Pular para o conteúdo

Texto do edital

Execução de calçamento das estradas do córrego dos ilhéus e córrego dos alexandres – zona rural do município de engenheiro caldas/MG

Página 1 de 51ver no PDF ↗

EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO 106/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS/MG, representado neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. Claudinei Martins Vasconcelos, comunica aos interessados que fará realizar PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando à contratação do objeto abaixo indicado, em atendimento à lei 14.133/21, LC 123/06, nos termos deste edital e anexos. TIPO : MENOR PREÇO GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO : A obra/serviço será executada em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, forma de execução indireta, devendo ser observados pelos licitantes todos os itens constantes na Planilha de Custos e Formação de Preços do Projeto Básico anexo a este edital. MODO DE DISPUTA : ABERTO MODALIDADE DA LICITAÇÃO : Concorrência Eletrônica. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: Das 08:00 horas do dia 28/09/2026 às 08:00 horas do dia 05/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS E DEMAIS FASES: 13h00min do dia 05/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). OBJETO: Contratação de empresa para EXECUÇÃO DE CALÇAMENTO DAS ESTRADAS DO CÓRREGO DOS ILHÉUS E CÓRREGO DOS ALEXANDRES – ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO CALDAS/MG , conforme Projeto, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e demais anexos do presente Edital. 1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – A Concorrência, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br 1.2 – Os trabalhos serão conduzidos por servidor denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo

Página 2 de 51ver no PDF ↗

-* E}{G h. t*- ET+IE rRo c^LD^5mr Congtonü.,o, t .arptatci. . .çaol "Licitações" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.oro.br 1.3 - lntegram o edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos, que especificam o serviço: Anexo I - Minuta do Contrato; Anexo ll - Modelo Declarações Unificadas. obseruaçáo: os arquivos de Projeto, Memorial Descritivo, composiçâo de BDl, planilha orçamentária, cronograma Físico Financeiro, Memória de cálculo e composiçâo de custos encontram-se anexados em campo próprio na plataforma, bem como no portal do município no link abaixo. í.4 - o inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no LINK: httos //www. enoe nheirocalda s.mo.oov.b icitacoes 1.5 - o valor estimado que o Município de Engênheiro caldas/Mc, se propõe a pagar pera execução da totalidade dos serviços, objeto desta concorrência Eletrônica, será de Rs 585.829,39 (quinhentos e oitenta e cinco mil oitocentos e vintê ê nove reais e trinta e nove centavos). 1.6 - Em consonância com o disposto no art. í7, § 10, da Lei no 14.13312021, no presente processo licitatório, a fase de habilitaÉo antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme justiÍicativa abaixo: I .6.1 - Razões de fato e benefícios esperados 1.6.1.í - Natureza da obra e exigências de quariÍicação. o objeto é obra de engenharia, e náo aquisição de bem ou serviço comum. A execução envolve tenaplenagem, regularização de subleito, drenagem superficial, assentamento de pavimento e meio-fio, em vias rurais com relevo acidentado e condições de acesso adversas, típicas da região do vale do Rio Doce. A documentação de habilitação técnica e, por isso, extensa e de análise não trivial: registro no OREA/CAU, atestados de capacidade técnico-operacional e técnico- profissional com respectivas cATs, comprovação de responsável técnico e declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal. A verificação prévia desses documentos, antes da disputa de preços, assegura que somente empresas efetivamente aptas participem do julgamento. 1 .6.1.2 - Mitigação do risco de contratação inexitosa. A experiência âdministrativa demonstra que obras rodoviárias rurais atraem licitantes sem estrutura operacional compatÍvel, que ofertam preços reduzidos ê, posteriormente, revelam-se inabilitáveis ou incapazes de executar o contrato. Examinada a habilitação antes das propostas, elimina-se previamente êsse universo de licitantes, reduzindo o risco de rescisão contratual, de paralisaçâo da obra e de necessidade de nova licitação. §a Folha N'_ CPT

Página 3 de 51ver no PDF ↗

IRO C,\LD/\SHT , t .nreuan i,. .ca.! 1.6.1.4 - Redução da litigiosidade e estabilidade do julgamento. Definido previamente o rol de licitantes habilitados, a fase competitiva transcorre entre empresas cuja aptidão já foi reconhêcida, o que reduz impugnaçóes e recursos fundados em vícios de habilitação do vencedor ê diminui a probabilidade de anulação de atos posteriores. 1.6. 1.5 - Vinculação a prezo de repasse. Estando a obra custeada por recursos oriundos de transferência especial SEINFRA no 198788 e 198810, com vigência até 1110612027 , a segurança quanto à conclusão têmpestiva do certame e à efetiva execução do objeto é condiçáo para que não haja devolução de recursos ao ente repassador e prejuízo à população rural atendida. 1.6.1.6 - lnteresse público específico. As vias objeto da contrataçáo constituem rota de escoamento da produçáo agropecuária e de acesso de estudantes e de usuários do sistema de saúde à sede do MunicÍpio, sendo frequentemente intrafegáveis em período chuvoso. A escolha procedimental que melhor asseguÍe a contrataçâo de empresa apta e o início tempestivo da obra atende diretâmente ao interesse público. 1.6.1.7 - Conclusão. Pêlo exposto, com fundamento no art. 17, §ío, da Lei no 14.13312021, justiÍica-se a inversão de fases, para que a habilitação anteceda a apresentação de propostas e o julgamento. 2 - FORMALTZAÇÃO DE CONSULTAS 2.1 - Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ate 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme disposição elencada no art. 164 da Lei no 14.13312021 , por meio eletrônico na plataforma de disputa BLL, podendo também ser encaminhadas no e-mail: licitacao(@enoenheirocaldas. m q.qov.br , também podem ser protocolizadas no setor de licitações da prefeitura em diâs úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Rua Joâquim Manoel Ribeiro, no 28, Centro, Engenheiro Caldas/Mc. 2.í.1 - As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo teleÍone no (33) 98422-2624. As questôes estritamênte técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secrêtaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Engenheiro Caldas/MG. 2.2 - Nos termos do art. no 164 da Lei no 14.133/2021, qualquer pessoa é parte legítíma para impugnar edital de licitação por inegularidede na aplicaçáo desta Lei, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. e&rceÊlE ,w C I,L 'I .6. í .3 - Celoridade no caso concreto. O mercado regional de empresas com acervo técnico compatível é restrito, estimando-se número reduzido de participantes. Nessa hipótese, o custo administrativo de analisar a habilitaçáo de todos os licitantes é baixo, ao passo que o ganho é expressivo: evita-se a cadeia sucessiva de convocação, análise, inabilitação e retorno ao licitante seguinte, que, na ordem legal ordinária, tende e prolongar o certame quando a documentação técnica é complexa. Folha N'_

Página 4 de 51ver no PDF ↗

2.2.2'A inclusão na plataforma se faz necessário tendo em vista que o presente processo se trata de concorrência eletrônica. Da mesma forma, caso o interessado queira, poderá anexar ne plataforma e protocolizar no endereço já mencionado acima. 2-2-3 - A impugnaÉo deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de cpF ou RG, em se tratando de pessoa físicâ, e de cNpJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 2.2 4 - Não serão conhecidas as impugnaçôes e os recursos apresentâdos fora do prazo regar e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identiÍicado no processo para responder pelo proponente. 2.3 - caberá ao Agente de contratação, auxiriado peros responsáveis requisitantes pera elaboraÇão deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 2.4 - Acolhida a impugnação, será definida e pubricada nova data para a rearização do certame. 2.5 - As impugnações e pedidos de escrarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.5.1 - A concessáo de efeito suspensivo à impugnaçáo é medida excepcionar e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitaçáo. 2,6 - se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o editar, a alteração será divurgada pera mesma forma em que se deu o texto originar do instrumento convocatório. 2'7 - Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens "{P. trllr- ENGE}+IE es no Termo de Referência, para efeito de proposta, entrega e leceráo as últimas. rRo c^LD^5ml Coí!p.oãit.o, t .n.r.ranct. .crol 2.2.1 - As impugnaçôes ao Edital deveráo ser dirigidas ao Agente de Contratação, por meio eletrônico, via internet na plataforma da concorrência (BLL) e poderâo também serem encaminhadas no endereço eletrônico: licitacao enoenheirocaldas mo.oov.br registrados na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda bll.o br e as especificações constant recebimento do objeto, preva 3 - REFERÊNChS DE TEMPO 3.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e duranre a sessáo púbrica observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4 - CONDTçÔES PARA PART|C|PAÇÃO c l)r. Folha N'_ \N'

