Texto do edital
Execução de serviços técnicos para regularização fundiária de interesse social - REURB-S, em núcleos urbanos informais localizados no município de Oliveira/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA Paço Municipal Ministro Eliseu Resende Secretaria M. de Administração – Diretoria de Licitações Praça XV de Novembro, 127 – Centro – Oliveira-MG – 35.540-000 [email protected] – (37) 3332-9179/9188 MO/SL 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 110/2026 PREGÃO N° 039/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO MISTO - SRP CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO O Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), designada pela Portaria nº 2.873, de 23 de Setembro de 2026 , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na modalidade ELETRÔNICO N° 039/2026, do tipo " MENOR PREÇO ", critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ITEM" , pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , através do site www.portaldecompraspublicas.com.br , com fulcro no art. 6º, XLV e art. 82 e seguintes da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como no art. 98 e seguintes do Decreto Municipal 4.899 de 17 de julho de 2024 e nº 4.955 de 10 de setembro de 2024, e as exigências estabelecidas neste Edital. Conforme disposto no Caput do Artigo 5º da Lei Federal de nº 14.133/2021, aplicam - se neste certame: Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade. Eficiência. Interesse Público. Probidade Administrativa. Igualdade. Planejamento. Transparência. Eficácia. Segregação de funções. Motivação. Vinculação ao Edital. Julgamento Objetivo. Segurança Jurídica. Razoabilidade. Competitividade. Proporcionalidade. Celeridade. Economicidade. Desenvolvimento Nacional Sustentável. Disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preço para Contratação de empresa especializada para a execução de serviços técnicos para regularização fundiária de interesse social - REURB-S, em núcleos urbanos informais localizados no município de Oliveira/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação não será dividida por se tratar de ITEM ÚNICO, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos term os do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas às exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. O Artigo 6º da Lei Federal de nº 14.133/2021 em seu inciso XLV prevê que o Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA Paço Municipal Ministro Eliseu Resende Secretaria M. de Administração – Diretoria de Licitações Praça XV de Novembro, 127 – Centro – Oliveira-MG – 35.540-000 [email protected] – (37) 3332-9179/9188 MO/SL 2 2.2. O Registro de Preços resta devidamente regulamentado através dos Decretos Municipais 4.899, de 17 de Julho de 2024 e nº 4.955 de 10 de setembro de 2024. 2.3. A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado a o beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 2.4. As quantidades mínimas para a aquisição estão indicadas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 2.5. Não será possível ao licitante a oferta de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, nos termos do artigo 82, IV, da Lei 14.133/2021. 2.6. Pela natureza da contratação, não haverá adoção de preços diferentes, nos termos do artigo 82, III, da Lei 14.133/2021. 2.7. As condições para alteração de preços registrados estão previstas na minuta da Ata de Registro de Preços, Anexo XIV deste Edital. 2.8. A Ata de Registro de Preços poderá incluir o licitante vencedor e os demais participantes, desde que eles assumam o compromisso de fornecer o produto ou prestar o serviço nas condições fixadas pela proposta vencedora no certame (art. 82, VII). 2.9. A Administração declara não participar em mais de uma Ata de Registro de Preços com o mesmo objeto, salvo na ocorrência de Ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto neste edital (art. 82, VIII). 2.10. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 2.11. Homologada a presente licitação, o Município de Oliveira, lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedentes ao contrato, expectativa de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Preços, o qual terá validade de 12 (doze) meses , a partir da data de assinatura do contrato. 2.12. Em caso da licitante vencedora não assinar o contrato, no prazo estabelecido, reservar-se-á ao Município de Oliveira, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital. 2.13. Até a assinatura da ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Prefeitura de Oliveira tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA Paço Municipal Ministro Eliseu Resende Secretaria M. de Administração – Diretoria de Licitações Praça XV de Novembro, 127 – Centro – Oliveira-MG – 35.540-000 [email protected] – (37) 3332-9179/9188 MO/SL 3 3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme disposto no Artigo 84 da Lei Federal de nº 14.133/2021. 3.2. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 03 (três) vias de igual teor e forma. 3.3. Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, a licitante vencedora e a Prefeitura de Oliveira celebrarão Ata de expectativa de fornecimento, nos moldes da minuta constante do Anexo XIV deste Edital, quando assim a lei o exigir. 3.4. As hipóteses e consequências do cancelamento da Ata de Registro de Preços estão previstas no Anexo XIV deste Edital. 3.5. Em caso de aquisição de bens de natureza divisível, será reservada cota de 25% (vinte e cinco por cento) do item ou lote que ultrapassar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, caso participem do certame, nos termos de inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/06. 4 . LOCAL, DATA E HORA . 4.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 29/10/2026, com início às 13h30min , horário de Brasília - DF. 4.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1 até às 13h00min do mesmo dia (horário de Brasília - DF) através do site acima citado. 4.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 5 . DO CREDENCIAMENTO 5.1. Conforme disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal de nº 14.133/2021, este certame será realizado por meio eletrônico, ficando determinado pelo município como condição de validade e eficácia, que todos os licitantes, pratiquem seus atos em formato eletrônico. 5.2. Conforme consta do Artigo 29 da Lei Federal de nº 14.133/2021, este Pregão seguirá o rito procedimental comum, a que se refere o Artigo 17 da Lei Federal de nº 14.133/2021, ou seja: Fase preparatória. Divulgação do Edital. Apresentação de Propostas e Lances, quando for o caso. Julgamento. Habilitação. Recursal. Homologação. 5.3. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM , tudo conforme descrito neste
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA Paço Municipal Ministro Eliseu Resende Secretaria M. de Administração – Diretoria de Licitações Praça XV de Novembro, 127 – Centro – Oliveira-MG – 35.540-000 [email protected] – (37) 3332-9179/9188 MO/SL 4 Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 5.4. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 5.5. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br ; 5.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 5.7. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive, os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.8. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.9. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6 . DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 6.1. A modalidade Pregão está prevista no Inciso I do Artigo 28 da Lei Federal de nº 14.133/2021. 6.2. Neste certame foi adotada a Modalidade Pregão, por se tratar seu objeto de Contratação de empresa especializada para a execução de serviços técnicos para regularização fundiária de interesse social - REURB-S, em núcleos urbanos informais localizados no município de Oliveira/MG, conforme disposto no Inciso I, do Artigo 33 da Lei Federal de nº 14.133/2021. 6.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 6.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.5. Não poderão participar desta licitação os interessados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA Paço Municipal Ministro Eliseu Resende Secretaria M. de Administração – Diretoria de Licitações Praça XV de Novembro, 127 – Centro – Oliveira-MG – 35.540-000 [email protected] – (37) 3332-9179/9188 MO/SL 5 6.5.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente ; 6.5.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.5.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.5.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14º da Lei nº 14.133/2021; 6.5.5 Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.5.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 6.5.7 Aquele que mantenha vínculo de naturez técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau. 6.6. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 6.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 6.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 6.7.1.1. Nos itens MISTOS para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 6.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 6.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 6.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 6.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 6.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 6.7.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA Paço Municipal Ministro Eliseu Resende Secretaria M. de Administração – Diretoria de Licitações Praça XV de Novembro, 127 – Centro – Oliveira-MG – 35.540-000 [email protected] – (37) 3332-9179/9188 MO/SL 6 6.7.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados, executando trabalhos degradantes ou forçados, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.7.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 8.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE OLIVEIRA Paço Municipal Ministro Eliseu Resende Secretaria M. de Administração – Diretoria de Licitações Praça XV de Novembro, 127 – Centro – Oliveira-MG – 35.540-000 [email protected] – (37) 3332-9179/9188 MO/SL 8 D) não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pelo município; E) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 9.2.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.2.7. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do artigo 59 da Lei 14.133/2021. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 ( d ez centavos ). 9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 10 segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 9.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
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