Texto do edital
Execução de pavimentação de vias urbanas no Município de Inconfidentes/MG, abrangendo os serviços de terraplenagem, drenagem superficial e profunda (quando necessária), base e sub-base, pavimentação em bloquete/piso intertravado de concreto, meio-fio/guia, sarjetas, recomposição de passeios, sinalização viária e limpeza final, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e transporte, contemplando as vias Rua Antônio de Oliveira Lopes, Rua Fortunato Luiz Giacometti e Rua Marcos Daniel Batista de Faria, no Município de Inconfidentes/MG, com recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 980538/2025/MCIDADES/CAIXA
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37.576-000 - TELEFONE: 35 3464 1000 E-mail: [email protected] TA M EN LIBERTAS QUA SERA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Lei Federal nº 14.133/2021 — Empreitada por Preço Global — Menor Preço — Modo de Disputa Aberto CAPÍTULO I DO PREÂMBULO Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Inconfidentes-MG Unidade Requisitante: Departamento Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Serviços Públicos Processo Licitatório nº: 110/2026 Modalidade: Concorrência Eletrônica Número da Concorrência: 007/2026 Objeto: contratação de empresa especializada para execução de pavimentação de vias urbanas no Município de Inconfidentes/MG, abrangendo os serviços de terraplenagem, drenagem superficial e profunda (quando necessária), base e sub-base, pavimentação em bloquete/piso intertravado de concreto, meio-fio/guia, sarjetas, recomposição de passeios, sinalização viária e limpeza final, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, compreendendo as vias Rua Antônio de Oliveira Lopes, Rua Fortunato Luiz Giacometti e Rua Marcos Daniel Batista de Faria, no Município de Inconfidentes/MG Critério de Julgamento: Menor Preço Global — art. 33, I, da Lei nº 14.133/2021 Regime de Execução: Empreitada por Preço Global — art. 46, I, da Lei nº 14.133/2021 Modo de Disputa: Aberto — art. 56, I, da Lei nº 14.133/2021 Portal Eletrônico: SCPI – Portal de Compras https://portal.sgpcloud.net:9084/comprasedital/ Início do Recebimento de Propostas: 21/10/2026 Fim do Recebimento de Propostas: 27/11/2026 Data/Horário da Sessão Pública: 27/11/2026 às 13h00 (horário de Brasília) Valor Estimado da Contratação: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) Prazo de Execução da Obra: 2 (dois) meses, contados da Ordem de Serviço Prazo de Vigência Contratual: 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato Local de Execução: RUA ANTÔNIO DE OLIVEIRA LOPES 22°19'21.4"S 46°19'52.8"W, RUA FORTUNATO LUIZ GIACOMETTI 22°19'06.4"S 46°19'04.4"W e RUA MARCOS DANIEL BATISTA DE FARIA 22°19'17.6"S 46°19'53.0"W,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37.576-000 - TELEFONE: 35 3464 1000 E-mail: [email protected] TA M EN LIBERTAS QUA SERA INCONFIDENTES - MG, 37576-000 Dotação Orçamentária: FICHA LOCAL DOTAÇÃO DESCRIÇÃO CATEC FONTE 543 021302 15.451.0018.1033.0000 OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 1.500.000.0 Recursos não Vinculados de Impostos 731 021302 15.451.0018.1033.0000 OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 1.700.000.0 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Fonte de Recursos: Contrato de Repasse nº 980538/2025/MCIDADES/CAIXA (R$ 477.541,00) e contrapartida municipal (R$ 2.459,00) Instrumentos de Repasse: Contrato de Repasse nº 980538/2025/MCIDADES/CAIXA Garantia Contratual: Sim — 5% do valor contratado, art. 96 da Lei nº 14.133/2021 Visita Técnica: Facultativa — com justificativa técnica e jurídica (Capítulo XVII) Decreto Municipal Regulamentador: Decreto Municipal nº 2.085/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37.576-000 - TELEFONE: 35 3464 1000 E-mail: [email protected] TA M EN LIBERTAS QUA SERA EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA PARA OBRA PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 — PROCESSO 110/2026 Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação de vias urbanas no Município de Inconfidentes/MG — Contrato de Repasse nº 980538/2025/MCIDADES/CAIXA 1. PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 18.028.829/0001-68, com sede na Rua Engenheiro Álvares Maciel, nº 190, Centro, Inconfidentes/MG, CEP 37.576-000, por intermédio do(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação designado(a), torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, modo de disputa ABERTO, Processo Licitatório nº 110/2026, Concorrência Eletrônica nº 007/2026, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação de vias urbanas no Município de Inconfidentes/MG, com recursos do Contrato de Repasse nº 980538/2025/MCIDADES/CAIXA, que será regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 2.085/2024 e demais normas pertinentes, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o Código Civil Brasileiro. 1.2. O certame será realizado por meio do sistema eletrônico LOCAL: SCPI – Portal de Compras - https://portal.sgpcloud.net:9084/comprasedital/, iniciando-se o recebimento de propostas em 21/10/2026 e encerrando-se em 27/11/2026 às 17h00min , com sessão pública de disputa a ser realizada em 27/11/2026 às 13:00 , horário de Brasília/DF. 1.3. Unidade requisitante: Departamento Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Serviços Públicos. Valor total estimado da contratação: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Integram este Edital, para todos os efeitos, o Termo de Referência e seus apêndices (DFD e ETP), o Mapa de Riscos, o projeto e memorial descritivo, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro, a planilha de BDI, a ART nº MG20264776402 e a minuta de contrato administrativo. 1.4. A presente licitação constitui a republicação do objeto da Concorrência Eletrônica nº 004/2026 (Processo Licitatório nº 074/2026), declarada deserta em 05/10/2026 por ausência de interessados, mantidos o objeto, os quantitativos e o orçamento de referência aprovados pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária da União, e saneadas as inconsistências formais do instrumento convocatório anterior. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação de vias urbanas no Município de Inconfidentes/MG, abrangendo os serviços de terraplenagem, drenagem superficial e profunda (quando necessária), base e sub-base, pavimentação em bloquete/piso intertravado de concreto, meio-fio/guia, sarjetas, recomposição de passeios,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37.576-000 - TELEFONE: 35 3464 1000 E-mail: [email protected] TA M EN LIBERTAS QUA SERA sinalização viária e limpeza final, com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra, compreendendo as vias Rua Antônio de Oliveira Lopes, Rua Fortunato Luiz Giacometti e Rua Marcos Daniel Batista de Faria, no Município de Inconfidentes/MG , CEP 37.576-000, tudo conforme especificações técnicas, quantidades e demais exigências constantes deste Edital e de seus Anexos. 2.2. A obra tem por finalidade pública promover a melhoria das condições de mobilidade urbana, a segurança de pedestres e condutores e o adequado escoamento das águas pluviais nas vias objeto da intervenção, em atendimento ao interesse público concreto identificado no Documento de Formalização de Demanda e no Estudo Técnico Preliminar que instruem o processo. 2.3. O objeto caracteriza-se, para todos os efeitos legais, como obra pública de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser executado com estrita observância aos projetos, ao memorial descritivo, à planilha orçamentária e ao cronograma físico-financeiro que integram os Anexos deste Edital, vedada a execução em desconformidade com tais documentos técnicos sem prévia e motivada autorização da Administração. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DO REGIME JURÍDICO 3.1. A presente licitação e o contrato dela decorrente reger-se-ão pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (no que se refere ao tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte), pelo Código Civil Brasileiro (especialmente quanto à responsabilidade do empreiteiro prevista no art. 618), pelas normas técnicas da ABNT aplicáveis ao objeto, pelas Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho, pelo Decreto Municipal nº 2.085/2024, e, no que concerne à origem dos recursos, pelas normas do Contrato de Repasse nº 980538/2025/MCIDADES/CAIXA, pelo Decreto Federal nº 7.983/2013 e pela Portaria Interministerial nº 13.395/2020 e alterações posteriores. 3.2. Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto Municipal regulamentador da Lei nº 14.133/2021 quanto aos procedimentos de pesquisa de preços, à composição das comissões de contratação e aos ritos administrativos complementares não disciplinados expressamente neste instrumento. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas, cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas no sistema eletrônico indicado no preâmbulo. 4.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de licitante que se enquadre em quaisquer das vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, incluindo, sem prejuízo de outras hipóteses legais: autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto; servidor ou dirigente do órgão contratante; empresas que tenham relação de parentesco com agentes públicos com
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37.576-000 - TELEFONE: 35 3464 1000 E-mail: [email protected] TA M EN LIBERTAS QUA SERA poder de decisão no processo; e demais hipóteses de impedimento e de conflito de interesse previstas em lei. 4.3. Não poderão participar, ainda, empresas suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração Pública municipal, declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, ou que estejam em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo hipótese de recuperação judicial com plano homologado, comprovada a viabilidade econômica. 5. DO CREDENCIAMENTO E DO ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. Para participar do certame, a licitante deverá promover seu credenciamento perante o sistema eletrônico indicado no preâmbulo, mediante atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade o sigilo da senha e o uso adequado do sistema. 5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica, sendo vedada a cessão ou empréstimo de senha a terceiros, respondendo a licitante por todas as consequências decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 5.3. É de responsabilidade exclusiva do usuário conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, de imediato, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou desatualização. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. A proposta deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, no prazo estabelecido no preâmbulo, com a licitante manifestando, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 6.2. A proposta deverá conter, no mínimo: valor global da proposta, expresso em reais; planilha orçamentária detalhada, com preços unitários e totais para cada item, compatível com a planilha orçamentária de referência; cronograma físico-financeiro proposto, compatível com o prazo de execução fixado; composição de BDI; e declaração de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública. 6.3. Os preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto, tais como materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributos, seguros, administração local e lucro, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título posteriormente. 7. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI, contendo obrigatoriamente: razão social, CNPJ, endereço e dados bancários da licitante; descrição do
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37.576-000 - TELEFONE: 35 3464 1000 E-mail: [email protected] TA M EN LIBERTAS QUA SERA objeto; valor global e planilha de preços unitários; composição analítica de custos unitários (planilha de composição de preços), quando exigida; composição de BDI discriminada; cronograma físico-financeiro; prazo de execução e de vigência propostos; e prazo de validade da proposta. 7.2. A ausência de qualquer dos elementos formais exigidos poderá ensejar diligência para saneamento, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, sendo vedada, contudo, a alteração da essência da proposta ou do valor global ofertado. 8. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1. Será desclassificada a proposta que: não atender às exigências deste Edital e de seus Anexos; apresentar valor global superior ao valor estimado da contratação (R$ 480.000,00), ressalvada a hipótese de negociação; ou for considerada inexequível, nos termos do art. 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021, presumindo-se inexequíveis, para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores globais sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, ressalvada a comprovação da exequibilidade pela licitante. 8.2. Identificados indícios de inexequibilidade, o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação promoverá diligência para que a licitante comprove a exequibilidade de sua proposta, mediante apresentação de planilha de composição de custos compatível com os preços de mercado, sob pena de desclassificação. 8.3. Erros formais irrelevantes que não causem prejuízo para o processo licitatório nem para a Administração poderão ser saneados mediante despacho fundamentado do Agente de Contratação, registrado nos autos e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 28, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 9. DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE LANCES 9.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo, por meio do sistema eletrônico, sendo automaticamente ordenadas as propostas classificadas em ordem crescente de valor. 9.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio eletrônico, observado o modo de disputa aberto, o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas neste Edital, sendo vedada a identificação da licitante aos demais participantes até o encerramento da fase de lances. 9.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 500,00 (quinhentos reais) . Em caso de desconexão do sistema durante a sessão pública, os prazos serão restabelecidos na forma da lei, garantida a continuidade do certame. 9.4. Encerrada a fase de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37.576-000 - TELEFONE: 35 3464 1000 E-mail: [email protected] TA M EN LIBERTAS QUA SERA proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociação para reduzir a proposta a valor inexequível. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1. O julgamento das propostas dar-se-á pelo critério de menor preço global, verificada a compatibilidade do preço em relação ao valor estimado da contratação e a sua exequibilidade, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 10.2. O Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 10.3. Será considerada vencedora a licitante que, atendidas as exigências de aceitabilidade e classificação, ofertar o menor preço global, observada, ao final, a fase de habilitação. 11. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS ME E EPP 11.1. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, o direito de regularização tardia da documentação fiscal e trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, contado do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame. 11.2. Aplica-se, no que couber e for tecnicamente compatível com a natureza do objeto (obra de engenharia), o critério de desempate ficto previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, observadas as peculiaridades da qualificação técnica exigida. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. A habilitação compreenderá a verificação da regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômico-financeira da licitante mais bem classificada, conforme detalhado nos capítulos 13 a 16 deste Edital, sendo exigida a apresentação dos documentos ali relacionados no prazo e na forma estabelecidos no sistema eletrônico. 12.2. A verificação dos documentos de habilitação ocorrerá após o encerramento da etapa de julgamento das propostas, nos termos do art. 17, §1º, e do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, ressalvada a possibilidade de inversão de fases, se prevista e justificada neste Edital. 13. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 13.1 Para fins de habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar: I. Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37.576-000 - TELEFONE: 35 3464 1000 E-mail: [email protected] TA M EN LIBERTAS QUA SERA e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; II. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; IV. Cédula de identidade dos sócios, diretores, administradores ou procuradores que assinarão o contrato, com poderes expressamente indicados no instrumento de mandato, quando aplicável. 13.2 Os documentos de habilitação jurídica deverão estar em vigência na data de abertura da sessão pública, e serão aceitos em cópia simples, desde que os originais possam ser exigidos para conferência pelo Agente de Contratação. 14. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 14.1 Para fins de regularidade fiscal, social e trabalhista, a licitante deverá apresentar: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, com situação cadastral ativa; II. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; III. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil — RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — PGFN; IV. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante certidão expedida pelo órgão competente; V. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante certidão expedida pelo órgão competente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INCONFIDENTES ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.028.829/0001-68 RUA ENGENHEIRO ÁLVARES MACIEL, 190, CENTRO, INCONFIDENTES/MG CEP: 37.576-000 - TELEFONE: 35 3464 1000 E-mail: [email protected] TA M EN LIBERTAS QUA SERA VI. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; VIII. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, nos termos do Anexo III deste Edital. 15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.1 Para fins de qualificação técnica, a licitante deverá apresentar: 15.1.1 Registro no CREA ou no CAU a) Prova de registro ou inscrição da pessoa jurídica licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU, em plena validade na data de abertura da licitação, compatível com o objeto licitado. 15.1.2 Atestado de Capacidade Técnica Operacional a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica operacional, em nome da pessoa jurídica licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou no CAU, comprovando a execução satisfatória de obra em: I. execução de pavimentação em piso intertravado de concreto (bloquete) ou serviço similar. b) O atestado deverá conter: razão social da empresa emitente; identificação da obra executada; localização; período de execução; discriminação dos serviços executados; nome e qualificação do responsável técnico; assinatura e identificação do signatário; e registro no CREA ou no CAU. Em caso de dúvida sobre a autenticidade ou suficiência, o Agente de Contratação poderá realizar diligência junto ao emitente. 15.1.3 Responsável Técnico e Certidão de Acervo Técnico — CAT a) Indicação de profissional de nível superior, devidamente registrado no CREA ou no CAU, detentor de Certidão de Acervo Técnico — CAT que comprove a execução de pavimentação em piso intertravado de concreto (bloquete) ou serviço similar, parcela de maior relevância técnica do objeto desta licitação, que será o responsável técnico pela execução do contrato.
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