Texto do edital
Contratação de seguro para a frota de veículos pertencentes ao município de iraí de minas-MG, com cobertura para terceiros, contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, e assistência 24 (vinte e quatro) horas, conforme especificações e características constantes do termo de referência-anexo I, deste edital
Prefeitura Municipal de Iraí de Minas/MG Página 1 de 176 INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 15/10/2026 às 09:00hs (nove horas). LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 03/11/2026 às 08:00hs (oito horas). ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E SESSÃO DO PREGÃO: Dia 03/11/2026 às 08:05hs (oito horas e cinco minutos). SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: https://www.licitanet.com.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0085/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026 - RETIFICADO REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO O MUNICIPIO DE IRAÍ DE MINAS , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 18.158.642/0001-89, com sede na Praça do Rosário, nº 04, Bairro Centro, CEP. 38.510-000, nesta cidade, através da Secretaria Municipal de Administração, e por meio do Setor de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade de PREGÃO sob a forma ELETRÔNICA e modo de disputa ABERTO , com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , na forma de execução indireta, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IRAÍ DE MINAS-MG, COM COBERTURA PARA TERCEIROS, CONTRA DANOS MATERIAIS RESULTANTES DE SINISTROS DE ROUBO OU FURTO, COLISÃO, INCÊNDIO, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA, E ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO I, DESTE EDITAL. O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) Ana Carolina Davi Monteiro Messias que será auxiliado(a) pelos compenentes da Equipe de Apoio designados através do Decreto Municipal nº 96, de 20 de agosto de 2025, e será regida pelo Decreto Municipal nº 065, de 28 de dezembro de 2023, pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus respectivos anexos. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema Plataforma Licitanet, disponibilizado e processado no endereço eletrônico www.licitanet.com.br a que os licitantes interessados se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido Sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização deste Pregão Eletrônico. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário oficial de Brasília - DF. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o
Prefeitura Municipal de Iraí de Minas/MG Página 2 de 176 1 - DO OBJETO primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo(a) Pregoeiro(a) a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Declaração Unificada de Habilitação; Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Prévia; Anexo IV - Modelo de Declaração de Conhecimento Pleno das Condições e Peculiaridades da Contratação e não Vistoria Prévia; Anexo V - Modelo de Proposta de Preços; Anexo VI - Minuta de Ata de Registro de Preços (ARP); Anexo VII - Minuta de Contrato. Anexo VIII – Descrição detalhada das apolices a serem contradas 1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IRAÍ DE MINAS-MG, COM COBERTURA PARA TERCEIROS, CONTRA DANOS MATERIAIS RESULTANTES DE SINISTROS DE ROUBO OU FURTO, COLISÃO, INCÊNDIO, DANOS CAUSADOS PELA NATUREZA, E ASSISTÊNCIA 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO I, DESTE EDITAL. OBS: O valor estimado, o descritivo do objeto e demais informações, encontram-se no Termo de Referência - Anexo I e demais Anexos. 1.1.1. JUSTIFICATIVA DA UTILIZAÇÃO DO SRP: 1.1.1.1. A contratação do objeto desta licitação será realizada por meio de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP), conforme art. 61 do Decreto Municipal nº 065 de 28 de dezembro de 2023, e art. 78, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, uma vez que pelas características do objeto há a necessidade de contratações permanentes, frequentes e parceladas dos serviços, de acordo com a efetivação das necessidades previstas, além da impossibilidade de se definir previamente o real quantitativo, além da necessidade de adequação orçamentária. “Art. 61. Em âmbito municipal é permitida a adoção do Sistema de Registro de Preços para contratação de bens e serviços comuns, inclusive de obras e de serviços de engenharia. §1º As licitações municipais processadas pelo Sistema de Registro de Preços poderão ser adotadas nas modalidade de licitação Pregão ou Concorrência, sendo vedada a adoção do Sistema de Registro de Preços nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação”. Ainda, tendo em vista o teor dos Acórdãos nº 757/2015 e nº 1.287/2015, ambos do Plenário e, considerando a iminência desta contratação, não será admitida a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS por qualquer órgão ou entidade não participante. A adoção da metodologia acima busca amparo legal no art. 60, §§ 6º e 11 do Decreto Municipal nº 065 de 28 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de Iraí de Minas/MG Página 3 de 176 2 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3 - DO CREDENCIAMENTO 1.1.2. DISPENSA DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO – IRP: 1.1.2.1. O procedimento público de Intenção de Registro de Preço – IRP, será dispensado nesta contratação, devido a contratação atender a necessidade do município em seu âmbito exclusivo, conforme regulamento municipal. (§§4º e 5º do referido Decreto Municipal). 1.1.2.2. Desse modo, devido à necessidade de contratação imediata e célere dos serviços objeto deste Edital, também não será divulgada a Intenção de Registro de Preços – IRP, a fim de não haver atrasos na contratação decorrentes de eventuais adequações no Termo de Referência – Anexo I. 2.1.O presente procedimento licitatório é disciplinado pelo Decreto Municipal nº 065, de 28 de dezembro de 2023, pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, no que couber, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. 3.1. Para participar deste Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://www.licitanet.com.br /. 3.1.1. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, de agora em diante denominado simplesmente Sistema. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelo uso da senha de acesso e pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do Sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 3.5. É de reponsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
Prefeitura Municipal de Iraí de Minas/MG Página 4 de 176 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO 3.6. A não observância do disposto no item 3.5. poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. Não será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerando que o inciso VIII, §4º do art. 3º desde diploma legal, exclui expressamente as empresas de seguros privados da concessão dos benefícios, ficando o licitante dispensado de assinalar no Sistema Licitanet este campo. 3.7.1. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO: Considerando que o objeto do presente certame é a contratação de seguro para a frota de veículos pertencente ao Município, cumpre destacar que a atividade securitária constitui-se em operação privativa de sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, nos termos da legislação específica que regula o setor. De acordo com a normatização emanada pela SUSEP, as sociedades seguradoras somente podem ser constituídas sob a forma de Sociedade Anônima (S.A.), sendo vedada sua constituição sob outras naturezas jurídicas, inclusive como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ademais, o art. 3º, § 4º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece expressamente que não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na referida Lei a pessoa jurídica que exerça atividade de seguros privados. Dessa forma, diante das disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria, e considerando a natureza específica do objeto licitado, não se aplica o tratamento diferenciado e simplificado conferido às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ficando o licitante dispensado de assinalar o respectivo campo no Sistema Licitanet . 4.1. Poderão participar do presente certame as interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, desde que não infrinjam o art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e que estejam prévia e devidamente credenciadas, através do site https://www.licitanet.com.br 4.1.1. As Seguradoras participantes do presente certame deverão ser autorizadas/inscitas na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). 4.1.1.1. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com as normas e regramentos da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e de outras disposições ou regramentos aplicáveis ao objeto, em vigor (caso houver). 4.2. Para efeitos deste Pregão, fica determinado, como condição de validade e eficácia, que todos os atos, manifestações e procedimentos praticados pelos licitantes, sejam feitos em formato digital, de forma a permitir que seja produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico (inciso VI, do art. art. 12 da Lei nº 14.133/2021), e exclusivamente pela Plataforma/Sistema Eletrônico, através do site https://www.licitanet.com.br 4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não
Prefeitura Municipal de Iraí de Minas/MG Página 5 de 176 observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame. 4.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Termo de Referência – Anexo I. 4.5. Como requisito para participação neste certame o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência – Anexo I. 4.5.1. O licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II (Declaração Unificada de Habilitação) deste Edital. 4.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo. 4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais leis aplicáveis à espécie. 4.8. A participação neste Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horários limite estabelecidos. 4.9. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo o Município de Iraí de Minas-MG, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão. 4.10. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet. 4.10.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site :https://www.licitanet.com.br/. 4.10.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 4.10.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Iraí de Minas-MG, promotora da licitação,
Prefeitura Municipal de Iraí de Minas/MG Página 6 de 176 responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros. 4.10.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.11. Não poderão participar deste PREGÃO ou participar da execução do contrato, direta indiretamente: 4.11.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4.11.2. A empresa com falência judicialmente decretada, ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, em dissolução ou em liquidação, salvo se demonstrar o cumprimento do plano de recuperação aprovado e homologado pelo juízo competente, na forma do art. 58 e do art. 162 da Lei n. 11.101/2005, para análise das exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações do futuro contrato, comportando, inclusive, a promoção de diligências junto ao Poder Judiciário para a obtenção de informações atualizadas. 4.11.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 4.11.3.1. O impedimento de que trata o item 4.11.3. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.11.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídicaquando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 4.11.4.1. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.11.4. e 4.11.1. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.11.4.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.11.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Prefeitura Municipal de Iraí de Minas/MG Página 7 de 176 4.11.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 4.11.7. Agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. Esta vedação estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.11.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.11.9. Que não atenda as condições deste Edital e seus Anexos. 4.11.10. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 4.11.11. Pessoas jurídicas reunidas em Consórcio. 4.11.11.1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO: Considerando que a permissão da formação de consórcios para participação em licitações constitui faculdade e não obrigação da Administração Pública, sendo ato discricionário, sujeito à avaliação de conveniência e oportunidade em cada caso concreto; Considerando que o objeto licitado - consistente na contratação de seguro para a frota de veículos pertencentes ao município de Iraí de Minas-, MG - não apresenta complexidade técnica ou vulto econômico que justifique a necessidade de participação de empresas reunidas em consórcio, tratando-se de serviços padronizados, amplamente disponíveis no mercado nacional; Considerando que há ampla oferta de empresas com plena capacidade técnica, operacional e financeira para atender, individualmente, às exigências do presente Edital, garantindo a competitividade e a vantajosidade da contratação; Considerando que a admissão de consórcios poderia acrescentar complexidade desnecessária à gestão contratual, inclusive quanto à definição de responsabilidades solidárias, fiscalização e aplicação de penalidades, o que não se mostra conveniente nem vantajoso para a Administração; Considerando, ainda, que a participação consorciada poderia, ao invés de ampliar, restringir a competitividade do certame, ao reduzir o número de participantes individuais e criar potenciais barreiras de entrada, contrariando o princípio da ampla competitividade previsto no art. 5º, da Lei nº 14.133/2021; E considerando, por fim, a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a qual a permissão ou vedação de participação de consórcios em licitações públicas insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa, cabendo à Administração fundamentar sua decisão com base na natureza e características do objeto licitado. Dessa forma, à luz do princípio da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal) e visando assegurar a economicidade, a simplificação da gestão contratual e a manutenção da competitividade, não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio no presente certame. 4.11.12. Corretores de seguros, em atenção ao Acórdão nº 600/2015 – TCU – Plenário.
Prefeitura Municipal de Iraí de Minas/MG Página 8 de 176 4.11.13. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 4.12. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante, que pelo descumprimento, se sujeita às penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. 4.13. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante. 4.14. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país. 4.15. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país. 4.16. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante o(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 4.17. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 4.18. O licitante deve estar ciente das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados. 4.19. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação. 4.20. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. 4.21. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, sendo vedada à participação na proposta de outra licitante, a qualquer pretexto. 4.22. Serão desconsiderados, documentos ou propostas apresentadas em cópia ilegível, fac-símiles ou e-mails. 4.23. As cópias dos documentos originais somente serão aceitas se completamente legíveis, mesmo que autenticadas. 4.24. O(A) Pregoeiro(a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 4.25. A validade dos documentos apresentados sera aquela constante de cada document ou estabelecida em lei. Os documentos (CERTIDÕES) que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, serão adotados a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição, exceto os atestados de
Prefeitura Municipal de Iraí de Minas/MG Página 9 de 176 capacidade técnica quando solicitados. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não possui prazo de validade. 4.26. A simples participação da licitante no presente certame implica nos seguintes compromissos: a) Estar ciente das condições da licitação, assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de apoio; b) Aceitação e submissão a todas as condições estabelecidas neste certame, bem como o compromisso formal de entregar os itens licitados de acordo com as especificações e descrições dos Anexos que acompanham este Edital e tomar todas as medidas para assegurar adequado controle de qualidade, obedecendo fielmente as Normas Brasileiras pertinentes ao ramo de atividades; c) A inclusão, na proposta, dos encargos sociais, trabalhistas, taxas devidas pelo fornecimento do produto a órgão Federal, Estadual ou Municipal, correndo as mesmas por conta da proponente, enfim, quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos, e implica, também, a ciência de que, se vencedora, a licitante deverá realizar o fornecimento pelo valor resultante da sua proposta. c.1) Que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta. d) Que se compromete a manter, durante todo o período de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, além daquelas pertinentes à legislação trabalhista. 4.27. DA VISTORIA PRÉVIA: Os licitantes poderão vistoriar os veículos a serem segurados. 4.27.1. A vistoria prévia é facultativa e caso os interessados optem por fazê-la, deverá ser agendada previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto ao Secretário Municipal de Administração, Mateus Resende Oliveira, pelo telefone (34) 99913- 7410, tendo como termo inicial o primeiro dia útil ao da publicação do extrato deste edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para realização da sessão pública, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min. 4.27.2. A vistoria prévia tem por finalidade que o proponente possa tomar conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de sua execução. 4.27.3. Para as empresas que optarem em fazer a vistoria prévia, será emitido Atestado de Vistoria Prévia conforme modelo do Anexo III do Edital, documento obrigatório e indispensável para a habilitação. 4.27.4. A empresa, a seu critério, poderá declinar da vistoria prévia, sendo, neste caso, necessário apresentar em sua substituição, declaração formal assinada pelo seu responsável, nos termos do §3º do art. 63 da Lei nº 14.133/2021, sob pena de inabilitação, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou
Prefeitura Municipal de Iraí de Minas/MG Página 10 de 176 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO financeira. 4.27.4.1. A Declaração prevista no item 4.27.4 acima poderá obedecer o modelo constante no Anexo IV deste Edital e deverá ser apresentada sob pena de inabilitação. 4.27.5. Não será aceita vistoria sem o respectivo agendamento. 4.27.6. A vistoria deverá ser feita por representante da licitante, devidamente credenciado para tal. 4.27.7. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar, posteriormente, o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes, como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão Eletrônico. 4.27.8. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico ( https://www.licitanet.com.br ), a proposta de preços com a descrição detalhado do objeto ofertado, incluindo quantidade, preço unitário e a marca (conforme solicita o Sistema – se for o caso), vedada a identificação do titular da proposta , até a data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio da proposta. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo V deste Edital. 5.2. Os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico ( https://www.licitanet.com.br ), os documentos de habilitação e as declarações conforme exigidos neste Edital, apenas no momento e prazo solicitado pelo(a) Pregoeiro(a). Os documentos de habilitação somente serão exigidos decorridos a fase de lances e apenas do licitante vencedor. 5.3. As propostas registradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 5.3.1. Em caso de identificação do licitante na proposta registrada, esta será automaticamente DESCLASSIFICADA pelo(a) Pregoeiro(a). 5.3.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 5.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema e