GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Seção de Compras/15ª RPM
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e instalação de 01
(uma) placa de identificação institucional externa da Polícia Militar de Minas Gerais, destinada ao
Quartel de Divisa Alegre/MG, conforme as especificações técnicas, condições e exigências
estabelecidas neste Termo de Referência e na documentação técnica complementar.
2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR
2.1. Para subsidiar a elaboração das propostas e orientar a execução do objeto, serão
disponibilizados o Manual de Identidade Visual da Polícia Militar de Minas Gerais (MIV/PMMG), o
projeto gráfico e dimensional, as imagens de referência e os demais documentos técnicos pertinentes.
2.2. A documentação técnica complementar encontra-se disponível para consulta no
seguinte endereço eletrônico: https://drive.google.com/drive/folders/1EMBtvcEGcz__MZqfS7wN-
6CswWJxVoWC?usp=sharing
2.3. A confecção da placa institucional deverá observar integralmente o Manual de
Identidade Visual da PMMG (MIV/2025), as atualizações do modelo de placa frontal autorizadas
pela PM5, por meio do Protocolo nº 202609126978971-2609, de 03/09/2026, e os arquivos técnicos
oficiais disponibilizados pela Administração.
2.4. A placa deverá possuir dimensões de 3,20 m de largura por 0,80 m de altura,
correspondentes à área frontal de 2,56 m², observadas as especificações relativas aos materiais,
acabamentos, estrutura de sustentação, iluminação, fixação e instalação previstas na documentação
técnica.
2.5. Identificação da fração: A inscrição “1º GP”, constante dos arquivos gráficos
originais da PM5, possui caráter demonstrativo e deverá ser substituída exclusivamente por “2º
PEL” , correspondente à fração instalada no Quartel de Divisa Alegre/MG, preservando-se
integralmente a composição, as cores, os símbolos, a tipografia, as proporções e os demais elementos
do modelo institucional aprovado Manual de Identidade Visual da PMMG.
2.6. Antes da fabricação, a contratada deverá encaminhar a prova digital da arte final ao
endereço eletrônico [email protected], para conferência e aprovação da Administração,
contemplando as dimensões, as cores, a identificação da fração e a disposição dos elementos gráficos.
2.7. Por sua vez, a Administração deverá manifestar-se em até 2 (dois) dias úteis, contados
do recebimento, comunicando a aprovação ou as correções necessárias. Eventual atraso na análise,
quando não imputável à contratada, será considerado na avaliação do prazo de execução.
2.8. A aprovação da arte não afasta a responsabilidade da contratada pela conformidade
técnica do objeto, nem autoriza alterações ou acréscimos de preço.
2.9. A contratação compreende a confecção e o fornecimento da placa completa, incluindo
materiais, componentes, acessórios, transporte, montagem, fixação na fachada, conexão e testes do
sistema de iluminação, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Adequar a identificação visual do Quartel da Polícia Militar de Divisa Alegre/MG ao
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novo padrão de placa frontal institucional.
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. A contratação destina-se à adequação da identificação visual do Quartel de Divisa
Alegre/MG, em conformidade com o Manual de Identidade Visual da PMMG (MIV/2025), aprovado
pela Resolução PMMG nº 5.450, de 10 de julho de 2025, observando-se o novo modelo de placa
frontal autorizado pela PM5, por meio do Protocolo nº 202609126978971-2609, de 03/09/2026, que
será incorporado à segunda edição do referido manual.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
5.1. A contratação visa substituir ou adequar a identificação externa do quartel, facilitando
o reconhecimento da presença institucional da PMMG pela população, com observância ao novo
padrão gráfico. A execução integrada da confecção e instalação pela contratada assegura maior
uniformidade, responsabilidade pela fixação e controle de qualidade do resultado.
6. DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO:
6.1. A contratação será realizada em lote único, por se tratar de conjunto integrado cuja
confecção e instalação devem observar um mesmo padrão técnico e visual, com responsabilidade
unificada pela execução e pelo resultado.
7. DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
7.1. A contratação direta encontra fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº
14.133/2021, por se tratar de serviço comum de confecção, fornecimento e instalação de placa
institucional, cujo valor estimado é inferior ao limite legal aplicável, observadas as disposições da
Resolução SEPLAG nº 34/2023 e os critérios de apuração estabelecidos no § 1º do art. 75 da referida
Lei.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Será observado o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno
porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Estadual nº
47.437/2018 e das demais disposições aplicáveis à contratação direta por dispensa de licitação em
razão do valor.
8.2. O prazo para confecção, fornecimento e instalação da placa institucional será de até 20 (vinte)
dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Administração, devendo o
objeto ser entregue integralmente instalado e em condições adequadas de utilização.
8.3. A contratada será integralmente responsável pela fabricação, transporte, entrega, descarga,
montagem, fixação e instalação da placa no Quartel da Polícia Militar de Divisa Alegre/MG,
incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios e mão de obra
necessários à completa execução do objeto.
8.4. A proposta comercial deverá contemplar todos os custos ordinários necessários à execução
integral do objeto, incluindo materiais, mão de obra, transporte, deslocamentos, equipamentos de
acesso, dispositivos de fixação, tributos, encargos e demais despesas previsíveis relacionadas aos
serviços especificados, não sendo admitidas cobranças complementares decorrentes de omissões ou
erros de composição da própria proposta, ressalvadas as hipóteses legais de alteração contratual e
reequilíbrio econômico-financeiro.
8.5. As empresas participantes deverão apresentar a documentação necessária à habilitação, inclusive
as declarações exigidas, preferencialmente conforme os modelos constantes dos anexos deste Termo
de Referência, admitindo-se documentos em formatos distintos, desde que atendam integralmente às
exigências legais e às condições da contratação.
8.6. A contratada deverá verificar previamente as medidas, as condições aparentes da fachada, os
pontos de fixação e os meios de acesso necessários à instalação, comunicando formalmente à
Administração quaisquer divergências ou impedimentos técnicos identificados antes da execução.
Não serão admitidas adaptações unilaterais que descaracterizem o modelo institucional aprovado.
8.7. A fixação deverá ser executada mediante utilização de materiais e técnicas adequados às
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características da placa e da estrutura existente, assegurando resistência, estabilidade, nivelamento,
durabilidade e segurança em condições normais de exposição externa, observadas as normas técnicas
aplicáveis e as especificações do projeto.
8.8. A contratada será responsável pela montagem, conexão e realização dos testes de funcionamento
do sistema de iluminação previsto no projeto técnico aprovado, incluindo os componentes e
acessórios necessários. A Administração disponibilizará ponto de alimentação elétrica adequado nas
proximidades do local de instalação. A execução de novas redes, circuitos elétricos ou intervenções
civis não previstas no objeto dependerá de autorização e formalização específicas.
8.9. Durante a instalação, a contratada deverá observar as normas de segurança aplicáveis, inclusive
quanto ao trabalho em altura, à utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, à
sinalização e ao isolamento da área e à segurança das instalações elétricas, quando pertinentes,
responsabilizando-se pela adoção das medidas necessárias à proteção dos trabalhadores, usuários e
patrimônio público.
8.10. Será facultada aos fornecedores interessados a realização de vistoria prévia no local de
instalação, mediante agendamento com a Administração, para conhecimento das condições de acesso,
fixação e execução. A vistoria poderá ser substituída por declaração formal de conhecimento das
condições e peculiaridades da contratação, observadas as disposições aplicáveis do art. 63, §§ 2º a 4º,
da Lei Federal nº 14.133/2021, não constituindo a visita presencial condição exclusiva de habilitação.
8.11. A contratada deverá utilizar materiais novos, adequados à finalidade e compatíveis com as
especificações técnicas aprovadas, responsabilizando-se pela qualidade dos componentes, pelo
acabamento, pela montagem e pela correta instalação, sendo vedada a substituição de materiais ou a
modificação das características do objeto sem autorização prévia da Administração.
8.12. Concluída a instalação, a contratada deverá realizar as verificações necessárias à comprovação
da correta fixação, estabilidade, integridade, acabamento e funcionamento dos componentes
previstos, removendo os resíduos produzidos durante os serviços e entregando o local em condições
adequadas de limpeza e segurança.
