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Texto do edital

Fornecimento de materiais para manutenção e reparos de frações destacadas da 18ª Região de Polícia Militar, conforme Aviso de Dispensa de Licitação e dos seus anexos

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS PMMG/18RPM/EM/P4/SEÇÃO COMPRAS Anexo nº I - Termo de Referência/PMMG/18RPM/EM/P4/SEÇÃO COMPRAS/2026 PROCESSO Nº 1250.01.0023657/2026-35 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA SUMÁRIO 1. - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2. - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3. - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5. - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6. - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7. - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8. - HABILTAÇÃO 9. - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10. - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11. - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12. - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Anexo I - Termo de Referência (150690067) SEI 1250.01.0023657/2026-35 / pg. 1

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1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de material para manutenção e reparos de frações destacadas na área da 18ª Região de Polícia Militar, sob forma de entrega integral, e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. LOTE ÚNICO ITEM CÓD. DO ITEM SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS UNIDADE DE AQUISIÇÃO QUANT VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 000772879 ASSENTO PARA VASO SANITARIO - MATERIA-PRIMA: PLASTICO RESISTENTE; TIPO: ALMOFADADO ; DIMENSOES: UNIVERSAL ; FORMATO: UNIVERSAL; COR: CONFORME SOLICITADO PELO ORGAO ; 1,00 Unidade 7 46,3086 324,16 02 001779052 CHUVEIRO - IDENTIFICACAO: D U C H A , 3 TEMPERATURAS ; MATERIA-PRIMA: TERMOPLASTICO DE ALTA RESISTENCIA ; POTENCIA: 5500 WATTS ; TENSAO: 127 VOLTS; 1,00 Unidade 1 64,8428 64,84 03 001802089 CHUVEIRO - IDENTIFICACAO: CHUVEIRO E L E T R I C O 4 TEMPERATURAS; MATERIA-PRIMA: TERMOPLASTICO; POTENCIA: 6800W; TENSAO: 220V; 1,00 Unidade 2 90,3081 180,61 04 000141690 VASO SANITARIO - MATERIA PRIMA: PORCELANA ; COR: BRANCA ; TIPO: CONVENCIONAL ; 1,00 Unidade 2 194,8494 389,69 Anexo I - Termo de Referência (150690067) SEI 1250.01.0023657/2026-35 / pg. 2

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05 000251542 BANCADA DE PIA T I P O : GRANITO ; C O R : CINZA CORUMBA ; E S P E S S U R A : 2CM ; A C E S S O R I O S : 01 BOJO OVAL EM LOUCA; ACABAMENTO: POLIDA COM BORDA BOLEADA; 1,00 Unidade 1 447,0000 447,00 VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA R$ 1.406,30 1.2. Caracterização do Objeto: 1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 17 de março de 2023. 1.2.2. Complementação do item 01 | Código 000772879 | ASSENTO PARA VASO SANITARIO - MATERIA-PRIMA: PLASTICO RESISTENTE; TIPO: ALMOFADADO; DIMENSOES: UNIVERSAL; FORMATO: UNIVERSAL; COR: BRANCA 1.2.3. Complementação do item 04 | Código 000141690 | VASO SANITARIO - MATERIA PRIMA: PORCELANA; COR: BRANCA; TIPO: CONVENCIONAL; PARA SISTEMA DE VÁLVULA DE DESCARGA (INSTALADA DIRETAMENTE NA PAREDE E LIGADA DIRETO NA TUBULAÇÃO DE ÁGUA) 1.2.4. Complementação do item 05 | Código 000251542 | BANCADA DE PIA TIPO: GRANITO; COR: CINZA CORUMBA; ESPESSURA: 2CM; ACESSORIOS: 01 BOJO OVAL EM LOUCA; ACABAMENTO: POLIDA COM BORDA BOLEADA; MEDIDAS: 60cmx40cm; SEM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. 1.3. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 1.3.1. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018. 1.4. Da Contratação: 1.4.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo este substituído por nota de empenho de despesa. 1.5. Descrição da Solução: 1.5.1. Aquisição de material para manutenção e reparo de imoveis das frações destadadas da 18ª RPM, conforme descrição no item 1 deste termo. A entrega deverá ocorrer de forma integral na sede da 18ª RPM e posteriormente o material será distribuído entre as frações a serem contempladas. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição do material mostra-se como medida eficaz considerando que desgaste natural e as avarias nas instalações físicas comprometem diretamente a segurança e as condições de trabalho do efetivo Anexo I - Termo de Referência (150690067) SEI 1250.01.0023657/2026-35 / pg. 3

