abertura do certame, e divulgada no Portal de Compras MG.
8.2. As impugnações e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados pelos meios
eletrônicos disponibilizados no Portal de Compras MG ou, quando admitido pelo sistema, pelo e-mail
[email protected].
8.3. O acolhimento de impugnação que impliqu e alteração do Edital ensejará nova divulgação e reabertura do
prazo, salvo se a modificação não comprometer a formulação das propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá apresentar proposta para a totalidade do Lote Único, contendo, no
mínimo, marca, modelo, valor unitário, valor total, prazo de validade, prazo de garantia ofertado e
demais informações necessárias à identificação do produto.
9.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional e incluir todos os custos
diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive tributos, frete, seguros, transporte, carga,
descarga e demais despesas.
9.3. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo
direito à alteração por erro, omissão ou expectativa inflacionária.
9.4. A proposta deverá ser firme, precisa e compatível com o objeto, sem alternativas que
induzam o julgamento a mais de um resultado.
9.5. O licitante declarará que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos
necessários ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
9.6. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de
sua apresentação, salvo prazo superior indicado pelo licitante.
10. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. Após a divulgação do Edital, os licitantes encaminharão exclusivamente pelo Portal de
Compras MG a proposta com o preço global do Lote Único e a indicação de marca e modelo, até a data e
horário definidos para abertura da sessão pública.
10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a
abertura da sessão pública.
10.3. O prazo mínimo entre a divulgação do Edital no PNCP e a apresentação das propostas
observará o art. 55, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 15, inciso I, do Decreto
Estadual nº 48.723/2023.
11. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DOS LANCES
11.1. A sessão pública será realizada no Portal de Compras MG, na data e horário estabelecidos
no preâmbulo.
11.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá por meio do campo próprio do
sistema eletrônico.
11.3. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa aberta de envio de lances terá duração de 15
(quinze) minutos.
11.4. Encerrado o prazo da etapa aberta, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente e,
transcorrido período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de
lances será automaticamente encerrada.
11.5. Em seguida, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os autores
das ofertas subsequentes até 10% (dez por cento) superiores apresentem lance final e fechado em até 5
(cinco) minutos, que permanecerá sigiloso até o encerramento do prazo.
11.6. Havendo duas ou menos propostas nas condições do item anterior, serão convocados, na
ordem de classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para apresentação de lance final
e fechado, conforme art. 22 do Decreto Estadual nº 48.723/2023.
Edital - Aparelhos de Ar-Condicionado (148826758) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 6
indispensáveis ao adequado funcionamento dos ambientes pedagógicos, administrativos e de apoio. Nesse contexto, mostra-se necessária a
aquisição de equipamentos destinados à climatização dos ambientes, visando proporcionar condições adequadas para o desenvolvimento das
atividades escolares.
1.6.4. A climatização dos ambientes contribuirá para proporcionar melhores condições de conforto térmico aos alunos, professores,
servidores e demais usuários das unidades, especialmente considerando a permanência prolongada da comunidade escolar em salas de aula,
setores administrativos, laboratórios e demais espaços de utilização contínua.
1.6.5. A contratação encontra-se alinhada ao interesse público e às finalidades institucionais da Diretoria de Educação Escolar da Polícia
Militar de Minas Gerais, uma vez que se destina à disponibilização da infraestrutura necessária à implantação e ao adequado funcionamento das
novas unidades do CTPM.
1.6.6. O fornecimento compreenderá exclusivamente a entrega dos equipamentos nos locais indicados pela Administração, incluindo
frete, transporte, carga, descarga, tributos, encargos e demais despesas incidentes.
1.6.7. A presente contratação não inclui serviços de instalação, montagem, adequação elétrica, adequação estrutural ou quaisquer outros
serviços correlatos.
1.6.8. A ausência desses equipamentos poderá comprometer as condições de conforto térmico dos ambientes escolares e administrativos,
afetando a adequada utilização dos espaços destinados às atividades das novas unidades.
1.6.9. Logo, a aquisição de aparelhos de ar-condicionado novos constitui a solução técnica e economicamente mais adequada para
atendimento da necessidade administrativa, por proporcionar disponibilidade permanente dos equipamentos, incorporação patrimonial, melhor
aproveitamento dos recursos públicos ao longo da vida útil dos bens e atendimento integral da demanda das três novas unidades do CTPM.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação decorre da necessidade de dotar as três novas Unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais -
CTPM, localizadas nos municípios de Belo Horizonte, Caratinga e Patrocínio/MG, de equipamentos adequados de climatização para os
ambientes escolares e administrativos.
2.2. A climatização dos ambientes visa proporcionar condições adequadas de conforto térmico aos alunos, professores, militares,
servidores e demais usuários, contribuindo para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas.
