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Resumo do edital: Confecção e instalação de 01 (uma) placa institucional externa da PMMG, destinada ao Quartel de Divisa Alegre/MG

Dispensa 60/2026 · POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS · Teófilo Otoni/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de dispensa de licitação por valor para confecção e instalação de placa institucional.

    “Contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e instalação de 01 (uma) placa de identificação institucional externa da Polícia Militar de Minas Gerais”

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  • O processo é conduzido pela Polícia Militar de Minas Gerais por meio da 15ª Região de Polícia Militar.

    “Torna-se público que o Estado de Minas Gerais, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, representada pela 15ª REGIÃO DE POLÍCIA MILITAR”

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  • A contratação direta é fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “A contratação direta encontra fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021”

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  • O procedimento será realizado na forma eletrônica por Cotação Eletrônica de Preços.

    “realizará contratação direta, mediante dispensa de licitação por valor, na forma eletrônica, por meio de Cotação Eletrônica de Preços”

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  • O valor total estimado da contratação é de R$ 4.520,00.

    “R$ 4.520,00 (Quatro mil quinhentos e vinte reais)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço por lote.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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19 itens

  • Ver no edital, p. 20

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 22) — “Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deve…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para confecção, fornecimento e instalação de uma placa de identificação institucional externa.

    “Contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e instalação de 01 (uma) placa de identificação institucional externa da Polícia Militar de Minas Gerais”

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  • A placa destina-se ao Quartel de Divisa Alegre/MG.

    “destinada ao Quartel de Divisa Alegre/MG, conforme as especificações técnicas, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na documentação complementar.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A placa deve ter dimensões de 3,20 m de largura por 0,80 m de altura.

    “A placa deverá possuir dimensões de 3,20 m de largura por 0,80 m de altura, correspondentes à área frontal de 2,56 m²”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A inscrição '1º GP' deve ser substituída por '2º PEL'.

    “A inscrição “1º GP”, constante dos arquivos gráficos originais da PM5, possui caráter demonstrativo e deverá ser substituída exclusivamente por “2º PEL”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A contratação compreende confecção, fornecimento, transporte, montagem, fixação e testes do sistema de iluminação.

    “A contratação compreende a confecção e o fornecimento da placa completa, incluindo materiais, componentes, acessórios, transporte, montagem, fixação na fachada, conexão e testes do sistema de iluminação”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O local de entrega é o Quartel da Polícia Militar de Divisa Alegre/MG.

    “Quartel da Polícia Militar de Divisa Alegre/MG, situado na Avenida Wilson Ferreira dos Santos, nº 1885, Centro, Divisa Alegre/MG, CEP 39995-000.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo para confecção, fornecimento e instalação é de até 20 dias corridos.

    “O prazo para confecção, fornecimento e instalação da placa institucional será de até 20 (vinte) dias corridos”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O período de apresentação de propostas vai de 15/10/2026 às 08h até 22/10/2026 às 07h59.

    “PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 15/10/2026 às 08 horas até 22/10/2026 às 07 horas 59 minutos”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A sessão de lances ocorre em 22/10/2026, das 08h às 15h.

    “DATA DA SESSÃO DE LANCES INÍCIO ENCERRAMENTO 22/10/2026 08 horas 15 horas”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório será realizado em até 5 dias úteis após a comunicação formal da conclusão.

    “O recebimento provisório será realizado pelo responsável pela fiscalização, mediante termo detalhado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo será realizado em até 10 dias úteis após o recebimento provisório.

    “O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada, mediante termo detalhado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da nota fiscal.

    “O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura regularmente apresentada”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica é verificada por consulta ao CAGEF e sistemas oficiais, sem prejuízo da checagem de impedimentos legais.

    “exigindo-se das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal e estadual, social e trabalhista, mediante consulta ao CAGEF e aos sistemas oficiais disponíveis, sem prejuízo da verificação de impedimentos legais para contratar com a Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A verificação dos documentos de habilitação é feita por consulta ao CAGEF, com acesso aos dados pelos demais participantes.

    “A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao CAGEF, assegurando aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Não serão aceitos documentos de habilitação com CNPJ/CPF diferentes, salvo os legalmente permitidos.

    “Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Se o fornecedor for matriz, os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica e documentos emitidos só em nome da matriz.

    “Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Serão aceitos registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças de números de documentos de CND e CRF/FGTS quando comprovada a centralização dos recolhimentos.

    “Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação exige comprovação de regularidade fiscal federal e estadual, social e trabalhista, mediante consulta ao CAGEF e sistemas oficiais.

    “exigindo-se das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal e estadual, social e trabalhista, mediante consulta ao CAGEF e aos sistemas oficiais disponíveis, sem prejuízo da verificação de impedimentos legais para contratar com a Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A nota fiscal ou fatura deve ser acompanhada da comprovação de regularidade fiscal, constatada por consulta on-line ao CAGEF ou a sítios oficiais.

    “A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CAGEF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Antes de cada pagamento será realizada consulta ao CAGEF para verificar a manutenção das condições de habilitação.

    “Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CAGEF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, será assegurado prazo legal para regularização.

    “Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, será assegurado o prazo legal para regularização, quando cabível.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A contratada optante pelo Simples Nacional não sofre retenção tributária quanto aos tributos abrangidos pelo regime, condicionado à comprovação documental.

    “A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A contratada deve manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas.

    “Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, conforme o art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A contratada deve indicar preposto responsável pelo acompanhamento da execução e comunicação com a Administração.

    “Indicar preposto responsável pelo acompanhamento da execução e pela comunicação com a Administração, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicável à forma de execução contratada.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A contratada deve verificar previamente medidas, condições da fachada, pontos de fixação e meios de acesso, comunicando divergências antes da execução.

    “A contratada deverá verificar previamente as medidas, as condições aparentes da fachada, os pontos de fixação e os meios de acesso necessários à instalação, comunicando formalmente à Administração quaisquer divergências ou impedimentos técnicos identificados antes da execução.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A contratada deve submeter previamente à Administração a arte final da placa para conferência e aprovação.

    “Submeter previamente à Administração a arte final da placa, contendo a identificação, para conferência e aprovação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A contratada deve executar a instalação com técnicas adequadas de montagem, nivelamento, ancoragem e fixação, assegurando estabilidade e segurança.

    “Executar a instalação mediante utilização de técnicas adequadas de montagem, nivelamento, ancoragem e fixação, assegurando a estabilidade, a resistência e a segurança do conjunto, em conformidade com o projeto aprovado”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A contratada deve fornecer equipamentos, ferramentas, materiais auxiliares, EPIs e mão de obra qualificada para a instalação.

    “Fornecer, às suas expensas, os equipamentos, ferramentas, materiais auxiliares, dispositivos de proteção individual e coletiva e mão de obra qualificada necessários à instalação”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A contratada deve observar as normas de segurança aplicáveis, inclusive trabalho em altura e instalações elétricas.

    “Durante a instalação, a contratada deverá observar as normas de segurança aplicáveis, inclusive quanto ao trabalho em altura, à utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Não será exigida garantia financeira de execução contratual, considerando o valor e a natureza da contratação.

    “Não será exigida garantia financeira de execução contratual, prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor e a natureza da contratação, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da empresa.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A placa institucional e os serviços de instalação devem possuir garantia contratual mínima de 12 meses a contar do recebimento definitivo.

    “A placa institucional, seus componentes, materiais, acabamentos e serviços de instalação deverão possuir garantia contratual mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo, sem prejuízo das garantias legais aplicáveis.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Caso a execução ultrapasse 12 meses, será aplicado o IPCA/IBGE considerada a data-base do orçamento estimado.

    “Caso a execução contratual ultrapasse o período de 12 (doze) meses e estejam presentes os requisitos legais, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), considerada a data-base do orçamento estimado”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A data-base para reajustamento corresponde à data do orçamento estimado registrada no processo administrativo.

    “A data-base para fins de reajustamento corresponderá à data do orçamento estimado da contratação, registrada no processo administrativo, em conformidade com o art. 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A proposta comercial deve incluir todos os custos ordinários necessários à execução integral do objeto, sem cobranças complementares por omissões ou erros da própria proposta.

    “A proposta comercial deverá contemplar todos os custos ordinários necessários à execução integral do objeto, incluindo materiais, mão de obra, transporte, deslocamentos, equipamentos de acesso, dispositivos de fixação, tributos, encargos e demais despesas previsíveis”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • Não haverá apresentação de prova de conceito no presente certame.

    “5.3. DA APRESENTAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO: 5.3.1. Não haverá apresentação de prova de conceito no presente certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para confecção, fornecimento e instalação da placa é de até 20 dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço.

    “O prazo para confecção, fornecimento e instalação da placa institucional será de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Administração”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O local de entrega é o Quartel da Polícia Militar de Divisa Alegre/MG, na Avenida Wilson Ferreira dos Santos, nº 1885, Centro.

    “Quartel da Polícia Militar de Divisa Alegre/MG, situado na Avenida Wilson Ferreira dos Santos, nº 1885, Centro, Divisa Alegre/MG, CEP 39995-000.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório será realizado no prazo de até 5 dias úteis após a comunicação formal da conclusão dos serviços.

    “O recebimento provisório será realizado pelo responsável pela fiscalização, mediante termo detalhado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação formal da conclusão dos serviços”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo será realizado no prazo de até 10 dias úteis após o recebimento provisório.

    “O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada, mediante termo detalhado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá promover correções, reparações ou substituições necessárias no prazo de até 10 dias corridos, contado da notificação formal.

    “a contratada deverá promover, às suas expensas, as correções, reparações ou substituições necessárias no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado da notificação formal”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá encaminhar a prova digital da arte final ao e-mail [email protected] antes da fabricação.

    “Antes da fabricação, a contratada deverá encaminhar a prova digital da arte final ao endereço eletrônico [email protected], para conferência e aprovação da Administração”

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Penalidades

  • A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor da contratação.

    “A multa será aplicada na forma prevista neste Termo de Referência e na legislação pertinente, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • No caso de atraso injustificado, incidirá multa moratória de 0,5% por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30%.

    “No caso de atraso injustificado na execução ou na entrega do objeto, incidirá multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento).”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As sanções previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “a) Advertência; 22.2.2. b) Multa; 22.2.3. c) Impedimento de licitar e contratar; 22.2.4. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

    “As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, quando cabível.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A aplicação de qualquer penalidade será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    “A aplicação de qualquer penalidade será precedida de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observando-se a Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • As infrações e sanções administrativas aplicáveis estão estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “As infrações e sanções administrativas aplicáveis à presente contratação estão estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência e nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Termo de Referência possui os anexos I a IV, incluindo modelo de proposta comercial, declarações, declaração de sustentabilidade ambiental e modelo de ordem de serviço.

    “Anexo I – Modelo de Proposta Comercial. Anexo II – Declarações para habilitação. Anexo III – Declaração de Sustentabilidade Ambiental. Anexo IV – Modelo de Ordem de Serviço e Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A documentação técnica complementar está disponível para consulta em endereço eletrônico informado no Termo de Referência.

    “A documentação técnica complementar encontra-se disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://drive.google.com/drive/folders/1EMBtvcEGcz__MZqfS7wN- 6CswWJxVoWC?usp=sharing”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O Anexo I do Termo de Referência contém o modelo de proposta comercial com campos de razão social, CNPJ, endereço, representante legal e valores.

    “ANEXO I - PROPOSTA COMERCIAL Razão Social: CNPJ: Endereço: Endereço eletrônico: Telefone:”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O Anexo II contém declarações, incluindo a de inexistência de servidor público ou integrante da PMMG no quadro societário.

    “ANEXO II - DECLARAÇÕES A empresa [razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [informar], por intermédio de seu representante legal, declara, sob as penas da lei, para os devidos fins, que: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO OU INTEGRANTE DA PMMG NO QUADRO SOCIETÁRIO”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O Anexo III contém a Declaração de Sustentabilidade Ambiental.

    “ANEXO III - DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV contém o modelo de Ordem de Serviço e/ou Fornecimento.

    “ANEXO IV - ORDEM DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “Arquivo.pdf” (23 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.