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Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Nacional de Compras - BNC.
1.2 - O sistema que será usado nesta licitação está adequado a Lei nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº
314/2023, no que couber.
1.3 - O sistema usado na FORMA ELETRÔNICA da Bolsa Nacional de Compras - BNC é certificado digitalmente por
autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação designado(a) e/ou pela Comissão de Contratação, com o
apoio técnico e operacional da Bolsa Nacional de Compras - BNC - https://bnccompras.com/Home/Login - e-mail:
[email protected] - telefone: (41) 3166 6868
1.5 - O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo, bem como para atender as
Microempresas - ME e EPP e Empresas de Pequeno Porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas
posteriores alterações.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação, PESSOAS JURÍDICAS em que seus objetos contratuais sejam condizentes com o
objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital,
como também do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
2.1.1 - As empresas licitantes deverão se atentar para os itens 2.7 e 2.8 do Termo de Referência , onde poderão ser
solicitados outros documentos necessários e obrigatórios para a habilitação, além daqueles exigidos neste topico do
edital.
2.2 – A participação de PESSOAS FÍSICAS estará condicionada ao tipo de objeto licitado e conforme dispuser as condições
previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e quando houver esta disposição, as condições e impedimentos abaixo
descritos, a elas serão estendidos, no que couber.
2.3 – Quando a licitação for exclusiva para participação de Microempresas - ME e EPP - Empresas de Pequeno Porte, as
condições e exigências do tratamento diferenciado, como dispõe o art. 48 da LC nº123/2006 e alterações posteriores, constará
do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.3.1 – Da mesma forma, quando for o caso, constará no Termo de Referência os itens e/ou lotes reservados para receber
ofertas de Microempresas - ME e/ou EPP - Empresas de Pequeno Porte.
2.4 - Não será admitida a participação neste processo a empresa:
2.4.1 - Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em
processo de recuperação judicial ou extrajudicial, EXCETO e desde que demonstrem, na fase de habilitação, a sua viabilidade
econômica com apresentação de certidão que esclareça, satisfatoriamente, a natureza, o motivo e o estado da ação ou da
dívida denunciada, para efeito de consideração e verificação pelo Setor Financeiro da Administração licitadora e, caso, tal
demonstração seja satisfatória, haverá a respectiva habilitação.
2.4.2 – Licitante - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta e, caso participe, estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor.
2.4.3 – Licitante que esteja com o direito suspenso para licitar e contratar com a Administração Licitadora.
2.4.4 - Que esteja reunida em consórcio ou coligação, EXCETO, quando o Termo de Referência, Anexo I deste Edital dispuser
sobre esta possibilidade e disciplinar sobre a permissibilidade e as condições da participação..
2.4.5 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
2.4.6 – Com os demais impedimentos que estão dispostos no art. 14, da Lei nº 14.133/2021.
2.5 - Para participar deste processo licitatório na modalidade de Pregão, do tipo Eletrônico a interessada deverá previamente
se CREDENCIAR junto à Bolsa Nacional de Compras - BNC provedora do sistema eletrônico, através de chave de
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conselho profissional, responsável técnico, comprovação técnico-profissional, quantitativo mínimo, instalações, aparelhamento,
equipe técnica ou qualquer outra exigência especial, tais requisitos serão expressamente estabelecidos no Termo de
Referência e/ou neste Edital, com a respectiva justificativa, quando exigível.
2.12.2.1 – Outras exigências técnicas estão especificadas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.13 - DAS DECLARAÇÕES
2.13.1 - As empresas deverão se atentar para os itens 2.7 e 2.8 do Termo de Referência , onde poderão ser solicitados
outros documentos necessários e obrigatórios para a habilitação.
2.13.2 - DECLARAÇÃO de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos - ( modelo no Anexo V ).