2.3. Conforme o planejamento da contratação, verificou-se a necessidade de aquisição de 60 (sessenta) aparelhos de ar-condicionado
com capacidade nominal de refrigeração de 36.000 BTU/h, sendo 23 (vinte e três) destinados a Belo Horizonte, 17 (dezessete) a Caratinga e 20
(vinte) a Patrocínio.
2.4. No Estudo Técnico Preliminar foram consideradas alternativas para atendimento da necessidade, incluindo remanejamento de
equipamentos existentes, locação e aquisição de novos equipamentos, tendo a aquisição de bens novos se mostrado a solução mais adequada à
necessidade administrativa.
2.5. Considerando que os bens apresentam padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos mediante especificações
usuais de mercado, a contratação será realizada mediante Pregão Eletrônico, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais
normas aplicáveis.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio na presente licitação.
3.1.2. A vedação justifica-se pelas características do objeto, que consiste no fornecimento de 60 (sessenta) aparelhos de ar-
condicionado do mesmo tipo e especificação , caracterizados como bens comuns, padronizados e disponíveis no mercado, não envolvendo
execução de serviços de instalação, obras, soluções tecnicamente complexas ou parcelas que demandem a reunião de diferentes especialidades
empresariais.
3.1.3. A execução do objeto não exige a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de diferentes
empresas, uma vez que o fornecimento deverá ser realizado integralmente pelo contratado, observadas as condições de entrega, garantia e demais
obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
3.1.4. Considerando a natureza comum e padronizada do objeto, a admissão de empresas em consórcio não se mostra necessária para
ampliar a capacidade de execução da contratação , podendo acrescentar complexidade administrativa à habilitação, à formalização e à gestão
contratual sem benefício proporcional para a Administração.
3.1.5. Dessa forma, a vedação à participação de empresas reunidas em consórcio mostra-se compatível com as características e a
dimensão da contratação, sem prejuízo à competitividade do certame, ficando devidamente justificada para fins do art. 15, caput, da Lei
Federal nº 14.133/2021 e do art. 35 do Decreto Estadual nº 48.723/2023 .
3.2. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS:
3.2.1. Não será admitida a participação de sociedades cooperativas na presente licitação, em razão das características específicas do objeto e
do modelo de execução definido para a contratação.
3.2.2. A contratação tem por objeto exclusivamente o fornecimento de 60 (sessenta) aparelhos de ar-condicionado novos e de
primeiro uso , bens industrializados e disponíveis no mercado, mediante entrega integral nos locais definidos pela Administração, incluindo
obrigações relacionadas a transporte, carga, descarga, garantia, reparação e substituição dos equipamentos.
3.2.3. O modelo de execução não pressupõe a realização pessoal do objeto por profissionais cooperados nem a prestação de serviços
especializados executados em regime cooperativo, mas sim o cumprimento de obrigações típicas de fornecimento comercial de bens, com
responsabilidade integral do fornecedor pelo produto, logística de entrega e garantia.
3.2.4. Considerando que o art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021 condiciona a participação de profissionais organizados sob a forma de
cooperativa à compatibilidade entre o regime cooperativo e a execução do objeto, conclui-se, para esta contratação, que o modelo de execução
estabelecido não se mostra compatível com a atuação pessoal e cooperada prevista naquele dispositivo.
3.2.5. A vedação fundamenta-se, portanto, nas características concretas do objeto e de sua execução , e não exclusivamente na
natureza jurídica da sociedade cooperativa, visando preservar a adequada definição das responsabilidades comerciais, logísticas e de garantia
decorrentes do fornecimento.
3.3. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Termo Anexo I - de Referência (149322274) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 14
3.3.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
3.3.2. A vedação fundamenta-se no art. 122, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas características específicas da contratação, cujo
objeto consiste exclusivamente no fornecimento de 60 (sessenta) aparelhos de ar-condicionado novos e de primeiro uso , sem instalação,
montagem ou execução de serviços especializados.
3.3.3. O fornecimento constitui obrigação única e diretamente executável pelo contratado, abrangendo entrega, transporte, carga,
descarga, garantia, reparação e eventual substituição dos equipamentos, não havendo parcelas técnicas autônomas ou especializadas que
justifiquem sua transferência a terceiros.
3.3.4. A execução direta pelo contratado permite manter responsabilidade única e integral pelo cumprimento das especificações
técnicas, prazos de entrega, integridade dos bens e obrigações de garantia, reduzindo riscos de fragmentação das responsabilidades contratuais.
3.3.5. Dessa forma, considerando a natureza comum, padronizada e integral do objeto, a subcontratação não se mostra necessária à
adequada execução contratual, ficando vedada nos termos do art. 122, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 .
