Texto do edital
Possível e futura aquisição de etanol hidratado combustível e gasolina comum para a manutenção da frota do Município de São Bento Abade/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 — PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ETANOL E GASOLINA COMUM PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE, por meio de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, sob o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e das condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Compete ao Pregoeiro: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimento ao edital, apoiado pela equipe responsável por sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação. ÓRGÃOS INTERESSADOS Departamento de Saúde e Meio Ambiente; Departamento de Educação e Cultura; Departamento de Serviços Urbanos, Obras e Estradas DIVULGAÇÃO DO EDITAL NO PNCP E NO SÍTIO DO MUNICÍPIO 07/10/2026 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 08/10/2026, às 09h59 PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 16/10/2026, às 23h59 (até 3 dias úteis antes da abertura) PRAZO FINAL PARA ENVIO DAS PROPOSTAS 21/10/2026, às 09h59 ABERTURA DAS PROPOSTAS — SESSÃO PÚBLICA 21/10/2026, às 10h00 LOCAL Plataforma eletrônica https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ MODO DE DISPUTA ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço por item VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.726.110,00 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, cento e dez reais) Todas as referências de tempo observam o horário oficial de Brasília/DF. O prazo de apresentação de propostas observa o mínimo de 8 (oito) dias úteis previsto no art. 55, I, 'a', da Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL E GASOLINA COMUM PARA A MANUTENÇÃO DA FROTA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO ABADE/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A licitação será julgada POR ITEM, conforme a tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, observadas as exigências deste Edital e de seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.4. ITENS, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS Descrição Qtd. Un. Valor mé4dio unitário Valor médio total ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL (EHC), conforme especificação da Resolução ANP nº 907/2022 43000 L R$ 4,77 R$ 205.110,00 GASOLINA COMUM (GASOLINA C COMUM), conforme especificação da Resolução ANP nº 807/2020 225000 L R$ 6,76 R$ 1.521.000,00 Total estimado R$ 1.726.110,00 1.4.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 1.726.110,00 (um milhão, setecentos e vinte e seis mil, cento e dez reais), correspondente a R$ 205.110,00 para o item 1 e R$ 1.521.000,00 para o item 2. 1.4.2. Os valores unitários estimados são expressos com 2 (duas) casas decimais, por se tratar de combustíveis comercializados em litro com essa precisão de preço. Para fins de lance e de julgamento, o licitante deverá ofertar preço unitário com até 2 (duas) casas decimais, prevalecendo o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade estimada. 1.5. Os quantitativos indicados são estimativos e não obrigam a Administração a contratá-los integralmente, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 1.6. O ORÇAMENTO ESTIMADO NÃO É SIGILOSO. Os valores de referência constam do item 1.4 deste Edital e do Termo de Referência, e o valor estimado de cada item constitui o preço máximo admitido, sendo desclassificada a proposta que, após a etapa de lances e a negociação, permanecer acima dele. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Prefeitura Municipal de São Bento Abade para o exercício de 2026, e naquelas que vierem a substituí-las nos exercícios seguintes, conforme classificação a seguir: DEPARTAMENTO SERVIÇOS URBANOS/OBRAS E ESTRADAS 249- 02.08.01-3390.30.00-15.452.0038-4.052- 1.500.99 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 117- 02.05.02-3390.30.00-12.361.0019-4.024- 1.500.94 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE 199- 02.07.01-3390.30.00-10.301.0028-4.044- 1.500.95 199- 02.07.01-3390.30.00-10.301.0028-4.044- 2.500.95 DEPARTAMENTO ESPORTE, LAZER E TURISMO 175- 02.06.00-3390.30.00-27.811.0027-4.037- 1.500.99 DEPARTAMENTO DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL 292- 02.09.02-3390.30.00-08.244.0044-4.060- 1.500.99 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 82- 02.02.00-3390.30.00-04.122.0010-4.009- 1.500.99
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 2.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas para a formalização do contrato ou de instrumento equivalente, nos termos do art. 82, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, não sendo necessária para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral na plataforma https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e permite a participação dos interessados na modalidade Pregão, na forma eletrônica. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão de seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 3.5.1. A inobservância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante, assegurada a prévia diligência para saneamento, na forma do item 9.18 deste Edital. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/). 4.2. A participação é de AMPLA CONCORRÊNCIA em ambos os itens. Não há item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que o valor estimado de cada item supera R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), limite do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006. 4.3. Será concedido tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, às sociedades cooperativas mencionadas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e ao microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: 4.4.1. proibidos de participar de licitações e de celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.4.2. que não atendam às condições deste Edital e de seus anexos; 4.4.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.4.4. que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.4.5. que estejam sob falência decretada ou em processo de dissolução ou liquidação. 4.4.5.1. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar do certame, desde que apresente certidão emitida pela instância judicial competente que ateste sua aptidão econômica e financeira, ou comprove a homologação do plano de recuperação. 