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Resumo do edital: Credenciar pessoas jurídicas prestadoras de serviços de diagnóstico por imagem, no âmbito do Município de Varginha, nas especialidades de of

Credenciamento 38/2026 · MUNICIPIO DE VARGINHA · Varginha/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de chamamento público para credenciamento de serviços de diagnóstico por imagem.

    “EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 038 / 2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 328 / 2026)”

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  • O procedimento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021.

    “O presente procedimento administrativo será processado na conformidade do disposto da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

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  • O credenciamento é feito por inexigibilidade de licitação com base no art. 78, I da Lei 14.133/2021.

    “por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 78, I da Lei Federal n°. 14.133/2021”

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  • O envio de propostas ocorre pelo Portal de Compras Públicas.

    “ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO www.portaldecompraspublicas.com.br”

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  • O edital tem vigência por prazo indeterminado.

    “O presente Edital terá vigência por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinado pela Autoridade Superior.”

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  • O credenciamento pode ocorrer a qualquer tempo durante a vigência do edital.

    “Enquanto estiver vigente o presente edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições exigidas no instrumento convocatório.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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11 itens

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de diagnóstico por imagem.

    “Constitui objeto da presente Chamada Pública o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de diagnóstico por imagem, no âmbito do Município de Varginha”

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  • As especialidades abrangidas incluem oftalmologia, pneumologia, consulta médica especializada, otorrinolaringologia, fonoaudiologia e cardiologia.

    “nas especialidades de oftamologia, pneumologia, consulta médica especializada, otorrinolaringologia, fonoaudiologia e cardiologia”

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  • As especificações técnicas e a forma de execução estão no Termo de Referência.

    “As especificações técnicas e forma de execução do objeto do presente procedimento estão dispostas no Termo de Referência”

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  • A remuneração segue os valores dos quadros dos anexos I a V do Termo de Referência.

    “O Município contratante remunerará a(s) Contratada(s) em conformidade com os valores estabelecidos nos quadros constantes dos anexos I a V do Termo de Referência.”

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  • A proposta de credenciamento deve seguir as tabelas dos anexos I a V do Termo de Referência.

    “Os interessados deverão apresentar proposta de credenciamento conforme tabelas constantes nos anexos I a V do Termo de Referência.”

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Valor estimado

  • As despesas correrão por conta de dotação orçamentária do Município para o exercício de 2026.

    “As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária do Município, consignada no orçamento para o exercício de 2026”

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  • A classificação da despesa da Secretaria Municipal de Saúde inclui a natureza 3.3.90.39.

    “187 06.001 10 302 1500 2.570 3.3.90.39 1.500.000.1002.0000 244 06.001 10 302 1500 2.659 3.3.90.39 1.600.000.0000.2005”

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Prazos e sessão

  • O início do período para envio da proposta é 21/10/2026 às 14h00.

    “INÍCIO DO PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA 21/10/2026 às 14h00”

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  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do instrumento contratual.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do respectivo instrumento contratual, podendo ser prorrogado por igual período”

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  • A análise dos documentos de habilitação será realizada em prazo não superior a 10 dias úteis.

    “A análise dos documentos de habilitação será realizada em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do requerimento acompanhado dos documentos.”

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  • O credenciado será convocado a assinar o Contrato no prazo de 03 dias úteis.

    “quando então será convocado a assinar o Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de cancelamento.”

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  • O adjudicatário tem 03 dias úteis para assinar o instrumento contratual a partir da convocação.

    “O adjudicatário terá o prazo de 03 dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o instrumento contratual”

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  • O prazo para regularizar situação no cadastro é de até 05 dias úteis.

    “o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis”

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Critério de julgamento

  • Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências do edital.

    “Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste edital”

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  • A relação dos credenciados será apresentada pelo agente de contratação após a análise documental.

    “Após a análise documental, o agente de contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.”

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  • O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal.

    “O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal.”

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  • A lista dos credenciados será divulgada no sítio eletrônico e publicada no Diário Oficial do Município.

    “A lista dos credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada”

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Entrega e execução

  • O prazo de vigência da contratação é de 12 meses a partir da assinatura do instrumento contratual.

    “O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do respectivo instrumento contratual, podendo ser prorrogado por igual período”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital terá vigência por prazo indeterminado até disposição em sentido contrário da Autoridade Superior.

    “O presente Edital terá vigência por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinado pela Autoridade Superior.”

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  • O credenciamento pode ser feito a qualquer tempo enquanto o edital estiver vigente, desde que atendidas as condições exigidas.

    “Enquanto estiver vigente o presente edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições exigidas no instrumento convocatório.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A análise dos documentos de habilitação será realizada em prazo não superior a 10 dias úteis.

    “A análise dos documentos de habilitação será realizada em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do requerimento acompanhado dos documentos.”

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  • O adjudicatário tem prazo de 03 dias úteis para assinar o instrumento contratual a partir da convocação.

    “O adjudicatário terá o prazo de 03 dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o instrumento contratual”

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  • Não será admitida a subcontratação do objeto do procedimento.

    “Não será admitida a subcontratação do objeto do presente procedimento administrativo.”

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Penalidades

  • O contratado deve regularizar sua situação cadastral em até 05 dias úteis sob pena de penalidades.

    “o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas”

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  • A recusa em assinar o instrumento contratual pode ensejar aplicação de sanções pela Administração.

    “Na hipótese de o credenciado se recusar a assinar o instrumento contratual , a Administração, poderá aplicar as sanções previstas neste instrumento”

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  • A falsidade de documento ou informação implica desclassificação imediata ou rescisão contratual, sem prejuízo de outras sanções.

    “A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele”

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  • A falsidade de documento apresentado implica desclassificação imediata ou rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

    “contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.”

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  • As sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência.

    “As sanções são as estabelecidas no Termo de Referência.”

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Impugnação e esclarecimentos

  • A impugnação ao edital pode ser feita até 03 dias úteis antes da data designada para abertura das propostas.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura de recebimento das propostas de credenciamento, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.”

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  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no Portal de Compras Públicas.

    “A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br .”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis.”

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  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração.

    “As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.”

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  • A petição de impugnação deve ser firmada por sócio, administrador ou procurador, com documentos comprobatórios.

    “A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador”

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Anexos

  • As especificações técnicas e a forma de execução do objeto estão dispostas no Termo de Referência.

    “As especificações técnicas e forma de execução do objeto do presente procedimento estão dispostas no Termo de Referência , parte integrante deste Edital.”

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  • A remuneração da contratada seguirá os valores dos quadros dos anexos I a V do Termo de Referência.

    “O Município contratante remunerará a(s) Contratada(s) em conformidade com os valores estabelecidos nos quadros constantes dos anexos I a V do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os interessados devem apresentar proposta de credenciamento conforme tabelas dos anexos I a V do Termo de Referência.

    “Os interessados deverão apresentar proposta de credenciamento conforme tabelas constantes nos anexos I a V do Termo de Referência.”

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  • Os interessados devem encaminhar a documentação relacionada no item 14 do Termo de Referência para habilitação.

    “Os interessados deverão encaminhar a documentação relacionada no item 14 do Termo de Referência , para fins de habilitação.”

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  • Integram o edital os anexos Termo de Referência e Minuta do Instrumento Contratual.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “Edital_Credenciamento_-_Servi_os_Diagn_stico_por_Imagem.pdf” (11 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.