Texto do edital
Aquisição de equipamentos audiovisuais, de informática e mobiliário, compreendendo notebook, caixa de som amplificada portátil de alta potência, tela de projeção portátil de 120 polegadas com tripé e es-tante de aço galvanizado, destinados ao atendimento das atividades administrativas, culturais, turísticas, eventos, apresentações, pa-lestras, reuniões e demais ações promovidas pela secretaria munici-pal de cultura e turismo de são josé do alegre/MG (custeio com re-cursos da política nacional al
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 1 de 9 Processo Administrativo nº 0136/2026 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 42 O Orgão Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE, através do Agente de Contratação torna público que está recebendo proposta de preço, para aquisição do objeto abaixo especificado, na hipótese de DISPENSA de licitação na forma ELETRÔNICA, em conformidade com o inciso II, do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 314/23 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: https://bnccompras.com/Home/Login CREDENCIAMENTO : a partir da publicação deste Edital até o início da Sessão Pública SITE DO ORGAO PUBLICO: https://www.saojosedoalegre.mg.gov.br/ DATA e HORÁRIO PARA INÍCIO DA SESSÃO PÙBLICA : 27/10/2026 às 08:00 CREDENCIAMENTO : a partir da publicação deste Edital até o início da Sessão Pública O horário a ser seguido é o de Brasília / DF AGENTE DE CONTRATAÇÃO: ANA CARLA RIBEIRO NASCIMENTO E-mail: [email protected] OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIO, COMPREENDENDO NOTEBOOK, CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PORTÁTIL DE ALTA POTÊNCIA, TELA DE PROJEÇÃO PORTÁTIL DE 120 POLEGADAS COM TRIPÉ E ESTANTE DE AÇO GALVANIZADO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, CULTURAIS, TURÍSTICAS, EVENTOS, APRESENTAÇÕES, PALESTRAS, REUNIÕES E DEMAIS AÇÕES PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE/MG (CUSTEIO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB). Item Especificação Unidade Quant. Valor Unit. Valor Tota. Lote: 001 1 UNID 3,00 347,89 1043,67 CADEIRA DE ESCRITÓRIO ERGONÔMICA, giratória, com encosto em tela mesh, assento estofado, braços com regulagem de altura e rebatíveis, base com 05 rodízios, regulagem de altura por pistão a gás, mecanismo de reclinação/inclinação do encosto, capacidade mínima de 120 kg, cor preta, estrutura resistente, destinada ao uso administrativo contínuo. Produto novo, com todos os componentes necessários para montagem e utilização. 2 UNID 1,00 1709,45 1709,45 CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PORTÁTIL DE ALTA POTÊNCIA: Potência de saída mínima de 1.000 W RMS, não sendo aceita exclusivamente indicação de potência PMPO, máxima ou de pico; sistema de amplificação de alta eficiência, classe D ou tecnologia equivalente; alto-falante principal de, no mínimo, 15 polegadas, com resposta adequada para graves, médios e agudos; driver de alta frequência para reprodução de agudos; conectividade Bluetooth para reprodução de áudio por smartphones, tablets, notebooks e dispositivos compatíveis; entradas para
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 2 de 9 Item Especificação Unidade Quant. Valor Unit. Valor Tota. Lote: 001 Continuação microfone, com controle individual de volume; entrada para instrumento musical e entrada auxiliar para equipamentos externos; entrada USB para reprodução de arquivos de áudio; saída de áudio, preferencialmente XLR ou equivalente, para conexão com outra caixa ou sistema de amplificação; função TWS ou equivalente, permitindo o pareamento de duas caixas compatíveis; equalizador ou controles de graves, médios e agudos, além de controle geral de volume; efeito de eco/reverb para microfone, preferencialmente; bateria interna recarregável, com autonomia mínima de 5 horas em condições normais de utilização; indicador de carga ou nível da bateria; alimentação bivolt automática (100– 240 V) ou compatível com redes de 127 V e 220 V; alça(s) e/ou rodízios para facilitar o transporte, considerando a potência e o peso do equipamento; grade de proteção dos alto-falantes e estrutura resistente para utilização frequente em eventos; acompanhada de cabo de alimentação, carregador/fonte e demais acessórios necessários; garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. 3 UNID 14,00 196,52 2751,28 ESTANTE DE AÇO GALVANIZADO: 05 bandejas/prateleiras; dimensões aproximadas de 180 x 90 x 28 cm (A x L x P); capacidade mínima de 100 kg de carga total distribuída; estrutura em aço galvanizado; acabamento prateado/cinza; resistente à oxidação e corrosão; desmontável; sistema de fixação e todos os acessórios necessários para montagem; produto novo. 4 UNID 1,00 2723,09 2723,09 NOTEBOOK: Processador de 6 núcleos ou superior, arquitetura de 64 bits, com desempenho equivalente ou superior ao especificado; memória RAM de 16 GB, DDR4 ou DDR5, preferencialmente com possibilidade de expansão; armazenamento SSD de 512 GB, tecnologia NVMe ou superior; tela de no mínimo 15,6 polegadas, resolução mínima Full HD (1920 x 1080 pixels), preferencialmente antirreflexiva; placa gráfica integrada ou dedicada, compatível com reprodução de vídeos em alta definição e aplicações de escritório; Wi-Fi 5 (802.11ac) ou superior, preferencialmente Wi-Fi 6; Bluetooth 5.0 ou superior; no mínimo 2 portas USB, sendo pelo menos uma USB 3.0 ou superior, e no mínimo 1 porta USB Tipo-C; saída HDMI ou tecnologia equivalente para conexão com projetores, monitores e telas externas; entrada combinada para fone de ouvido/microfone; webcam integrada com resolução mínima HD (720p), microfone e alto-falantes integrados; teclado padrão ABNT2, preferencialmente com teclado numérico, e touchpad integrado; bateria recarregável e fonte/carregador compatível com o equipamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 3 de 9 Item Especificação Unidade Quant. Valor Unit. Valor Tota. Lote: 001 Continuação sistema operacional Windows 11 devidamente licenciado, compatível com uso corporativo; peso máximo aproximado de 2,0 kg; produto novo, sem uso anterior, acondicionado em embalagem adequada, acompanhado de manual e acessórios necessários; garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. 5 UNID 1,00 512,18 512,18 TELA DE PROJEÇÃO PORTÁTIL 120 POLEGADAS COM TRIPÉ: Tamanho nominal de 120 polegadas; formato 1:1 (quadrado); área de projeção aproximada de 2,00 m x 2,00 m; superfície de projeção branca, com acabamento Matte White (branco fosco); superfície em fibra de vidro ou material tecnicamente equivalente ou superior, desde que apresente desempenho compatível ou superior quanto à reflexão, uniformidade da imagem, durabilidade e bloqueio de luz; sistema de bloqueio de luz (blackout) ou característica técnica equivalente que impeça a passagem excessiva de luz pela superfície; estrutura portátil, dobrável e/ou retrátil, adequada para transporte e armazenamento; acompanhada de tripé/suporte próprio, compatível com as dimensões e o peso da tela; tripé em alumínio, aço ou material de resistência equivalente ou superior, com ajuste de altura e travas de segurança; estrutura com acabamento resistente e adequada ao uso contínuo; peso aproximado do conjunto de até 10 kg, admitida variação compatível com a estrutura e sem prejuízo da portabilidade; produto novo, sem uso anterior, acompanhado dos acessórios necessários à montagem e utilização; garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 4 de 9 1 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.1 – Poderão participar deste processo de dispensa de licitação, na forma eletrônica todas as pessoas jurídicas cujos objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado e que enviem seus documentos para habilitação. 1.1.1 – Que preferencialmente enviem o CRC – Certificado de Registro Cadastral como fornecedor do Órgão Público Licitante, desde que com vigência no prazo de 12 (doze) meses e com as regularidades com o fisco federal, estadual e municipal dentro do prazo de validade. 1.2 – Que se inscreva e se cadastre no site: https://bnccompras.com/Home/Login – provedor do sistema eletrônico que será usado nesse processo de dispensa de licitação. 1.2.1 - Através da referida inscrição – CREDENCIAMENTO, conforme o regulamento do provedor, serão disponibilizadas para a licitante interessada uma CHAVE DE IDENTIFICAÇÃO E UMA SENHA PESSOAL INTRANSFERÍVEL para que possa participar da presente licitação. 1.3 - Não será admitida a participação neste processo a proponente que: 1.3.1 – pessoa física ou jurídica que não atenda todas as condições necessárias e exigidas neste processo e cujos objetos contratuais e/ou estatutários não sejam condizentes com o objeto a ser contratado; 1.3.2 – concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou que apresente certidão positiva para verificação das condições vigentes; 1.3.3 – que esteja impedida de licitar e contratar com a Administração Licitadora e, caso participe deste processo estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor; 1.3.4 – esteja reunida em consórcio ou coligação; 1.3.5 – cujos sócios tenham parentesco até o terceiro grau com o agente requisitante do objeto, com o agente de contratação e com a respectiva autoridade competente; 1.3.6 – não tenha condições técnicas para executar o objeto a ser contratado, quando exigidas; 1.3.7 – não atenda de forma completa as condições de habilitação para este processo. 