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Texto do edital

Credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de exames de patologia clínica de média e alta complexidade, destinados ao atendimento da população usuária do sistema único de saúde – SUS no município de itamarandiba/MG, conforme demanda da secretaria municipal de saúde

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, nº 25 – Centro. Itamarandiba/MG - CEP 39.668-018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – PRAÇA DOS AGRICULTORES, 25 CENTRO – CEP: 39.668-018 – ITAMARANDIBA/MG – EMAIL: [email protected] – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E PLANEJAMENTO – Fone/Watss (38) 97602.2637 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0234/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 0043/2026 EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 0024/2026 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local : O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no formato eletrônico através do site www.licitardigital.com.br Período: 01/10/2026 à 30/09/2027. Base legal : Artigos 78 e 79 da Lei Federal 14.133/2021 Modo de seleção : paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 01 – PREÂMBULO 1.1 - O município de ITAMARANDIBA, inscrito no CNPJ nº 16.886.871/0001-94, localizado na Praça dos Agricultores, 25 Centro, em ITAMARANDIBA/MG, através da Agente de Contratações nomeada pelo decreto 5637/2026, nos termos da Lei 14133/21, torna público que receberá durante o período em epígrafe no site www.licitardigital.com.br de forma exclusiva pelo método eletrônico, propostas para credenciamento de acordo com as informações contidas neste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. ELISANGELA FERNANDES DE ALMEIDA – AGENTE DE CONTRATAÇÕES, designada pelo DECRETO MUNICIPAL 5637/2026 e pela Equipe de Apoio, regidos pela Lei Federal 14.133/2021, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - A obtenção do Edital completo poderá ser feita através dos seguintes websites eletrônicos: Site oficial do município de Itamarandiba MG: www.itamarandiba.mg.gov.br Plataformar na qual será realizado o credenciamento eletrônico: www.licitardigital.com.br Portal Nacional de compras públicas: www.pncp.gov.br Poderá ser solicitado via email [email protected] E também no prédio sede da Prefeitura Municipal de ITAMARANDIBA MG, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos interessados nos endereços eletrônicos citados acima. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso interessado não acesse o e- mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 02 – OBJETO 2.1 - Constitui objeto da presente licitação: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE PATOLOGIA CLÍNICA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA Assinado por 1 pessoa: ALDA ALVES BIE PIMENTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/3F38-2085-0EBB-906E e informe o código 3F38-2085-0EBB-906E

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, nº 25 – Centro. Itamarandiba/MG - CEP 39.668-018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – PRAÇA DOS AGRICULTORES, 25 CENTRO – CEP: 39.668-018 – ITAMARANDIBA/MG – EMAIL: [email protected] – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E PLANEJAMENTO – Fone/Watss (38) 97602.2637 POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA/MG, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 03 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Das condições gerais: 3.1.1 - Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.1.2 - A simples participação neste Processo Licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão das proponentes às condições estabelecidas neste Edital. 3.1.3 - O descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste Edital será motivo para a inabilitação da proponente. 3.3. Das vedações: 3.3.1. Não poderão participar deste Processo Licitatório, direta ou indiretamente, ou celebrar Contrato dela decorrente, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste Edital, as proponentes que: 3.3.1.1. Não explorem ramo de atividade compatível com o Objeto desta Licitação; 3.3.1.2. Sejam estrangeiras e não funcionem no País; 3.3.1.3. Se apresentem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal N.º 5.764/71; 3.3.1.4. Integrem de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.3.1.5. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com esta Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021; 3.3.1.6. Tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 156 da Lei Federal N.º 14.133/2021; 3.3.1.7. Integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência) e/ou ainda estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; 3.3.1.7.1. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de Licitações ou de celebrar Contratos com a Administração Pública; 3.3.1.8. Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.3.1.9. O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município. 3.3.2. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão ofertar propostas para o(s) mesmo(s) item(ns) do Certame. Assinado por 1 pessoa: ALDA ALVES BIE PIMENTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/3F38-2085-0EBB-906E e informe o código 3F38-2085-0EBB-906E

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, nº 25 – Centro. Itamarandiba/MG - CEP 39.668-018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – PRAÇA DOS AGRICULTORES, 25 CENTRO – CEP: 39.668-018 – ITAMARANDIBA/MG – EMAIL: [email protected] – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E PLANEJAMENTO – Fone/Watss (38) 97602.2637 04 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 4.1 - Os interessados deverão primeiramente se inscrever na plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico no endereço: www.licitardigital.com.br , dentro da opção: Adesão - Adesão fornecedor. Cadastrada senha de acesso, será liberado o acesso à área logada. O interessado deverá, após selecionar o edital enviar a documentação necessária, informar os serviços aos quais pretende se credenciar e solicitar a participação no credenciamento. Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital cujo o telefone esta disponibilizado na página inicial de seu website. 4.2 - O Credenciamento Eletrônico será realizado, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 4.3 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da AMM Licita ( www.licitardigital.com.br ). 4.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de ITAMARANDIBA, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.5 - O credenciamento do interessado e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao processo de credenciamento eletrônico. 4.6 - A participação no Credenciamento Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 4.7 - O encaminhamento da documentação e intenção de credenciamento pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 4.8 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDECIAMENTO, A INTERESSADO ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: * Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. * Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. * Declaro que conheço e aceito integralmente as condições estabelecidas no edital, seus anexos, Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento licitatório, comprometendo-me a cumprir todas as obrigações deles decorrentes. * Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade Assinado por 1 pessoa: ALDA ALVES BIE PIMENTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/3F38-2085-0EBB-906E e informe o código 3F38-2085-0EBB-906E

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, nº 25 – Centro. Itamarandiba/MG - CEP 39.668-018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – PRAÇA DOS AGRICULTORES, 25 CENTRO – CEP: 39.668-018 – ITAMARANDIBA/MG – EMAIL: [email protected] – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E PLANEJAMENTO – Fone/Watss (38) 97602.2637 dos documentos apresentados. * Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. * Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. * Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. * Declaramos, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. * Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. * Em observância à Lei Federal Nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto-me livre, expressa e conscientemente, no sentido de autorizar o Município de Itamarandiba/MG a realizar divulgação de meus Dados Pessoais para as finalidades de cumprir com as obrigações contratuais, legais e regulatórias que o presente processo licitatório exige, em especial ao cumprimento do princípio da publicidade relativa a processos * Declaro para os devidos fins que conforme consta na lei 14133/2021 Art. 62 inciso I - Atendo a todos requisitos de habilitação solicitadas em edital bem como termo referencia do referente processo licitatório e responderei pela veracidade destas informações prestadas na forma da lei. * Declaro, quando legalmente aplicável, que cumpro e continuarei cumprindo, durante a execução contratual, as exigências legais relativas à contratação e manutenção de aprendizes, previstas no art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e na legislação vigente. * Declaro que não me enquadro em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, estando apto(a) a participar desta licitação e a contratar com a Administração Pública. * Declaro que possuo capacidade técnica, operacional e profissional compatível com o objeto desta licitação, dispondo dos recursos humanos, materiais, equipamentos, estrutura e demais condições necessárias à adequada execução do objeto, caso venha a ser contratado. * Declaro que não possuo, em meu quadro societário, na condição de sócio com poder de direção, administrador ou dirigente, pessoa que se enquadre em situação que configure impedimento à participação ou contratação com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. * Declaro estar ciente de que a Administração poderá realizar diligências destinadas à comprovação das informações, documentos e condições declaradas no procedimento licitatório, nos limites estabelecidos pela legislação.4.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o interessado às sanções previstas em lei e neste Edital. Assinado por 1 pessoa: ALDA ALVES BIE PIMENTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/3F38-2085-0EBB-906E e informe o código 3F38-2085-0EBB-906E

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, nº 25 – Centro. Itamarandiba/MG - CEP 39.668-018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – PRAÇA DOS AGRICULTORES, 25 CENTRO – CEP: 39.668-018 – ITAMARANDIBA/MG – EMAIL: [email protected] – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E PLANEJAMENTO – Fone/Watss (38) 97602.2637 05 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 - Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para se credenciarem. 5.2 - O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 5.3 - Durante o cadastro da proposta o interessado poderá escolher em quais itens deseja se credenciar. 5.4 - Incumbirá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda vigência do credenciamento , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens e/ou informações bem como alterações emitidas pelo sistema. 5.5 – Em caso de apresentação de documentos faltantes o município poderá solicitar ao interessado a apresentando dos mesmos, estabelecendo prazos para isso. A não apresentação dos documentos solicitados dentro do prazo estipulado, acarretará na Inabilitação do interessado; 5.6 – Somente serão CREDENCIADOS os interessados que apresentarem a documentação exigida conforme edital. 5.7 - Os documentos que compõem a habilitação do interessado que for CREDENCIADO serão disponibilizados para avaliação do Agenter de Contratações Públicas e para acesso público. 5.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo interessado no próprio website onde será realizado o credenciamento, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 5.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.9.1 - Nestes casos, a interessado deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Agente de Contratações, via sistema. 5.10 - Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o interessado for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 5.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratações poderá a qualquer momento abrir diligências para com o interessado interessado. 5.13 - Será inabilitado o interessado que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Assinado por 1 pessoa: ALDA ALVES BIE PIMENTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/3F38-2085-0EBB-906E e informe o código 3F38-2085-0EBB-906E

