelas hipóteses de não retenções, em virtude da situação especial para a não incidência, seja ela decorrente de enquadramento de imunidade, isenção ou qualquer forma ou condição excepcional observada pela legislação federal. 5.3.6.2. O contratado deverá destacar no corpo do documento fiscal as alíquotas e valores a serem retidos pela PMMG, conforme anexo I da IN nº 1234/2012 ou o motivo da situação especial para a não incidência do imposto de renda, hipóteses em que não haverá retenção, conforme capítulo III, da IN RFB nº 1234/2012 e declarações dos anexos II, III e IV da referida Instrução Normativa disponível em: Termo de Referência ANEXO I (148232832) SEI 1250.01.0004408/2026-32 / pg. 8

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http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37200. 5.3.6.3. Em razão da obrigação do órgão cobrar a comprovação da situação especial para a não incidência, seja ela decorrente de enquadramento de imunidade, isenção ou qualquer forma ou condição excepcional observada pela legislação federal, o contratado deverá apresentar a declaração de isenção, no corpo dos documentos fiscais, conforme os anexos II, III e IV da IN RFB nº 1234; 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Regras Gerais: 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº. 48.587, de 2023. 6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 6.2. Da Fiscalização do Contrato: 6.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a Termo de Referência ANEXO I (148232832) SEI 1250.01.0004408/2026-32 / pg. 9

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conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 6.3. Da Gestão do Contrato: 6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO por lote. Termo de Referência ANEXO I (148232832) SEI 1250.01.0004408/2026-32 / pg. 10