2 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 2.1 - A proponente, após a divulgação do AVISO de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica – mencionado no preâmbulo deste edital, a sua proposta de preço com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço unitário e totais, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública; 2.2 - No valor proposto para o item ou grupo de itens deverá estar incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente na execução do objeto; 2.3 - O preço ofertado por item ou grupo de itens, enviado tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade da proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 2.4 – A proposta de preço somente poderá ser enviada pelo Sistema Eletrônico mencionado no preâmbulo deste edital e uma vez enviada NÃO poderá ser retirada, substituída ou modificada pela proponente; 2.5 – O envio da proposta implica obrigatoriedade da proponente em executar o objeto licitado nos termos como publicado, inclusive com observância em todas as condições dispostas na forma de execução; 2.6 - É de exclusiva responsabilidade da proponente usuária o sigilo da sua senha de participação neste processo, não
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 5 de 9 Continuação cabendo ao provedor do sistema eletrônico a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da respectiva senha, ainda que por terceiros, bem como assume como verdadeiras as suas transações, sua proposta e lances ofertados. 3 - FASE DE LANCES 3.1 – No dia e horário previsto para a realização da sessão pública, as proponentes poderão iniciar o envio dos seus lances, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico mencionado no preâmbulo deste edital, quando as proponentes acompanharão a oferta de lances com os respectivos valores. 3.1.1 - A sessão pública terá duração de 6 (seis) horas, contadas do horário de início da sessão, nos termos do Art. 11. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021. 3.2 – Caberá exclusivamente a proponente acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da sua desconexão. 3.3 - Durante a sessão pública, as proponentes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO da proponente; 3.4 – Não serão recebidos/aceitos dois ou mais lances com o mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 3.5 - No caso de desconexão do sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva e houver o seu retorno em prazo não superior a 10 min. (dez minutos) não haverá prejuízo para os atos realizados; 3.6 – Quando a desconexão persistir por tempo superiora dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa as proponentes, através de mensagem eletrônica, pelo sistema ou por e-mail, divulgando data e horada para reabertura da sessão pública; 3.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para encerramento da sessão pública, sem qualquer possibilidade de prorrogação, a etapa de lances estará automaticamente ENCERRADA, com o ordenamento e divulgação dos lances, em ordem crescente de classificação. 4 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 4.1 - Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço ou por maior desconto percentual, por item, por grupo de itens ou por lote, conforme dispuser no Anexos I deste Aviso, bem como prazos e condições de execução do objeto e demais especificações; 4.2 - O(a) Agente de Contratação anunciará a proponente vencedora e detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação para que seja obtido melhor preço ou maior desconto percentual, com a proposta mais vantajosa para decisão acerca da aceitação do melhor lance; 4.2.1 – Se a melhor proposta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências para habilitação, após a realização das diligências cabíveis, quando aplicáveis, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação da próxima proponente, seguindo a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Aviso da Dispensa Eletrônica ; 4.2.2 - Nessa etapa, o(a) Agente de Contratação também poderá negociar com a proponente para que seja obtida melhor proposta; 4.3 - Caso não sejam apresentados lances durante a sessão pública e permanecendo aqueles enviados inicialmente, será verificada a conformidade entre as propostas recebidas para classifica-las em ordem crescente de valor ou decrescente de desconto em percentual, verificando a conformidade com o valor ou o percentual estimado como parâmetro para indicar a contratação; 4.3.1 – Neste caso, o(a) Agente de Contratação negociará com a proponente da melhor proposta para encontrar