2.13.3 - A licitante, inclusive ME e EPP, optante ou não pelo Simples Nacional, deverá apresentar DECLARAÇÃO indicando
quais índices foram apurados no último balanço patrimonial e nas demonstrações contábeis da empresa, com elaboração e
assinatura por profissional habilitado da área contábil com a inscrição do seu registro no Conselho competente, PARA EFEITO
DE ACEITAÇÃO E HABILITAÇÃO e/ou pelo representante legal da empresa, cujos índices mínimos deverão ser: IGUAL ou
MAIOR que 1,00 respectivamente, para Liquidez Corrente ( LC ), Liquidez Geral ( LG ) e Solvência Geral ( SG ), conforme
modelo indicado no Anexo IV deste Edital. Declaração esta, anexada na documentação da licitante.
2.13.3.1 - De acordo com o Paragrafo Primeiro do Artigo 69 da Lei 14133/21, a Administração Licitadora, dispensa a
apresentação do balanço e demonstrações contábeis , e exige, como critério de habilitação , a apresentação da declaração
constante do item 2.13.3, salvo disposição explícita em contrário no Termo de Referência ou em sede de diligência.
2.13.4 - DECLARAÇÃO de que a empresa licitante sendo ME ou EPP que: no ano calendário da realização desta licitação os
valores dos seus contratos firmados com a Administração Pública não ultrapassaram e não ultrapassarão o limite da sua
receita bruta, referente ao limite do seu enquadramento, em conformidade com a disposição do §2º, do ar. 4º, da Lei
nº14.133/2021, ( modelo no Anexo VI ).
2.13.5 - Outras declarações poderão ser exigidas, conforme execução do objeto e constará no Termo de Referência,
Anexo I.
2.14 - MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
2.14.1 - Às licitantes enquadradas como Microempresas – ME’s ou EPP’s – Empresas de Pequeno Porte serão concedidos os
benefícios previstos na LC 123/2006 e posteriores alterações, no que couber;
2.14.2 - A ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua condição
quando do envio da Ficha Técnica Descritiva e se não o fizer será interpretado como renúncia tácita aos benefícios
concedidos.
2.14.3 - A ME ou EPP deverá comprovar o seu enquadramento através da apresentação de Certidão emitida pela Junta
Comercial do Estado da Licitante atestando a sua condição de enquadramento como ME - Microempresa ou EPP - Empresa
de Pequeno Porte.
2.14.4 – A ME e EPP para a obtenção dos benefícios previstos na legislação em vigor, além de INFORMAR seu
enquadramento na Ficha Técnica - Anexo III, deverá firmar a DECLARAÇÃO mencionada no subitem 2.13.3, usando o modelo
do Anexo VI deste Edital, inclusa na documentação.
2.14.5 - A ME ou EPP deverá apresentar, para efeito de habilitação, toda a documentação exigida, inclusive os documentos
comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição .
2.14.5.1 - Havendo qualquer restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
regularização, contados do recebimento da convocação para assinatura do instrumento de Contrato Administrativo ou Termo
de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
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especificações de cada item, a marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, valores unitários e totais, bem como outras
informações conforme exigidas no Termo de Referência do Anexo I deste Edital.
5.1.1 - CONCOMITANTEMENTE com o envio do Anexo III – FICHA TÉCNICA - PROPOSTA INICIAL, a licitante poderá
enviar , EM ABA DISTINTA para não se identificar, pelo sistema eletrônico, os documentos listados acima, do subitem 2.9.1 ao
subitem 2.12.2, além de outros exigidos no Termo de Referência Anexo I, bem ainda as declarações cujos modelos/exemplos
constam nos Anexos IV, V e VI, ou ainda declaração específica se for exigida no item 2.8 do mencionado Anexo I, deste Edital.
5.1.2 - Explicita-se que no preenchimento do Anexo III – Ficha Técnica NÃO deverá constar os dados comerciais da
licitante , tendo em vista a impossibilidade de se identificar, sob pena de desclassificação , apenas deverá transcrever no
campo próprio do Anexo III – Proposta Inicial o pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação,
bem ainda seu enquadramento como ME ou EPP, se for o caso.
5.2 - A participação com envio da proposta inicial de preços – Anexo III e, concomitante e distintamente em outro aba do
sistema, todos os documentos como exigidos neste processo licitatório, na modalidade de Pregão, do tipo Eletrônico se dará
por meio de chave e digitação da senha pessoal e intransferível do representante da licitante credenciada,
EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, observados a data e horários estabelecidos no preâmbulo
deste Edital.