Página 5 de 51ver no PDF ↗

:*- ENG lâ. lth- E}+IE rRo c^LD^sHr 4.1 - Poderão participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificaçáo e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital. 4 2 - liEggd@ participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situaçôes a seguir: 4.2.1 - Que nâo atendam às condiçôes deste Edital e seus anexos; 4.2.2 - Aulor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para recêber citaçáo e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei no 14.13312021: 4.2.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.6 - Proibidos de participar de licitaçóes e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.2.7 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5olo (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a elâ necessários; 4.2.7.1 -O oblelo da presente licitação possui escopo técnico e operacional compatível com a atuação individual de empresas com experiência consolidada no ramo, não demandando a associaçáo de múltiplas empresas para sua execuçâo. Assim, a formação de consórcio não se mostra necessária parc viabilizar a participaçâo de licitantes; 4.2.7.2 - A contatação de êmpresa individual facilita o acompanhamento da execução contratual, a responsabilizaçáo por eventuais inadimplementos, bem como a aplicaçáo de penalidades, promovendo maior eficiência administrativa e segurança jurídica; 4.2.7.3 - A vedaçáo visa evitar a concentraçáo de mercado e estimular a competitividade, pois a atuação em consórcio pode resultar em alianças estratégicas que reduzam o número de proponentes, prejudicando o caráter competitivo da licitaçáo; 4.2.7 .4 - A restrição à formaÉo de consórcios atendê aos princípios da razoebilidade e proporcionaladade, uma vez que náo compromete a ampla conconência, considerando que há número suficiente de empresas qualificadas individualmente no mercado para atender ao objeto da contratação. $a N c Pr. .Folha

Página 6 de 51ver no PDF ↗

".*^ trh ENGEN#IRO C,\LD,\SHT 4.3 - Nos termos do art. 7" do Decreto n' 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante. 4.4 - É. proibida a participação de empresa que já esteja contralada para serviços de assistência a fiscalização e gerenciamento de obras do Município, se o objeto da presente licitação estiver entre os contratos a serem fiscalizados ou gerenciados. 4.5 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condiçôes constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela Íidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 4.6 - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar de licitaçáo diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitaçôês e Leilóes do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento, que poderá ser feito através do telefone (4í ) 30974600 ou através do site www.bll.oro.br no link CADASTRO. 4.7 - Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transaçôes efetuades em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Engenheiro Caldas/MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiÍos. 4.8 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do ceÍtame, que pagará a BLL conforme o Anexo lV do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site www.bll.oro.br link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informaçâo. 4.9 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 5 - CREDENCIAMENTOS NA PLATAFORÍIIIA LICITAÇÕES 5.1 - Os interessados deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer emprêsa associada à Bolsa de Licitaçôes e Leilôes, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operaçôes no site: httos://bllcomoras.com. 5.2 - A participação do licitante nesta Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações e Leilóes, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitaçáo e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. + N'_ C PI, Folha O rwE.nttnh-l.G.ad...6t'3.v.br E [email protected]'o..rd.i.ãt..cw.b,

Página 7 de 51ver no PDF ↗

rRo c^LD^slHl Co6rôni.ro, úrnrDrtaa.i, . .ç4.1 5.3 - O acesso do operador ao certame, para efeito de encâminhamento da documentaçáo de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediânte prévia deíniçâo de senha privativa. 5.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderâo ser utilizadas em qualquer licitação eletrônica, salvo quando canceladas por solicitaçáo do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitaçôes e Leilões do Brasil - BLL. 5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitaçôes e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos deconentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. * ttHL ENGEI+IE w (' l) r. Folha N'_ 5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal ,iunto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transaçôes inerentes ao pregâo eletrônico. 5.7 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelo telefone: (4'l) 3097-4600 ou através da Bolsa de Licitações e Leilôes, pelo site: https://bllcomoras.com/. 6 - DO ENVIO DA DOCUMENTAçÃO 6.1 - Para se habilitarem nesta licitação os interessados deveráo anexar exclusivamente por meio do sistema BLL, concomitantemente à proposta de preço, a documentaçáo relacionada abaixo, em original ou cópia autenticada por cartório competente, para aqueles documentos que se faz necessário até a date e o horário limites estabelecidos para abertura da sessáo pública. No caso de cópia autenticada, toda documentação deverá estar perfeitamente legível. 6.1.1 - Conforme a dinâmica de inversão de fases adotada, na data e horário fixados no preâmbulo, o Agente de Contrataçâo iniciará a sessâo pública promovendo a abertura e a análise concomitante da documentação de habilitação de todas as empresas participantes, com o objetivo de fixar o rol de licitantes âptas a prosseguir para a etapa subsequente de julgamento de propostas e lances. 6.1 .2 - A licitante que desatender as exigências de habilitação será inabilitada e não seguirá para a fase seguinte. 6.2 - Como condiçáo prévia ao exame da documentâçáo de habilitação, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condiçóes de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participaÇão no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União: (httD://www. portaltransoeÍencia.oov. brisancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc)