4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará 'sim' ou 'não' em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.5.2. que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 4.5.3. que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 4.5.4. que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021; 4.5.5. que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021; 4.5.6. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.5.7. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 4.5.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.5.9. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021. 4.5.10. A assinalação do campo 'não' no subitem 4.5.1 produzirá apenas o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, ainda que seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3. Os documentos de habilitação exigidos neste Edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021. 5.3.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada apresentada antes de findo o prazo e aceita pelo Pregoeiro. 5.3.2. O descumprimento do prazo do subitem 5.3.1 acarretará a inabilitação do licitante e a convocação do subsequente na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas no item 20 deste Edital. 5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5. Incumbe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inserida no sistema. 5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances e o envio dos documentos, respectivamente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. valor unitário e valor total para cada item, em moeda corrente nacional, admitidas até 2 (duas) casas decimais no valor unitário; 6.1.2. marca do produto ofertado, assim entendida a distribuidora responsável pelo fornecimento; 6.1.3. descrição detalhada do objeto, contendo as informações compatíveis com a especificação do Termo de Referência. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, inclusive tributos incidentes sobre a comercialização de combustíveis. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, no horário e no local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.2.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.2.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo) por litro. 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o intervalo entre lances de licitantes distintos não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de os respectivos lances serem automaticamente descartados pelo sistema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 7.10. Será adotado, para o envio de lances neste Pregão Eletrônico, o MODO DE DISPUTA ABERTO, assim disciplinado: 7.10.1. a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 7.10.2. a prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 7.10.3. na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente; 7.10.4. encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio e mediante justificativa registrada em ata, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da obtenção do melhor preço. 7.11. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, publicada no Portal de Compras Públicas, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura, observado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas contado da comunicação. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.17. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para fins de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.18. Poderá ser concedida prioridade de contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos dos arts. 47 e 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, observada a regulamentação aplicável. 7.18.1. A prioridade prevista neste item constitui critério de favorecimento na contratação, não configurando exclusividade, reserva geográfica de mercado ou impedimento à participação de empresas sediadas em outras localidades, permanecendo o certame aberto a todos os interessados que atendam às condições deste Edital. 7.18.2. Para aplicação do benefício, será considerada local a microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no Município de São Bento Abade/MG, e regional aquela compreendida no território definido pela regulamentação aplicável e pela justificativa constante da fase preparatória da contratação. 7.18.3. A aplicação da prioridade dependerá da observância das condições estabelecidas nos arts. 47 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, especialmente quanto à existência de fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte, aptos ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital, bem como da demonstração, na fase preparatória, da adequação do tratamento favorecido aos objetivos de promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, ampliação da eficiência das políticas públicas e incentivo à inovação tecnológica. 7.18.4. Na ausência de regulamentação municipal específica acerca da aplicação da prioridade prevista no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, serão observadas, no que couber, as disposições do art. 9º do Decreto Federal nº 8.538/2015, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Consulta nº 1.174.305.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 7.18.5. A aplicação da prioridade observará os princípios da isonomia, competitividade, razoabilidade, proporcionalidade e busca da proposta mais vantajosa, não podendo resultar em restrição indevida à participação de potenciais licitantes em razão de sua localização geográfica. 7.19. Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20. A melhor classificada nos termos dos itens 7.18 ou 7.19 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.21. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação do enquadramento nos itens 7.18 ou 7.19, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.23. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances. 7.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, na seguinte ordem: 1) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021; 3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.24.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens fornecidos por: empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.26. Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.26.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação neste Edital e em seus anexos. 8.1.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 8.1.2. Em razão da natureza do objeto, na aferição da exequibilidade o Pregoeiro poderá considerar, como parâmetro objetivo, os preços médios de distribuição e de revenda ao consumidor divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o Estado de Minas Gerais na semana imediatamente anterior à sessão. 8.2. A Administração poderá realizar diligências, de ofício ou por provocação de interessado, para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que atestem a qualidade e a procedência do combustível ofertado, tais como o boletim de conformidade ou o certificado da qualidade emitido pela distribuidora, a nota fiscal de aquisição junto à distribuidora e os laudos do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP. 8.5.3. Não será exigida amostra do objeto. Por se tratar de combustível com especificação regulada pela ANP e com controle de qualidade documental obrigatório na cadeia de distribuição, a aferição da conformidade far-se-á por meio dos documentos indicados no subitem 8.5.2 e, quando necessário, por ensaio laboratorial realizado na forma do item 5 do Termo de Referência. 8.6. Se a proposta ou o lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e o horário para a sua continuidade. 8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. A regra aplica-se também às hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente. 8.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo previsto no item 5.3.1 deste Edital. 9.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 9.3.1. cadastro no Portal de Compras Públicas; 9.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), no Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 9.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; 9.3.4. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 9.3.5. Cadastro de fornecedores impedidos de licitar e contratar do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; 9.3.6. registro cadastral unificado e registro de sanções disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos dos arts. 87 e 161 da Lei nº 14.133/2021. 9.3.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 9.3.8. Caso conste a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar eventual tentativa de burla, aferida por meio dos vínculos societários e de linhas de fornecimento similares, entre outros elementos. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação. 9.3.9. Constatada a existência de sanção impeditiva, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.4. Atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada quanto à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica. 9.4.1. É dever do licitante manter atualizadas as comprovações constantes de seu cadastro, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar a respectiva documentação atualizada. 9.4.2. A ausência de documento no cadastro não implicará inabilitação automática, devendo o Pregoeiro, antes de qualquer decisão, realizar consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, na forma do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 9.5. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.6. Somente haverá necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, por sua própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz. Serão aceitos registros de CNPJ de matriz e filial com diferenças de números nos documentos pertinentes à CND e ao CRF/FGTS quando comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 9.9.1. no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.9.2. em se tratando de microempreendedor individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio oficial; 9.9.3. no caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.9.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de sucursal, filial ou agência; 9.9.5. no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.9.6. no caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.9.7. no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.9.8. os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 - Centro – CEP. 37.407-000 - Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3236-1213 CNPJ: 17.877.176/0001-29 e-mail: [email protected] site: www.saobentoabade.mg.gov.br 9.10. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 9.10.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 9.10.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive os relativos à Seguridade Social; 9.10.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.10.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT); 9.10.5. prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 9.10.6. prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 9.10.7. A regularidade fiscal poderá ser verificada e emitida diretamente pelo Pregoeiro nos sítios oficiais. Caso o Pregoeiro não consiga emitir alguma das comprovações, comunicará o licitante para que a envie no prazo de 2 (duas) horas, devendo o documento ter o seu conteúdo validado pelo Pregoeiro. 9.11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 9.11.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação, ou dentro do prazo de validade nela expresso. 9.11.2. A certidão positiva não implicará inabilitação imediata do licitante, devendo o Pregoeiro, mediante diligência, aferir sua capacidade econômico-financeira, admitida a participação de empresa em recuperação judicial que comprove a homologação do plano de recuperação ou apresente certidão da instância judicial competente atestando sua aptidão econômica e financeira, na forma do item 4.4.5.1 deste Edital e do entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais firmado no Informativo de Jurisprudência nº 283 (Processo nº 1135258, sessão de 12/12/2023). 9.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.12.1. autorização ou registro vigente do licitante junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o exercício da atividade de revenda varejista ou de distribuição de combustíveis automotivos, conforme o caso, comprovado por documento emitido pela própria ANP ou por consulta ao cadastro oficial da agência; 9.12.3. alvará de localização e funcionamento expedido pelo município no qual esteja situado o estabelecimento do licitante, vigente na data de apresentação; 9.13. A existência de restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, desde que atenda às demais exigências deste Edital. 9.13.1. A declaração do vencedor ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e constatada restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante justificativa do licitante. 9.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, facultada a convocação dos licitantes remanescentes na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, seja por apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, observado o dever de saneamento do item 9.18.