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Texto do edital

Prestação de serviços na área de informática, para locação de softwares integrados específicos à gestão pública, incluindo os serviços de instalação, implantação, treinamento, suporte técnico e operacional, manutenção, atualização, customização e as alterações que se fizerem necessárias de acordo com leis vigentes durante a execução do contrato para atendimento as áreas administrativas e financeiras do CONSAMU

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CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 CONTRATANTE Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMU OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de informática, para locação de softwares integrados específicos à gestão pública, incluindo os serviços de instalação, implantação, treinamento, suporte técnico e operacional, manutenção, atualização, customização e as alterações que se fizerem necessárias de acordo com leis vigentes durante a execução do contrato para atendimento as áreas administrativas e financeiras do CONSAMU. VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 685.895,90 (seiscentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos) PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Do dia 29/09/2026 às 9h (horário de Brasília) Até o dia 14/10/2026 às 8h30 (horário de Brasília) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 14/10/2026 às 9h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto LICITAÇÃO: Ampla concorrência

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 Processo Administrativo n° 691/2026 Edital de licitação – versão aprovada pela Assessoria Jurídica Atualização: FEVEREIRO/2025 Site: www.consamu.com.br Sede Administrativa: Rua Uruguai, nº 283 Bairro Alto Alegre | CEP 85.805-010 | Cascavel – PR Página 2 de 119 Sumário 1. DO OBJETO .............................................................................................................................................. 3 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ........................................................................................................ 3 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .............................. 6 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .................................................................................................. 7 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES . 9 6. DA FASE DE JULGAMENTO .................................................................................................................. 12 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 14 8. DOS RECURSOS .................................................................................................................................... 17 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ............................................................................ 17 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ............................................................................................................. 20 11 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO ................................................................................................. 22 12 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................. 22 13. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO .......................................................................................................... 22 14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ...................................................................................................... 23 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................................................................. 23 16. ANEXOS .................................................................................................................................................. 25

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 Processo Administrativo n° 691/2026 Edital de licitação – versão aprovada pela Assessoria Jurídica Atualização: FEVEREIRO/2025 Site: www.consamu.com.br Sede Administrativa: Rua Uruguai, nº 283 Bairro Alto Alegre | CEP 85.805-010 | Cascavel – PR Página 3 de 119 Torna-se público que o CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU, sediado na Rua Uruguai, nº 283, Bairro Alto Alegre, Cascavel/PR, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , RESOLUÇÃO Nº 004/2023 – CONSAMU, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de serviço de empresa especializada na prestação de serviços na área de informática, para locação de softwares integrados específicos à gestão pública, incluindo os serviços de instalação, implantação, treinamento, suporte técnico e operacional, manutenção, atualização, customização e as alterações que se fizerem necessárias de acordo com leis vigentes durante a execução do contrato para atendimento as áreas administrativas e financeiras do CONSAMU, em regime de empreitada por preço global, conforme as especificações constantes no ANEXO I - termo de referência. 1.2 A licitação será realizada em lote único. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, sendo vedada a participação de empresas cuja atividade não seja compatível com o objeto solicitado . 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas Bolsa Brasileira de Mercadorias ( www.novobbmnet.com.br ) e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. Endereço: www.novobbmnet.com.br . 2.6. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://www.consamu.com.br/ , no Portal da Transparência / Licitações e Contratos. 2.7. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 Processo Administrativo n° 691/2026 Edital de licitação – versão aprovada pela Assessoria Jurídica Atualização: FEVEREIRO/2025 Site: www.consamu.com.br Sede Administrativa: Rua Uruguai, nº 283 Bairro Alto Alegre | CEP 85.805-010 | Cascavel – PR Página 4 de 119 ▪ (Informar o n º da licitação) ▪ E-mail: [email protected] ▪ Telefones: (45) 3036-7117 ▪ Horário de expediente: das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min. NOTA: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Serão disponibilizados no site: www.consamu.com.br (Portal da Transparência / Licitações) e www.novobbmnet.com.br . (acesso público) todos os avisos, comunicados e esclarecimentos pertinentes ao edital. Compete ao licitante acessar o site para obter as informações. 2.8. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação consoante tabela fornecida/emitida pela entidade. 2.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.10. Não poderão disputar esta licitação: 2.10.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.10.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.10.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.10.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, restrita ao âmbito do CONSAMU; 2.10.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.10.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.10.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 Processo Administrativo n° 691/2026 Edital de licitação – versão aprovada pela Assessoria Jurídica Atualização: FEVEREIRO/2025 Site: www.consamu.com.br Sede Administrativa: Rua Uruguai, nº 283 Bairro Alto Alegre | CEP 85.805-010 | Cascavel – PR Página 5 de 119 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.10.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.10.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.10.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.10.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.11. O impedimento de que trata o item 2.10.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.10.2 e 2.10.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.14. O disposto nos itens 2.10.2 e 2.10.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.16. A vedação de que trata o item 2.10.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.17. A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de funcionamento;

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 Processo Administrativo n° 691/2026 Edital de licitação – versão aprovada pela Assessoria Jurídica Atualização: FEVEREIRO/2025 Site: www.consamu.com.br Sede Administrativa: Rua Uruguai, nº 283 Bairro Alto Alegre | CEP 85.805-010 | Cascavel – PR Página 6 de 119 2.18. De acordo com o exigido pela plataforma BBMNET, a participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos documentos abaixo, os quais devem ser solicitados à plataforma: a) Instrumento particular de mandato, outorgando à interveniente, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, caso este não seja o próprio sócio administrador da empresa licitante; b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação 3.3.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 Processo Administrativo n° 691/2026 Edital de licitação – versão aprovada pela Assessoria Jurídica Atualização: FEVEREIRO/2025 Site: www.consamu.com.br Sede Administrativa: Rua Uruguai, nº 283 Bairro Alto Alegre | CEP 85.805-010 | Cascavel – PR Página 7 de 119 favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ nenhuma ” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ nenhuma ” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 4.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 4.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 4.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações. 4.1.4. Sem prejuízo de outras sanções previstas neste instrumento, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública,

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 Processo Administrativo n° 691/2026 Edital de licitação – versão aprovada pela Assessoria Jurídica Atualização: FEVEREIRO/2025 Site: www.consamu.com.br Sede Administrativa: Rua Uruguai, nº 283 Bairro Alto Alegre | CEP 85.805-010 | Cascavel – PR Página 8 de 119 nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846, de 2013, e regulamento no âmbito do CONSAMU. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no instrumento convocatório; 4.11. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 4.12. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.13. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante.

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 Processo Administrativo n° 691/2026 Edital de licitação – versão aprovada pela Assessoria Jurídica Atualização: FEVEREIRO/2025 Site: www.consamu.com.br Sede Administrativa: Rua Uruguai, nº 283 Bairro Alto Alegre | CEP 85.805-010 | Cascavel – PR Página 9 de 119 4.13.1 O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 4.14 O descumprimento das regras supramencionadas pelo CONSAMU por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 Processo Administrativo n° 691/2026 Edital de licitação – versão aprovada pela Assessoria Jurídica Atualização: FEVEREIRO/2025 Site: www.consamu.com.br Sede Administrativa: Rua Uruguai, nº 283 Bairro Alto Alegre | CEP 85.805-010 | Cascavel – PR Página 10 de 119 5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 5.11. Carta proposta comercial deverá conter os valores considerando 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0, 00 ); 5.12. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 5.13. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ ABERTO ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.14. Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado. 5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame 5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.