Texto do edital
Confecção e instalação de 01 (uma) placa institucional externa da PMMG, destinada ao Quartel de Divisa Alegre/MG
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS PMMG/15RPM/COMPRAS - Seção de Compras/15ª RPM Autorização Instauração de Processo de Compras nº 150643976/PMMG/15RPM/COMPRAS Processo Nº 1250.01.0024990/2026-31 AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR 1. AUTORIZAÇÃO: 1.1. Do: Ordenador de Despesas da 15ª RPM 1.2. Para: Seção Compras/15ª RPM 2. OBJETO: 2.1. Contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e instalação de 01 (uma) placa de identificação institucional externa da Polícia Militar de Minas Gerais, destinada ao Quartel de Divisa Alegre/MG, conforme as especificações técnicas, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na documentação complementar. 2.2. Autorizo a instauração do procedimento de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, na forma eletrônica, denominada Cotação Eletrônica de Preços - COTEP, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Resolução SEPLAG nº 34/2023. CLÁUDIO CRISTIANO DE BARROS MARTINS, TENENTE-CORONEL PM ORDENADOR DE DESPESAS 15ª RPM ELY CHRISTHIAN MENEZES DIAS, 1º TENENTE PM CHEFE DA SEÇÃO COMPRAS 15ª RPM Referência: Processo nº 1250.01.0024990/2026-31 SEI nº 150643976 Autorização Instauração de Processo de Compras 150643976 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Seção de Compras/15ª RPM Estudo Técnico Preliminar (ETP) 150647305 - PMMG/15RPM/COMPRAS Teófilo Otoni, 02 de outubro de 2026. DISPENSA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e instalação de 01 (uma) placa de identificação institucional externa da Polícia Militar de Minas Gerais, destinada ao Quartel de Divisa Alegre/MG, conforme as especificações técnicas, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na documentação complementar. 2. JUSTIFICATIVA PARA NÃO ELABORAÇÃO 2.1. A não elaboração do Estudo Técnico Preliminar justifica-se pela baixa complexidade da contratação, cujo objeto, destinado à confecção, fornecimento e instalação de placa institucional, encontra-se previamente definido pelas especificações técnicas e pelo Manual de Identidade Visual da PMMG. A solução possui características usuais de mercado, estando os requisitos de execução, instalação, garantia e recebimento disciplinados no Termo de Referência, sendo proporcional a dispensa do estudo, nos termos da Resolução Seplag nº 115/2021. 3. COTAÇÃO DE MERCADO 3.1. A estimativa de preços será fundamentada em pesquisa de mercado realizada conforme a Resolução Seplag nº 102/2022, considerando os orçamentos apresentados pela fração requisitante e outros parâmetros disponíveis, observada a compatibilidade entre as dimensões, características técnicas, materiais, iluminação e instalação da placa institucional. 4. VALOR TOTAL DOS LOTES 4.1. R$ 4.520,00 (Quatro mil quinhentos e vinte reais) 5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.1. A contratação direta encontra fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum de confecção e instalação de placa institucional, com fornecimento dos materiais necessários, cujo valor estimado é inferior ao limite legal aplicável, observados os critérios previstos no § 1º do referido artigo e na Resolução Seplag nº 34/2023. 5.2. A Resolução SEPLAG nº 115, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares no âmbito da Administração Pública estadual, estabelece, em seu art. 4º, § 1º, inciso I, que a elaboração do ETP é facultativa, mediante justificativa aprovada pela autoridade competente, nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, excetuados os casos previstos nos incisos III e IV do § 2º do mesmo artigo. 5.3. No caso em exame, a contratação refere-se à objeto delimitado, necessidade administrativa claramente identificada, previsão orçamentária definida e estimativa de preços já apurada, elementos que se mostram suficientes para a adequada instrução do processo, sem prejuízo da formalização do Termo de Referência e dos demais documentos exigíveis. Esse juízo decorre da Estudo Técnico Preliminar (ETP) 150647305 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 2
combinação entre os dados já constantes dos documentos de planejamento e instrução do processo e a faculdade normativa prevista na regulamentação estadual. 5.4. Assim, revela-se juridicamente cabível a dispensa da elaboração do estudo técnico preliminar, por se tratar de contratação veiculada por dispensa de licitação por valor, na forma eletrônica, com baixa complexidade material e com suporte documental suficiente ao regular prosseguimento do feito. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIO CRISTIANO DE BARROS MARTINS, TENENTE-CORONEL PM ORDENADOR DE DESPESAS 15ª RPM ELY CHRISTHIAN MENEZES DIAS, 1º TENENTE PM CHEFE DA SEÇÃO COMPRAS 15ª RPM Referência: Processo nº 1250.01.0024990/2026-31 SEI nº 150647305 Estudo Técnico Preliminar (ETP) 150647305 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 3