3.4. DA SUSTENTABILIDADE:
3.4.1. A CONTRATADA deverá observar, durante o fornecimento dos aparelhos de ar-condicionado, os critérios e práticas de
sustentabilidade aplicáveis à natureza do objeto, conforme legislação ambiental vigente, especialmente quanto à eficiência energética, redução
do consumo de energia, durabilidade dos equipamentos, acondicionamento, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos
decorrentes do fornecimento.
3.4.2. Os equipamentos deverão atender às normas e regulamentações técnicas vigentes aplicáveis ao produto, inclusive aos requisitos
de avaliação da conformidade e etiquetagem de eficiência energética estabelecidos pelo INMETRO, devendo possuir a respectiva Etiqueta
Nacional de Conservação de Energia – ENCE.
3.4.3. Os equipamentos deverão possuir elevada eficiência energética, observada a classificação energética Classe A, conforme
especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência e no código CATMAS/SIAD correspondente.
3.4.4. Os equipamentos não poderão utilizar substâncias proibidas pela legislação ambiental vigente, devendo utilizar fluido refrigerante
permitido pelos órgãos competentes e compatível com as normas ambientais aplicáveis.
3.4.5. Os equipamentos deverão apresentar características que favoreçam sua durabilidade, manutenção, reparação e eventual
substituição de componentes, visando ampliar sua vida útil e reduzir a geração de resíduos.
3.4.6. As embalagens utilizadas no fornecimento deverão, sempre que tecnicamente possível, ser constituídas por materiais recicláveis
ou reutilizáveis, devendo a CONTRATADA promover a adequada coleta e destinação dos resíduos de embalagem gerados em decorrência da
entrega.
3.4.7. Deverão ser fornecidos manuais, especificações técnicas e demais documentos necessários à correta operação e manutenção dos
equipamentos, visando favorecer o uso eficiente de energia e prolongar sua vida útil.
3.4.8. A comprovação do atendimento aos critérios de sustentabilidade poderá ser realizada mediante apresentação de catálogo, ficha
técnica do fabricante, ENCE, certificado de conformidade, declaração do fabricante ou outro documento aceito pela Administração.
3.5. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO:
3.5.1. Não será exigida garantia financeira de execução contratual para a presente contratação.
3.5.2. A dispensa fundamenta-se na natureza do objeto, consistente no fornecimento de bens comuns, padronizados e disponíveis no
mercado , com entrega integral, sem execução de serviços de instalação, montagem ou intervenção técnica especializada, bem como na
existência de mecanismos contratuais suficientes para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
3.5.3. A não exigência encontra amparo no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021 , segundo o qual a exigência de garantia contratual
constitui faculdade da autoridade competente e depende de previsão no edital.
3.6. DA GARANTIA DO PRODUTO, DA MANUTENÇÃO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
3.6.1. O objeto da contratação deverá ser garantido em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na Lei
Federal nº 14.133/2021 e, no que couber, na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
3.6.2. O prazo de garantia mínima dos equipamentos será de 12 (doze) meses , contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data
do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de prazo superior eventualmente oferecido pelo fabricante.
3.6.3. A garantia deverá abranger integralmente os equipamentos fornecidos, incluindo peças, componentes e demais elementos
necessários ao seu adequado funcionamento, compreendendo, quando necessário, reparação, substituição de peças e componentes ou
substituição do próprio equipamento, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
3.6.4. A garantia será prestada de modo a manter os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento durante o respectivo
período, ficando a Contratada responsável pelas providências necessárias à correção dos vícios, defeitos ou desconformidades abrangidos pela
garantia.
3.6.5. A manutenção corretiva necessária ao cumprimento da garantia poderá ser realizada diretamente pela Contratada ou por
assistência técnica autorizada pelo fabricante, observadas as especificações e orientações técnicas aplicáveis ao equipamento.
3.6.6. Para fins deste Termo de Referência, considera-se manutenção corretiva aquela destinada exclusivamente à correção de vícios ou
defeitos abrangidos pela garantia, compreendendo os ajustes, reparos e substituições necessários ao restabelecimento das condições normais de
funcionamento do equipamento.
3.6.7. As peças ou componentes substituídos durante o período de garantia deverão ser novos, de primeiro uso e originais ou
tecnicamente compatíveis com as especificações do fabricante , de modo a preservar as características, o desempenho, a segurança e a garantia
do equipamento.
3.6.8. Formalmente notificada pela Administração acerca de vício, defeito ou desconformidade abrangida pela garantia, a Contratada
deverá promover o reparo ou, quando necessária, a substituição do equipamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos , contado da
disponibilização do equipamento à Contratada ou à assistência técnica autorizada, sem qualquer ônus para a Contratante.
3.6.9. O prazo previsto no subitem anterior somente poderá ser prorrogado mediante solicitação formal e devidamente justificada da
Contratada, apresentada antes do seu término e expressamente aceita pela Administração.