Página 8 de 51ver no PDF ↗

.* h.ih- ENGEI{#IRO C,\LD/\sEHI CoÃO,tài..o. t üt.ruan i.. .çao! 6.2.1 - A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.42911992 que prevê, dentre as sançóes impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrative, a proibiçáo de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídicâ da qual seja sócio majoritário. 6.2.2 - Constatada a existência de sanção, o Agente de Contrataçâo reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação. 6.3. - Será considerado habilitado o licitante que apÍesentar os documentos relacionados no item 6.6. 6.3.'1. - O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não as cumprir, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital. 6.4. - Constituem motivos para inabilitação do licitante 6.4.1 - a apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 6.4.3 - o não cumprimento dos requisitos de habilitação 6,5 - Não serão aceitos documentos dê habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.5.1 - Se o licitante Íor a matriz, todos os documentos deverâo estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.5.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralizaçáo do recolhimento dessas contribuiçóes. 6.6 - DA DOCUiIENTAçÃO OBRIGATORIA PARA HABILITAÇÃO 6.6. í - Deverão ser anexados à plataÍorma os seguintes documentos 9.6.í.1 - Habilitação jurídica a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente rêgistrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por açôes, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; rl (' l' t. Folhâ N'_ 6.4.2 - a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requeÍimento de certidão;

Página 9 de 51ver no PDF ↗

rRo c^LD^sHi C.,Nrôíúr.o, t }|tg.raâci, . ,üol c) lnscriçáo do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorizaçâo, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgáo competente, quando a atividade assim o exigir; 6.6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista a) Comprovante de inscrição no CNPJ; b) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentaçáo da Cêrtidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB no 02, de 31/08/2005); c) Certidão Negativa da F azenda Estadual; d) Certidão Negativa da Fazenda Municipal do domicílio do proponente; e) Certidáo de Regularidade do FGTS-CRF; 0 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. "*_ ENGE lq. líft- i+lE Nota: São válidas, para comprovaçáo de regularidade, as cerlidões posttivas efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos. com 6.6.1.3 - Qualificação econômico-Íinanceira a) Balanço Patrimonial e demonstração de resultado dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentáveis na forma da lei, assinado por proÍissional devidamente e regularmente habilitado (contadoQ, que comprovem a boa situação econômico financêira da licitante, vedada a substituiçâo por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentaçáo da proposta. Tratando-se de empresa que ainda não encerrou o seu primeiro exercÍcio contábil, por ter sido constituída a menos de um ano, deverá apresentar, em substituição ao documento anterior, o balanço de abertura, considerando-o para fins de comprovação da boa situação financeira (Lei no 14.133, de 2021, art. 65, §1o); b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. (Lei no 14.13312í , art. 69, caput, inciso ll). c) Para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstraçÕes de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e lndice de Solvência Geral, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fÓrmulas e pontuaçóes: índice de Liquidez Geral (lLG) maior ou igual a í.00 Ativo Circulan + laLon o Prazo (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) índice de Solvência Geral (lSG) maior ou igual a 1 .00 Folha N'_ (p: (' l) l.

Página 10 de 51ver no PDF ↗

."*F. h.fir- ENGE*{EIRO c^LD^slHl Co,âpnínir.o, b.Á.p..4Éi. . .çiâl ISG = (Ativo Total) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) indice de Liquidez Corrente (lLC) maior ou igual a 1.00 ILC = (Ativo CiÍculantê) (Passivo Circulante) OBSERVAÇÃO: Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a '1 (um) em qualquer dos indices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para Íins de habilitaçâo capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da conlralação. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaraçâo assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. JUSTIFICATIVA ÍNOtCeS CONTÁBEIS - os índices financeiros indicados neste edital são usuais de mercado e não caracterizam restrição à participação, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Representação no 775.293. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 1710312009 Recurso Ordinário 808.260. Rel. Conselheira Adriene Andrade. Sessão do dia 01/06/2011 Tribunal Pleno); 6.6.1,4 - QualiÍicação técnica a) Prova de Registro da pessoa juridica licitante (na qual conste objeto social compatível com a execução do objeto do presente edital) expedidos pela Entidade Profissional competente da jurisdição da licitante; b) CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL - Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa de direito público ou privado, devidamente registrado na Entidade Profissional Competente, o qual comprove execução de serviços compatíveis ou características semelhantes, em quantidades e prazos com o objeto da licitaçâo, rêstrita às parcelas dê maior relevância, conforme a seguintê tabela: ITEM DESCRTçÃO UNIO QUANT 2 PAVIMENTAÇÃO 22 EXECÚEÃO DE PAVIMENÍAÇÃO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO 16 FACES DE 22 X 11 CM, ESPÉSSU RA I CM. AF 10/2022 M2 3.497,98 3 MEIO FIO E SARJETA ASSENTAMENTO OE GUIA (MEIO.FIO) EIV TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ FABRICADO, OIMENSÓES 100xí5x13x30 cM (CoMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA. AF 0112024. M 1.448,50 3.2 EXECUÇÁO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDAOA IN LOCO ÊM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 8 CI\,,t ALTURA. AF O1I2O24 M 1.077.33 oe, (' l) r. § r*r.onartàotr<.aó...63.aov.br @ e..r.r"-c."r.-t.rrc..rd...ôt.tôv.tr Folha N'_