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Seção de Compras/15ª RPM TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada para confecção, fornecimento e instalação de 01 (uma) placa de identificação institucional externa da Polícia Militar de Minas Gerais, destinada ao Quartel de Divisa Alegre/MG, conforme as especificações técnicas, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e na documentação técnica complementar. 2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR 2.1. Para subsidiar a elaboração das propostas e orientar a execução do objeto, serão disponibilizados o Manual de Identidade Visual da Polícia Militar de Minas Gerais (MIV/PMMG), o projeto gráfico e dimensional, as imagens de referência e os demais documentos técnicos pertinentes. 2.2. A documentação técnica complementar encontra-se disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://drive.google.com/drive/folders/1EMBtvcEGcz__MZqfS7wN- 6CswWJxVoWC?usp=sharing 2.3. A confecção da placa institucional deverá observar integralmente o Manual de Identidade Visual da PMMG (MIV/2025), as atualizações do modelo de placa frontal autorizadas pela PM5, por meio do Protocolo nº 202609126978971-2609, de 03/09/2026, e os arquivos técnicos oficiais disponibilizados pela Administração. 2.4. A placa deverá possuir dimensões de 3,20 m de largura por 0,80 m de altura, correspondentes à área frontal de 2,56 m², observadas as especificações relativas aos materiais, acabamentos, estrutura de sustentação, iluminação, fixação e instalação previstas na documentação técnica. 2.5. Identificação da fração: A inscrição “1º GP”, constante dos arquivos gráficos originais da PM5, possui caráter demonstrativo e deverá ser substituída exclusivamente por “2º PEL” , correspondente à fração instalada no Quartel de Divisa Alegre/MG, preservando-se integralmente a composição, as cores, os símbolos, a tipografia, as proporções e os demais elementos do modelo institucional aprovado Manual de Identidade Visual da PMMG. 2.6. Antes da fabricação, a contratada deverá encaminhar a prova digital da arte final ao endereço eletrônico [email protected], para conferência e aprovação da Administração, contemplando as dimensões, as cores, a identificação da fração e a disposição dos elementos gráficos. 2.7. Por sua vez, a Administração deverá manifestar-se em até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento, comunicando a aprovação ou as correções necessárias. Eventual atraso na análise, quando não imputável à contratada, será considerado na avaliação do prazo de execução. 2.8. A aprovação da arte não afasta a responsabilidade da contratada pela conformidade técnica do objeto, nem autoriza alterações ou acréscimos de preço. 2.9. A contratação compreende a confecção e o fornecimento da placa completa, incluindo materiais, componentes, acessórios, transporte, montagem, fixação na fachada, conexão e testes do sistema de iluminação, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 3. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: 3.1. Adequar a identificação visual do Quartel da Polícia Militar de Divisa Alegre/MG ao Termo de Referência 150647409 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 4
novo padrão de placa frontal institucional. 4. JUSTIFICATIVA: 4.1. A contratação destina-se à adequação da identificação visual do Quartel de Divisa Alegre/MG, em conformidade com o Manual de Identidade Visual da PMMG (MIV/2025), aprovado pela Resolução PMMG nº 5.450, de 10 de julho de 2025, observando-se o novo modelo de placa frontal autorizado pela PM5, por meio do Protocolo nº 202609126978971-2609, de 03/09/2026, que será incorporado à segunda edição do referido manual. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: 5.1. A contratação visa substituir ou adequar a identificação externa do quartel, facilitando o reconhecimento da presença institucional da PMMG pela população, com observância ao novo padrão gráfico. A execução integrada da confecção e instalação pela contratada assegura maior uniformidade, responsabilidade pela fixação e controle de qualidade do resultado. 6. DO PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO: 6.1. A contratação será realizada em lote único, por se tratar de conjunto integrado cuja confecção e instalação devem observar um mesmo padrão técnico e visual, com responsabilidade unificada pela execução e pelo resultado. 7. DA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO 7.1. A contratação direta encontra fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum de confecção, fornecimento e instalação de placa institucional, cujo valor estimado é inferior ao limite legal aplicável, observadas as disposições da Resolução SEPLAG nº 34/2023 e os critérios de apuração estabelecidos no § 1º do art. 75 da referida Lei. 8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 8.1. Será observado o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Estadual nº 47.437/2018 e das demais disposições aplicáveis à contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor. 8.2. O prazo para confecção, fornecimento e instalação da placa institucional será de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Administração, devendo o objeto ser entregue integralmente instalado e em condições adequadas de utilização. 8.3. A contratada será integralmente responsável pela fabricação, transporte, entrega, descarga, montagem, fixação e instalação da placa no Quartel da Polícia Militar de Divisa Alegre/MG, incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas, acessórios e mão de obra necessários à completa execução do objeto. 8.4. A proposta comercial deverá contemplar todos os custos ordinários necessários à execução integral do objeto, incluindo materiais, mão de obra, transporte, deslocamentos, equipamentos de acesso, dispositivos de fixação, tributos, encargos e demais despesas previsíveis relacionadas aos serviços especificados, não sendo admitidas cobranças complementares decorrentes de omissões ou erros de composição da própria proposta, ressalvadas as hipóteses legais de alteração contratual e reequilíbrio econômico-financeiro. 8.5. As empresas participantes deverão apresentar a documentação necessária à habilitação, inclusive as declarações exigidas, preferencialmente conforme os modelos constantes dos anexos deste Termo de Referência, admitindo-se documentos em formatos distintos, desde que atendam integralmente às exigências legais e às condições da contratação. 8.6. A contratada deverá verificar previamente as medidas, as condições aparentes da fachada, os pontos de fixação e os meios de acesso necessários à instalação, comunicando formalmente à Administração quaisquer divergências ou impedimentos técnicos identificados antes da execução. Não serão admitidas adaptações unilaterais que descaracterizem o modelo institucional aprovado. 8.7. A fixação deverá ser executada mediante utilização de materiais e técnicas adequados às Termo de Referência 150647409 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 5
características da placa e da estrutura existente, assegurando resistência, estabilidade, nivelamento, durabilidade e segurança em condições normais de exposição externa, observadas as normas técnicas aplicáveis e as especificações do projeto. 8.8. A contratada será responsável pela montagem, conexão e realização dos testes de funcionamento do sistema de iluminação previsto no projeto técnico aprovado, incluindo os componentes e acessórios necessários. A Administração disponibilizará ponto de alimentação elétrica adequado nas proximidades do local de instalação. A execução de novas redes, circuitos elétricos ou intervenções civis não previstas no objeto dependerá de autorização e formalização específicas. 8.9. Durante a instalação, a contratada deverá observar as normas de segurança aplicáveis, inclusive quanto ao trabalho em altura, à utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, à sinalização e ao isolamento da área e à segurança das instalações elétricas, quando pertinentes, responsabilizando-se pela adoção das medidas necessárias à proteção dos trabalhadores, usuários e patrimônio público. 8.10. Será facultada aos fornecedores interessados a realização de vistoria prévia no local de instalação, mediante agendamento com a Administração, para conhecimento das condições de acesso, fixação e execução. A vistoria poderá ser substituída por declaração formal de conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, observadas as disposições aplicáveis do art. 63, §§ 2º a 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, não constituindo a visita presencial condição exclusiva de habilitação. 8.11. A contratada deverá utilizar materiais novos, adequados à finalidade e compatíveis com as especificações técnicas aprovadas, responsabilizando-se pela qualidade dos componentes, pelo acabamento, pela montagem e pela correta instalação, sendo vedada a substituição de materiais ou a modificação das características do objeto sem autorização prévia da Administração. 8.12. Concluída a instalação, a contratada deverá realizar as verificações necessárias à comprovação da correta fixação, estabilidade, integridade, acabamento e funcionamento dos componentes previstos, removendo os resíduos produzidos durante os serviços e entregando o local em condições adequadas de limpeza e segurança. 8.13. O recebimento do objeto ficará condicionado à verificação de sua conformidade com o Termo de Referência, os arquivos técnicos aprovados e a proposta vencedora, podendo a Administração exigir a correção, reparação ou substituição de componentes ou serviços que apresentem vícios, defeitos ou divergências, às expensas da contratada, observado o art. 119 da Lei nº 14.133/2021. 8.14. A execução deverá observar integralmente as condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos, sendo vedadas modificações unilaterais de materiais, características, dimensões, soluções construtivas ou condições de fornecimento e instalação. Eventuais alterações necessárias deverão ser previamente submetidas à Administração e formalizadas quando exigido pela legislação aplicável. 