5.2.1 – A licitante não poderá retirar ou substituir os documentos inseridos no sistema eletrônico, ressalvadas as
hipóteses de diligência promovida pelo(a) Agente de Contratação, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº
14.133/2021 e das condições estabelecidas neste Edital.
5.3 – A licitante sendo cadastrada no Cadastro de Fornecedores da Licitadora, querendo, poderá enviar o seu CRC
(certificado), porém, complementando com os demais documentos exigidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital,
todos dentro do prazo de validade.
5.3.1 - Sendo a licitante está enquadrada como ME ou EPP deverá proceder da mesma forma com o envio do CRC, porém,
caso algum documento de regularidade fiscal esta vencido, assim mesmo deverá apresentá-lo, de modo a usar o direito de
poder substitui-lo dentro do prazo legal.
5.3.2 - As demais licitantes poderão ter acesso ao Cadastro de Fornecedores da Licitadora e ao Certificado de Registro
Cadastral - CRC da licitante detentora da melhor proposta para verificação.
5.3.3 - É obrigação da licitante atualizar previamente os seus documentos arquivados no Cadastro de Fornecedores da
Licitadora e que tenham prazo de validade, caso faça opção pelo envio do CRC.
5.3.4 - Caso não sejam anexados na plataforma juntamente com a FICHA TÉCNICA DESCRITIVA – Anexo III nos termos do
item 5.1.1, deverão ser apresentados/anexados na plataforma, em formato digital, nos termos do item 2.8.1. no prazo máximo
de trinta minutos, contados da convocação efetuada pelo Agente de Contratação, dentro do prazo e condições estabelecidas
no item 2.8.1.a deste edital.
5.3.5 - O não-cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos de habilitação, na forma e prazos acima
estabelecidos, acarretará a sua automática inabilitação.
5.4 – O(A) Agente de Contratação poderá, durante a análise da proposta ou da documentação de habilitação, realizar
diligência para esclarecer ou complementar informações, sanar erros ou falhas e solicitar documentos necessários à adequada
instrução e julgamento do certame, observadas as hipóteses, condições e limites estabelecidos no item 9 deste Edital.
5.4.1 – Quando a diligência depender de manifestação ou apresentação de documento pela licitante, será concedido o prazo
de 2h (duas horas), contado da convocação realizada pelo sistema eletrônico, podendo o prazo ser prorrogado, mediante
solicitação justificada da licitante e aceita pelo(a) Agente de Contratação, ou de ofício, quando as circunstâncias assim
justificarem.
5.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante que ofertou a melhor proposta e estiver como
primeira classificada serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público, inclusive para
as licitantes que estiverem participando do processo, SOMENTE após o encerramento do envio de lances.
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5.6 - No preenchimento da FICHA TÉCNICA DESCRITIVA - Anexo III deste Edital, a proponente deverá, obrigatoriamente,
descrever as especificações dos itens, marcas, valores unitários e totais dos produtos ofertados, além da declaração dos
requisitos de habilitação e, conforme o caso, se estiver sob o regime de ME ou EPP, no entanto, SEM IDENTIFICAR-SE , sob
pena de ser desclassificada.
5.7 - Quando da inserção dos valores unitários e totais ofertados, a licitante deverá lançar somente com 2 (duas) casas
decimais (após a vírgula) preferencialmente digitados, sem rasuras e com o valor total grafado por extenso.
5.8 – Após a declaração da empresa primeira classificada, por item ou por lote conforme dispuser a planilha do Anexo I, e com
a PROPOSTA FINAL DE PREÇOS devidamente REALINHADA com a última oferta e, obrigatoriamente como constou no
Anexo III – Ficha Técnica - PROPOSTA INICIAL, condições indispensáveis para a execução do objeto e, com todos os dados
da empresa de forma completa, quando a licitante será IDENTIFICADA.
5.8.1 - REALINHAR OS PREÇOS significa verificar o desconto ofertado no total da planilha orçamentária licitada, aplicar o
DESCONTO PONDERADO entre a planilha licitada e a oferta final em todos os itens da tabela, de forma que o valor a ser
contratado represente aquele da última oferta que foi considerada vencedora do certame.