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 6 de 9 Continuação melhor preço a ser contratado e somente esta negociação poderá indicar a proposta como vencedora da Dispensa Eletrônica; 4.3.2 – Após a negociação, constatando que a proposta atendeu todas as exigências fixadas no Aviso da Dispensa Eletrônica, quando ao valor ofertado e a descrição completa do item ou dos itens do lote, o objeto será adjudicado à autora da melhore mais vantajosa proposta; 4.4 - A proponente deverá ter atenção redobrada quando fizer sua oferta inicial para o item ou lote do objeto, bem como nas ofertas na etapa de lances, conferindo a descrição e especificações como também valor financeiro correspondente, tendo em vista a impossibilidade da desistência da proposta, após ser declarada vencedora do certame, seja por item, grupo de itens ou por lote, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovável e prejudicial à contratação pretendida pela Administração. 4.4.1 - A proponente, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, tanto após o seu envio pelo sistema eletrônico como quando for declarada vencedora, e ainda assim praticar tal ato, arcará com as penalidades cabíveis à espécie. 5 – HABILITAÇÃO DA PROPONENTE 5.1 – A proponente deverá enviar juntamente com a proposta de preço pelo sistema eletrônico mencionado no preâmbulo deste edital os seguintes documentos: 5.1.1 - Preferencialmente o CRC – Certificado de Registro Cadastral como fornecedor do Município Licitador, desde que com vigência no prazo de 12 (doze) meses e com as regularidades com o fisco federal, estadual e municipal dentro do prazo de validade. 5.1.2 – As declarações legais que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos e que não existe qualquer fato impeditivo para a habilitação no presente processo de Dispensa Eletrônica. 5.2 – Caso a proponente não disponha do CRC – Certificado de Registro Cadastral como fornecedor do Órgão Público Licitante deverá enviar pelo sistema eletrônico os seguintes documentos: 5.2.1 - Contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores. Em se tratando de sociedade não empresária, o ato constitutivo deverá estar registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e devidamente acompanhado de prova da diretoria em exercício. 5.2.2 - Inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CNPJ; 5.2.3 - prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; 5.2.4 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS; 5.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT; 5.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do fornecedor; 5.2.7 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do fornecedor. 5.3 - A empresa enquadrada como ME e EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua condição quando do envio da documentação pelo sistema eletrônico e se não o fizer será interpretado como renúncia tácita aos benefícios concedidos. 5.3.1 - Quando o processo licitatório for EXCLUSIVO para receber ofertas de ME ou EEP, a apresentação formal da referida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 7 de 9 Continuação informação é OBRIGATÓRIA e, caso não a apresente, a lcitante será considerada inabilitada . 5.4 – Em qualquer das condições de envio de documentos, a proponente deverá enviar documentos de qualificação técnica, quando exigidos e conforme dispuser no Anexos I deste Aviso. 5.5 – Durante a análise da documentação de habilitação, o(a) Agente de Contratação poderá promover diligência para esclarecer ou complementar informações, sanar erros ou falhas e verificar o atendimento às condições estabelecidas neste Aviso, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.5.1 – Em sede de diligência, poderá ser solicitada a apresentação de documento que não tenha sido inicialmente apresentado pela proponente, por equívoco ou falha, desde que destinado a comprovar condição preexistente à abertura da sessão pública do certame. 5.5.2 – A diligência poderá ser utilizada para esclarecer ou complementar informações, sanar erros ou falhas, comprovar condição de habilitação preexistente e atualizar documento cuja validade tenha expirado após a data de sua apresentação. 5.5.3 – A diligência não poderá ser utilizada para constituir posteriormente condição de habilitação inexistente na data exigida, nem para alterar a substância da proposta ou dos documentos apresentados. 5.5.4 – Quando a diligência depender da apresentação de documento ou manifestação da proponente, será concedido o prazo de 2h (duas horas), contado da convocação realizada pelo sistema eletrônico, podendo ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo(a) Agente de Contratação. 6 – ATA - HOMOLOGAÇÃO – ADJUDICAÇÃO 6.1 – Da sessão pública será lavrada ata que retratará a sua condução e trará anexados os mapas contendo as ofertas dos lances com a indicação da proposta vencedora por item ou por lote. 6.2 – Estando o processo concluído, após julgamento de recursos se houver, será HOMOLOGADO pela Autoridade Competente e a proponente vencedora será adjudicada e convocada para assinar o contrato, se necessário, e receberá a AF – autorização de fornecimento ou a OS - ordem de serviço para executar o objeto nas condições previstas no Anexo I deste Aviso 6.2.1 – Na AF – autorização de fornecimento ou OS - ordem de serviço, quando não for necessário firmar contrato administrativo, será emitida a respectiva NOTA DE EMPENHO, conforme dispõe os incisos I e II, do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, que será o instrumento de contratação entre as partes e as condições de execução serão aquelas previstas no Anexo I deste Aviso. 6.3 – O prazo para assinar o contrato administrativo, se necessário, e iniciar a execução do objeto será de no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. 6.3.1 – Quando não for necessária emissão e assinatura de contrato, a execução do objeto será imediata. 6.4 – Caso a proponente adjudicada não assine o contrato administrativo ou não aceite receber a AF ou a OS será convocada a proponente a seguir classificada, e assim sucessivamente, caso a próxima classificada não atenda a convocação. 7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 – As despesas com a execução do objeto serão cobertas pela seguinte dotação do orçamento vigente: 7.1.1 – Rubrica(s) - 4.4.90.52.2.05.01.13.392.010.20039, 3.3.90.35.2.05.01.13.392.010.20039 7.1.2 – Fonte(s) do Recurso - 1719000 7.2 – Todas as condições, obrigações e sanções para a execução do objeto deste processo estão descritas no Anexo I deste
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 8 de 9 Continuação Aviso de Dispensa Eletrônica e aqui se acham integrantes para todos os seus efeitos. 8 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DOS RECURSOS 8.1 – Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre os termos do presente Aviso de Dispensa Eletrônica, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) de antecedência do horário marcado para o início da etapa de lances em sessão pública. 8.2 – Dos atos de julgamento das propostas e de habilitação ou inabilitação caberá recurso administrativo, nos termos do art. 165, inciso I, alíneas “b” e “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2.1 – Encerradas as etapas de julgamento e habilitação e comunicado o resultado na sessão pública, o(a) Agente de Contratação manterá a sessão aberta pelo prazo de 30 (trinta) minutos , período em que qualquer participante poderá manifestar, no chat da plataforma eletrônica , sua intenção de recorrer, indicando de forma sucinta o ato ou decisão que pretende impugnar, sob pena de preclusão. 8.2.2 – Manifestada tempestivamente a intenção de recorrer, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, que deverão ser encaminhadas ao e-mail constante no preâmbulo deste Aviso, sendo assegurado aos demais participantes o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões, contado da intimação ou divulgação da interposição do recurso, na forma do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2.3 – As razões, contrarrazões e a decisão do recurso serão juntadas aos autos do procedimento, sendo o recurso processado e decidido na forma do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3 – Da decisão de anulação ou revogação do procedimento caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis , contado da intimação ou divulgação da decisão, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo ser encaminhado ao e-mail constante no preâmbulo deste Aviso. 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 - O presente Aviso de Dispensa de Licitação poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, por interesse público ou fatos supervenientes ou por ilegalidade. 9.2 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos enviados pelo sistema eletrônico. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver enviado, ou caso tenha sido a vencedora, haverá a rescisão do contrato ou suspensão da requisição da execução do objeto. 9.3 - A proponente é responsável administrativa, civil e criminalmente por todas as informações e documentos enviados para participar deste processo. 