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Texto do edital

Materiais diversos e bebedouros para sede da 7ª RPM e unidades apoiadas

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS P4 da 7ª Região da Polícia Militar ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA COMPRA DE BENS SUMÁRIO 1 - OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 2 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 3 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6 - MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 7 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8 - HABILITAÇÃO 9 - OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 10 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11 - ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 12 - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de materiais diversos e bebedouros para sede da 7ª RPM e unidades apoiadas, conforme normas vigentes, entrega sob a forma de entrega integral, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento. DATA ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA 16/10/2026 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1259975 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA OU UNIDADE ADMINISTRATIVA Nome: Seção de Compras - 7ª RPM E-mail: [email protected] Estado Maior da 7ª RPM/PMMG Termo de Referência 151639465 SEI 1250.01.0025536/2026-33 / pg. 1

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LOTE ITEM CÓD. DO ITEM NO SIAD DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR DO ITEM UNIDADE DE AQUISIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 01 000942030 TORNEIRA - MATERIA- PRIMA: METAL CROMADO; BITOLA: 1/2 POLEGADA, 1/4 DE VOLTA; TIPO: CLINICA, DE PAREDE, HASTE PROLONGADA DE 22CM; Torneira - Material Corpo: Aço Inoxidável, Tipo: De Parede, Diâmetro: 1/2 POL, Caracteristicas Adicionais: Com 1/4 de volta, 20cm a 22cm De Comprimento de Haste. UNIDADE 05 70,00 350,00 01 02 001872028 TORNEIRA - MATERIA- PRIMA: METAL CROMADO; BITOLA: 1/2 POLEGADA; 1/4 VOLTA; TIPO: MESA DE COZINHA, BICA ALTA; Torneira Material Corpo: Metal, Tipo: Bica Alta, Diâmetro: 1/2 POL; 1/4 de volta, Acabamento Superficial: Cromado, Caracteristicas Adicionais: Bica Móvel Giratória, Aplicação: Mesa UNIDADE 05 65,00 325,00 01 03 000740292 TORNEIRA - MATERIA- PRIMA: ACO CROMADO; BITOLA: 3/4 DE POLEGADA; TIPO: PARA JARDIM; Torneira Material Corpo: Metal, Tipo: Jardim, Diâmetro: 3/4 POL, Acabamento Superficial: Cromado, Caracteristicas Adicionais: Adaptador Para Mangueira E Fechamento Rápido. UNIDADE 05 30,00 150,00 01 04 000382264 SIFAO - MATERIA- PRIMA: PVC SANFONADO; MEDIDAS: 1 1/4 POLEGADA DIÂMETRO X 30 CM COMPRIMENTO; Sifão Material: Polipropileno, Cor: Branca, Tipo Corpo: Sanfonado Ajustável, Aplicação: Pia, Características Adicionais: Adaptável A Qualquer Válvula E Tubulação De Esgoto, Bitola: 7/8, 1.1/4 E 1.1/2. POL, com 30 CM ou 40 CM de comprimento. UNIDADE 05 5,00 25,00 01 05 000843741 FITA PARA VEDACAO - MATERIA- PRIMA: TEFLON; LARGURA: 24MM; FITA PARA VEDACAO - MATERIA-PRIMA: TEFLON; LARGURA: 18MM a 24MM; ROLO 50 M 05 12,00 60,00 01 06 001607464 MANGUEIRA FLEXIVEL - MATERIA- PRIMA: MISTA - PVC/BORRACHA PRETA COM TRAMA DE NYLON; DIAMETRO: 3/4 POLEGADA; PRESSAO TRABALHO: ATE 3.000 LIBRAS; APLICACAO: AR / AGUA; Mangueira Material: Borracha Sintética Flexível, Aparência Visual: Preta, Diâmetro Interno: 3/4 POL, Comprimento: 30 M, Características Adicionais: Reforçada Com Duas Lonas Textil E Fio Antiestiestá, Aplicação: Transferencia De Liquidos, Ar/Agua. METRO LINEAR 30 5,00 150,00 Termo de Referência 151639465 SEI 1250.01.0025536/2026-33 / pg. 2

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01 07 001026437 MANGUEIRA FLEXIVEL - MATERIA- PRIMA: BORRACHA COM UMA LONA, NA COR PRETA; DIAMETRO: 1/2 POLEGADA; PRESSAO TRABALHO: 300 PSI; APLICACAO: IRRIGACAO DE JARDIM; Mangueira Jardim Material: Polietileno, Diâmetro: 1 POL, Espessura: 0,20 MM, Comprimento: 100 M, Características Adicionais: Microperfurada Laser/Alcance 2,5m/Altura Jato 2,0m. ROLO 100 M 01 140,00 140,00 02 01 001760955 BEBEDOURO REFRIGERADO - TIPO: INDUSTRIAL; CAPACIDADE REFRIGERACAO: 30 LITROS/HORA ; CAPACIDADE RESERVATORIO: 100 LITROS; GABINETE: CORPO E ESTRUTURA EM ACO INOX 430 , PES ELEVADOS; TORNEIRA: 03 TORNEIRAS (02 TIPO COPO E 01 TIPO JATO/ FLAUTA); VAZAO: 50 LITROS /HORA - AGUA FILTRADA; TENSAO: 127 VOLTS; BEBEDOURO REFRIGERADO - TIPO: INDUSTRIAL; CAPACIDADE REFRIGERACAO: 30 LITROS/HORA ; CAPACIDADE RESERVATORIO: 100 LITROS; GABINETE: CORPO E ESTRUTURA EM ACO INOX 430 , PES ELEVADOS; TORNEIRA: 03 TORNEIRAS (02 TIPO COPO E 01 TIPO JATO/ FLAUTA); VAZAO: 50 LITROS /HORA - AGUA FILTRADA; TENSAO: 127 VOLTS; UNIDADE 02 3.000,00 6.000,00 02 02 001522434 BEBEDOURO REFRIGERADO - TIPO: INDUSTRIAL; CAPACIDADE REFRIGERACAO: 200 LITROS; CAPACIDADE RESERVATORIO: 200 LITROS; GABINETE: ACO INOX; TORNEIRA: 4 (2 PARA JATO E 2 PARA COPO); VAZAO: CONFORME FABRICANTE; TENSAO: 127 OU 220V; BEBEDOURO REFRIGERADO - TIPO: INDUSTRIAL; CAPACIDADE REFRIGERACAO: 200 LITROS; CAPACIDADE RESERVATORIO: 200 LITROS; GABINETE: ACO INOX; TORNEIRA: 4 (1 PARA JATO E 3 PARA COPO) OU 4 PARA COPO; VAZAO: 80L/H; TENSAO: 127 OU 220V; UNIDADE 01 4.000,00 4.000,00 TOTAL 11.200,00 1.2. Caracterização do Objeto: 1.2.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto nº 48.586, de 17 de março de 2023 1.3. Lotes Exclusivos para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPP): 1.3.1. Compra com lote exclusivo para fornecedores qualificados como microempresa, Termo de Referência 151639465 SEI 1250.01.0025536/2026-33 / pg. 3

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1.4. Da Contratação: 1.4.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato, conforme disposto no art. 95, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sendo este substituído por nota de empenho de despesa ou autorização de compra. 1.5. Descrição da Solução: 1.5.1. Os materiais relacionados no quadro constante do subitem 1.1 deste Termo de Referência deverão ser fornecidos em conformidade com a coluna " DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR DO ITEM", bem como as observações dos itens descritos e ilustrados abaixo, caso ocorra divergência com a descrição da coluna "DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS". Assim, caso a descrição das colunas, citadas anteriormente, estejam diferentes deve ser considerado o descrito na coluna " DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR DO ITEM", pois o item descrito nessa coluna é o que melhor atende a necessidade da administração pública. 1.5.2. Segue abaixo fotos ilustrativas dos itens de material: 1.5.2.1. Lote 01, Item 01: 1.5.2.2. Lote 01, Item 02: empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 26 de junho de 2018 Termo de Referência 151639465 SEI 1250.01.0025536/2026-33 / pg. 4

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1.5.2.3. Lote 01, Item 03: 1.5.2.4. Lote 01, Item 04: Termo de Referência 151639465 SEI 1250.01.0025536/2026-33 / pg. 5

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1.5.2.5. Lote 01, Item 07: 1.5.2.6. Lote 02, Item 01: Termo de Referência 151639465 SEI 1250.01.0025536/2026-33 / pg. 6

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1.5.2.7. Lote 02, Item 02: 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de manutenção e reparo dos itens desgastado e danificado pelo uso. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Termo de Referência 151639465 SEI 1250.01.0025536/2026-33 / pg. 7

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3.1. Da Participação de Consórcio: 3.1.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 3.2. Da Participação de Cooperativa: 3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3. Da Subcontratação: 3.3.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual. 3.4. Da Sustentabilidade: 3.4.1. Não se aplica 3.5. Da Indicação de Marcas ou Modelos: 3.5.1. Não haverá indicação de marca/modelo. 3.6. Da Vedação de Utilização de Marca ou Modelo: 3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo. 3.7. Da Exigência de Carta de Solidariedade: 3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. 3.8. Da Garantia da Contratação: 3.8.1. Não será exigida garantia da contratação para este objeto. 3.9. Da Garantia do Produto, da Manutenção e da Assistência Técnica: 3.9.1. Será aplicada ao produto/bem somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). 3.10. Da Vistoria 3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de entrega do objeto. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Do Prazo de Entrega: 4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 30 (vinte) dias contados do dia útil seguinte ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 4.1.1.1. O objeto será entregue em remessa única. 4.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação do prazo para entrega, ficando a cargo da área demandante, motivadamente, acolher ou rejeitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.2. Do Local e Horário de Entrega: 4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado da 7ª RPM - Rua Mato Grosso, 1800 - Bairro Afonso Pena - Divinópolis/MG - CEP: 35.500-067 , no horário de segunda-feira, terça-feira, quinta-feira e sexta-feira de 08h00min até 17h00min, quarta-feira de 08h00min às 12h00min, exceto sábados, domingos e feriados. 4.2.2. Os materiais deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados da respectiva Nota Fiscal. 4.2.3. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 5.1. Do Recebimento: 5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, Termo de Referência 151639465 SEI 1250.01.0025536/2026-33 / pg. 8

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juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta. 5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento às exigências contratuais e consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório. 5.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990. 5.2. Da Liquidação: 5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do produto e respectivo aceite do Contratante. 5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal, ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.2.2.1. O vencimento; 5.2.2.2. A data da emissão; 5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante; 5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto; 5.2.2.5. O valor a pagar; e 5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 5.2.4. A nota fiscal, ou o instrumento de cobrança equivalente, deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3. Do Pagamento: 5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais Termo de Referência 151639465 SEI 1250.01.0025536/2026-33 / pg. 9

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devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante. 5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA. 5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.3.4. O Contratado deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos neste documento durante toda a contratação. 5.3.4.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista do Contratado não impedem o pagamento se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do Contratado e rescisão contratual. 5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1. Regras Gerais: 6.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da referida Lei, e artigos 15 e 16 do Decreto nº 48.587, de 17 de março de 2023. 6.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.1.4. Após a assinatura do contrato ou retirada/aceitabilidade de instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023. 6.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções. 6.1.7. Fica eleito como domicílio eletrônico o e-mail cadastrado no Portal de Compras (nacional e estadual), e o e-mail disponibilizado pelo contratado. Fica também estabelecido o Sistema Eletrônico de Inforamações (SEI-MG), mediante envio de intimação eletrônica a usuário externo devidamente cadastrado no sistema, como meio de contato oficial entre a CONTRATANTE e a Termo de Referência 151639465 SEI 1250.01.0025536/2026-33 / pg. 10