8.13. O recebimento do objeto ficará condicionado à verificação de sua conformidade com o Termo
de Referência, os arquivos técnicos aprovados e a proposta vencedora, podendo a Administração
exigir a correção, reparação ou substituição de componentes ou serviços que apresentem vícios,
defeitos ou divergências, às expensas da contratada, observado o art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
8.14. A execução deverá observar integralmente as condições estabelecidas neste Termo de
Referência e em seus anexos, sendo vedadas modificações unilaterais de materiais, características,
dimensões, soluções construtivas ou condições de fornecimento e instalação. Eventuais alterações
necessárias deverão ser previamente submetidas à Administração e formalizadas quando exigido pela
legislação aplicável.
9. CLASSIFICAÇÃO:
9.1. O objeto é caracterizado como serviço comum de confecção e instalação de
sinalização institucional, com fornecimento dos materiais necessários, por possuir padrões de
desempenho e qualidade objetivamente definíveis, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº
14.133/2021.
10. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
10.1. A execução do objeto compreenderá a confecção, o fornecimento, o transporte e a
instalação integral de 01 (uma) placa institucional externa, devidamente fixada na fachada do Quartel
de Divisa Alegre/MG, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento da Ordem de
Serviço ou instrumento equivalente.
10.2. A simples entrega física da placa não caracterizará a conclusão do objeto contratado,
sendo indispensáveis sua instalação, a verificação da estabilidade da fixação, a conformidade com o
modelo institucional aprovado e a realização dos testes de funcionamento previstos.
10.3. Para o recebimento serão avaliados a conformidade com a arte aprovada, a
identificação, as dimensões, os materiais e acabamentos, a estabilidade da fixação, a limpeza do local
e o correto funcionamento do sistema de iluminação previsto no projeto técnico aprovado.
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11. LOCAL DE ENTREGA:
11.1. Quartel da Polícia Militar de Divisa Alegre/MG, situado na Avenida Wilson Ferreira
dos Santos, nº 1885, Centro, Divisa Alegre/MG, CEP 39995-000.
12. DO HORÁRIO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO:
12.1. O recebimento provisório será realizado pelo responsável pela fiscalização, mediante termo
detalhado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação formal da conclusão dos serviços,
observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no art. 140, inciso I, da Lei nº
14.133/2021.
12.2. O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada, mediante termo
detalhado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante verificação da
conformidade da placa instalada com o projeto aprovado, as especificações técnicas e as condições
contratadas.
12.3. Constatadas irregularidades, a contratada deverá promover, às suas expensas, as correções,
reparações ou substituições necessárias no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado da notificação
formal, ressalvado prazo distinto tecnicamente justificado e autorizado pela Administração.
12.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá as responsabilidades legais e contratuais da
empresa por vícios, defeitos, falhas de instalação ou danos decorrentes da execução, observados os
arts. 119, 120 e 140 da Lei nº 14.133/2021.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Receber o objeto nas condições, prazos e especificações estabelecidos no Termo de
Referência, seus anexos e na proposta vencedora, conforme a Nota de Empenho, a Ordem de Serviço
ou outro instrumento hábil que formalizar a contratação.
13.2. Verificar, no prazo fixado, a conformidade da placa instalada com as exigências do
Termo de Referência e da proposta vencedora, adotando as providências cabíveis para o recebimento
do objeto, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. Comunicar formalmente à contratada quaisquer falhas, vícios ou irregularidades
constatadas na execução do objeto, exigindo, conforme o caso, correção, reparação ou substituição.
13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por meio de servidor ou comissão
designada, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promovendo o devido registro em relatório
próprio ou sistema oficial;
13.5. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo e a regular liquidação da
despesa, observada a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021 e as normas
estaduais aplicáveis.
13.6. Adotar as demais providências administrativas necessárias ao regular e fiel
cumprimento da contratação, inclusive aquelas relacionadas ao acompanhamento, à fiscalização, ao
recebimento, à liquidação e ao pagamento do objeto, desde que inseridas na esfera de competência da
Contratante e amparadas na legislação aplicável, neste Termo de Referência, em seus anexos, na
proposta vencedora e no instrumento que formalizar a contratação.
13.7. Analisar e decidir, de forma expressa e motivada, as solicitações, reclamações e
comunicações apresentadas pela Contratada relacionadas à execução do objeto, ressalvados os
requerimentos manifestamente impertinentes, protelatórios ou sem interesse para a regular execução
da contratação.
13.8. Prestar à Contratada as informações e os esclarecimentos necessários à adequada
execução do objeto.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
14.1. Cumprir integralmente as obrigações previstas neste Termo de Referência, em seus anexos e na
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proposta comercial apresentada, responsabilizando-se pela correta e completa execução do objeto, nos
termos do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.2. Executar a confecção, o fornecimento, o transporte e a instalação da placa institucional,
observando rigorosamente o Manual de Identidade Visual da PMMG (MIV), o modelo gráfico
institucional atualizado e aprovado pela PM5, as especificações técnicas e as condições estabelecidas
pela Administração, sendo vedada qualquer alteração não autorizada de cores, símbolos, tipografia,
dimensões, materiais ou demais elementos visuais.
14.3. Considerar, na elaboração de sua proposta comercial, todas as condições de execução
expressamente previstas neste Termo de Referência e na documentação disponibilizada pela
Administração, incluindo as características da edificação, o local de instalação, as dimensões da placa
e os meios necessários à realização dos serviços.
14.4. Incluir no preço contratado todos os custos ordinários necessários à execução integral do objeto,
compreendendo materiais, mão de obra, transporte, frete, deslocamentos, ferramentas, equipamentos
de acesso e elevação, dispositivos de fixação, equipamentos de proteção, tributos, encargos e demais
despesas diretamente relacionadas ao fornecimento e à instalação especificados.
14.5. Responsabilizar-se pela conferência das medidas e das condições aparentes do local antes de
iniciar a fabricação definitiva e a instalação, comunicando formalmente à Administração qualquer
divergência, impedimento técnico ou condição de segurança que possa comprometer a execução. A
identificação dessas circunstâncias não autoriza alterações unilaterais do objeto, dos preços ou dos
prazos contratados.
14.6. Submeter previamente à Administração a arte final da placa, contendo a identificação, para
conferência e aprovação. A aprovação do layout não afasta a responsabilidade da contratada por erros
de fabricação, materiais inadequados, defeitos ou desconformidades técnicas de sua responsabilidade.
14.7. Executar a instalação mediante utilização de técnicas adequadas de montagem, nivelamento,
ancoragem e fixação, assegurando a estabilidade, a resistência e a segurança do conjunto, em
conformidade com o projeto aprovado, as normas técnicas aplicáveis e as condições efetivamente
verificadas no local.
14.8. Fornecer, às suas expensas, os equipamentos, ferramentas, materiais auxiliares, dispositivos de
proteção individual e coletiva e mão de obra qualificada necessários à instalação, observando as
normas de segurança do trabalho aplicáveis, especialmente aquelas relativas às atividades em altura e
aos serviços com eletricidade, quando pertinentes.
14.9. Adotar as medidas necessárias à proteção de militares, servidores, visitantes e do patrimônio
público durante a execução, mantendo a área devidamente sinalizada e responsabilizando-se pelos
danos comprovadamente decorrentes de seus atos ou omissões, nos termos do art. 120 da Lei nº
14.133/2021.
14.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os
componentes ou serviços que apresentarem vícios, defeitos, avarias, falhas de instalação ou
divergências em relação às especificações contratadas, no prazo estabelecido pela Administração,
observado o disposto no art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
14.11. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas
na contratação, conforme o art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.
14.12. Indicar preposto responsável pelo acompanhamento da execução e pela comunicação com a
Administração, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicável à forma de execução
contratada.
14.13. Comunicar formalmente à Administração, tão logo identificada, qualquer ocorrência que possa
comprometer a qualidade, a segurança ou o cumprimento do prazo contratual, apresentando a
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justificativa e a documentação pertinente, sendo vedada a substituição de materiais, a modificação do
projeto ou a execução de serviços adicionais sem prévia autorização.
14.14. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da
execução contratual, observadas as disposições do art. 121 da Lei nº 14.133/2021.