5.9 - A apresentação da PROPOSTA FINAL REALINHADA poderá ocorrer AUTOMATICAMENTE pelo sistema eletrônico
usado nesta licitação, caso disponha desta possibilidade funcional e, caso não disponha, a licitante proponente deverá
elaborá-la fazendo o realinhamento dos preços com a última oferta.
5.9.1 - Quando da apresentação da PROPOSTA FINAL DE PREÇOS REALINHADA, seja feita automatiamente pelo
sistema eletrônico ou com a elaboração pela licitante, É QUE SE DARÁ A IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE, isto é
após o encerramento da sessão de lances .
5.9.2 - Quando a PROPOSTA FINAL for automaticamente elaborada pelo sistema eletrônico, a licitante proponente vai assina-
la juntamente quando da assinatura do contrato ou do termo de compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso.
5.9.3 - Quando o sistema eletrônico não realizar automaticamente o realinhamento da proposta final, a licitante fará a
elaboração para anexar no sistema, rubricando todas as páginas e com assinatura na última folha, identificando o
emitente. Neste caso, PODERÁ usar o modelo do Anexo VII deste Edital. Neste caso, a PROPONENTE será avisada
imediatamente para fazer tal elaboração.
5.10 - A não inserção das informações , especificações e marcas dos produtos ofertados, tanto no Anexo III – FICHA
TÉCNICA como na PROPOSTA FINAL REALINHADA É OBRIGATÓRIA, EXCETO quando o Termo de Referência, Anexo I
deste Edital dispuser sobre a dispensabilidade de inserir a marca em algum item do objeto licitado ou ainda quando o produto
ofertado não contiver marca;
5.10.1 - A falta da inserção dos referidos dados na FICHA TÉCNICA - Anexo III, como exigido, levará a sumária
desclassificação da Proposta, imediatamente, quando da primeira análise e julgamento no início da Sessão Pública.
5.11 - O objeto, os seus itens e subitens deverão , OBRIGATORIAMENTE, conter as descrições, informações e especificações
completas como exigidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital .
5.12 - A licitante será a única responsável por todas as informações digitadas na Ficha Técnica Descritiva Anexo III e também
com respectivos documentos apresentados;
5.13 - É de exclusiva responsabilidade da licitante proponente, usuária do sistema eletrônico, o sigilo da sua senha de
participação neste processo, não cabendo à condutora do Sistema Eletrônico, identificada no preâmbulo deste Edital, a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como
assume como verdadeiras as suas transações, sua proposta e lances ofertados e seus documentos enviados para efeito de
habilitação.
5.14 - A prazo de validade da Proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias , contados da data da Sessão Pública deste
processo de Pregão Eletrônico.
5.15 - A Proposta enviada será considerada DESCLASSIFICADA no momento da sua análise e julgamento, quando conflitar
com as exigências constantes neste Edital e no Termo de Referência, e ainda:
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previstas no Edital e seus Anexos.
8.5.1 – A referida NEGOCIAÇÃO será realizada durante a Sessão Pública.
8.6 - A NEGOCIAÇÃO com a detentora do MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO, para obtenção da MELHOR PROPOSTA,
deverá correr em prazo máximo, já estipulado, de 2h (duas horas), contado da solicitação do(a) Agente de Contratação,
exclusivamente pelo sistema eletrônico, para que a licitante proponente e primeira classificada envie NOVA PROPOSTA
conforme a negociação mencionada, isto é, PROPOSTA REALINHADA – adequada ao último lance ofertado, acompanhada de
documentos complementares, SE NECESSÁRIO e requisitado pelo Agente de Contratação.
8.6.1 – Esta NOVA PROPOSTA pode ser elaborada e REALINHADA AUTOMATICAMENTE pelo sistema da plataforma
eletrônica usada nesta licitação, caso essa disponibilização seja possível, apenas inserindo as complementações solicitadas,
conforme o caso.
8.7 - ENCERRADA a NEGOCIAÇÃO, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
à adequação ao objeto, à compatibilidade do preço em relação estipulado e o MELHOR PREÇO encontrado para sua
ACEITAÇÃO FINAL e ANUNCIARÁ a detentora da MELHOR PROPOSTA, com a obtenção do MENOR PREÇO ou MAIOR
DESCONTO PERCENTUAL, conforme o caso.
8.8 - Na hipótese de a melhor proposta NÃO for aceitável ou que a licitante NÃO atenda às exigências previstas no Edital e
Anexos, para habilitação, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem
de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda totalmente as exigências do edital.
8.9 - Caso não sejam apresentados lances, mediante o envio da proposta inicial, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço ou maior desconto de percentual, como enviada pelo sistema eletrônico. Constatando-se que a
proposta atendeu ao que foi exigido neste Edital e seus Anexos, acontecerá a NEGOCIAÇÃO obrigatória para se obter um
MELHOR PREÇO e, sendo encontrado, o objeto PODERÁ ser adjudicado à proponente, APÓS A SUA HABILITAÇÃO.
8.10 - A licitante, após ser considerada habilitada e podendo ser DECLARADA VENCEDORA do certame, seja no total licitado,
seja por lote ou por item, NÃO PODERÁ exercitar a vontade de DESISTIR, tanto da adjudicação do lote por inteiro ou por
algum item do lote, quanto pelo acatamento da execução do objeto, pois será entendido como comportamento inidôneo,
reprovável e prejudicial à contratação pretendida pela Administração.
8.10.1 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de
algum item, após ser declarada vencedora, e ainda assim praticar tal ato, ainda que não aceito, arcará com as penalidades
cabíveis à espécie.
8.10.2 - A impossibilidade de desistência de algum item ofertado se estenderá durante a execução do objeto, bem como a
aplicação das penalidades cabíveis caso ocorra tal condição/situação.
8.11 - A licitante sendo considerada e declarada vencedora do certame, seja por item ou por lote, DEVERÁ encaminhar no
prazo estipulado no Termo de Referência, Anexo I do Edital, como condição para assinar o Contrato Administrativo ou o Temo
de Compromisso da Ata de Registro de Preços, a planilha realinhada com os preços unitários e totais conforme o último lance
ofertado na negociação encerrada, isto é, com os valores readequados – realinhados e que serão usados na execução do
objeto.
8.11.1 - Quando a proposta final for realinhada automaticamente pelo sistema e a proponente não fazendo qualquer
contestação para conferência imediata, essa se dará como aceita plenamente e SERÁ IMPRESSA PARA ASSINATURA
juntamente com o contrato administrativo ou com o termo de compromisso da ARP.
8.11.2 - Ressalta-se que PLANILHA REALINHADA significa a READEQUAÇÃO DO VALOR DA PROPOSTA INICIAL enviada
na Ficha Técnica Descritiva - Anexo III, devendo ser utilizado um desconto proporcional ponderado a cada item ofertado ,
a fim de que tenha em seu valor unitário o desconto compatível com a oferta global final.
8.12 – OBSERVAÇÃO IMPORTANTE : Conforme o tipo do objeto licitado poderá ser exigida a apresentação de AMOSTRA de
algum item ou itens ou DEMONSTRAÇÃO de algum serviço ou produto ofertado (prova de conceito). Por isso, esta etapa de
suma importância a ser efetivada e concluída como condição para que a licitante seja adjudicada, possa assinar o contrato e
para que o processo seja homologado, constará no Anexo I – Termo de Referência com todas as condições e critérios a serem
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13.1.1 - Para que o instrumento de Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços seja
assinado, a vencedora do certame deverá cumprir as condições e exigências constantes neste Edital, em especial ao que
consta do Termo de Referência - Anexo I, no que se refere ao que for determinado para esta etapa processual.
13.1.2 - O prazo para assinatura do instrumento contratual será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
convocação. Este prazo poderá ser prorrogado por igual período, se de interesse da Administração, mediante requerimento.
13.2 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado pelo
representante legal da licitante vencedora do certame ou por representante que apresente procuração pública ou particular
com firma reconhecida em cartório e que explicite tal poder representativo.
13.2.1 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços poderá ser assinado na forma
eletrônica.
13.3 - A recusa injustificada da licitante vencedora do certame em assinar o Contrato ou o Termo de Compromisso da Ata de
Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a
Licitadora convocar, sucessivamente, por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da respectiva
compatibilidade da proposta e habilitação, para assumir a execução do Contrato ou do Termo de Compromisso.
14 - DA IMPUGNAÇÃO, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS
14.1 - Qualquer pessoa poderá IMPUGNAR os termos deste edital, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da Sessão Pública.
14.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao(a) Agente de Contratação, auxiliado pelos membros da Equipe
de Apoio, decidir e publicar sobre a impugnação no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação,
limitado ao último dia anterior a Sessão Pública.
14.3 - Sendo acolhida a impugnação ao Edital será definida nova data para a realização do certame, com publicidade nos
mesmos veículos da publicação anterior.
14.4 - Qualquer alteração ou modificação no texto do Edital ou nos Anexos deverá ser divulgada pelos mesmos veículos e
formas como se deu a divulgação anterior, bem como iniciar a contagem de tempo para a realização da Sessão Pública de, no
mínimo, 8 (oito) dias úteis, para fornecimento de bens e 10 (dez) dias úteis para prestação de serviços, conforme disposto no
anexo I, EXCETO se, inquestionavelmente, a alteração/modificação não afetar a formulação das propostas, resguardado o
tratamento isonômico das licitantes.
14.5 - Qualquer pessoa poderá solicitar/requerer ao(a) Agente de Contratação esclarecimentos referentes ao processo
licitatório, enviando seu pedido/requerimento por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
Sessão Pública.
14.5.1 - As respostas com os esclarecimentos deverão ser enviadas aos solicitantes, no prazo de três dias úteis, a contar do
recebimento do pedido/requerimento e serão devidamente divulgadas pelo sistema eletrônico e integrarão o processo
licitatório, limitado ao último dia anterior a Sessão Pública.
14.6 - Ao final da Sessão Pública, declarado a vencedora do certame, por item ou por lote, a licitante/proponente que desejar
recorrer contra a decisão (ões) do (a) Agente de Contratação poderá fazê-lo, por meio do seu representante, manifestando sua
intenção de interpor recurso, com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3
(três) dias úteis, contados da lavratura da ata.
14.6.1 - As licitantes interessadas ficam, desde logo, intimadas a apresentar as suas contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a contar a partir do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses.
14.7 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
14.8 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência
desse direito, e o(a) Agente de Contratação estará autorizado (a) a adjudicar o objeto a licitante declarada vencedora.
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14.8.1 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção
de interpor o recurso pela proponente.
14.9 - O acolhimento do recurso administrativo importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14.10 - Os recursos contra decisões do(a) Agente de Contratação terão efeito suspensivo.
14.11 - Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e recursos que não forem identificados para
que possam ser respondidos no prazo legal.
14.12 - Os pedidos de esclarecimentos, as razões de recursos e as contrarrazões ou pedidos de reconsideração somente
serão analisados se forem protocolizados dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE pelo sistema eletrônico, pois não serão
conhecidos quando recebidos por outro meio de comunicação ou protocolização.
15 - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO OU DO TERMO DE COMPROMISSO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
15.1 - O Contrato Administrativo ou Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, (minuta - Anexo II deste Edital), a
ser firmado com a (s) licitante (s) adjudicatária (s), incluirá as condições estabelecidas neste Edital e, em especial no Termo de
Referência, Anexo I, necessárias à fiel execução do objeto licitado que o integrarão como se lá estivessem transcritas.
15.2 - O prazo e vigência do Contrato Administrativo ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços desta
licitação estará definido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.3 - Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato
Administrativo ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, desde que o eventual aumento dos custos venha a
ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado,
contando a partir do prazo de validade da proposta apresentada.
15.4 - A (s) licitante (s) adjudicatária (s) obriga-se a manter, durante toda a vigência do Contrato Administrativo ou do Termo de
Compromisso da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação, qualificação técnica e regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, como exigidas na licitação, devendo
comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a sua execução.
15.5 - O Contrato Administrativo ou o Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços, conforme o caso, a ser firmado
com a Administração Licitadora não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, sob pena de aplicação de
sanção, inclusive rescisão, SALVO se o Termo de Referência, Anexo I deste Edital dispuser sobre alguma destas
possibilidades;
15.6 - A licitante adjudicatária deverá, obrigatóriamente, indicar contato de whastapp , oficial da empresa, sem restrição de
confirmação de leitura , de modo a promover agilidade e efetividade na execução contratual.
15.7 - Outras condições e exigências referentes a execução do objeto estão descritas no Termo de Referência - Anexo I e
Anexo II - minuta contratual ou do Termo de Compromisso da Ata de Registro de Preços.
16 - EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1 - O fornecimento do objeto desta licitação, por lote ou item conforme dispuser a Autorização de Fornecimento - AF ou a
OS - Ordem de Serviço, deverá ser efetivado como consta no Termo de Referência, Anexo I e também na minuta do Anexo II,
ambos deste Edital, tais como a forma, prazos e endereço para entrega de bens ou prestação de serviço, em conformidade
com as condições expressas na proposta ofertada.
16.1.1 - A Administração Licitadora se reserva no direito de, no ato do recebimento do bem ou serviço, recusar no todo ou em
parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for
considerado inadequado para satisfazer ao que foi pactuado, bem como disforme ao que constar da proposta ofertada pela
executora.
16.1.2 - A Licitante vencedora do certame, por item, por lote ou de forma global, conforme dispuser o Termo de Referência,
obriga-se a executar o objeto licitado nas exatas condições especificadas na sua proposta e exigências constantes nos Anexos
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Processo Licitatório Nº 0135/2026 - Pregão Nº 41
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (Requisição)
1 - OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES E
FÓRMULAS NUTRICIONAIS (DIETAS ENTERAIS E INFANTIS), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO(S) ITEM(NS) DO OBJETO
2.1 – BENS e/ou SERVIÇOS
Item 01 - Suplemento para Doença de Crohn
Suplemento nutricionalmente completo, destinado a pacientes com doença de Crohn. Reduzindo o episódio de inflamação.
400g. Necessário ter RMS (Registro no Ministério da Saúde). Referência: MODULEN e IBD PENTASURE. (Amostra)
Item 02 - Alimento nutricional completo para crianças de 1 a 10 anos
Alimento nutricional completo e balanceado especialmente desenvolvido para atender as necessidades de crianças de 01 a 10
anos. Contribui para a recuperação nutricional de crianças debilitadas, distribuição calórica: Proteínas: 12%,
Carboidratos:53%, Gorduras:35%, osmolaridade 308 mOsm/kg de água. Ingredientes: sacarose, maltodextrina, xarope de
milho, proteína do soro de leite, óleo de girassol com alto teor oleico, caseinato de potássio obtido do leite de vaca, óleo de
canola de baixo teor erucico, triglicerídios cadeia media, óleo de milho, lecitina de soja, fosfato de potássio, citrato de cálcio,
carbonato de cálcio, fosfato de sódio, cloreto de cálcio, vitaminas (vitamina A, betacaroteno, vitamina D, vitamina E, vitamina K,
vitamina C, vitamina B1, vitamina B2, niacina, vitamina B6, ácido fólico, ácido pantotênico, biotina e taurina), bitartarato de
colina, cloreto de magnésio, minerais (zinco, ferro, cobre, cromo, molibdênio e iodo), L-carnitina e aromatizante.
Item 03 - Dieta em pó, oral e enteral
Dieta em pó, oral e enteral nutricionalmente completa polimétrica, para atender as necessidades de adultos e idosos. Dieta
nutricionalmente completa em pó, de soja com fibras, normocalórica na diluição padrão para a manutenção e ou recuperação
do estado nutricional. Hipossódica isenta de proteína do soro de leite, sacarose, lactose e glúten, informações nutricionais na
embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade. Referência: TROPHIC BASIC 1.0, NUTRISON SOYA OU
SIMILAR. (Amostra)
Item 04 - Fórmula de aminoácidos elementar
Fórmula de aminoácidos elementar, nutricionalmente completa, em pó, para crianças desde o nascimento com alergias
alimentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Única fórmula de aminoácidos com segurança e eficácia
comprovadas em pacientes com alergias alimentares. Isenta de proteína láctea, lactose, galactose, frutose, sacarose e glúten.