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policial, prejudicando a qualidade do atendimento prestado à comunidade e, por consequência, a representatividade institucional e a operacionalidade da 18ª RPM nos municípios sob sua responsabilidade. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da Participação de Consórcio: 3.1.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 3.2. Da Participação de Cooperativa: 3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4.1. Devem ser observados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade: 3.4.1.1. As embalagens dos produtos deverão, preferencialmente, ser constituídas de materiais recicláveis ou reutilizáveis, cabendo à contratada a destinação ambientalmente adequada dos resíduos de embalagem gerados na entrega. 3.4.1.2. A contratada deverá adotar, sempre que possível, práticas que minimizem o impacto ambiental durante o transporte e a entrega dos materiais, evitando o desperdício de recursos e a geração desnecessária de resíduos. 3.4.1.3. Os produtos fornecidos deverão observar, no que couber, a legislação ambiental vigente, bem como as normas técnicas aplicáveis editadas pelos órgãos competentes. 3.4.1.4. Será dada preferência, em igualdade de condições, a produtos e processos produtivos que reduzam o consumo de energia e de recursos naturais, em atenção aos princípios do desenvolvimento sustentável. 3.5. Da Indicação de Marcas ou Modelos: 3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação. 3.6. Da Vedação de Utilização de Marca ou Modelo: 3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação. 3.7. Da Exigência de Carta de Solidariedade: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8. Da Garantia da Contratação: 3.8.1. Não será exigida garantia da contratação para este objeto. 3.9. Da Garantia do Produto, da Manutenção e da Assistência Técnica: Anexo I - Termo de Referência (150690067) SEI 1250.01.0023657/2026-35 / pg. 4

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3.9.1. Será aplicada ao produto/bem somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 3.10. Da Vistoria 3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de entrega do objeto. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do Prazo de Entrega: 4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 15 (vinte) dias corridos contados do dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 4.1.1.1. O objeto será entregue em remessa única. 4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação do prazo para entrega, ficando a cargo da área demandante, motivadamente, acolher ou rejeitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.2. Do Local e Horário de Entrega: 4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifdo da 18ª RPM – Rua Amâncio Mazzaropi, nº 195, Bairro Estância São José, CEP: 37706-011, Poços de Caldas/MG, no horário de 08:00 às 12:00h e de 13:30h às 17:00h nas segundas, terças, quintas e sextas-feiras e de 08:30h às 13:00h nas quartas- feiras. 4.2.2. Deverá ser previamente agendada a entrega através do telefone (35) 3066-6019 ou 6020. 4.2.3. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento: 5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta. 5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado. 5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento às exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dias) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Anexo I - Termo de Referência (150690067) SEI 1250.01.0023657/2026-35 / pg. 5

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5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. 5.2. Da Liquidação: 5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do produto e respectivo aceite do Contratante. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal, ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.2.4. A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento: 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.4. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento Anexo I - Termo de Referência (150690067) SEI 1250.01.0023657/2026-35 / pg. 6

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durante toda a contratação. 5.3.4.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual. 5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Regras Gerais: 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023. 6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 6.2. Da Fiscalização do Contrato: 6.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos termos do inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. Anexo I - Termo de Referência (150690067) SEI 1250.01.0023657/2026-35 / pg. 7

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6.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. 6.3. Da Gestão do Contrato: 6.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023. Anexo I - Termo de Referência (150690067) SEI 1250.01.0023657/2026-35 / pg. 8

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7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO por lote. 7.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances. 7.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez reais). 7.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta: 7.2.1. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias corridos contados da data de sua apresentação. 7.3. Da Amostra: 7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nesta contratação. 7.4. Da Prova de Conceito (PoC): 7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação. 8. HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.1.1. Habilitação Jurídica: 8.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; Anexo I - Termo de Referência (150690067) SEI 1250.01.0023657/2026-35 / pg. 9

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8.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar - PRONAF – DAP, nos termos do art. 16 do Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015. 8.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.1.1.12. Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame. 8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: 8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 8.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. I- A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros. II- Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas. 8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: 8.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses. 8.1.4. Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional: 8.1.4.1. Não será exigida a apresentação de documentos relativos à qualificação técnico- operacional e técnico-profissional. 8.1.5. Declaração: Anexo I - Termo de Referência (150690067) SEI 1250.01.0023657/2026-35 / pg. 10