9.4 - A licitante adjudicatária deverá, obrigatóriamente, indicar contato de whastapp , oficial da empresa, sem restrição de confirmação de leitura , de modo a promover agilidade e efetividade na execução contratual. 9.5 - As normas que disciplinam este processo, na hipótese de Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 9.6 - Os atos e procedimentos decorrentes do presente processo de Dispensa de Licitação estarão disponíveis no sistema eletrônico no endereço da sua realização, bem como publicado no site do Órgão Público Licitante. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir da última publicação. 9.7 - As informações complementares poderão ser obtidas junto ao(a) Agente de Contratação do Órgão Público Licitante, PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO 129 , Centro, São José do Alegre / MG - [email protected], de segunda a sexta-feira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 9 de 9 Continuação 9.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Agente de Contratação e o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou possíveis inconsistências é da Comarca de São José do Alegre / MG. 10 - São partes integrantes deste Aviso de Licitação: 10.1 – Anexo I - contendo as condições e obrigações para execução do objeto, forma de pagamento da despesa, rubrica orçamentária, a fonte do recurso financeiro, bem ainda outras informações que forem necessárias conforme a natureza do objeto requisitado. 10.2 – Anexo II – minuta do contrato, se necessário. São José do Alegre / MG, terça, 20 de outubro de 2026 JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA FERNANDES AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE PRACA NESTOR DANIEL DE CARVALHO, 129 - CENTRO Página 1 de 10 Processo Licitatório Nº 0136/2026 - Dispensa Nº 42 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (Requisição) 1 - OBJETO 1.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, DE INFORMÁTICA E MOBILIÁRIO, COMPREENDENDO NOTEBOOK, CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PORTÁTIL DE ALTA POTÊNCIA, TELA DE PROJEÇÃO PORTÁTIL DE 120 POLEGADAS COM TRIPÉ E ESTANTE DE AÇO GALVANIZADO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, CULTURAIS, TURÍSTICAS, EVENTOS, APRESENTAÇÕES, PALESTRAS, REUNIÕES E DEMAIS AÇÕES PROMOVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE SÃO JOSÉ DO ALEGRE/MG (CUSTEIO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB). 2 - DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO(S) ITEM(NS) DO OBJETO 2.1 – BENS e/ou SERVIÇOS 2.1.1 – NOTEBOOK: Notebook novo, de primeiro uso, destinado a atividades administrativas, elaboração e edição de documentos, planilhas, apresentações, navegação na internet, utilização de sistemas corporativos e municipais, reuniões e videoconferências, com, no mínimo: a) Processador de 6 núcleos ou superior, arquitetura de 64 bits, com desempenho equivalente ou superior ao especificado; b) Memória RAM de 16 GB, DDR4 ou DDR5, preferencialmente com possibilidade de expansão; c) Armazenamento SSD de 512 GB, tecnologia NVMe ou superior; d) Tela de no mínimo 15,6 polegadas, resolução mínima Full HD (1920 x 1080 pixels), preferencialmente antirreflexiva; e) Placa gráfica integrada ou dedicada, compatível com reprodução de vídeos em alta definição e aplicações de escritório; f) Wi-Fi 5 (802.11ac) ou superior, preferencialmente Wi-Fi 6; Bluetooth 5.0 ou superior; g) No mínimo 2 portas USB, sendo pelo menos uma USB 3.0 ou superior, e no mínimo 1 porta USB Tipo-C; h) Saída HDMI ou tecnologia equivalente para conexão com projetores, monitores e telas externas; i) Entrada combinada para fone de ouvido/microfone; j) Webcam integrada com resolução mínima HD (720p), microfone e alto-falantes integrados; k) Teclado padrão ABNT2, preferencialmente com teclado numérico, e touchpad integrado; l) Bateria recarregável e fonte/carregador compatível com o equipamento; m) Sistema operacional Windows 11 devidamente licenciado, compatível com uso corporativo; n) Peso máximo aproximado de 2,0 kg, visando facilitar a mobilidade; o) Produto novo, sem uso anterior, acondicionado em embalagem adequada, acompanhado de manual e acessórios necessários; p) Garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação. 2.1.2 – CAIXA DE SOM AMPLIFICADA PORTÁTIL DE ALTA POTÊNCIA: Caixa de som amplificada portátil de alta potência, nova, de primeiro uso, destinada a eventos culturais, apresentações musicais, eventos institucionais, palestras, cerimônias, atividades em espaços públicos e ambientes de médio porte, com, no mínimo: