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Texto do edital

Contratacao por dispensa de licitacao de empresa especializada para prestacao de servicos tecnicos de consultoria fiscal e tributaria com foco na analise estrategica, organizacao de base de dados, levantamento de atividades economicas locais e orientacao tecnica continuada a equipe municipal, com vistas ao aperfeicoamento dos procedimentos internos que impactam na apuracao do valor adicionado fiscal (vaf), contribuindo para a elevacao do indice de participacao do municipio (ipm) na arrecadacao do ICMS, pela secretaria municipal de financas, planejamento e orcamento, para o exercicio 2026

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GURUPI/TO Prefeitura Municipal Aviso de Dispensa não Eletrônica DL-2026-173-GPI-SEPLAF Protocolo Eletrônico nº 2026082813002 Processo Administrativo nº 2026021081 DA UNIDADE CONTRATANTE/ÓRGÃO: - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANCAS - SEPLAF DO OBJETO - CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA COM FOCO NA ANÁLISE ESTRATÉGICA, ORGANIZAÇÃO DE BASE DE DADOS, LEVANTAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS LOCAIS E ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTINUADA À EQUIPE MUNICIPAL, COM VISTAS AO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS QUE IMPACTAM NA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF), CONTRIBUINDO PARA A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (IPM) NA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, PARA O EXERCÍCIO 2026 VALOR TOTAL LIMITE DE CONTRATAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Limite estabelecido na LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II Apuração com base no que consta o art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021. PERÍODO DE PROPOSTAS - A partir das 23h59min do dia 13/10/2026 - Até 16/10/2026 às 23h59min MEIOS DE RECEBIMENTO DA(S) PROPOSTA(S) E-MAIL: [email protected] 1 / 14

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GURUPI/TO Prefeitura Municipal PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM Torna-se público que o(a) GURUPI- TO, por meio do(a) órgão supra identificado, realizará Dispensa EM RAZÃO DE BAIXO VALOR , com critério de julgamento tipo MENOR PREÇO POR ITEM , na hipótese da LEI FEDERAL N 14.133/2021, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO II, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação direta de CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA COM FOCO NA ANÁLISE ESTRATÉGICA, ORGANIZAÇÃO DE BASE DE DADOS, LEVANTAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS LOCAIS E ORIENTAÇÃO TÉCNICA CONTINUADA À EQUIPE MUNICIPAL, COM VISTAS AO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS QUE IMPACTAM NA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF), CONTRIBUINDO PARA A ELEVAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO (IPM) NA ARRECADAÇÃO DO ICMS, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, PARA O EXERCÍCIO 2026 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá compreendendo o(s) quantitativo(s) conforme consta da requisição inicial e demais documentos anexos. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1. Somente poderão participar desta Dispensa, participantes que satisfaçam as condições estabelecidas neste instrumento. 2.1.1. Interessado deverá enviar sua proposta de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente e-mail, em período previsto desde a publicação deste aviso até a data e horário estabelecida para o encerramento do recebimento, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a 2 / 14

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GURUPI/TO Prefeitura Municipal este. 2.1.1.2. A formalização do procedimento se dará por meio da elaboração e divulgação do Aviso da dispensa nos moldes previsto pelo Decreto Municipal que regulamentou as contratações diretas no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021, que permanecerá disponível para o recebimento de propostas por período nunca inferior a 3 (três) dias úteis, nos termos do que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 2.1.1.3. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas será o de Brasília (DF). 2.1.1.4. O participante com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da data/hora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os interessados: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, 3 / 14

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GURUPI/TO Prefeitura Municipal física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3. DO VALOR ESTIMADO tem Descrição do Item UN Quantidade em meses Preço médio mensal Valor total 1 CONTRATACA O DE EMPRESA ES PECIALIZADA PARA PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS DE CONSULTORI A FISCAL E TRIBUTARIA COM FOCO NA ANALISE ESTRATEGICA, ORGANIZACAO DE BASE DE DADOS, LEVANTAMENTO DE ATIVIDADES ECONOMICAS LOCAIS E ORIENTACAO TECNICA CONTINUADA A EQUIPE MUNICIPAL, COM VISTAS AO APERFEICOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS INTERNOS QUE IMPACTAM NA APURACAO DO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF), CONTRIBUINDO PARA A ELEVACAO DO INDICE DE PARTICIPACAO DO MUNICIPIO (IPM) NA ARRECADACAO DO ICMS. SERVIÇO 3 21.291,666 63.875,00 4 / 14

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GURUPI/TO Prefeitura Municipal TOTAL 63.875,00 4. DO PAGAMENTO 4.1. Pelo objeto contratado e efetivamente executados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor do que foi comprovado sua execução, em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal designado pelo órgão demandante e não estão livres da incidência dos tributos legalmente estabelecidos. 4.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ/CPF sob o qual será emitida a Nota Fiscal. 4.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência. 4.4. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Contratante, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 4.5. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 4.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5. JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S) 5.1. Encerrado dia e horário para o recebimento das propostas e documentos, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação , considerando a necessária comprovação da exequibilidade dos preços obtidos na fase de lances, especialmente quando configurado indício de inexequibilidade — conforme previsto no Acórdão TCU nº 963/2024 – Plenário, que entende como indício o valor ofertado inferior a 50% do valor estimado — podera ser solicitado o envio de documentos complementares, mediante apresentação da Planilha de Composição de Custos Unitários dos itens vencidos pela empresa, acompanhada de documentos que julgar pertinentes para subsidiar as informações apresentadas,ais documentos poderão incluir: notas fiscais, contratos, propostas anteriores, dentre outros considerados idôneos e suficientes para demonstrar a compatibilidade dos preços ofertados com os custos praticados no mercado. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver 5 / 14

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GURUPI/TO Prefeitura Municipal a negociação de condições mais vantajosas, com o devido e-mail a interessada. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao participante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado em ato próprio do procedimento da dispensa. 5.3. Estando o preço compatível, será encerrado com o ato de apuração e, se necessário, da solicitação de documentos complementares. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o participante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio preponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 6 / 14

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GURUPI/TO Prefeitura Municipal esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo envio de email, desde que não haja majoração do preço. 5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.11. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se a interessada não encaminhar a documentação junto com a proposta, poderá ser concedido prazo adicional de 24h para envio da documentação de habilitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS: 6.1. A documentação de habilitação poderá ser encaminhada concomitante a proposta. Caso contrário, a(s) preponente(s) que apresentar(em) a melhor proposta (em razão do menor valor ofertado) relativa ao item vencido, deverá(ão) enviar a os documentos de habilitação especificados no item 6.5 deste instrumento, em prazo não superior a 24h após a comunicação via e-mail. 6.1.1. Não será permitido a prorrogação deste prazo, salvo por razões devidamente justificadas. 6.2. Serão aceitas ASSINATURAS DIGITAIS, ELETRÔNICAS E AUTENTICAÇÕES DIGITAIS para todos os documentos, Propostas Financeiras, documentos de habilitação e declarações. 6.3. As Propostas Financeiras e as declarações, deverão ser apresentadas digitadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado, contendo o número do CNPJ da empresa e os dados da mesma, assinados por sócio, diretor ou Representante Legal da empresa, identificados por carimbo ou datilografia do (s) seu (s) nome (s) e qualificação (ões), constando seus números de CPF – Cadastro de Pessoa Física e RG – Registro Geral. 6.4. As Propostas Financeiras, também deverão conter: a Razão Social, o endereço, telefone de contato, a Instituição Bancária, Agência, Número da Conta Bancária da empresa e seu Endereço Eletrônico (e-mail). 7 / 14

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GURUPI/TO Prefeitura Municipal 6.5. Os documentos deverão ser enviados via e-mail ou entregue pessoalmente, com o devido protocolo, e serão os descritos nos subitens a seguir: 6.5.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações posteriores ou consolidação, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Cédula de identidade(s) dos representante(s) legal(is); 6.5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; c) Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da Jurisdição Fiscal do estabelecimento do participante; d) Certidão do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa de Débito Municipal da Jurisdição Fiscal do estabelecimento do participante; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, junto à Secretaria do Ministério do Trabalho; g) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação em qualquer esfera de poder; h) Declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto do inciso XXXIII do artigo 7°, da Constituição Federal; i) Declaração, sob as penas da lei, de não vínculo com a administração pública, disposto do inciso IV do artigo 14°, da Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do 8 / 14

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GURUPI/TO Prefeitura Municipal tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.6.1. A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado. 6.7. Quando for o caso, o fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis. 6.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.12. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 9 / 14

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GURUPI/TO Prefeitura Municipal c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.12.1. A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ – na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na contratação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência. 6.12.2. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 6.12.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.12.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.12.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.12.3.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.12.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.13. Consulta da base de dados municipal sobre sanções de natureza impeditiva de participar de dispensa realizada pela municipalidade, mantida pela Comissão Central de Apuração de Responsabilidades em Licitações – CARL. A referida base municipal poderá ser consultada diretamente pelo Agente de Contratação, de ofício, por meio da Secretaria Municipal de Administração, ou, se necessário, mediante solicitação à CARL através de requerimento simples, protocolado presencialmente na sede da Secretaria ou enviado ao endereço eletrônico [email protected]; 6.14. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NÃO SE APLICA 6.16. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10 / 14

Texto do edital: Contratacao por dispensa de licitacao de empresa especializada para prestacao de — Dispensa DD/2026.173-SEPLAF-GURUPI-TO/2026 | Editais do Brasil