3.6.10. Quando for necessária a substituição integral do equipamento, o bem fornecido em substituição deverá ser novo, de primeiro uso
Termo Anexo I - de Referência (149322274) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 15
e atender integralmente às especificações técnicas mínimas estabelecidas neste Termo de Referência , admitidas características superiores
desde que compatíveis com a necessidade da Administração e previamente aceitas pela Contratante.
3.6.11. Não realizado o reparo ou a substituição no prazo estabelecido, a Administração adotará as medidas administrativas e
contratuais cabíveis , inclusive aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da obrigação da
Contratada de reparar integralmente os danos eventualmente causados à Administração.
3.6.12. A Contratada arcará integralmente com todas as despesas necessárias ao cumprimento da garantia, inclusive frete, transporte,
retirada, devolução, peças, componentes, mão de obra e demais encargos decorrentes do reparo ou da substituição dos equipamentos.
3.6.13. A garantia legal ou contratual possui prazo próprio, independente do prazo de vigência do contrato , permanecendo exigíveis as
obrigações constituídas durante o período de garantia mesmo após o encerramento da vigência contratual.
3.6.14. A responsabilidade da CONTRATADA quanto às obrigações decorrentes da garantia dos equipamentos permanecerá vigente
independentemente do encerramento da vigência contratual, desde que os fatos geradores tenham ocorrido durante o período de garantia
estabelecido neste Termo de Referência.
3.7. DA VISTORIA:
3.7.1. Não será exigida vistoria prévia, uma vez que o objeto da contratação consiste exclusivamente na aquisição e entrega de bens, sem
instalação, montagem, adequação elétrica, adequação estrutural ou execução de serviços nos locais de destino, inexistindo condições físicas
específicas cuja prévia inspeção seja necessária à elaboração da proposta.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1.1. As entregas deverão ocorrer nos dias e horários estabelecidos para cada unidade de destino neste Termo de Referência, mediante
prévio agendamento pela Contratada.
4.1.2. O prazo para entrega integral dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias corridos , contado do recebimento da Ordem de
Fornecimento pela Contratada, a ser emitida após a formalização do contrato e a emissão da respectiva Nota de Empenho.
4.1.3. A entrega deverá ser acompanhada da respectiva Nota Fiscal ou documento fiscal equivalente , dos documentos relativos à
garantia dos equipamentos e do manual do usuário em língua portuguesa , conforme as especificações estabelecidas neste Termo de
Referência.
4.1.4. As entregas deverão ser previamente agendadas pela Contratada com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis , através do e-
mail da Unidade CTPM destinatária dos bens, conforme descrito no item 4.2 deste documento, informando o dia e horário específicos, o nome e
número de documento de identificação dos colaboradores que realizarão a entrega.
4.1.5. Os equipamentos deverão ser entregues e descarregados nos locais indicados pela Contratante, ficando sob responsabilidade
exclusiva da Contratada todas as operações e despesas necessárias ao integral cumprimento da entrega, inclusive transporte, frete, carga,
descarga, seguros, tributos e demais encargos incidentes , sem qualquer custo adicional para a Administração.
4.1.6. Os equipamentos deverão ser entregues novos, de primeiro uso, sem uso anterior, recondicionamento ou remanufatura ,
devidamente acondicionados e protegidos contra avarias durante o transporte, não sendo aceitos equipamentos que apresentem danos, vícios,
defeitos, sinais de uso ou desconformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
4.1.7. A entrega somente será realizada na presença de militar, servidor civil ou outro agente formalmente autorizado pela
Administração para o recebimento , não sendo considerada válida a simples descarga ou disponibilização dos equipamentos no local sem o
acompanhamento do agente responsável.
4.1.8. O recebimento dos equipamentos ficará sujeito à posterior verificação de quantidade, integridade, marca, modelo e conformidade
com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, não implicando a simples entrega ou descarga dos bens em seu recebimento
definitivo.
4.1.9. Eventual pedido de prorrogação do prazo de entrega deverá ser apresentado pela Contratada antes do término do prazo
originalmente estabelecido , mediante justificativa formal e devidamente fundamentada, acompanhada dos elementos comprobatórios
pertinentes, cabendo exclusivamente à Administração decidir, de forma motivada, quanto ao seu deferimento ou indeferimento.
4.1.10. A apresentação do pedido de prorrogação não suspende nem interrompe automaticamente o prazo de entrega, salvo decisão
expressa da Administração.
4.1.11. O descumprimento injustificado do prazo ou das condições de entrega sujeitará a Contratada às medidas e sanções previstas no
Edital, no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021 , assegurados o contraditório e a ampla defesa.
4.2. Do local e da distribuição da entrega:
Unidade de destino Município Quantidade
Almoxarifado do CTPM – Unidade Argentino Madeira
Endereço: Rua Salinas, nº 1954, Bairro Santa Tereza, Belo Horizonte/MG-
Telefone: (31) 3307-0607
Dia e Horários para a entrega: segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-
feira, de 08h às 12h e de 13h30min às 16h; e na quarta-feira, de 08h às
12h30min.
Belo Horizonte/MG 23
Sede do 62º BPM
Endereço: Rua Professor Colombo Etienne Arreguy, nº 149, Bairro Manoel
Ribeiro Sobrinho, Caratinga/MG - CEP 35300-172
Telefone: (33) 3321-2974
Dias e Horários para a entrega: segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-
feira, de 08h às 12h e de 13h30min às 16h; e na quarta-feira, de 08h às
12h30min.
Caratinga/MG 17
Termo Anexo I - de Referência (149322274) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 16
Local: 46º BPM
Endereço: Avenida Marciano Pires, 895, Bairro Industrial, CEP 38740-500,
Patrocínio/MG
Telefone: (34) 3515-7800
Telefone: 1º Ten Clênio (34) 99932-1809
Dia e Horários para a entrega: segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-
feira, de 08h às 12h e de 13h30min às 16h; e na quarta-feira, de 08h às
12h30min.
Patrocínio/MG 20
TOTAL 60
4.2.1. A entrega dos equipamentos deverá ocorrer em dias úteis, nos locais, dias e horários estabelecidos no item 4.2, deste Termo de
Referência , mediante prévio agendamento junto à respectiva unidade de destino.
4.2.2. A Contratada deverá observar integralmente os horários de funcionamento definidos para cada unidade destinatária, não sendo
admitida a entrega fora dos períodos estabelecidos sem prévia e expressa autorização da Administração.
4.3. REGIME DE FORNECIMENTO:
4.3.1. O fornecimento será realizado de forma integral, com entrega distribuída entre as três unidades destinatárias , observados os
quantitativos destinados a cada localidade.
4.3.2. A Contratada deverá entregar, em cada unidade destinatária, a totalidade do quantitativo correspondente à respectiva localidade,
não sendo admitido o fracionamento da entrega destinada ao mesmo local, salvo mediante prévia autorização expressa e motivada da
Administração .
4.3.3. Eventual autorização para fracionamento da entrega não implicará alteração dos quantitativos contratados, dos prazos
estabelecidos, dos preços pactuados ou das demais obrigações assumidas pela Contratada.
4.3.4. Todas as despesas decorrentes da entrega, inclusive transporte, frete, carga, descarga e demais custos necessários ao fornecimento
integral dos equipamentos, correrão por conta da Contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. DO RECEBIMENTO:
5.1.1. Os equipamentos serão recebidos provisoriamente , de forma sumária, no ato da entrega em cada unidade destinatária, pelo
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato ou por agente formalmente autorizado pela Administração, para posterior
verificação de sua conformidade com as especificações, quantidades e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência, no contrato e
na proposta da Contratada.
5.1.2. No recebimento provisório serão verificadas, entre outros aspectos, as quantidades entregues, a marca e o modelo dos
equipamentos, a integridade dos bens e das embalagens, a documentação exigida e a existência de avarias ou desconformidades aparentes.
5.1.3. Os equipamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações deste Termo
de Referência, do contrato ou da proposta apresentada pela Contratada, nos termos do art. 140, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.1.4. Na hipótese de rejeição, a Contratada deverá substituir os equipamentos em desconformidade no prazo máximo de 15 (quinze)
dias corridos , contado do recebimento da notificação formal, sem qualquer ônus adicional para a Contratante e sem prejuízo da aplicação das
medidas e sanções cabíveis. A obrigação de reparação, correção ou substituição do objeto defeituoso ou desconforme encontra fundamento no
art. 119 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.1.5. Os equipamentos serão recebidos definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contado do recebimento provisório,
pelo gestor, fiscal, servidor, comissão ou agente formalmente designado pela autoridade competente, conforme as atribuições definidas
pela Administração , mediante verificação da qualidade, quantidade, integridade e conformidade dos bens com as exigências contratuais.
5.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando
houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.1.7. O recebimento definitivo será formalizado mediante registro ou termo próprio que comprove o atendimento das exigências
estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato.
5.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não afastará a responsabilidade da Contratada por vícios, defeitos, incorreções ou
desconformidades constatados posteriormente, nem prejudicará as obrigações relativas à garantia dos equipamentos. (art. 140, II e §§1º e 3º, da
Lei nº 14.133/2021.)
5.2. DA LIQUIDAÇÃO:
5.2.1. A liquidação da despesa será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos , contado do recebimento definitivo do objeto e do
respectivo aceite pela Administração.
5.2.2. Para fins de liquidação, a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá conter os elementos necessários à
identificação e conferência da despesa, especialmente os dados do contrato e do órgão Contratante, data de emissão, descrição e quantidade dos
equipamentos fornecidos, valor devido e eventual destaque das retenções tributárias legalmente cabíveis.