9. CLASSIFICAÇÃO: 9.1. O objeto é caracterizado como serviço comum de confecção e instalação de sinalização institucional, com fornecimento dos materiais necessários, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definíveis, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. 10. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: 10.1. A execução do objeto compreenderá a confecção, o fornecimento, o transporte e a instalação integral de 01 (uma) placa institucional externa, devidamente fixada na fachada do Quartel de Divisa Alegre/MG, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contado do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. 10.2. A simples entrega física da placa não caracterizará a conclusão do objeto contratado, sendo indispensáveis sua instalação, a verificação da estabilidade da fixação, a conformidade com o modelo institucional aprovado e a realização dos testes de funcionamento previstos. 10.3. Para o recebimento serão avaliados a conformidade com a arte aprovada, a identificação, as dimensões, os materiais e acabamentos, a estabilidade da fixação, a limpeza do local e o correto funcionamento do sistema de iluminação previsto no projeto técnico aprovado. Termo de Referência 150647409 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 6
11. LOCAL DE ENTREGA: 11.1. Quartel da Polícia Militar de Divisa Alegre/MG, situado na Avenida Wilson Ferreira dos Santos, nº 1885, Centro, Divisa Alegre/MG, CEP 39995-000. 12. DO HORÁRIO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO: 12.1. O recebimento provisório será realizado pelo responsável pela fiscalização, mediante termo detalhado, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação formal da conclusão dos serviços, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no art. 140, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 12.2. O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada, mediante termo detalhado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante verificação da conformidade da placa instalada com o projeto aprovado, as especificações técnicas e as condições contratadas. 12.3. Constatadas irregularidades, a contratada deverá promover, às suas expensas, as correções, reparações ou substituições necessárias no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado da notificação formal, ressalvado prazo distinto tecnicamente justificado e autorizado pela Administração. 12.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá as responsabilidades legais e contratuais da empresa por vícios, defeitos, falhas de instalação ou danos decorrentes da execução, observados os arts. 119, 120 e 140 da Lei nº 14.133/2021. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 13.1. Receber o objeto nas condições, prazos e especificações estabelecidos no Termo de Referência, seus anexos e na proposta vencedora, conforme a Nota de Empenho, a Ordem de Serviço ou outro instrumento hábil que formalizar a contratação. 13.2. Verificar, no prazo fixado, a conformidade da placa instalada com as exigências do Termo de Referência e da proposta vencedora, adotando as providências cabíveis para o recebimento do objeto, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021. 13.3. Comunicar formalmente à contratada quaisquer falhas, vícios ou irregularidades constatadas na execução do objeto, exigindo, conforme o caso, correção, reparação ou substituição. 13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por meio de servidor ou comissão designada, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, promovendo o devido registro em relatório próprio ou sistema oficial; 13.5. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo e a regular liquidação da despesa, observada a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021 e as normas estaduais aplicáveis. 13.6. Adotar as demais providências administrativas necessárias ao regular e fiel cumprimento da contratação, inclusive aquelas relacionadas ao acompanhamento, à fiscalização, ao recebimento, à liquidação e ao pagamento do objeto, desde que inseridas na esfera de competência da Contratante e amparadas na legislação aplicável, neste Termo de Referência, em seus anexos, na proposta vencedora e no instrumento que formalizar a contratação. 13.7. Analisar e decidir, de forma expressa e motivada, as solicitações, reclamações e comunicações apresentadas pela Contratada relacionadas à execução do objeto, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, protelatórios ou sem interesse para a regular execução da contratação. 13.8. Prestar à Contratada as informações e os esclarecimentos necessários à adequada execução do objeto. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 14.1. Cumprir integralmente as obrigações previstas neste Termo de Referência, em seus anexos e na Termo de Referência 150647409 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 7
proposta comercial apresentada, responsabilizando-se pela correta e completa execução do objeto, nos termos do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.2. Executar a confecção, o fornecimento, o transporte e a instalação da placa institucional, observando rigorosamente o Manual de Identidade Visual da PMMG (MIV), o modelo gráfico institucional atualizado e aprovado pela PM5, as especificações técnicas e as condições estabelecidas pela Administração, sendo vedada qualquer alteração não autorizada de cores, símbolos, tipografia, dimensões, materiais ou demais elementos visuais. 14.3. Considerar, na elaboração de sua proposta comercial, todas as condições de execução expressamente previstas neste Termo de Referência e na documentação disponibilizada pela Administração, incluindo as características da edificação, o local de instalação, as dimensões da placa e os meios necessários à realização dos serviços. 14.4. Incluir no preço contratado todos os custos ordinários necessários à execução integral do objeto, compreendendo materiais, mão de obra, transporte, frete, deslocamentos, ferramentas, equipamentos de acesso e elevação, dispositivos de fixação, equipamentos de proteção, tributos, encargos e demais despesas diretamente relacionadas ao fornecimento e à instalação especificados. 14.5. Responsabilizar-se pela conferência das medidas e das condições aparentes do local antes de iniciar a fabricação definitiva e a instalação, comunicando formalmente à Administração qualquer divergência, impedimento técnico ou condição de segurança que possa comprometer a execução. A identificação dessas circunstâncias não autoriza alterações unilaterais do objeto, dos preços ou dos prazos contratados. 14.6. Submeter previamente à Administração a arte final da placa, contendo a identificação, para conferência e aprovação. A aprovação do layout não afasta a responsabilidade da contratada por erros de fabricação, materiais inadequados, defeitos ou desconformidades técnicas de sua responsabilidade. 14.7. Executar a instalação mediante utilização de técnicas adequadas de montagem, nivelamento, ancoragem e fixação, assegurando a estabilidade, a resistência e a segurança do conjunto, em conformidade com o projeto aprovado, as normas técnicas aplicáveis e as condições efetivamente verificadas no local. 14.8. Fornecer, às suas expensas, os equipamentos, ferramentas, materiais auxiliares, dispositivos de proteção individual e coletiva e mão de obra qualificada necessários à instalação, observando as normas de segurança do trabalho aplicáveis, especialmente aquelas relativas às atividades em altura e aos serviços com eletricidade, quando pertinentes. 14.9. Adotar as medidas necessárias à proteção de militares, servidores, visitantes e do patrimônio público durante a execução, mantendo a área devidamente sinalizada e responsabilizando-se pelos danos comprovadamente decorrentes de seus atos ou omissões, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 14.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os componentes ou serviços que apresentarem vícios, defeitos, avarias, falhas de instalação ou divergências em relação às especificações contratadas, no prazo estabelecido pela Administração, observado o disposto no art. 119 da Lei nº 14.133/2021. 14.11. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, conforme o art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021. 14.12. Indicar preposto responsável pelo acompanhamento da execução e pela comunicação com a Administração, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicável à forma de execução contratada. 14.13. Comunicar formalmente à Administração, tão logo identificada, qualquer ocorrência que possa comprometer a qualidade, a segurança ou o cumprimento do prazo contratual, apresentando a Termo de Referência 150647409 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 8
justificativa e a documentação pertinente, sendo vedada a substituição de materiais, a modificação do projeto ou a execução de serviços adicionais sem prévia autorização. 14.14. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, observadas as disposições do art. 121 da Lei nº 14.133/2021. 14.15. Concluir a instalação, realizar os testes e verificações de funcionamento previstos no objeto, remover os resíduos provenientes dos serviços e entregar o local em condições adequadas de limpeza, conservação e segurança, sem prejuízo das responsabilidades decorrentes da garantia legal e contratual. 14.16. Reconhecer que as despesas ordinárias, previsíveis e inerentes ao objeto, expressamente contempladas neste Termo de Referência e na documentação disponibilizada, integram o preço contratado, não constituindo, isoladamente, fundamento para cobrança complementar em razão de erro de dimensionamento da própria proposta. Eventuais alterações contratuais ou pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro serão examinados exclusivamente nas hipóteses legalmente admitidas, mediante justificativa e comprovação, observados os arts. 124 a 132 da Lei nº 14.133/2021. 14.17. Reconhecer que o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento provisório ou definitivo pela Administração não excluem nem reduzem suas responsabilidades legais e contratuais por vícios, defeitos, danos ou incorreções decorrentes da execução, conforme os arts. 119, 120 e 140 da Lei nº 14.133/2021. 15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E DA GARANTIA DO OBJETO: 15.1. Não será exigida garantia financeira de execução contratual, prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, considerando o valor e a natureza da contratação, sem prejuízo das responsabilidades legais e contratuais da empresa. 15.2. A placa institucional, seus componentes, materiais, acabamentos e serviços de instalação deverão possuir garantia contratual mínima de 12 (doze) meses, contados do recebimento definitivo, sem prejuízo das garantias legais aplicáveis. 15.3. Durante o período de garantia, a contratada deverá corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, os componentes e serviços que apresentarem defeitos de fabricação, falhas de acabamento, problemas de fixação ou funcionamento decorrentes de sua execução, incluindo os custos de materiais, mão de obra e deslocamento. 16. DA SUBCONTRATAÇÃO: 16.1. A vedação à subcontratação justifica-se pela natureza do objeto e pela necessidade de execução direta das obrigações assumidas pela contratada, com vistas a assegurar o controle, a qualidade e a fiel observância das condições pactuadas, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA: 17.1. Admite-se a alteração subjetiva da contratada, nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação, desde que a pessoa jurídica sucessora comprove o atendimento aos requisitos de habilitação exigidos na contratação originária e possua capacidade para executar integralmente o objeto. 17.2. A continuidade da contratação dependerá de prévia análise e anuência expressa da Administração, condicionada à verificação de que a alteração não acarretará prejuízo à execução do objeto nem ao interesse público. Deverão ser mantidas todas as cláusulas, condições e obrigações estabelecidas na contratação inicial, permanecendo a sucessora responsável pela execução contratual, na forma da Lei nº 14.133/2021. 18. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: 18.1. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por representante da Termo de Referência 150647409 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 9
Administração especialmente designado, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, competindo- lhe acompanhar a confecção e a instalação da placa, verificar sua conformidade com o projeto aprovado, fiscalizar as condições de fixação, acabamento, segurança e funcionamento dos componentes previstos, registrar eventuais ocorrências e adotar as providências necessárias à correção de irregularidades. 19. DO PAGAMENTO: 19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura regularmente apresentada e apta à liquidação, mediante ordem bancária, após a conclusão integral dos serviços e o recebimento definitivo do objeto, observadas as demais condições legais e contratuais aplicáveis. 19.2. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CAGEF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. Constatada situação de irregularidade do fornecedor contratado junto ao CAGEF, a Administração promoverá sua notificação para regularização ou apresentação de defesa, adotando as providências previstas na legislação estadual aplicável. 19.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 19.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao CAGEF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência. Previamente à emissão da Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração realizará consulta ao CAGEF e aos demais cadastros aplicáveis, com a finalidade de verificar a manutenção das condições de habilitação e a inexistência de impedimento para contratar com o Poder Público. 19.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, a contratante adotará as providências administrativas cabíveis, inclusive para eventual extinção da contratação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 19.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos devidos serão realizados normalmente até que se decida, em procedimento próprio, pela eventual extinção da contratação, caso a contratada não regularize sua situação junto ao CAGEF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 19.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 19.8. No caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido, direta ou indiretamente, para a ocorrência da mora, os valores devidos serão atualizados entre o termo final do prazo estabelecido para pagamento e a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação acumulada do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic. As dúvidas/esclarecimentos sobre pagamento devem ser enviadas ao e-mail: [email protected] 20. DO REAJUSTE: 20.1. Os preços contratados permanecerão fixos durante o período de 12 (doze) meses, Termo de Referência 150647409 SEI 1250.01.0024990/2026-31 / pg. 10