14.15. Concluir a instalação, realizar os testes e verificações de funcionamento previstos no objeto,
remover os resíduos provenientes dos serviços e entregar o local em condições adequadas de limpeza,
conservação e segurança, sem prejuízo das responsabilidades decorrentes da garantia legal e
contratual.
14.16. Reconhecer que as despesas ordinárias, previsíveis e inerentes ao objeto, expressamente
contempladas neste Termo de Referência e na documentação disponibilizada, integram o preço
contratado, não constituindo, isoladamente, fundamento para cobrança complementar em razão de erro
de dimensionamento da própria proposta. Eventuais alterações contratuais ou pedidos de reequilíbrio
econômico-financeiro serão examinados exclusivamente nas hipóteses legalmente admitidas, mediante
justificativa e comprovação, observados os arts. 124 a 132 da Lei nº 14.133/2021.
14.17. Reconhecer que o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento provisório ou definitivo
pela Administração não excluem nem reduzem suas responsabilidades legais e contratuais por vícios,
defeitos, danos ou incorreções decorrentes da execução, conforme os arts. 119, 120 e 140 da Lei nº
14.133/2021.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E DA GARANTIA DO OBJETO:
15.1. Não será exigida garantia financeira de execução contratual, prevista no art. 96 da Lei nº
14.133/2021, considerando o valor e a natureza da contratação, sem prejuízo das responsabilidades
legais e contratuais da empresa.
15.2. A placa institucional, seus componentes, materiais, acabamentos e serviços de instalação deverão
possuir garantia contratual mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo, sem
prejuízo das garantias legais aplicáveis.
15.3. Durante o período de garantia, a contratada deverá corrigir, reparar ou substituir, às suas
expensas, os componentes e serviços que apresentarem defeitos de fabricação, falhas de acabamento,
problemas de fixação ou funcionamento decorrentes de sua execução, incluindo os custos de materiais,
mão de obra e deslocamento.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. A vedação à subcontratação justifica-se pela natureza do objeto e pela necessidade de
execução direta das obrigações assumidas pela contratada, com vistas a assegurar o controle, a
qualidade e a fiel observância das condições pactuadas, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº
14.133/2021.
17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
17.1. Admite-se a alteração subjetiva da contratada, nas hipóteses de fusão, cisão ou
incorporação, desde que a pessoa jurídica sucessora comprove o atendimento aos requisitos de
habilitação exigidos na contratação originária e possua capacidade para executar integralmente o
objeto.
17.2. A continuidade da contratação dependerá de prévia análise e anuência expressa da
Administração, condicionada à verificação de que a alteração não acarretará prejuízo à execução do
objeto nem ao interesse público. Deverão ser mantidas todas as cláusulas, condições e obrigações
estabelecidas na contratação inicial, permanecendo a sucessora responsável pela execução contratual,
na forma da Lei nº 14.133/2021.
18. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
18.1. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por representante da
Termo de Referência 150647409 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 9
Administração especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo-
lhe acompanhar a confecção e a instalação da placa, verificar sua conformidade com o projeto
aprovado, fiscalizar as condições de fixação, acabamento, segurança e funcionamento dos
componentes previstos, registrar eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias à
correção de irregularidades.
19. DO PAGAMENTO:
19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do
recebimento da Nota Fiscal ou Fatura regularmente apresentada e apta à liquidação, mediante ordem
bancária, após a conclusão integral dos serviços e o recebimento definitivo do objeto, observadas as
demais condições legais e contratuais aplicáveis.
19.2. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da
regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CAGEF ou, na impossibilidade de
acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. Constatada situação de irregularidade do
fornecedor contratado junto ao CAGEF, a Administração promoverá sua notificação para
regularização ou apresentação de defesa, adotando as providências previstas na legislação estadual
aplicável.
19.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento
ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
19.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CAGEF
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
Previamente à emissão da Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração realizará consulta
ao CAGEF e aos demais cadastros aplicáveis, com a finalidade de verificar a manutenção das
condições de habilitação e a inexistência de impedimento para contratar com o Poder Público.