5.2.3. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá estar acompanhada dos documentos necessários à comprovação da
manutenção das condições exigidas para a contratação.
5.2.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou no instrumento de cobrança equivalente, ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o procedimento ficará sobrestado até que a Contratada promova a regularização, reiniciando-se o prazo após a comprovação do
saneamento da pendência, sem ônus para a Administração.
5.3. DO PAGAMENTO:
5.3.1. O pagamento será efetuado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG , mediante ordem
bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , contado da conclusão da liquidação da despesa, com base na documentação fiscal
devidamente conferida e aprovada pela Administração.
5.3.2. A Administração observará a ordem cronológica de pagamentos para a respectiva fonte de recursos e categoria de
Termo Anexo I - de Referência (149322274) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 17
7.0.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao
setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do
inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.0.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o
atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.0.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a
contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI
do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.0.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de
aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor
competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.1. Poderão ser designados fiscais ou agentes de apoio distintos para acompanhamento das entregas nas unidades de Belo
Horizonte, Caratinga e Patrocínio/MG, sem prejuízo da atuação do gestor do contrato e dos fiscais formalmente designados.
8. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado mediante procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, considerando que o objeto
possui padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso
XIII, e art. 29 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO , considerando a compatibilidade das
especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital.
8.3. A adoção de lote único decorre da uniformidade das especificações dos equipamentos, da natureza homogênea do objeto e da
necessidade de padronização do fornecimento, proporcionando economia de escala, uniformidade dos bens adquiridos e simplificação da gestão
e fiscalização contratual, sem prejuízo à competitividade, em consonância com o princípio do parcelamento previsto no art. 40, inciso V, alínea
“b”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.4. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.4.1. A proposta deverá contemplar a totalidade do quantitativo do lote único , correspondente a 60 (sessenta) equipamentos, e deverá
conter, no mínimo:
8.4.2. Identificação do produto ofertado;
8.4.3. Marca e modelo;
8.4.4. Valor unitário;
8.4.5. Valor total do lote;
8.4.6. Prazo de validade da proposta;
8.4.7. Prazo de garantia ofertado, observado o mínimo de 12 (doze) meses exigido neste Termo de Referência;
8.4.8. Demais informações necessárias à identificação e à avaliação da conformidade do equipamento ofertado.
8.4.9. A proposta será analisada quanto à sua conformidade com as especificações técnicas, condições e demais exigências estabelecidas
neste Termo de Referência e no Edital, bem como quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado da contratação.
8.4.10. Será desclassificada a proposta que apresentar vício insanável, não obedecer às especificações técnicas estabelecidas, apresentar
preço inexequível ou permanecer acima do orçamento estimado da contratação , ou apresentar outra desconformidade insanável com as
exigências do Edital, observadas as disposições do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.5. DA COMPROVAÇÃO DA CONFORMIDADE TÉCNICA:
8.5.1. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar, quando solicitado pelo Pregoeiro, ficha técnica,
catálogo, prospecto, manual ou documento oficial do fabricante , contendo informações suficientes para identificar a marca e o modelo
ofertados e comprovar objetivamente o atendimento às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
8.5.2. A documentação técnica apresentada deverá permitir a verificação das características mínimas exigidas para o equipamento,
inclusive quanto ao tipo Split High Wall, tecnologia inverter, ciclo frio, capacidade nominal de 36.000 BTU/h, tensão, eficiência energética
e demais requisitos constantes da especificação CATMAS/SIAD .
8.5.3. Poderão ser realizadas diligências para esclarecimento ou complementação de informações relativas aos documentos já
apresentados, desde que não impliquem substituição da proposta ou alteração das características do produto originalmente ofertado, observados
os limites estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.
8.6. DA AMOSTRA:
8.6.1. Não será exigida a apresentação de amostra física dos equipamentos, considerando que a conformidade do produto poderá ser
objetivamente aferida por meio da documentação técnica do fabricante e das especificações constantes da proposta.
8.6.2. A apresentação de catálogo, ficha técnica, prospecto, manual ou documento oficial do fabricante para comprovação das
características do equipamento não se caracteriza como apresentação de amostra física .
8.6.3. A não exigência de amostra está de acordo com o art. 41, II, da Lei nº 14.133/2021 , pois a Lei trata a amostra como instrumento
que pode ser utilizado pela Administração quando houver necessidade devidamente justificada, não sendo obrigatória para toda aquisição de
bens.
9. HABILITAÇÃO
9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s) assinatura(s) da(s) Proposta(s) Comercial(is).
9.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
9.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição ou
Termo Anexo I - de Referência (149322274) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 19
designação de seus administradores.
9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária,
acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.7. A verificação da habilitação jurídica observará, no que couber, os documentos já disponíveis no CAGEF, sem prejuízo da
apresentação daqueles não abrangidos pelo cadastro, quando legalmente exigíveis.
