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Texto do edital

Buffet, pelo sistema de registro de preços, compreendendo a preparação e fornecimento de alimentos, bebidas, louças, mobiliário, utensílios e disponibilização de equipe para montagem e atendimento, visando à realização da Ação Institucional de Integração e Valorização dos Servidores, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Botelhos - MG e as condições do Termo de Referência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS ESTADO DE MINAS GERAIS Paço Municipal “Prefeito Ernesto Romão de Siqueira” PRAÇA SÃO BENEDITO, 131 - BAIRRO BELA VISTA - CEP 37.720-000 - TELEFONE (35) 3741-1288 www.botelhos.mg.gov.br Página 1 de 79 PROCESSO LICITATÓRIO 181/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2026 REGISTRO DE PREÇO CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Botelhos/MG OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviços de buffet, pelo sistema de registro de preços, compreendendo a preparação e fornecimento de alimentos, bebidas, louças, mobiliário, utensílios e disponibilização de equipe para montagem e atendimento, visando à realização da Ação Institucional de Integração e Valorização dos Servidores, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Botelhos - MG e as condições do Termo de Referência. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 39.910,00 (trinta e nove mil e novecentos e dez reais) DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA - Limite para acolhimento das propostas de preços e documentos de habilitação: às 08:00:00 do dia 29/10/2026 . - Início da sessão de Disputa de Preços: às 09:00:00 do dia 29/10/2026 . - Referência de tempo: horário de Brasília (DF). CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR ITEM . MODO DE DISPUTA Aberto e Fechado FORMATO PROCESSUAL EXCLUSIVO ME EPP MEI As sessões públicas de Pregões Eletrônicos da Prefeitura Municipal de Botelhos/MG são realizadas pelo endereço https://bllcompras.com O edital e outros anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Botelhos/MG https://www.botelhos.mg.gov.br Vanessa Araújo Pereira – Comissão de Contratação Felipe Eduardo Begalli – Prefeito

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS ESTADO DE MINAS GERAIS Paço Municipal “Prefeito Ernesto Romão de Siqueira” PRAÇA SÃO BENEDITO, 131 - BAIRRO BELA VISTA - CEP 37.720-000 - TELEFONE (35) 3741-1288 www.botelhos.mg.gov.br Página 2 de 79 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 181/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 71/2026 Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Botelhos, sediada na Praça São Benedito, nº 131, Bairro Bela Vista – Botelhos/MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, de seus regulamentos próprios e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é registro de preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de buffet, pelo sistema de registro de preços, compreendendo a preparação e fornecimento de alimentos, bebidas, louças, mobiliário, utensílios e disponibilização de equipe para montagem e atendimento, visando à realização da Ação Institucional de Integração e Valorização dos Servidores, conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de Botelhos - MG e as condições do Termo de Referência. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será realizada na modalidade PREGÃO , sob a forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO critério de julgamento da proposta POR ITEM. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar do presente certame as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 2.1.1. Para participar do Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site: www.bllcompras.com 2.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS ESTADO DE MINAS GERAIS Paço Municipal “Prefeito Ernesto Romão de Siqueira” PRAÇA SÃO BENEDITO, 131 - BAIRRO BELA VISTA - CEP 37.720-000 - TELEFONE (35) 3741-1288 www.botelhos.mg.gov.br Página 3 de 79 2.1.2.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.1.3 Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.6 Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS ESTADO DE MINAS GERAIS Paço Municipal “Prefeito Ernesto Romão de Siqueira” PRAÇA SÃO BENEDITO, 131 - BAIRRO BELA VISTA - CEP 37.720-000 - TELEFONE (35) 3741-1288 www.botelhos.mg.gov.br Página 4 de 79 2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato/documento equivalente, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato/documento equivalente agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.7 O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato/documento equivalente, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10 O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS ESTADO DE MINAS GERAIS Paço Municipal “Prefeito Ernesto Romão de Siqueira” PRAÇA SÃO BENEDITO, 131 - BAIRRO BELA VISTA - CEP 37.720-000 - TELEFONE (35) 3741-1288 www.botelhos.mg.gov.br Página 5 de 79 executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12 A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.12.1 deste Edital. 3.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS ESTADO DE MINAS GERAIS Paço Municipal “Prefeito Ernesto Romão de Siqueira” PRAÇA SÃO BENEDITO, 131 - BAIRRO BELA VISTA - CEP 37.720-000 - TELEFONE (35) 3741-1288 www.botelhos.mg.gov.br Página 6 de 79 3.4.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.3 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7 A falsidade da declaração de que trata os itens ou sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS ESTADO DE MINAS GERAIS Paço Municipal “Prefeito Ernesto Romão de Siqueira” PRAÇA SÃO BENEDITO, 131 - BAIRRO BELA VISTA - CEP 37.720-000 - TELEFONE (35) 3741-1288 www.botelhos.mg.gov.br Página 7 de 79 3.11.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2 os lances serão enviados pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. (Decreto Municipal nº 99, de 06 de setembro de 2023 – Regulamento do Critério de Julgamento por Menor Preço ou Maior Desconto – art. 19, §1º). 3.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1 valor do item (unitário/produto); 4.1.2 Marca; 4.1.3 Fabricante;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS ESTADO DE MINAS GERAIS Paço Municipal “Prefeito Ernesto Romão de Siqueira” PRAÇA SÃO BENEDITO, 131 - BAIRRO BELA VISTA - CEP 37.720-000 - TELEFONE (35) 3741-1288 www.botelhos.mg.gov.br Página 8 de 79 4.1.4 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 4.9.1 Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 4.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS ESTADO DE MINAS GERAIS Paço Municipal “Prefeito Ernesto Romão de Siqueira” PRAÇA SÃO BENEDITO, 131 - BAIRRO BELA VISTA - CEP 37.720-000 - TELEFONE (35) 3741-1288 www.botelhos.mg.gov.br Página 9 de 79 pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato/documento equivalente. 4.11 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária 30 dias após a emissão da NF a contar do recebimento definitivo do(s) produto(s), discriminado(s) na(s) respectiva(s) autorização(ões) de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento. 4.12 O prazo para início dos serviços será de 11/12/2026 a contar do recebimento da Autorização ou documento equivalente. 4.13 O(s) serviços(s) deverá(ão) prestados(s) no seguinte local: . 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Comissão de Contratação e os licitantes. 5.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5 O lance deverá ser ofertado considerando POR ITEM . 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0 . (Decreto nº 099, de 06 de setembro de 2023 Regulamento do Critério de Julgamento Menor Preço ou maior Desconto).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTELHOS ESTADO DE MINAS GERAIS Paço Municipal “Prefeito Ernesto Romão de Siqueira” PRAÇA SÃO BENEDITO, 131 - BAIRRO BELA VISTA - CEP 37.720-000 - TELEFONE (35) 3741-1288 www.botelhos.mg.gov.br Página 10 de 79 5.9 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. (No modo de disputa “aberto e fechado” inicia-se com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada). 5.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.11.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.11.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 5.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.