Texto do edital
Manutenção e intervenções em equipamentos associados aos poços tubulares profundos, para atendimento das necessidades do Município de Inhaúma/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma – MG. Tel: (31) 97152-3116 - Email: [email protected] CEP 35.763-000 - CNPJ 18.116.152/0001-10 Página 1 de 67 EDITAL INFORMAÇÕES INICIAIS PREÂMBULO O Município de Inhaúma/MG, inscrito no CNPJ nº 18.116.152/0001-10, por intermédio do Setor de Licitações e Compras, torna público que realizará Licitação Pública, para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 07, de 03 de janeiro de 2025, Decreto Municipal nº 19, de 10 de fevereiro de 2025 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O pregoeiro, designado pela Portaria nº 73 de 09 de dezembro de 2025, do Município de Inhaúma/MG, realizará o Pregão mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o endereço eletrônico www.licitardigital.com.br . Processo Licitatório 51/2026 Pregão Eletrônico 27/2026 Registro de Preços SIM Tipo MENOR PREÇO Critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa ABERTO Ampla Concorrência SIM Objeto do Certame Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e intervenções em equipamentos associados aos poços tubulares profundos, para atendimento das necessidades do Município de Inhaúma/MG. Recebimento das Propostas Até às 08h29min do dia 09 de novembro de 2026 na Plataforma de Licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br . Referência do tempo: Horário de Brasília. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização deste Pregão, a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização. Edital Está disponível na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8h:00min às 11h:00min e de 13h:00min às 16h:00min, de segunda a sexta-feira, podendo ser retirado no site oficial – www.inhauma.mg.gov.br , na Plataforma Licitar Digital – www.licitardigital.com.br ou solicitado pelo e-mail [email protected] . Publicidade dos Atos Administrativos A publicidade oficial dos atos praticados neste processo é feita por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município – www.inhauma.mg.gov.br , na Plataforma Licitar Digital – www.licitardigital.com.br valendo para todos os efeitos legais nos termos do artigo 6º, inciso LII da Lei n° 14.133 de 2021, bem como no Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma – MG. Tel: (31) 97152-3116 - Email: [email protected] CEP 35.763-000 - CNPJ 18.116.152/0001-10 Página 2 de 67 Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantendo-se inalterado o horário de realização. O Sistema do Pregão Eletrônico estará disponível para digitação dos dados da proposta, a partir da publicação do Aviso de Licitação de acordo com legislação em vigor. O licitante deverá informar no Sistema, em campo próprio, que tem pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação previstas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e intervenções em equipamentos associados aos poços tubulares profundos, para atendimento das necessidades do Município de Inhaúma/MG. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO REGISTRO DE PREÇO 2.1 As regras referentes ao órgão gerenciador, bem como eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem credenciados na PLATAFORMA DA LICITAR DIGITAL , www.licitardigital.com.br . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 19, de 2025. 3.4. Não poderão disputar esta licitação: 3.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma – MG. Tel: (31) 97152-3116 - Email: [email protected] CEP 35.763-000 - CNPJ 18.116.152/0001-10 Página 3 de 67 3.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.4.9.1. Em relação à vedação da participação de consórcios no certame, esclarecemos que foi considerada a natureza, complexidade e a quantidade de empresas atuantes no setor e, concluímos que não se tratam de serviços de grande complexidade técnica, os quais não demandam a junção de competências de duas ou mais empresas. 3.4.9.2. A formação de consórcios de empresas só tem sentido para a possível execução de objetos extraordinários, vultosos, altamente complexos ou inauditos. Exatamente nesse sentido leciona o administrativista Marçal Justen Filho: “ É usual que a Administração Pública apenas autorize a participação de empresas em consórcio quando as dimensões e a complexidade do objeto ou as circunstâncias concretas exijam a associação entre os particulares. (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 13ª ed., p. 476). ” 3.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 3.5. O impedimento de que trata o subitem 3.4.3 4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 3.4.1 2 e 3.4.2 3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.8. O disposto nos subitens 3.4.1 2 e 3.4.2 3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 3.10. A vedação de que trata o subitem 3.4.7 8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma – MG. Tel: (31) 97152-3116 - Email: [email protected] CEP 35.763-000 - CNPJ 18.116.152/0001-10 Página 4 de 67 Como condição para participação neste pregão eletrônico, a licitante assinalará “ SIM ” ou “ NÃO ” em campo próprio da plataforma eletrônica, relativo às seguintes declarações: 3.11. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 3.11.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ não ” impedirá o prosseguimento no certame; 3.11.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ não ” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.12. Que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos. Não concordando deverá apresentar impugnação ao edital. 3.13. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias, respondendo pela veracidade das informações prestadas , na forma da lei. (Vide item 6) 3.14. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.15. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º inciso XXXIII da Constituição; 3.16. Que que não possui, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal de 1988. 3.17. Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.18. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 3.19. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério do Município de Inhaúma, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 3.20. A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei. Advertência Verificando o pregoeiro que a licitante apresentou a regularidade fiscal e trabalhista com restrição, ou seja, certidões com validade vencida ou positiva, mas, após diligência nos respectivos sites oficiais ficar comprovada que a situação fiscal e trabalhista é regular, este ato da licitante será considerado como “comportamento inidôneo” e “apresentação de documento público falso” , passível de inabilitação plena e aplicação de penalidades. Advertência A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma – MG. Tel: (31) 97152-3116 - Email: [email protected] CEP 35.763-000 - CNPJ 18.116.152/0001-10 Página 5 de 67 3.21. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada que não se enquadre nesta categoria, exceto na situação de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte . 3.22. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida lei. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar Edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma prevista neste Edital. 4.1.1. O pregoeiro, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos anexos. Orientação Havendo dúvidas a respeito das cláusulas deste edital, é de suma importância que a licitante faça o pedido de esclarecimento ou a impugnação ao edital por escrito, evitando, com isso, alegação de que não tinha conhecimento sobre determinada exigência ou que não sabia como proceder, lembrando que entre este Município e o particular não existe comunicação verbal . 4.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.1.3. Acolhida a impugnação contra o Edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observados os prazos fixados no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021. 4.1.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas em sítio eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação e no sistema, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1.1, e vincularão os participantes e a Administração. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma – MG. Tel: (31) 97152-3116 - Email: [email protected] CEP 35.763-000 - CNPJ 18.116.152/0001-10 Página 6 de 67 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.5.3. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123, de 2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis, a critério do MUNICÍPIO , para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 5.5.4. A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei. Advertência Verificando o pregoeiro que a licitante apresentou a regularidade fiscal e trabalhista com restrição, ou seja, certidões com validade vencida ou positiva, mas, após diligência nos respectivos sites oficiais ficar comprovada que a situação fiscal e trabalhista é regular, este ato da licitante será considerado como “comportamento inidôneo” e “apresentação de documento público falso” , passível de inabilitação plena e aplicação de penalidades.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma – MG. Tel: (31) 97152-3116 - Email: [email protected] CEP 35.763-000 - CNPJ 18.116.152/0001-10 Página 7 de 67 5.5.5. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende- se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada que não se enquadre nesta categoria, exceto na situação de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte . 5.5.6. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da referida lei. 5.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 5.3 ou 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 5.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma – MG. Tel: (31) 97152-3116 - Email: [email protected] CEP 35.763-000 - CNPJ 18.116.152/0001-10 Página 8 de 67 6.1. Este pregão eletrônico será realizado por meio da Plataforma de Licitações - Licitar Digital , na rede mundial de computadores, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação deste certame, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital - www.licitardigital.com.br -. 6.2. É de exclusiva responsabilidade da licitante o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não sendo atribuída ao MUNICÍPIO DE INHAÚMA ou ao provedor do sistema a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 6.3. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este pregão eletrônico. 6.4. A participação neste certame se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos no preâmbulo, sendo que o encaminhamento de proposta e documentos pressupõe o pleno conhecimento e atende às exigências previstas neste edital. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico- www.licitardigital.com.br -, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total em conformidade com o Termo de Referência; 7.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.7.1. O prazo de validade da proposta NÃO será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma – MG. Tel: (31) 97152-3116 - Email: [email protected] CEP 35.763-000 - CNPJ 18.116.152/0001-10 Página 9 de 67 7.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos neste Edital. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro, e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais) 8.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 8.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem 8.11.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 8.11.1, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto abaixo: 8.11.3.1. Ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 8.11.3.2. Ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos neste Edital, para a definição das demais colocações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAÚMA Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma – MG. Tel: (31) 97152-3116 - Email: [email protected] CEP 35.763-000 - CNPJ 18.116.152/0001-10 Página 10 de 67 8.11.5. Após o reinício previsto no subitem 8.11.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.11.6. Encerrada a etapa de que trata o subitem 8.11.4, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no subitem 8.11.3. 8.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado . 8.12.1. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. 8.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 8.12.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.12.3. Após a etapa de que trata o subitem 8.12.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.12.4. No procedimento de que trata o subitem 8.12.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.12.5. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 8.12.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 8.12.4. 8.12.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 8.12.3 e 8.12.4, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no subitem 8.11.3. 8.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma disposta no subitem 8.11, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 8.13.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 8.13, poderão os licitantes que apresentaram as 03 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no subitem 8.11. 8.13.2. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliada pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos neste Edital, para a definição das demais colocações. 8.13.3. Após o reinício previsto no subitem 8.13.2, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 8.13.4. Encerrada a etapa de que trata o subitem 8.13.3, o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme disposto no subitem 8.11.3. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.