Texto do edital
Aquisição de medicamentos em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, por um período de 12 meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e seus ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG Av. Antônio Davi Ramos, nº 340 - Centro 38.530-000 – Estado De Minas Gerais - CNPJ – 18.158.261/0001-08 1 PROCESSO N° 047/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2026 RP 16/2026 Data da sessão: 20/10/2026 Horário: 08hs (horário de Brasília - DF). Prazo final para envio das propostas: até as 08hs do dia 20/10/2026 Sistema Eletrônico Utilizado: Licitanet Endereço Eletrônico: www.licitanet.com.br Licitação ampla participação Disputa aberta Critério de julgamento: menor preço por item Endereço para retirada do edital: Avenida Antônio Davi Ramos, nº 340, Centro ou através do site: www.douradoquara.mg.gov.br O Município de Douradoquara, Estado de Minas Gerais, sito à Avenida Antônio Davi Ramos, nº 340, Centro, inscrita no CNPJ nº 18.158.261/0001-08, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se acha aberta nesta Prefeitura Municipal a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, através do Sistema de Registro de Preços, que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 0 0 1 de 0 1 de J a n e i r o d e 2 0 2 4 , D e c r e t o M u n i c i p a l 0 0 9 d e 2 0 d e f e v e r e i r o d e 2 0 2 5 , pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital. 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para eventual aquisição de medicamentos em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste Município, por um período de 12 meses,conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e seus ANEXOS. 1.2. A licitação é composta conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação de seu interesse. 1.3. Compõem este Edital os Anexos: Anexo I - Termo de Referência do objeto; Anexo II – Modelo de Proposta; Anexo III - Modelo de Declarações; Anexo IV - Modelo de Declaração de enquadramento de ME/EPP; Anexo V - Minuta da Ata Registro de Preços. 2.1. O cadastro no sistema será efetuado pelo Sistema “ LICITANET” no endereço www.licitanet.com.br . 1. OBJETO 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG Av. Antônio Davi Ramos, nº 340 - Centro 38.530-000 – Estado De Minas Gerais - CNPJ – 18.158.261/0001-08 2 2.1.1. Após encaminhar a solicitação, será enviada por e-mail a chave de identificação e a senha. O cadastro será feito apenas uma vez. 2.1.2. O manual do fornecedor, desenvolvido para auxiliar na operação do Portal, está disponível para download em formato PDF no endereço www.licitanet.combr 2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.3. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suaspropostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuaisdanos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda quepor terceiros. 2.4. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para ME/EPP/MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 2.6.1. Encontrar-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, sem o plano de recuperação homologado pela Justiça, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País; 2.6.2. Em dissolução ou em liquidação; 2.6.3. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação,impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de: 2.6.3.1. Impedimento de licitar e contratar com oMunicípio de Douradoquara, nos termos do artigo 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/21. 2.6.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, na forma prevista no artigo 156, inciso IV e § 5º, da LeiFederal nº 14.133/21. 2.6.3.3. As regras de impedimento de participação na licitação definidas nos subitens 2.6.3.1 e 2.6.3.2, também serão aplicadas ao licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamentecomprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6.4. Pessoa jurídica cujo sócio, diretor, presidente,proprietário ou empresário mantenha vínculo de naturezatécnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Prefeitura Municipal de Douradoquara ou com agente público que desempenhe função na
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG Av. Antônio Davi Ramos, nº 340 - Centro 38.530-000 – Estado De Minas Gerais - CNPJ – 18.158.261/0001-08 3 licitação ou atue na fiscalizaçao ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IVdo artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.6.5. Empresas que estejam reunidas em consórcio; ¨Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, “salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio (...)”. No presente caso, a vedação quanto à participação de consórcio de empresas não limitará a competitividade. Ademais, trata-se de ato discricionário da Administração, considerando que “admitir ou negar a participação de consórcios é o resultado de um processo de avaliação do mercado em face do objeto a ser licitado e da ponderação dos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto”. (Marçal Justen Filho, (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 12. ed., São Paulo: Dialética, p. 410). Não obstante, a participação de consórcios é recomendável quando o objeto licitado for “de alta complexidade ou vulto”, o que não traduz o caso em apreço. Além disso, a admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra o princípio da competitividade, pois possibilita a união de concorrentes com potencial para bem disputar entre si, comprometendo, assim, a seleção da proposta mais vantajosa pela Administração. Nesse sentido, justifica-se a não participação de consórcio no presente certame¨. 2.6.6. Que sejam controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, nos termos da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; 2.6.7. Que se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I,II e III do artigo 14, da Lei nº 14.133/21; 2.6.8. Pessoa jurídica, sócios e/ou diretores proibidos de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa; 2.6.9. Pessoa jurídica que, nos 5 [cinco] anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmentecom trânsito em julgado por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.7. A ME/EPP/MEI, alem da apresentação da declaração constante noANEXO IV, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do ANEXO IV, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, conforme arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 3.1. É vedada a subcontratação do objeto do contrato. 4.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação 3. DA SUBCONTRATAÇÃO 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG Av. Antônio Davi Ramos, nº 340 - Centro 38.530-000 – Estado De Minas Gerais - CNPJ – 18.158.261/0001-08 4 dos termos deste edital poderão solicitaros pedidos de esclarecimentos, providências do ato convocatório do pregão, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas em campo próprio do sistema “LICITANET ” ( www.licitanet.com.br ) ou pelo e-mail: [email protected] 4.2. Em caso de impugnação ao ato convocatório, o pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de até 3 (três ) dias úteis, cuja resposta será divulgada no sítio eletrônico oficial desta Prefeitura Municipal, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do Pregão; 4.4. Não serão conhecidas impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou nãoidentificado no processo para responder pelo licitante. 5.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio daequipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir Processo Administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG Av. Antônio Davi Ramos, nº 340 - Centro 38.530-000 – Estado De Minas Gerais - CNPJ – 18.158.261/0001-08 5 6.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, os documentos de habilitação exigidos no edital, e a proposta de preços com a descrição do objeto ofertado, atéa data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistemaeletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelos ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Item, que deverá ser compatível com o Anexo I - Termo de Referência. 