19.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à
inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante adotará as providências administrativas cabíveis,
inclusive para eventual extinção da contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos devidos serão realizados
normalmente até que se decida, em procedimento próprio, pela eventual extinção da contratação, caso
a contratada não regularize sua situação junto ao CAGEF. Quando do pagamento, será efetuada a
retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
19.8. No caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, desde que a
Contratada não tenha concorrido, direta ou indiretamente, para a ocorrência da mora, os valores
devidos serão atualizados entre o termo final do prazo estabelecido para pagamento e a data de sua
efetiva realização, de acordo com a variação acumulada do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia – Selic. As dúvidas/esclarecimentos sobre pagamento devem ser enviadas ao e-mail:
[email protected]
20. DO REAJUSTE:
20.1. Os preços contratados permanecerão fixos durante o período de 12 (doze) meses,
Termo de Referência 150647409 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 10
contado da data-base do orçamento estimado da contratação, observadas as disposições do art. 92, §
3º, da Lei nº 14.133/2021.
20.2. Caso a execução contratual ultrapasse o período de 12 (doze) meses e estejam
presentes os requisitos legais, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA/IBGE), considerada a data-base do orçamento estimado, sem prejuízo das hipóteses legais de
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
20.3. A data-base para fins de reajustamento corresponderá à data do orçamento estimado da
contratação, registrada no processo administrativo, em conformidade com o art. 92, § 3º, da Lei nº
14.133/2021.
21. DA HABILITAÇÃO:
21.1. Considerando o valor estimado da contratação, será observada a simplificação
documental prevista no art. 18 da Resolução Seplag nº 34/2023, exigindo-se das pessoas jurídicas a
comprovação da regularidade fiscal federal e estadual, social e trabalhista, mediante consulta ao
CAGEF e aos sistemas oficiais disponíveis, sem prejuízo da verificação de impedimentos legais para
contratar com a Administração Pública.
22. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a ação ou
omissão da contratada que enseje inexecução total ou parcial da contratação, retardamento
injustificado da execução ou da entrega do objeto, não manutenção da proposta, não apresentação da
documentação exigida, comportamento inidôneo, fraude, declaração falsa, prática de ato ilícito para
frustrar os objetivos da contratação ou ato lesivo previsto na legislação aplicável.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, bem como pela prática de infração
administrativa, a Administração poderá aplicar à contratada, observados o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções:
22.2.1. a) Advertência;
22.2.2. b) Multa;
22.2.3. c) Impedimento de licitar e contratar;
22.2.4. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.3. As sanções acima observarão o regime previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente
quanto à sua natureza, cabimento, extensão e competência para aplicação. A advertência será cabível
nas hipóteses de menor gravidade. O impedimento de licitar e contratar será aplicado nas situações
legalmente previstas que não justifiquem penalidade mais grave. A declaração de inidoneidade será
reservada às condutas de maior gravidade, devendo ser precedida de análise jurídica e aplicada pela
autoridade competente, na forma da lei.
22.4. A multa será aplicada na forma prevista neste Termo de Referência e na legislação
pertinente, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por
cento) do valor da contratação. No caso de atraso injustificado na execução ou na entrega do objeto,
incidirá multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento).
22.5. Sem prejuízo da disciplina da Lei nº 14.133/2021, a apuração e o cálculo da multa
deverão observar, no que forem compatíveis, as orientações administrativas aplicáveis no âmbito da
PMMG, especialmente quanto à distinção entre multa moratória e multa compensatória, vedação de
dupla incidência sobre o mesmo fato, emissão de DAE, atualização do débito e cobrança
administrativa.
22.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível.
22.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor
eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença poderá
ser descontada de garantia eventualmente prestada ou cobrada judicialmente.
Termo de Referência 150647409 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 11
2.4.5. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física
ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante.
2.4.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Cotação Eletrônica de Preços ou que atue na fiscalização ou na gestão do
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.4.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si.
2.4.8. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou
Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República.
2.4.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS:
3.0.1. Durante o período estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, o fornecedor interessado encaminhará a sua
proposta, exclusivamente, por meio do Portal de Compras do Estado MG, informando, obrigatoriamente no sistema, o valor total de cada lote,
conforme os campos disponibilizados pelo Portal de Compras MG.