INDICAÇÕES: Alergia alimentar (ao leite de vaca, à soja, a hidrolisados e a múltiplas proteínas), síndrome do intestino curto e
outros distúrbios absortivos moderados a graves, gastroenteropatia eosinofílica, nutrição enteral precoce/mínima em terapia
intensiva neonatal e pediátrica, transição de nutrição parenteral para enteral. Idade de 0 a 36 meses. Marca de Referência:
NEOCATE LCP / ALFAMINO. (Amostra).
Item 05 - Fórmula infantil de partida
Fórmula infantil de partida para lactentes de 0 a 6 meses, adicionada de pré-bióticos, para lactantes desde o nascimento até
os seis meses de vida. Com proteínas lácteas, pré-bióticos, e DHA e ARA, com caseína /proteína de soro 40:60 e mix de 98%
de gorduras de origem vegetal de ótima digestibilidade. Sem glúten. Informações nutricionais na embalagem, contendo data de
fabricação e prazo de validade. Marca de Referência: APTAMIL 1 / NAN COMFOR 1 / NESTOGENO 1 OU SIMILAR.
(Amostra).
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Continuação
9 - TABELA DO(S) ITEM(NS)
Item Especificação Unidade Quant. Valor Unit. Valor Tota.
Lote: 001
1 LATA 50,00 367,67 18383,50 Suplemento para Doença de Crohn - Suplemento
nutricionalmente completo, destinado a pacientes
com doença de Crohn. Reduzindo o episódio de
inflamação. 400g. Necessário ter RMS (Registro
no Ministério da Saúde). Referência: MODULEN
e IBD PENTASU. (Amostra)
2 LATA 500,00 62,59 31295,00 Alimento nutricional completo para crianças de 1
a 10 anos - Alimento nutricional completo e
balanceado especialmente desenvolvido para
atender as necessidades de crianças de 01 a 10
anos. Contribui para a recuperação nutricional de
crianças debilitadas, distribuição calórica:
Proteínas: 12%, Carboidratos:53%,
Gorduras:35%, osmolaridade 308 mOsm/kg de
água. Ingredientes: sacarose, maltodextrina,
xarope de milho, proteína do soro de leite, óleo
de girassol com alto teor oleico, caseinato de
potássio obtido do leite de vaca, óleo de canola
de baixo teor erucico, triglicerídios cadeia media,
óleo de milho, lecitina de soja, fosfato de
potássio, citrato de cálcio, carbonato de cálcio,
fosfato de sódio, cloreto de cálcio, vitaminas
(vitamina A, betacaroteno, vitamina D, vitamina E,
vitamina K, vitamina C, vitamina B1, vitamina B2,
niacina, vitamina B6, ácido fólico, ácido
pantotênico, biotina e taurina), bitartarato de
colina, cloreto de magnésio, minerais (zinco,
ferro, cobre, cromo, molibdênio e iodo), L-
carnitina e aromatizante.
3 LATA 400,00 136,90 54760,00 Dieta em pó, oral e enteral - Dieta em pó, oral e
enteral nutricionalmente completa polimétrica,
para atender as necessidades de adultos e
idosos. Dieta nutricionalmente completa em pó,
de soja com fibras, normocalórica na diluição
padrão para a manutenção e ou recuperação do
estado nutricional. Hipossódica isenta de proteína
do soro de leite, sacarose, lactose e glúten,
informações nutricionais na embalagem,
contendo data de fabricação e prazo de validade.
Referência: TROPHIC BASIC 1.0, NUTRISON
SOYA OU SIMILAR. (Amostra)
4 LATA 150,00 307,19 46078,50 Fórmula de aminoácidos elementar - Fórmula de
aminoácidos elementar, nutricionalmente
completa, em pó, para crianças desde o
nascimento com alergias alimentares ou
distúrbios da digestão e absorção de nutrientes.
Única fórmula de aminoácidos com segurança e
eficácia comprovadas em pacientes com alergias
alimentares. Isenta de proteína láctea, lactose,
galactose, frutose, sacarose e glúten.
INDICAÇÕES: Alergia alimentar (ao leite de vaca,