7.1.2. Preço unitário e total do item, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos,taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão dequalquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 7.1.3. Indicação de marca ou procedência que identifiquem o produto cotado, em conformidade com as especificações constantes no Termo deReferência - Anexo I do Edital. 7.1.4. Prazo de entrega: O prazo de entrega dos produtos será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento acompanhada da Nota de Empenho; 7.1.5. O Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico. 7.1.6. Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no Anexo I; 7.1.7. Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; 7.1.8. Não serão admitidas cotações inferiores à quantidade previstas neste Edital nem com preterição de município. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG Av. Antônio Davi Ramos, nº 340 - Centro 38.530-000 – Estado De Minas Gerais - CNPJ – 18.158.261/0001-08 6 7.2. A proposta de preços, preenchida conforme Modelo de Proposta dePreços - Anexo II deste edital, além dos preços, marca ou procedência e descrição detalhada, deverá ainda conter: a) Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do Pregão. b) Meios de comunicação disponíveis para contato, por exemplo,telefone e endereço eletrônico. c) Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato/ata, taiscomo, nome completo, CPF, carteira de identidade. 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.1.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I). 8.1.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o Licitante. 8.1.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.1.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sendo contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.1.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas,sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.1.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca demensagens entre o pregoeiro e os Licitantes. 8.1.8. Iniciada a etapa competitiva, os Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.1.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.1.10. Os Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observandoo horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.1.11. O Licitante somente poderá oferecer lance de menor valor aoúltimo por ele 8 . DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA LICITANTE VENCEDORA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG Av. Antônio Davi Ramos, nº 340 - Centro 38.530-000 – Estado De Minas Gerais - CNPJ – 18.158.261/0001-08 7 ofertado e registrado pelo sistema, O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será de 0,01 (Um Centavo). 8.1.12. .O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será livre para o item. 8.1.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.1.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , em que os Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.1.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.1.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.1.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a fase competitiva encerrar-se-á automaticamente. 8.1.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.1.19. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.1.20. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º (primeiro) lugar. 8.1.21. O lance final não deverá estar com valor superior ao valor estimado pelo município (referente ao valor unitário do item) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 8.2. Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do Licitante. 8.2.1. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG Av. Antônio Davi Ramos, nº 340 - Centro 38.530-000 – Estado De Minas Gerais - CNPJ – 18.158.261/0001-08 8 8.2.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte equatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item conforme definido neste edital e seus anexos. 8.2.3. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.2.4. A ordem de apresentação pelos Licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto. 8.2.5. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critériode desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/21, nessa ordem: 8.2.5.1. aplicação da regra do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, se houver microempresa ou empresa de pequeno porte com proposta de até 5% [cinco por cento] acima da proposta melhor classificada, caso em que terá a referida empresa a oportunidade de cobrir a oferta de primeiro lugar, observado o rito previstono item 10.1, deste Edital. 8.2.5.2. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.2.5.3. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei de Licitações; 8.2.5.4. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme o regulamento definido no Decreto Federal nº 11.430/2023; 8.2.5.5. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.2.6. Persistindo o empate, serão assegurada preferência,sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.2.6.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais; 8.2.6.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.2.6.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009; 8.3. Será desclassificada a proposta que: 8.3.1. contiver vícios insanáveis; 8.3.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas nesteEdital; 8.3.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG Av. Antônio Davi Ramos, nº 340 - Centro 38.530-000 – Estado De Minas Gerais - CNPJ – 18.158.261/0001-08 9 simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 8.3.2.2. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir da licitante que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do caput do artigo 59,da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3.3. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração; 8.3.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências doEdital, desde que insanável. 8.4. O pregoeiro poderá solicitar ao Licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado,tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão,informando a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.6. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.6.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo seracompanhada pelos demais Licitantes. 8.6.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.6.3. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.6.4. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quandoprimeiro colocado, mesmo após a negociação, for descalssificadoem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.6.5. Após a negociação pelo pregoeiro, terá o seu resultado divulgado a todos os licitantes. 8.7. A licitante classificada em primeiro lugar ser notificadapelo pregoeiro a apresentar, o
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG Av. Antônio Davi Ramos, nº 340 - Centro 38.530-000 – Estado De Minas Gerais - CNPJ – 18.158.261/0001-08 10 prazo de até 2 [duas] horas os documentos relativos à HABILITAÇÃO, que deverão ser anexados na plataforma ou, em todo caso, encaminhados pelo e-mail: [email protected] em configuração PDF, cuja relação encontra-se no item 11, deste Edital. 8.7.1. O prazo para envio dos documentos poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, mediante justificativa da licitante. 8.8. Apresentados os documentos de habilitação, não será permitida substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 8.8.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 8.8.2. atualização de documento cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessívela todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o p regoeiro poderá negociar com o participante paraque seja obtido preço melhor. 8.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 8.12. Na sequência, observar-se-á para a nova licitante o disposto nos itens 8.4 a 8.6, deste Edital. 8.13. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 9.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações e marcas dos objetos ofertados; a não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação daEmpresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 9. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO