Texto do edital
Aquisição de equipamentos de academia ao ar livre, destinados ao uso público, para instalação na Comunidade Quilombola do Espinho, zona rural do Município de Gouveia/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA Fone: (38) 3502-0940/3502-0941 Email: [email protected] / [email protected] Alameda Souza Lima, nº 1270 – Bairro: Capelinha – Gouveia/MG – CEP: 39.120-000 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006 E DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2024 (QUE REGULAMENTA O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO NA FORMA ELETRÔNICA) e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019. OBJETO: Aquisição e instalação de equipamentos para academia ao ar livre na Comunidade Quilombola do Espinho, zona rural do município de Gouveia/MG. INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde. DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 19/10/2026 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : de 06/10/2026 até as 07h59m de 19/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08 horas REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma de Licitações Licitar Digital www.licitardigital.com.br PORTARIA Nº 002/2026 : Pregoeiro Oficial – Keven Barreto de Oliveira Santos TIPO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA : Aberto ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br Edital nº 008/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA Fone: (38) 3502-0940/3502-0941 Email: [email protected] / [email protected] Alameda Souza Lima, nº 1270 – Bairro: Capelinha – Gouveia/MG – CEP: 39.120-000 EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 1. PREÂMBULO 1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA-MG , por intermédio do Pregoeiro Oficial, Keven Barreto de Oliveira Santos, realizará a Licitação na Modalidade Pregão, na Forma Eletrônica , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) , conforme especificado no Anexo I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Oficial e pela Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 002/2026 anexada aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21 , Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 011/2024 , demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Gouveia/MG, no endereço eletrônico https://www.gouveia.mg.gov.br/licitacoes.php, na Plataforma de Licitações Licitar Digital em www.licitardigital.com.br e também no edifício sede da Prefeitura Municipal de Gouveia, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Gouveia. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o endereço eletrônico www.licitardigital.com.br ou não visualize a alteração no sítio eletrônico oficial supracitado, consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2. OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a “Aquisição e instalação de equipamentos para academia ao ar livre na Comunidade Quilombola do Espinho, zona rural do município de Gouveia/MG”, conforme especificações constantes nos anexos a este edital. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 - Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 - Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA Fone: (38) 3502-0940/3502-0941 Email: [email protected] / [email protected] Alameda Souza Lima, nº 1270 – Bairro: Capelinha – Gouveia/MG – CEP: 39.120-000 3.2.2 - Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 - Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 - Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, art 14º da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 3.2.7 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.8 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.9 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 3.2.10 - Consórcio de empresas 1 , qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 - Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 1 A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio, se justifica pelo fato de que a futura contratação é considerada objeto perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado, sendo que é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação fiscal, trabalhista e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei nº 14.133/21, que em seu artigo 15 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. Ressalte-se que a nossa decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto, não compromete a competitividade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA Fone: (38) 3502-0940/3502-0941 Email: [email protected] / [email protected] Alameda Souza Lima, nº 1270 – Bairro: Capelinha – Gouveia/MG – CEP: 39.120-000 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de GOUVEIA/MG, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 e art 9º § 1º da Lei Federal nº 14.133/21.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA Fone: (38) 3502-0940/3502-0941 Email: [email protected] / [email protected] Alameda Souza Lima, nº 1270 – Bairro: Capelinha – Gouveia/MG – CEP: 39.120-000 ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, não contrariando o disposto no art 4º § 2º da Lei 14.133/2021. cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio de Propostas. 6.2 - O envio da proposta e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA Fone: (38) 3502-0940/3502-0941 Email: [email protected] / [email protected] Alameda Souza Lima, nº 1270 – Bairro: Capelinha – Gouveia/MG – CEP: 39.120-000 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA Fone: (38) 3502-0940/3502-0941 Email: [email protected] / [email protected] Alameda Souza Lima, nº 1270 – Bairro: Capelinha – Gouveia/MG – CEP: 39.120-000 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total dos itens; 7.1.2 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: Modelo , marca, prazo de garantia etc. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Todos os licitantes deverão incluir a documentação de habilitação no ato do cadastro da proposta na Plataforma, porém será analisada somente a documentação de habilitação do licitante vencedor. Portanto, incluir a documentação completa conforme consta deste Edital. 8.1.1. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada qualquer substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: I - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e II - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.1.2. Nas situações de diligência supracitadas, os documentos complementares deverão ser apresentados em formato digital, via sistema eletrônico, após solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no prazo máximo de 2h (duas horas). 8.1.3. O prazo acima poderá ser prorrogado nas seguintes situações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA Fone: (38) 3502-0940/3502-0941 Email: [email protected] / [email protected] Alameda Souza Lima, nº 1270 – Bairro: Capelinha – Gouveia/MG – CEP: 39.120-000 I - Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação, Pregoeiro ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou II - De ofício, a critério do Pregoeiro, agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da documentação : 8.2 - Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação a seguir informados, apenas pelo licitante vencedor: 8.2.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA I - Registro comercial no caso de firma individual; II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; III - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2.2 - DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA I - Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - Regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - Regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI - O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (Que deverá ser comprovado conforme cláusula 5.7 deste Edital). Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – A ausência de anexação de certidão fiscal, social e trabalhista que possam ser conferidas em meio eletrônico não será motivo único para inabilitação do fornecedor, podendo o Pregoeiro(a) realizar a pesquisa eletrônica para fins de análise da regularidade fiscal da empresa. 8.3 - DA REGULARIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA Fone: (38) 3502-0940/3502-0941 Email: [email protected] / [email protected] Alameda Souza Lima, nº 1270 – Bairro: Capelinha – Gouveia/MG – CEP: 39.120-000 I - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. II - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. • É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social. • O Balanço Patrimonial deve estar assinado pelo representante legal e pelo contador, indicando o número e folhas do livro diário do qual foram transcritos. • Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1.00: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1.00: ISG = Ativo Total______________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1.00: ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante a) As empresas, que apresentarem resultado inferior a 01(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (ILG), Solvência Geral (ISG) e Liquidez Corrente (ILC), deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente. b) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a licitante deverá apresentar em sua documentação os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (quando for o caso), onde o balanço fiscal foi transcrito (Embasamento legal: art. 3º do Decreto-Lei 305/1967 e art. 5º § 2º, do Decreto-Lei 486/1968, bem como a Resolução 1.330/2011 do Conselho Federal de Contabilidade e orientação e jurisprudência do Tribunal de Contas da União Licitações e Contratos - Orientações e Jurisprudência do TCU - 4ª edição, revista, ampliada e atualizada, Brasília, 2010 - Copyright 2010). c) As empresas recém-constituídas, que iniciaram suas atividades no exercício em que se realizar a licitação ou que ainda não encerraram seu exercício social, deverão apresentar o BALANÇO DE ABERTURA, registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, obedecidos os aspectos legais e formais da sua elaboração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA Fone: (38) 3502-0940/3502-0941 Email: [email protected] / [email protected] Alameda Souza Lima, nº 1270 – Bairro: Capelinha – Gouveia/MG – CEP: 39.120-000 d) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º); e) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos. (Lei nº14.133, de 2021, art. 69, §6º). 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e constatada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$10,00 (dez reais). 9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.