9.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.2.3. Comprovação de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra
equivalente, na forma da lei.
9.2.4. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a
todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.2.5. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto contratual , deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma
da lei.
9.2.6. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
9.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou
positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.8. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões
negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativa.
9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens pertinentes e compatíveis com as características e quantidades do objeto
da licitação, mediante a apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica ou documento equivalente, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprobatório de fornecimento anterior compatível com o objeto, sendo vedado o autoatestado.
9.4.2. Considerando que o lote único corresponde integralmente ao objeto da contratação, será exigida comprovação de fornecimento
anterior em quantitativo mínimo equivalente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto para o lote, correspondente a 30 (trinta)
unidades .
9.4.3. Para atendimento do quantitativo mínimo de 30 (trinta) unidades estabelecido no subitem anterior, será admitido o
somatório de atestados, podendo ser concomitantes, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.4.4. Os atestados deverão conter:
9.4.5. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone).
9.4.6. Local e data de emissão.
9.4.7. Nome, cargo, telefone, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.4.8. Período de execução do fornecimento e quantitativo do objeto fornecido, com informações suficientes para comprovar o
adequado cumprimento das obrigações assumidas.
9.4.9. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.4.10. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando,
quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi
executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.4.11. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para
o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
10. DECLARAÇÕES
10.1. Além das declarações prestadas via sistema do portal de compras, o licitante deverá anexar, juntamente com a documentação de
habilitação, as seguintes Declarações, constantes do Anexo III (Modelo de Declarações) deste Edital:
10.1.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
10.1.2. Que tem ciência das condições contidas no Edital e seus Anexos, responsabilizando-se pela execução do objeto desta licitação,
com fiel observância às especificações técnicas, prazos e quantidades neste prevista;
10.1.3. De que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
10.1.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a
partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.1.5. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos
incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
Termo Anexo I - de Referência (149322274) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 20
10.1.6. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em
lei e em outras normas específicas;
10.1.7. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas;
11. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
11.1. Da contratante
11.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência, o Edital, o
contrato e seus anexos.
11.1.2. Receber o objeto nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no contrato, realizando o recebimento
provisório e definitivo na forma prevista no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.1.3. Notificar formalmente a Contratada sobre vícios, defeitos, incorreções, avarias ou desconformidades verificadas nos equipamentos
fornecidos, determinando sua reparação, correção ou substituição, às expensas da Contratada, quando cabível.
11.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio dos agentes formalmente designados, registrando as ocorrências
verificadas e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações contratuais, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº
14.133/2021.
11.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada correspondente aos equipamentos efetivamente recebidos e aceitos, nos prazos e condições
estabelecidos neste Termo de Referência e no contrato, observada a regular liquidação da despesa.
11.1.6. Prestar à Contratada as informações e os esclarecimentos necessários à adequada execução do objeto.
11.1.7. Disponibilizar militar, servidor civil ou outro agente formalmente autorizado para realizar o recebimento dos equipamentos nos
locais indicados neste Termo de Referência.
11.1.8. Comunicar à Contratada, em tempo hábil, as determinações, orientações ou alterações relativas às condições de entrega que
estejam dentro dos limites admitidos pela legislação e pelo contrato.
11.1.9. Emitir decisão expressa sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução contratual, observados os prazos e as
condições estabelecidos no art. 123 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2. Da Contratada
11.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições
pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2.2. Efetuar a entrega dos equipamentos novos e de primeiro uso , nas quantidades, prazos, locais e condições estabelecidos,
devidamente acondicionados e protegidos contra avarias durante o transporte, acompanhados da respectiva Nota Fiscal ou documento fiscal
equivalente, identificação da marca e modelo, documentação de garantia e manual do usuário em língua portuguesa.
11.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios, defeitos, incorreções e danos decorrentes do fornecimento, obrigando-se a reparar, corrigir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os equipamentos que apresentarem desconformidade, nos termos do art. 119 da Lei Federal nº
14.133/2021.
11.2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não sendo
essa responsabilidade excluída ou reduzida em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela Contratante, nos termos do art. 120
da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2.5. Atender às determinações regularmente emitidas pelo fiscal, gestor ou autoridade competente relacionadas à execução contratual e
prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
11.2.6. Reparar ou substituir, às suas expensas, os equipamentos nos quais sejam constatados vícios, defeitos, avarias ou incorreções,
observados os prazos estabelecidos neste Termo de Referência e as condições da garantia.
11.2.7. Arcar integralmente com as despesas necessárias ao cumprimento do objeto, inclusive frete, transporte, carga, descarga,
seguros, tributos, encargos fiscais, comerciais e demais custos incidentes , sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
11.2.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, na
forma do art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.2.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2.11. Cumprir, durante toda a execução contratual, as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência, pessoa
reabilitada da Previdência Social e aprendiz, bem como outras reservas previstas em legislação específica, quando aplicáveis, nos termos do art.