3.1. OS PREÇOS OFERTADOS, TANTO NA FASE DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA, QUANTO NA SESSÃO
DE LANCES, SERÃO DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR, E DEVERÃO:
3.1.1. Ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
3.1.2. Incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto,
os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas.
3.1.3. Se o regime tributário da empresa implica o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.1.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos
na legislação vigente.
3.1.5. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade de cumprimento das disposições nela contidas e das condições estabelecidas
no Anexo I – Termo de Referência, bem como o compromisso de executar o objeto nas quantidades, especificações, prazos e condições exigidos,
promovendo sua correção ou substituição quando constatada desconformidade.
3.1.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
3.1.7. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá também assinalar, em campo próprio do Portal de Compras, as seguintes
declarações:
3.1.8. Que manifesta ciência e concordância com o inteiro teor deste Aviso e de seus anexos, declara que sua proposta compreenderá a
integralidade dos custos necessários ao fornecimento do objeto, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e que atende aos
requisitos de habilitação estabelecidos.
3.1.9. Que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade
Contratante;
3.1.10. Que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
3.1.11. A ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação direta;
3.1.12. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em
lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art.63 da Lei Federal
nº. 14.133, de 2021.
3.1.13. Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.1.14. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual no 47.437, de 2018,
também deverá ser declarado:
3.1.15. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.o 14.133, de 2021.
3.1.16. Que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso
venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
3.1.17. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS, conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) encaminhada(s) no Portal de Compras, o(s) preço(s)
resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003 e alterações.
3.1.18. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizadas a
partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
3.1.19. O disposto nos subitens 4.1.17 e 4.1.18 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
3.1.20. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e
horário marcados para a abertura da sessão.
4. FASE DE LANCES:
4.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta para
o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG,
sendo assim, o lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele
ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando for o caso, que incidirá tanto em relação
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aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
4.4. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, bem como todas as
mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
4.5. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o Portal de Compras MG ordenará e divulgará os lances
em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento.
4.6. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de
prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
4.7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.8. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG.
4.9. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para classificação
das propostas empatadas.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
5.0.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto
e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a compra.
5.0.2. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de lances,
informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.0.3. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras
MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido sistema.
5.0.4. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer
acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio
do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação.
5.0.5. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial
assinada e adequada ao último valor ofertado, podendo utilizar o modelo constante do Anexo I do Termo de Referência.
5.0.6. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e o modelo, quando cabíveis, o preço unitário, o preço total de
cada item e o valor total do lote.
5.0.7. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados pelo mandatário, deverão ser encaminhados, também, a
procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
5.0.8. Caso esteja classificado em primeiro lugar, o fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá:
5.0.9. Informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
5.0.10. A condição de optante ou não optante pelo Simples Nacional poderá ser verificada pela Administração no sítio eletrônico oficial,
sem prejuízo da apresentação de documento complementar quando necessário.
5.0.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da
área técnica especializada no objeto.
5.1. SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR:
5.1.1. Que contiver vícios insanáveis;
5.1.2. Que descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste instrumento convocatório;
5.1.3. Que apresentar preço inexequível ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
5.1.4. Cuja exequibilidade não for demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.1.5. Que apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório.
5.2. SERÁ CONSIDERADA INEXEQUÍVEL A PROPOSTA DE PREÇOS OU MENOR LANCE QUE:
5.2.1. Cujo valor seja insuficiente para cobrir os custos da execução do objeto, inclusive tributos, frete, transporte e demais despesas
necessárias ao cumprimento integral da obrigação, ressalvada a possibilidade de o fornecedor demonstrar a exequibilidade da oferta.
5.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser
efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.2.3. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor,
no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.2.4. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
5.2.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na
ordem de classificação.
5.3. DA APRESENTAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO:
5.3.1. Não haverá apresentação de prova de conceito no presente certame.
5.3.2. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação da
habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar.
6. HABILITAÇÃO:
6.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar, será verificado o
eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a
futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA JURÍDICA
- CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA FÍSICA
- CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*- CPF
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sessão pública.
