Texto do edital
Credenciar pessoas jurídicas prestadoras de serviços de diagnóstico por imagem, no âmbito do Município de Varginha, nas especialidades de oftamologia, pneumologia, consulta médica especializada, otorrinolaringologia, fonoaudiologia e cardiologia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Departamento de Suprimentos Rua Júlio Paulo Marcellini, nº. 50 – Vila Paiva – Varginha / MG – CEP: 37.018-050 Telefones (0**35) 3690-1812 e (0**35) 3222-9512 E-mail: [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 038 / 2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 328 / 2026) O Município de Varginha (M.G), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.240.119/0001-05 , com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº. 50 – Vila Paiva, por intermédio do Departamento de Suprimentos, Licitações e Compras, torna público que fará realizar Chamamento Público , na forma Eletrônica , com a utilização do procedimento auxiliar de Credenciamento , objetivando credenciar pessoas jurídicas prestadoras de serviços de diagnóstico por imagem, no âmbito do Município de Varginha, nas especialidades de oftamologia, pneumologia, consulta médica especializada, otorrinolaringologia, fonoaudiologia e cardiologia . O presente procedimento administrativo será processado na conformidade do disposto da Lei Federal nº. 14.133/2021 e pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. INÍCIO DO PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA 21/10/2026 às 14h00 REFERÊNCIA DE HORÁRIO HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF ACESSO AO EDITAL E SEUS ANEXOS www.portaldecompraspublicas.com.br https://www.varginha.mg.gov.br/ ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Chamada Pública o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de diagnóstico por imagem, no âmbito do Município de Varginha, nas especialidades de oftamologia, pneumologia, consulta médica especializada, otorrinolaringologia, fonoaudiologia e cardiologia , por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 78, I da Lei Federal n°. 14.133/2021, mediante as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência.
1.2. As especificações técnicas e forma de execução do objeto do presente procedimento estão dispostas no Termo de Referência , parte integrante deste Edital. 1.3. O Município contratante remunerará a(s) Contratada(s) em conformidade com os valores estabelecidos nos quadros constantes dos anexos I a V do Termo de Referência. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de dotação orçamentária do Município, consignada no orçamento para o exercício de 2026, de acordo com a seguinte classificação: Secretaria Municipal de Saúde Despesa Organograma Função Subfunção Programa Ação Natureza Recurso 187 06.001 10 302 1500 2.570 3.3.90.39 1.500.000.1002.0000 244 06.001 10 302 1500 2.659 3.3.90.39 1.600.000.0000.2005 2.2. Eventual dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do respectivo instrumento contratual, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes, desde que respeitada a vigência máxima decenal . 3.2. O presente Edital terá vigência por prazo indeterminado, até disposição em sentido contrário a ser determinado pela Autoridade Superior. 3.3. Enquanto estiver vigente o presente edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições exigidas no instrumento convocatório.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Departamento de Suprimentos Rua Júlio Paulo Marcellini, nº. 50 – Vila Paiva – Varginha / MG – CEP: 37.018-050 Telefones (0**35) 3690-1812 e (0**35) 3222-9512 E-mail: [email protected] 4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados do presente procedimento 4.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ; 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este procedimento. 4.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Pessoas Jurídicas P restadoras dos Serviços objetivados no presente Edital deverão apresentar a documentação de habilitação para o credenciamento conforme estipulado no preâmbulo deste Edital. 5.2. Não poderão participar deste procedimento os interessados:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 5.2.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 5.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.4.1. Será admitida a participação de instituições em recuperação judicial/extrajudicial nas hipóteses previstas em lei. 5.2.5. Pessoas Jurídicas organizadas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 5.2.5.1. A decisão quanto a vedação à participação de instituições em consórcio é resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em razão do objeto ora licitado, bem como dos possíveis riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução dos serviços, visando o atendimento ao interesse público. 5.2.5.2. A Administração Pública poderá autorizar a participação de empresas em consórcio quanto as dimensões ou a complexidade do objeto ou das circunstancias concretas que exijam a associação entre os particulares, hipóteses estas em que apenas umas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições específicas exigidas para a licitação. No caso presente, os serviços licitados não exigem conhecimento técnico de diferentes áreas profissionais. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os participantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de credenciamento. 6.1.1. Os interessados deverão apresentar proposta de credenciamento conforme tabelas constantes nos anexos I a V do Termo de Referência. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Os interessados deverão encaminhar a documentação relacionada no item 14 do Termo de Referência , para fins de habilitação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Departamento de Suprimentos Rua Júlio Paulo Marcellini, nº. 50 – Vila Paiva – Varginha / MG – CEP: 37.018-050 Telefones (0**35) 3690-1812 e (0**35) 3222-9512 E-mail: [email protected] 8. DO PERÍODO DE HABILITAÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 8.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão entregar toda a documentação de habilitação. 8.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do requerimento acompanhado dos documentos. 8.3. Os documentos de habilitação serão examinados pelo agente de contratação que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 8.4. Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 8.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8.6. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9.1. Após a análise documental, o agente de contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 9.2. O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 9.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico e publicação no Diário Oficial do Município, quando então será convocado a assinar o Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de cancelamento. 9.4. A lista dos credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada
por meio do sítio eletrônico https://www.varginha.mg.gov.br/ e será publicada no Diário Oficial do Município, bem como no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 9.5. A homologação do requerimento vincula o credenciado, sujeitando-o, integralmente, às condições estabelecidas neste edital. 10. DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/21. 10.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais participantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos 10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, submeterá o feito à Autoridade Competente para deliberações quanto a adjudicação e homologação do procedimento administrativo. 12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 12.1. Após a homologação do procedimento administrativo, em sendo realizada a contratação, será
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Departamento de Suprimentos Rua Júlio Paulo Marcellini, nº. 50 – Vila Paiva – Varginha / MG – CEP: 37.018-050 Telefones (0**35) 3690-1812 e (0**35) 3222-9512 E-mail: [email protected] firmado o competente instrumento contratual. 12.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o instrumento contratual, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura d o instrumento contratual , a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 dias úteis , a contar da data de seu recebimento. 12.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 12.4. Na assinatura do Contrato, serão observadas as condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual. 12.4.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 12.5. Na hipótese de o credenciado se recusar a assinar o instrumento contratual , a Administração, poderá aplicar as sanções previstas neste instrumento, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis a espécie, observando para tanto o direito a ampla defesa e contraditório. 12.6. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente procedimento administrativo. 13. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 13.1. O Contratante poderá extinguir o contrato sem que caiba a Contratada qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos: a) Manifesta deficiência dos serviços; b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;
c) Falta grave à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Suspensão da prestação dos serviços, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior; e) Descumprimento das obrigações contratuais; f) Prestação dos serviços de forma inadequada; g) Perda, por parte da Contratada, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessária à adequada prestação dos serviços; h) Interesse público. 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. 15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 17.1. As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 18. DO PAGAMENTO 18.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. As sanções são as estabelecidas no Termo de Referência.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA Departamento de Suprimentos Rua Júlio Paulo Marcellini, nº. 50 – Vila Paiva – Varginha / MG – CEP: 37.018-050 Telefones (0**35) 3690-1812 e (0**35) 3222-9512 E-mail: [email protected] 20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura de recebimento das propostas de credenciamento, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br . 20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis. 20.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 20.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 20.6. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF. 21.2. O interessado é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento administrativo. 21.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 21.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 21.5. A Prefeitura do Município de Varginha , poderá revogar este Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 21.6. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no sítio eletrônico www.varginha.mg.gov.br , 21.7. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 21.7.1. TERMO DE REFERÊNCIA 21.7.2. MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 22. DO FORO 22.1. As partes elegerão o Foro da Cidade e Comarca de Varginha, Estado de Minas Gerais, para qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente do processamento desta licitação e do cumprimento do contrato dela originado. Varginha/MG, 20 de outubro de 2026 Heron Ataíde Martins Secretári o Municipal de Saúde