116 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2.12. Respeitar as normas de segurança, identificação e controle de acesso às dependências das unidades destinatárias durante as
operações de entrega, carga e descarga.
11.2.13. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer fato que possa comprometer ou retardar a execução do objeto, apresentando as
informações e justificativas pertinentes.
11.2.14. Manter atualizados os dados de contato do representante indicado para as comunicações relativas à execução contratual.
11.2.15. Aceitar nas mesmas condições os acréscimos e supressões ao objeto do contrato, nos percentuais definidos no art. 125 da Lei nº
14.133/2021.
11.2.16. Não transferir a terceiros a responsabilidade pela execução do objeto nem promover sua subcontratação total ou parcial, em
conformidade com a vedação estabelecida neste Termo de Referência e no Edital.
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Termo Anexo I - de Referência (149322274) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 21
12.1. Constitui infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, a conduta do licitante ou contratado que:
12.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
12.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta.
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução
do contrato;
12.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.2.1. Pela prática das infrações previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa,
as seguintes sanções:
12.2.2. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar – será aplicado nas hipóteses previstas no art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021,
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar – será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, §5º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
12.2.5. Multa;
12.2.6. de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
12.2.7. de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do
objeto , ou de entrega com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que se destina, diminuam-lhe o valor ou caracterizem
desconformidade com as especificações contratadas.
12.2.8. de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais
obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
12.2.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa, quando cabível, conforme disposto no §7º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de eventual pagamento devido pela Contratante à
Contratada, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, conforme o caso , observada a legislação aplicável.
12.2.11. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano
causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.2.12. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.2.13. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.2.14. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado,
observando se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2.15. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
12.2.16. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.2.17. As peculiaridades do caso concreto;
12.2.18. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.2.19. Os danos decorrentes da infração para a Administração Pública;
12.2.20. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme as normas e orientações dos órgãos de controle.
12.2.21. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos nesta última Lei citada, conforme art. 159
da referida Lei de Licitações.
12.2.22. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar,
encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica
sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os
casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
Termo Anexo I - de Referência (149322274) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 22
12.2.23. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal
nº 14.133, de 2021.
12.2.24. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de
reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.2.25. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não
inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12.2.26. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público,
devidamente comprovados.
12.2.27. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação do Contratado de indenizar integralmente eventuais
danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
12.2.28. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal
nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade do Contratado deverão ser remetidas à Controladoria Geral do Estado, com
despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização – PAR, observadas ainda as disposições contidas no art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
13.1. O valor estimado da contratação foi elaborado conforme pesquisa de preços realizada pela Administração, observados os
parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021 e nas regulamentações aplicáveis.
13.1.1. Na estimativa do valor da contratação foram considerados os custos necessários ao fornecimento integral dos equipamentos,
incluindo aquisição, transporte, entrega, garantia e demais despesas incidentes sobre o objeto.
13.1.2. O preço unitário estimado da contratação é de R$ 7.836,9533 , resultando no valor global estimado de R$ 470.217,20 , para a
aquisição de 60 (sessenta) unidades, conforme Relatório de Pesquisa de Preços constante dos autos.
13.1.3. A metodologia, as fontes utilizadas e a análise crítica dos referenciais encontram-se detalhadas no Relatório de Pesquisa de
Preços constante dos autos.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UO FUN SUBF PRG ID P/A C/A NATUREZA DA DESPESA ITEM IPG F IPU
C GD M ED
1251 12 361 136 2058 0001 4 4 90 52 12 0 10 1
14.1.1. A formalização da contratação ficará condicionada à existência de crédito orçamentário suficiente para suportar integralmente o
valor da obrigação a ser assumida, observado o art. 150 da Lei Federal nº 14.133/2021 e a legislação orçamentária aplicável.
14.1.2. Na hipótese de haver obrigação financeira em exercício subsequente, deverão ser observadas, no respectivo exercício, a existência
e a disponibilidade dos créditos orçamentários correspondentes, na forma da legislação aplicável.
RESPONSÁVEIS PELO PEDIDO:
JOVENIL JOÃO MARTINS FILHO, MAJ PM
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR - DEE/PMMG
RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO:
RENATO SENA FARIAS, CAP PM
CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS DO COLÉGIO TIRADENTES - ARG. MADEIRA;
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
SIMONE SOARES DA SILVA, 2º SGTPM
AUXILIAR DA SEÇÃO DE COMPRAS DO COLÉGIO TIRADENTES - ARG. MADEIRA;
Documento assinado eletronicamente por Jovenil João Martins Filho , Major PM , em 09/10/2026, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Termo Anexo I - de Referência (149322274) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 23