6.9. Havendo necessidade de apresentação de documentos complementares, o fornecedor mais bem classificado será convocado a
encaminhá-los, em formato digital, pelo sistema, no prazo indicado na convocação, que não será inferior a 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação.
6.10. A não regularização dos documentos constantes do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do fornecedor, salvo
se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.11. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.12. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.13. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao
CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.14. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor.
6.15. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada,
será assegurado o prazo legal para regularização, quando cabível.
6.16. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de
habilitação.
6.17. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado.
7. REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO:
7.1. A autoridade competente poderá revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado e deverá anulá-lo quando presente ilegalidade insanável, observado o art. 71 da Lei Federal nº
14.133/2021. Nos casos de revogação ou anulação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados, quando cabível. Ao declarar a
nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos atingidos e determinará a apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
7.2. Caberá recurso na forma e nos prazos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do
objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Na hipótese de
procedimento cuja pesquisa de preços tenha sido realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos
do art. 10 da Resolução Seplag nº 102, de 2022, deverá ser juntada aos autos da contratação a declaração de disponibilidade orçamentária e
financeira de que trata o inciso V do caput do art. 6º da Resolução Seplag nº 34 de 2023, como requisito para os atos de adjudicação e
homologação. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no
Portal de Compras. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
9. CONTRATAÇÃO:
9.1. Após a adjudicação e a homologação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor adjudicatário será convocado para aceitar ou
retirar a Nota de Empenho, a Ordem de Fornecimento ou outro instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento
da comunicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser
prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. Qualquer solicitação de
prorrogação do prazo para aceitar ou retirar a Nota de Empenho, a Ordem de Fornecimento ou outro instrumento equivalente decorrente desta
contratação direta somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo e devidamente fundamentada. No momento da aceitação ou
retirada da Nota de Empenho, da Ordem de Fornecimento ou de outro instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas neste Aviso, as quais deverão ser mantidas durante a execução da contratação.
9.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de aceitar ou retirar a Nota de Empenho, a Ordem de
Fornecimento ou outro instrumento equivalente, ou se recuse a fazê-lo, serão convocados os fornecedores remanescentes, observada a ordem de
classificação. A Nota de Empenho, a Ordem de Fornecimento ou outro instrumento equivalente substituirá o termo de contrato e vinculará a
contratada à sua proposta, a este Aviso, ao Termo de Referência e aos demais anexos, aplicando-se à relação jurídica estabelecida as disposições
da Lei Federal nº 14.133/2021. As hipóteses e consequências da extinção da contratação são aquelas previstas nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº
14.133/2021. Decorrido o prazo de validade da proposta comercial sem convocação para aceitar ou retirar a Nota de Empenho, a Ordem de
Fornecimento ou outro instrumento equivalente, os fornecedores ficarão liberados dos compromissos assumidos.
10. SANÇÕES:
10.1. As infrações e sanções administrativas aplicáveis à presente contratação estão estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e
nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O presente Aviso deverá ser interpretado em conjunto com seus anexos e com as informações registradas no Portal de Compras do
Estado de Minas Gerais, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento de suas condições.
11.2. O procedimento será divulgado no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e no Portal Nacional de Contratações Públicas –
PNCP, observadas as funcionalidades disponibilizadas pelos respectivos sistemas.
11.3. Os horários estabelecidos neste Aviso, nas comunicações realizadas durante a sessão e nos demais atos do procedimento observarão
o horário oficial de Brasília/DF.
11.4. Na contagem dos prazos previstos neste Aviso, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Os prazos somente se
iniciarão e vencerão em dia de expediente administrativo no órgão contratante. Os prazos expressos em dias corridos serão computados de modo
contínuo, e os prazos expressos em dias úteis serão computados somente nos dias em que houver expediente administrativo. Quando o vencimento
ocorrer em dia sem expediente ou em que este seja encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
11.5. Quando houver necessidade de realização de ato pelo fornecedor e o respectivo prazo não estiver expressamente estabelecido neste
Aviso ou em seus anexos, deverá ser observado o prazo indicado na correspondente convocação ou notificação, respeitada a razoabilidade e a
natureza da providência solicitada.
11.6. No julgamento das propostas e na análise dos documentos de habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não
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