Texto do edital
Aquisição de 60 (sessenta) aparelhos de ar-condicionado,para novas unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais CTPM, localizadas em Belo Horizonte, Caratinga e Patrocínio/MG
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PMMG POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Setor de Licitações do Colégio Tiradentes Argentino Madeira Processo SEI nº 1250.01.0022485/2026-57 SUMÁRIO 1. PREÂMBULO 2. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 3. DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS POR UNIDADE DE DESTINO 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6. PARTICIPAÇÃO/CREDENCIAMENTO 7. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 9. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 10. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 13. DA HABILITAÇÃO 14. DOS RECURSOS 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 19. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 20. DA SUBCONTRATAÇÃO 21. DA GARANTIA CONTRATUAL 22. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS 23. DO PAGAMENTO 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25. DOS ANEXOS 1. PREÂMBULO 1.1. A POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS – PMMG, por intermédio do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais – CTPM, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo critério de menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, em Edital - Aparelhos de Ar-Condicionado (148826758) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 1
sessão pública, por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais – Portal de Compras MG, visando a aquisição de 60 (sessenta) aparelhos de ar-condicionado, conforme descrição contida no item 2 deste Edital, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Estadual nº 48.723, de 24 de novembro de 2023, e demais normas aplicáveis. 1.2. O inteiro teor deste Edital e de seus anexos será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Portal de Compras MG, observadas as demais formas de publicidade exigidas pelo art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3. Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: https://compras.mg.gov.br/; 1.4. site institucional da Polícia Militar de Minas Gerais, na área destinada a licitações e compras; 1.5. Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: Edital nº 17/2026, modalidade Pregão Eletrônico. 1.6. Os documentos, peças e elementos técnicos integrantes da contratação encontram-se nos anexos deste Edital, conforme relação constante do item 25. 1.7. Para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília/DF. 1.8. A licitação será conduzida pelo Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, regularmente designados, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 48.587/2023 e do art. 6º, § 2º, do Decreto Estadual nº 48.723/2023. (SEI nº 147056468). 2. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2.1. O presente Edital tem por objeto a aquisição de 60 (sessenta) aparelhos de ar- condicionado, tipo Split High Wall, tecnologia inverter, ciclo frio, com capacidade nominal de refrigeração de 36.000 BTU/h, novos e de primeiro uso, sem instalação , destinados à estruturação das três novas unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais – CTPM, localizadas nos municípios de Belo Horizonte, Caratinga e Patrocínio/MG , sob regime de fornecimento integral, com entrega distribuída entre as três unidades destinatárias , observadas as especificações técnicas, quantitativos, condições e prazos de fornecimento, entrega, recebimento e garantia estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I. 2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas constantes no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último. INFORMAÇÃO DADOS DO CERTAME PROCESSO DE COMPRA 1252157 000017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2026 CONTRATANTE COLÉGIO TIRADENTES UNIDADE ARGENTINO MADEIRA - PMMG Edital - Aparelhos de Ar-Condicionado (148826758) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 2
OBJETO Aquisição de 60 (sessenta) aparelhos de ar-condicionado, tipo Split High Wall, tecnologia inverter, ciclo frio, com capacidade nominal de refrigeração de 36.000 BTU/h, novos e de primeiro uso, sem instalação, destinados à estruturação das três novas unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais – CTPM, localizadas nos municípios de Belo Horizonte, Caratinga e Patrocínio/MG, conforme as especificações técnicas, quantitativos, condições de fornecimento, sob regime de fornecimento integral, com entrega distribuída entre as três unidades destinatárias, recebimento e garantia estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I. VALOR ESTIMADO R$ 470.217,20 (quatrocentos e setenta mil, duzentos e dezessete reais e vinte centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO ME/EPP/EQUIPARADAS Lote único aberto à ampla concorrência, assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto Estadual nº 47.437/2018, observada a justificativa constante dos autos quanto à não aplicação de cota reservada. LOCAL Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - http://compras.mg.gov.br/ DATA DA ABERTURA DA SESSÃO 29/10/2026 HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO 09:00 horas 3. DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS POR UNIDADE DE DESTINO 3.1. Embora a licitação seja realizada em lote único e item único, a entrega deverá observar a seguinte distribuição e locais: UNIDADE DE DESTINO QUANTIDADE CTPM – Unidade Coronel José Caetano de Magalhães Pinto 23 CTPM – Caratinga/MG 17 CTPM – Patrocínio/MG 20 TOTAL 60 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir: Edital - Aparelhos de Ar-Condicionado (148826758) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 3
UO FUN SUBF PRG ID P/A C/A NATUREZA DA DESPESA ITEM IPG F IPU C GD M ED 1251 12 361 136 2058 0001 4 4 90 52 12 0 10 1 4.2. A formalização da contratação ficará condicionada à existência de crédito orçamentário suficiente para suportar o valor da obrigação a ser assumida, observado o art. 150 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as disposições da legislação orçamentária aplicável. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam às condições deste Edital e de seus anexos e estejam credenciados para utilização do Portal de Compras MG, na forma do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 5.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, as pessoas enquadradas nas hipóteses do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive: 5.3. Autor do anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, quando aplicável às hipóteses previstas no art. 14, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.4. Pessoa física ou jurídica impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção vigente; 5.5. Pessoa que mantenha vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, fiscalização ou gestão do contrato, bem como cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau; 5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si; 5.7. Pessoa física ou jurídica condenada, nos 5 anos anteriores à divulgação do Edital, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em hipóteses vedadas; 5.8. Pessoa que atue em substituição a outra com o objetivo de burlar sanção impeditiva, na forma do § 1º do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.9. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa específica constante do Termo de Referência e dos autos do processo, observado o art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.10. O licitante declarará, em campo próprio do Portal de Compras MG, o atendimento aos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do Edital, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 6. PARTICIPAÇÃO/CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF , nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 , e da Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018 , por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, na opção destinada ao Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão . 6.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema , sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital. 6.3. O representante receberá senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível , ficando excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade do licitante e de seu representante legal para a realização das transações inerentes ao presente Pregão Eletrônico. Edital - Aparelhos de Ar-Condicionado (148826758) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 4
6.5. É de responsabilidade do fornecedor cadastrado conferir a exatidão de seus dados no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pelas informações, devendo promover imediatamente a correção ou alteração dos registros quando identificar incorreção ou desatualização. 6.6. A inobservância do disposto no item anterior poderá ensejar as consequências cabíveis no âmbito da análise da habilitação, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável. 6.7. O licitante responsabiliza-se: 6.8. Por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações e lances , não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do certame responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados; 6.9. Pelo acompanhamento das operações realizadas no sistema eletrônico durante o certame, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens, avisos, comunicações ou prazos disponibilizados pelo sistema. 6.10. O fornecedor que desejar usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/2006 , regulamentados pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018 e pela regulamentação estadual aplicável, deverá comprovar sua condição de beneficiário no momento do credenciamento ou da atualização dos seus dados cadastrais no CAGEF, desde que realizados em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial. 6.11. Não havendo comprovação no CAGEF da condição de beneficiário até o momento do registro da proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios correspondentes durante o certame. 6.12. DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS 6.12.1. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas, conforme justificativa específica constante do Termo de Referência e dos autos do processo, observadas as disposições do art. 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 7.1. Às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas será assegurado o tratamento diferenciado e favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 47.437/2018. 7.2. O Lote Único será aberto à ampla concorrência, sem exclusividade para ME/EPP, permanecendo assegurados os benefícios legais, observada a justificativa constante dos autos quanto à não aplicação da cota reservada prevista no art. 11 do Decreto Estadual nº 47.437/2018. 7.3. Para usufruir dos benefícios, o licitante deverá declarar no Portal de Compras MG que cumpre os requisitos legais de enquadramento e os limites estabelecidos no art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4. As ME/EPP deverão apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha restrição, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por igual período, quando cabível, nos termos da legislação aplicável. 7.5. Será assegurada preferência de contratação como critério de desempate às ME/EPP, considerando-se empate, no Pregão, a proposta igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta apresentada por empresa não beneficiária, observado o procedimento dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.6. É de responsabilidade do licitante acompanhar as operações realizadas no sistema eletrônico durante o certame, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema. 8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública. A resposta ou decisão será proferida no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à Edital - Aparelhos de Ar-Condicionado (148826758) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 5