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, nº 25 – Centro. Itamarandiba/MG - CEP 39.668-018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – PRAÇA DOS AGRICULTORES, 25 CENTRO – CEP: 39.668-018 – ITAMARANDIBA/MG – EMAIL: [email protected] – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E PLANEJAMENTO – Fone/Watss (38) 97602.2637 06 – DO PREENCHIMENTO DOS ITENS NOS QUAIS DESEJA SE CREDENCIAR 6.1 - Por se tratar de um credenciamento com modo de seleção paralela e não excludente, deverá o fornecedor no campo quantitativo deixar como zero. 6.2 - No termo de contrato a ser gerado constará apenas os valores dos serviços, sendo que a distribuição será realizada conforme a demanda do municipio, de forma igualitária e considerando o principio da isonomia entre todos credenciados. 6.3 – Após realizar o cadastro na plataforma o interessado poderá escolher em quais itens deseja se credenciar. 6.4 - Para dúvidas quanto ao cadastro na plataforma deverão ser sanadas diretamente com a Licitar Digital. 6.5 - Os interessados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.6 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 07 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os interessados deverão anexar no portal onde será realizado o procedimento licitatório, nos termos deste Edital a documentação constante do ANEXO I do presente edital (TERMO DE REFERÊNCIA), passando o mesmo a fazer parte integrante deste edital, independentemente de transcrição. 08 - DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com os termos estabelecidos no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA deste edital; 8.2 - O Município de ITAMARANDIBA, através de suas respectivas Secretarias, reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo- lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; 8.3 - O credenciamento se caracteriza como relação de prestação de serviços; 09 - DAS SANÇÕES - O desatendimento das condições estabelecidas neste edital para prestação dos serviços submete o prestador de serviços à multa equivalente a 10% do valor total contratado, sem prejuízo às demais sanções estabelecidas na Lei Federal nº: 14.133/21. - O prestador de serviços que descumprir as obrigações contratadas esta sujeito às penalidades estabelecidas na Lei Federal nº: 14.133/21, destacando-se: Advertência; Multa de 10% por descumprimento de cláusula do termo de credenciamento; Multa de 5% por recusa em assinar o termo de credenciamento; Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de ITAMARANDIBA por até 2 (dois) anos; Declaração de inidoneidade. - Para aplicação das sanções será observada a proporcionalidade em face da conduta adotada pelo prestador de serviços, resguardados o contraditório e a ampla defesa. Assinado por 1 pessoa: ALDA ALVES BIE PIMENTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/3F38-2085-0EBB-906E e informe o código 3F38-2085-0EBB-906E

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, nº 25 – Centro. Itamarandiba/MG - CEP 39.668-018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – PRAÇA DOS AGRICULTORES, 25 CENTRO – CEP: 39.668-018 – ITAMARANDIBA/MG – EMAIL: [email protected] – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E PLANEJAMENTO – Fone/Watss (38) 97602.2637 10 - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As condições de pagamento estão previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital. - Considerando nos termos em que o ANEXO I não prever cláusulas de pagamento, este então ocorrerá dentro de até 30 dias após recebimento da nota fiscal dos serviços prestados. - O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal. - Os valores serão corrigidos de acordo com reajustes efetuados na TABELA DO MUNICÍPIO DE ITAMARANDIBA . - Os contratos firmados com os credenciados terão vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº: 14.133/2021. - As dotações orçamentárias para pagamento das despesas referentes a este edital, estarão previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 11 - DA RESPONSABILIDADE - É de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não sendo possível a transmissão ao Município de ITAMARANDIBA, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias originárias da prestação de serviços, em especial aquelas oriundas dos contratos laborais. - É de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não sendo possível a transmissão ao Município de ITAMARANDIBA, todos os danos, porventura, causados a terceiros, em decorrência da prestação de serviços. 12 - DO TERMO DE FORMALIZAÇÃO E IMPUGNAÇÃO - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital, no período do credenciamento. - O município convocará o credenciado selecionado, através da plataforma eletrônica do credenciamento, para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir do envio do e-mail ou da comunicação na plataforma; - O contrato de credenciamento será enviado ao candidato selecionado pela plataforma eletrônica e ou e-mail, sendo que, poderá o candidato devolver o contrato assinado: - Pela plataforma eletrônica do credenciamento eletrônico, através de arquivo PDF, assinado eletronicamente nos termos de certificados ICP-Brasil, conforme MP 2.200-2 de 2001; ou - O não atendimento à convocação para assinatura do contrato, no prazo previsto, representará a desistência da empresa com relação ao procedimento previsto neste Edital. - O resultado da habilitação e do credenciamento será divulgado em até 30 (trinta) dias após o credenciamento do interessado na própria plataforma eletrônica de credenciamento. - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento, sem a anuência prévia do município. - A formalização do CREDENCIAMENTO se dará através de Termo de Credenciamento, após o interessado interessado entregar a documentação relacionada exigida neste edital, conforme minuta constante no Anexo II do Instrumento Convocatório. - O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo II) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições Assinado por 1 pessoa: ALDA ALVES BIE PIMENTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/3F38-2085-0EBB-906E e informe o código 3F38-2085-0EBB-906E

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, nº 25 – Centro. Itamarandiba/MG - CEP 39.668-018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – PRAÇA DOS AGRICULTORES, 25 CENTRO – CEP: 39.668-018 – ITAMARANDIBA/MG – EMAIL: [email protected] – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E PLANEJAMENTO – Fone/Watss (38) 97602.2637 de direito privado. - O procedimento licitatório previsto neste edital caracteriza ato administrativo formal. - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de CREDENCIAMENTO por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (tres) dias úteis antes da data fixada para a abertura, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 13 - DOS RECURSOS - Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso diretamente na plataforma eletrônica do credenciamento, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21. 14 - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - A prestação dos serviços deverá ser realizada conforme termos e condições estabelecidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 15 - DOS PREÇOS PRATICADOS - O valor constante do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, foi fixado em conformidade o Art. 23 da Lei 14.133/21. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - O credenciamento não obriga o Município a contratar e não assegura quantitativo, faturamento mínimo ou exclusividade. 16.2 - O Município poderá anular o procedimento em caso de ilegalidade ou revogá-lo por conveniência e oportunidade, mediante decisão motivada. 16.3 - É facultado realizar diligências, solicitar esclarecimentos e verificar instalações, equipamentos e demais condições. 16.4 - O credenciado comunicará qualquer alteração que afete habilitação, capacidade técnica, licença sanitária ou responsável técnico. 16.5 - Pedido de suspensão temporária de determinado exame deverá ser comunicado formalmente com justificativa, sem prejuízo das demandas já autorizadas. 16.6 - A ausência de vínculo empregatício não afasta a responsabilidade do prestador pelos encargos de sua equipe. 16.7 - É vedada cobrança direta aos usuários do SUS. 16.8 - Casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 16.9 - As condições de distribuição e convocação estão detalhadas no TR. 16.10 - A Administração observará a legislação de proteção de dados pessoais, utilizando os dados para finalidades necessárias à execução, fiscalização, regulação e prestação de contas. 17 - DOS ANEXOS Integram o presente Edital os seguintes anexos, independentemente de transcrição: ANEXO I - Termo de Referência. ANEXO II - Minuta de Contrato. 18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Este instrumento convocatório estará à disposição dos interessados no site do município de Assinado por 1 pessoa: ALDA ALVES BIE PIMENTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/3F38-2085-0EBB-906E e informe o código 3F38-2085-0EBB-906E

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, nº 25 – Centro. Itamarandiba/MG - CEP 39.668-018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – PRAÇA DOS AGRICULTORES, 25 CENTRO – CEP: 39.668-018 – ITAMARANDIBA/MG – EMAIL: [email protected] – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E PLANEJAMENTO – Fone/Watss (38) 97602.2637 Itamarandiba, no endereço eletrônico www.itamarandiba.mg.gov.br. - A participação implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e anexos. - Fica eleito o Foro da Comarca de Itamarandiba/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. ITAMARANDIBA/MG, 01 de outubro de 2026 Alda Alves Bie Pimenta Secretária Municipal de Saúde Assinado por 1 pessoa: ALDA ALVES BIE PIMENTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/3F38-2085-0EBB-906E e informe o código 3F38-2085-0EBB-906E

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL CNPJ – 16.886.871/0001-94 Praça dos Agricultores, nº 25 – Centro. Itamarandiba/MG - CEP 39.668-018. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA – CNPJ 16.886.871/0001-94 – INSC. EST: ISENTA – PRAÇA DOS AGRICULTORES, 25 CENTRO – CEP: 39.668-018 – ITAMARANDIBA/MG – EMAIL: [email protected] – SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO E PLANEJAMENTO – Fone/Watss (38) 97602.2637 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0234/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 0043/2026 EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 0024/2026 POR SE TRATAR DE DOCUMENTO TÉCNICO ELABORADO PELO SETOR DEMANDANTE DO PROCESSO, ESTE DOCUMENTO ESTARÁ ANEXADO DE FORMA SEPARADA, E FARÁ PARTE INTEGRAL DESTE. PARA BAIXA-LO ACESSE A PLATAFORMA WWW.LICITARDIGITAL.COM.BR, SITE DO MUNICIPIO WWW.ITAMARANDIBA.MG.GOV.BR, OU AINDA NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS https://www.gov.br/pncp/pt-br Assinado por 1 pessoa: ALDA ALVES BIE PIMENTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itamarandiba.1doc.com.br/verificacao/3F38-2085-0EBB-906E e informe o código 3F38-2085-0EBB-906E