Texto do edital
Aquisição de materiais de papelaria, expediente, escolar, pedagógico e demais materiais correlatos, destinados à manutenção das atividades administrativas, educacionais e operacionais das secretarias municipais e demais setores da prefeitura municipal de argirita/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no termo de referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA Rua Joaquim Barbosa de Castro, 22-centro Cep:36710-000 – tel: 32 2306-0100 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2026 PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 015/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2026 ● OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de papelaria, expediente, escolares, pedagógicos e demais materiais correlatos, destinados à manutenção das atividades administrativas, educacionais e operacionais das Secretarias Municipais e demais setores da Prefeitura Municipal de Argirita/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos: Recebimento das Propostas e dos Documentos de Habilitação: das 08h00min do dia 20/10/2026 às 07h30min do dia 03/11/2026; Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08h30min do dia 29/10/2026, no endereço eletrônico Portal de Compras Públicas , observado o horário de Brasília/DF. Considerando a adoção da inversão das fases, devidamente justificada na fase preparatória e prevista neste Edital, os documentos de habilitação serão analisados previamente às fases de apresentação de lances e julgamento, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento convocatório. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, desde que atendam às condições e aos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos. O Edital completo e seus anexos poderão ser obtidos pelos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no site oficial da Prefeitura Municipal de Argirita, por meio do e- mail institucional [email protected], bem como no Portal de Compras Públicas, plataforma eletrônica utilizada para o processamento da presente licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA Rua Joaquim Barbosa de Castro, 22-centro Cep:36710-000 – tel: 32 2306-0100 PREÂMBULO O Município de Argirita, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.730.011/0001-20, com sede administrativa na Rua Joaquim Barbosa de Castro, nº 22, Centro, Argirita/MG, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2026, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO, destinado à futura e eventual aquisição de materiais de papelaria, expediente, escolares, pedagógicos e demais materiais correlatos, destinados à manutenção das atividades administrativas, educacionais e operacionais das Secretarias Municipais e demais setores da Prefeitura Municipal de Argirita/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos. O procedimento observará a inversão das fases, devidamente motivada na fase preparatória, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições legais específicas aplicáveis à documentação de habilitação. A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelas demais normas aplicáveis à matéria e pelas condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br; O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira do Município de Argirita/MG com o auxílio da Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 32 de 25/03/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA Rua Joaquim Barbosa de Castro, 22-centro Cep:36710-000 – tel: 32 2306-0100 II – OBJETO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de papelaria, expediente, escolares, pedagógicos e demais materiais correlatos, destinados à manutenção das atividades administrativas, educacionais e operacionais das Secretarias Municipais e demais setores da Prefeitura Municipal de Argirita/MG, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. III – ÁREA SOLICITANTE Secretaria Municipal de Educação IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 4.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 4.2.A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.3.A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.5.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.6.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.7.As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 4.8.As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no site www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 4.9.A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). V– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1.Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 5.2.Para os itens cujo valor total não ultrapasse aquele delimitado pelo art. 48, inciso I da LC 123/06, a participação de microempresas regidas pela LC 123/06 é exclusiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA Rua Joaquim Barbosa de Castro, 22-centro Cep:36710-000 – tel: 32 2306-0100 5.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, para os itens não incluídos na exclusividade. 5.3.Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.3.1.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.3.2.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.3.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.4.Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.3.5.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.3.6.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário). 5.4.Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.4.1.Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.4.2.Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 5.4.3.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 5.4.4.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.4.5.Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.4.6.Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.4.7.Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 5.4.8.Que a proposta foi elaborada de forma independente; 5.4.9.Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA Rua Joaquim Barbosa de Castro, 22-centro Cep:36710-000 – tel: 32 2306-0100 5.4.10.Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.5.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. VI– DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para encerramento do recebimento da documentação, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio, observada a inversão das fases prevista neste Edital. 6.1.1. Em razão da inversão das fases, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme motivação constante da fase preparatória da contratação. Presidência da República 6.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante utilização de chave de acesso e senha. 6.3. Os licitantes deverão apresentar, no prazo estabelecido para recebimento das propostas e documentos de habilitação, a documentação de habilitação exigida neste Edital, em campo próprio do sistema eletrônico, ressalvados os documentos relativos à regularidade fiscal, que serão exigidos somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado, nos termos do art. 63, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021. Presidência da República 6.3.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão observar as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e à possibilidade de regularização de eventual restrição, quando aplicável. 6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5. Até o encerramento do prazo estabelecido para recebimento da documentação, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de apresentação de lances, negociação e julgamento das propostas. 6.7. Encerrado o prazo para recebimento das propostas e dos documentos de habilitação, será realizada inicialmente a análise da documentação de habilitação, em razão da inversão das fases adotada no presente procedimento, sendo posteriormente realizadas as fases de apresentação de lances, negociação e julgamento das propostas dos licitantes habilitados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA Rua Joaquim Barbosa de Castro, 22-centro Cep:36710-000 – tel: 32 2306-0100 6.7.1. Concluída a fase de habilitação, não será admitida a exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Serviços e Informações do Brasil 6.8. Os documentos complementares à habilitação ou à proposta, quando necessários à confirmação daqueles já apresentados ou à elucidação de dúvidas, poderão ser solicitados pelo Pregoeiro por meio de diligência, observados os limites e as condições estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021. 6.9. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada no sistema e acessível aos licitantes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. VII – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total de cada item; 7.1.2. Marca do produto ofertado e, quando aplicável, modelo ou outra identificação necessária à individualização do material, devendo os produtos ser novos, de primeiro uso e devidamente acondicionados em embalagens apropriadas à sua natureza, armazenamento e transporte; 7.1.3. Descrição detalhada do objeto ofertado, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, indicando, quando aplicável, marca, modelo, composição, dimensões, gramatura, capacidade, quantidade por embalagem, prazo de validade, certificação, registro ou inscrição perante órgão competente e demais características necessárias à identificação do produto; 7.1.4. E-mail válido para fins de comunicação com o proponente. 7.1.5. O licitante poderá apresentar proposta para um ou mais itens de seu interesse, não sendo obrigatória a participação em todos os itens. Para cada item em que apresentar proposta, deverá cotar a totalidade do quantitativo estimado previsto no Termo de Referência, não sendo admitida proposta para quantidade inferior à estabelecida para o respectivo item, nos termos do art. 82, incisos II e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. Todas as especificações e condições constantes da proposta apresentada vinculam o licitante e, caso seja vencedor, integrarão as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços. 7.3. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários ao integral cumprimento do objeto, inclusive despesas com embalagem, acondicionamento, carga, transporte, frete, descarga e entrega, bem como encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, fiscais, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA Rua Joaquim Barbosa de Castro, 22-centro Cep:36710-000 – tel: 32 2306-0100 posterior sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 7.5. Os preços unitários ofertados pelos licitantes não poderão ser superiores aos respectivos valores unitários estimados pela Prefeitura Municipal de Argirita/MG, constantes dos documentos da contratação. 7.6. A proposta deverá contemplar descrição do objeto compatível com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitida oferta de produto que não atenda aos requisitos mínimos estabelecidos para o respectivo item. 7.7. Os preços unitários deverão ser expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete, transporte, carga, descarga e demais encargos, bem como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao integral cumprimento do objeto da presente licitação. 7.8. A proposta deverá possuir prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentação. 7.9. Os licitantes deverão observar os preços máximos admitidos pela Administração para cada item, conforme os valores estimados constantes do processo licitatório. 7.10. Não será admitida proposta que apresente produto com especificações inferiores às exigidas no Termo de Referência, devendo o licitante observar integralmente as características mínimas estabelecidas para cada item. 7.11. Quando houver indicação de marca de referência na descrição de determinado item, serão admitidos produtos equivalentes, similares ou de qualidade superior, desde que atendam integralmente às características e ao padrão mínimo estabelecidos no Termo de Referência. 7.12. Quando exigida amostra para determinado item, o licitante deverá observar as condições, os prazos e os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. VIII - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.1.1. Em razão da inversão das fases adotada no presente procedimento, devidamente motivada na fase preparatória e expressamente prevista neste Edital, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro procederá inicialmente à análise dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes, observando as exigências estabelecidas neste Edital. Na fase de habilitação antecipada, a análise compreenderá os documentos de habilitação exigíveis nessa etapa, ressalvados os documentos relativos à regularidade fiscal, cuja apresentação e análise ocorrerão somente após o julgamento das propostas, exclusivamente em relação ao licitante mais bem classificado em cada item, conforme disposto no art. 63, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA Rua Joaquim Barbosa de Castro, 22-centro Cep:36710-000 – tel: 32 2306-0100 8.2.1. O licitante que não atender às exigências de habilitação previstas neste Edital será inabilitado, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema, ressalvada a possibilidade de realização de diligência para saneamento ou esclarecimento de falhas, quando legalmente admitida. 8.2.2. A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. Concluída a fase de habilitação, somente os licitantes habilitados prosseguirão para as fases subsequentes do certame. O prosseguimento dos licitantes habilitados para a etapa de propostas e lances não dependerá da apresentação antecipada dos documentos de regularidade fiscal, cuja exigência observará o disposto no art. 63, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. Após a conclusão da fase de habilitação, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas pelos licitantes habilitados, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante, quando a identificação contrariar as regras ou funcionalidades estabelecidas pelo sistema eletrônico para a respectiva etapa do certame. 8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA Rua Joaquim Barbosa de Castro, 22-centro Cep:36710-000 – tel: 32 2306-0100 8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. A sessão será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARGIRITA Rua Joaquim Barbosa de Castro, 22-centro Cep:36710-000 – tel: 32 2306-0100 8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.27. A ordem de apresentação das propostas pelos licitantes poderá ser utilizada como critério de classificação quando aplicável, observadas as regras do sistema eletrônico e os critérios legais de desempate. 8.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 8.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 8.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; 8.29.2. empresas brasileiras; 8.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.32. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.