abertura do certame, e divulgada no Portal de Compras MG. 8.2. As impugnações e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados pelos meios eletrônicos disponibilizados no Portal de Compras MG ou, quando admitido pelo sistema, pelo e-mail [email protected]. 8.3. O acolhimento de impugnação que impliqu e alteração do Edital ensejará nova divulgação e reabertura do prazo, salvo se a modificação não comprometer a formulação das propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá apresentar proposta para a totalidade do Lote Único, contendo, no mínimo, marca, modelo, valor unitário, valor total, prazo de validade, prazo de garantia ofertado e demais informações necessárias à identificação do produto. 9.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional e incluir todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento, inclusive tributos, frete, seguros, transporte, carga, descarga e demais despesas. 9.3. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo direito à alteração por erro, omissão ou expectativa inflacionária. 9.4. A proposta deverá ser firme, precisa e compatível com o objeto, sem alternativas que induzam o julgamento a mais de um resultado. 9.5. O licitante declarará que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos necessários ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.6. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação, salvo prazo superior indicado pelo licitante. 10. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. Após a divulgação do Edital, os licitantes encaminharão exclusivamente pelo Portal de Compras MG a proposta com o preço global do Lote Único e a indicação de marca e modelo, até a data e horário definidos para abertura da sessão pública. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 10.3. O prazo mínimo entre a divulgação do Edital no PNCP e a apresentação das propostas observará o art. 55, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 15, inciso I, do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 11. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL, VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 11.1. A sessão pública será realizada no Portal de Compras MG, na data e horário estabelecidos no preâmbulo. 11.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá por meio do campo próprio do sistema eletrônico. 11.3. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa aberta de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos. 11.4. Encerrado o prazo da etapa aberta, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente e, transcorrido período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 11.5. Em seguida, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da melhor oferta e os autores das ofertas subsequentes até 10% (dez por cento) superiores apresentem lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que permanecerá sigiloso até o encerramento do prazo. 11.6. Havendo duas ou menos propostas nas condições do item anterior, serão convocados, na ordem de classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para apresentação de lance final e fechado, conforme art. 22 do Decreto Estadual nº 48.723/2023. Edital - Aparelhos de Ar-Condicionado (148826758) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 6
11.7. Os lances serão ofertados sobre o valor global do Lote Único. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 1.000,00 (mil reais), incidindo tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.8. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 11.9. Na hipótese de desconexão do sistema eletrônico, serão observados os arts. 24 e 25 do Decreto Estadual nº 48.723/2023. Se a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos para o órgão promotor, a sessão será suspensa após a finalização do envio dos lances e somente será reiniciada decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação aos participantes. 11.10. Não será admitida desistência da proposta ou dos lances, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 12.1. Encerrada a etapa competitiva, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço final com o valor estimado e com as condições do Edital, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 27 do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 12.2. O julgamento adotará o critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO , considerando o valor estimado da contratação de R$ 470.217,20 (quatrocentos e setenta mil, duzentos e dezessete reais e vinte centavos), observados os critérios de aceitabilidade, exequibilidade e conformidade previstos neste Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável. 12.3. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar, por meio do sistema e de forma pública e transparente, condições mais vantajosas com o primeiro colocado. Caso a proposta não atenda aos critérios de aceitabilidade estabelecidos no Edital ou seja desclassificada, serão observadas as regras legais e regulamentares aplicáveis à negociação e à análise das propostas subsequentes, respeitada a ordem de classificação. 12.4. O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá, quando solicitado, encaminhar pelo sistema, em prazo não inferior a 2 (duas) horas, a proposta readequada ao último lance ou valor negociado, contendo identificação do produto, marca, modelo, valor unitário, valor total e prazo de validade, podendo o prazo ser prorrogado por igual período nas hipóteses admitidas pelo Decreto Estadual nº 48.723/2023. 12.5. Não será exigida amostra física. Quando solicitado, o licitante deverá apresentar catálogo, ficha técnica, manual, prospecto ou documento oficial do fabricante que permita identificar a marca e o modelo e comprovar o atendimento às especificações do Termo de Referência. 12.6. Serão desclassificadas as propostas que contenham vícios insanáveis, não atendam às especificações técnicas, apresentem preços inexequíveis ou permaneçam acima do orçamento estimado da contratação, não demonstrem sua exequibilidade quando exigido ou apresentem desconformidade insanável com o Edital, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 12.7. Para bens e serviços em geral, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado constituem indício de inexequibilidade, que somente será confirmado após diligência que demonstre a impossibilidade de execução, conforme art. 31 do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 12.8. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica do setor competente para análise da conformidade do produto ofertado. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Encerrada a fase de julgamento, será verificada a documentação de habilitação do licitante mais bem classificado, observados os arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os arts. 32 a 36 do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 13.2. A habilitação será verificada por meio do CAGEF quanto aos documentos por ele abrangidos. Os documentos não contemplados no CAGEF serão encaminhados pelo sistema, quando solicitados pelo Pregoeiro, até a conclusão da fase de habilitação. Edital - Aparelhos de Ar-Condicionado (148826758) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 7
13.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 13.3.1. será comprovada mediante os documentos legalmente exigíveis, observada a situação cadastral do licitante no CAGEF e as disposições do art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 13.4.1. A qualificação técnica será comprovada mediante atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre(m) fornecimento de bens compatíveis com o objeto, observadas as exigências e os limites definidos no Termo de Referência e no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.5. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 13.5.1. A regularidade fiscal, social e trabalhista será aferida pelos requisitos do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, incluindo CNPJ, cadastro de contribuintes pertinente, regularidade perante as Fazendas competentes, Seguridade Social e FGTS, Justiça do Trabalho e cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 13.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 13.6.1. Para fins de qualificação econômico-financeira, será exigida Certidão Negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ficando dispensada a apresentação de balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o enquadramento da contratação como fornecimento para entrega imediata. 13.6.2. Após a apresentação dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos, salvo em diligência para complementação de informações sobre documentos já apresentados ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 36 do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 13.6.3. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada registrada em ata, nos termos do art. 38 do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 13.6.4. Quando permitida a participação de empresa estrangeira que não funcione no País, as exigências de habilitação serão atendidas por documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre; para assinatura do contrato, os documentos do vencedor deverão observar o art. 34 do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 14. DOS RECURSOS 14.1. Qualquer licitante poderá, no prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, manifestar imediatamente sua intenção de recorrer após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão. 14.2. As razões recursais serão apresentadas em campo próprio do sistema no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente. 14.3. Será assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos interesses dos licitantes. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos que não puderem ser aproveitados. 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 40 do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. As infrações e sanções administrativas aplicáveis encontram-se disciplinadas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. Edital - Aparelhos de Ar-Condicionado (148826758) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 8
17. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO 17.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e deverá anulá-lo por ilegalidade insanável, de ofício ou mediante provocação de terceiros. 17.2. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados, nos termos do art. 71, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 17.3. O motivo determinante para a revogação deverá resultar de fato superveniente devidamente comprovado. 17.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os atos subsequentes que deles dependam e determinando, quando cabível, a apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 17.5. Caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata, observados os arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17.6. Caso a ilegalidade seja constatada durante a execução contratual, serão observadas as disposições do art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021. 18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 18.1. A sessão pública será reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que resulte na anulação de atos praticados antes da sessão pública anteriormente realizada ou da própria sessão pública, hipótese em que serão repetidos os atos anulados e todos aqueles que deles dependam. 18.2. Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a reabertura da sessão pública. 18.3. A convocação será realizada por meio do sistema eletrônico, mediante mensagens disponibilizadas no ambiente da licitação e, quando cabível, por correio eletrônico, observada a fase do procedimento licitatório. 18.4. A convocação realizada por correio eletrônico utilizará os dados cadastrados no CAGEF, sendo de responsabilidade do licitante mantê-los atualizados. 19. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 19.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinatura eletrônica do Termo de Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 19.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação apresentada durante seu transcurso, devidamente justificada e aceita pela Administração, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 41, § 1º, do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 19.3. A assinatura ocorrerá eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou outro sistema oficial adotado pela PMMG, mediante orientações encaminhadas ao adjudicatário. 19.4. A contratação ficará condicionada à manutenção das condições de habilitação, à inexistência de impedimento legal e à disponibilidade orçamentária suficiente para suportar o valor contratado. 19.5. Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observados o art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o art. 41 do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 19.6. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , contado do primeiro dia útil subsequente à assinatura. Tratando-se de contratação por escopo, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação das medidas cabíveis quando a não conclusão decorrer de culpa da Contratada . 19.7. A eficácia do contrato ficará condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Edital - Aparelhos de Ar-Condicionado (148826758) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 9
Públicas – PNCP, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO 20.1. É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação. 21. DA GARANTIA CONTRATUAL 21.1. Não será exigida garantia financeira de execução contratual, conforme fundamentação constante do Anexo I – Termo de Referência , sem prejuízo da garantia dos equipamentos e das demais responsabilidades da Contratada nele estabelecidas. 22. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS 22.1. As obrigações das partes encontram-se estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 23. DO PAGAMENTO 23.1. As condições de recebimento, liquidação e pagamento encontram-se estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. 24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões unilaterais de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 24.2. As supressões consensuais poderão ultrapassar o limite previsto no item anterior, quando admitidas pela legislação aplicável e formalizadas por acordo entre as partes. 24.3. A adjudicação e a homologação não geram direito subjetivo à contratação, que permanece condicionada ao atendimento dos requisitos legais e orçamentários. 24.4. No caso de fusão, cisão ou incorporação da Contratada, a continuidade contratual dependerá da observância das condições legais, da manutenção dos requisitos de habilitação e da inexistência de prejuízo à execução do fornecimento. 24.5. A Contratada deverá prestar os esclarecimentos solicitados pela Administração e atender às comunicações relacionadas ao fornecimento e às obrigações contratuais. 24.6. O Edital e seus anexos serão disponibilizados no Portal de Compras MG e no PNCP, observada a publicidade prevista no art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021. 24.7. Eventuais alterações do Edital serão divulgadas pelos mesmos meios do texto original, com reabertura dos prazos quando a modificação comprometer a formulação das propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 24.8. Os procedimentos de operação do Pregão Eletrônico observarão as funcionalidades e orientações disponibilizadas no Portal de Compras MG. 24.9. Serão admitidas diligências e saneamento de erros ou falhas nos limites do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 38 e 39 do Decreto Estadual nº 48.723/2023. 24.10. Para dirimir questões decorrentes da licitação e da futura contratação que não puderem ser solucionadas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, ressalvadas as hipóteses de competência legal absoluta. 25. DOS ANEXOS 25.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos: 25.1.1. Anexo I – Termo de Referência 25.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial 25.1.3. Anexo III – Modelo de Declarações Diversas 25.1.4. Anexo IV - Minuta de Contrato Edital - Aparelhos de Ar-Condicionado (148826758) SEI 1250.01.0022485/2026-57 / pg. 10