Texto do edital
Aquisição de veículos para a prefeitura de alpinopolis
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 [email protected] PRC 141/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade - Pregão ELETRÔNICO PREG 040/2026 OBJETO: “ AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO TIPO HATCH DESTINADO À VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; E 01 (UMA) CAMINHONETE TIPO PICAPE, CABINE DUPLA, TRAÇÃO 4X4, MOTOR DIESEL, DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGROPECUÁRIA , CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 às 09horas ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 04/11/2026 às 08h59 INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES : 04/11/2026às 09horas O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais. GARANTIA DE PROPOSTA : SIM de 1% (um por cento) do valor total estimado para a contratação. TEMPO DA DISPUTA : 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública MODO DE DISPUTA ABERTO: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES R$ 200,00(duzentos reais) A sessão será realizada na plataforma de licitações online AMM LICITA do desenvolvedor LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br. Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link ”AJUDA DO SISTEMA” no endereço https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor e no link CONTATO https://faq.whatsapp.com/ e também através do telefone/ whatsapp (31) 3191-7001 e do e- mail [email protected] Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de Alpinópolis, a saber, www.alpinópolis.mg.gov.br, através do Portal da Transparência no link licitações, www.alpinopolis.mg.gov.br/transparencia/licitacoes/editaisdelicitação
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 040/2026 Processo Administrativo Licitatório n° 141/2026 A Prefeitura Municipal de Alpinópolis/MG torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , que objetiva AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO TIPO HATCH DESTINADO À VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; E 01 (UMA) CAMINHONETE TIPO PICAPE, CABINE DUPLA, TRAÇÃO 4X4, MOTOR DIESEL, DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGROPECUÁRIA . ” conforme quantitativos e especificações contidas neste instrumento. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM será processada em conformidade ao disposto na Lei nº. 14.133, de 2021 e posteriores alterações, em conformidade com o Decreto Municipal nº 4643/2022 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos integrantes: SERÃO OBSERVADAS AS DATAS E HORÁRIOS PARA OS PROCEDIMENTOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: A partir da publicação do edital FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS POR MEIO ELETRÔNICO: Até às08h:59min- Horário de Brasília do dia 04/11/2026 INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 09h Horário de Brasília do dia 04/11/2026 MODO DE DISPUTA: ABERTO GARANTIA DE PROPOSTA : No momento da apresentação da proposta, o licitante deverá apresentar a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, a garantia será de 1% (um por cento) do valor total estimado para a contratação. PARA FINS DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTA DEVERÁ SER OBSERVADO O ITEM 03 DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA CONSTANTE DO ANEXO II A sessão será realizada na plataforma de licitações online AMM LICITA do desenvolvedor LICITAR DIGITAL através do link www.licitardigital.com.br. Caso ocorram dúvidas de procedimento antes e durante a sessão, deverá ser acessado a central de ajuda o qual possui conteúdos para auxiliar os licitantes nas suas principais dúvidas, disponibilizados através do link ”AJUDA DO SISTEMA” no endereço https://licitardigital.tawk.help/category/fornecedor e no link CONTATO
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 [email protected] https://faq.whatsapp.com/ e também através do telefone/ whatsapp (31) 3191-7001 e do e-mail [email protected] Os editais e anexos dos certames publicados estarão disponíveis para download no site provedor do sistema através do link na plataforma da LICITAR DIGITAL através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa e no site da Prefeitura de Alpinópolis, a saber, www.alpinópolis.mg.gov.br, através do Portal da Transparência no link licitações, www.alpinopolis.mg.gov.br/transparencia/licitacoes/editaisdelicitação Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal de Alpinópolis através do link, www.alpinopolis.mg.gov.br/transparencia/licitacoes/editaisdelicitação A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. EM CASO DE VIR A SER DECRETADO FERIADO NACIONAL ESTADUAL OU MUNICIPAL NO DIA PREVISTO PARA A DISPUTA DE LANCES, O ATO FICARÁ AUTOMATICAMENTE TRANSFERIDO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE, PERMANECENDO O MESMO HORÁRIO. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui o objeto do presente a AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, ZERO QUILÔMETRO, 01 (UM) VEÍCULO DE PASSEIO TIPO HATCH DESTINADO À VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; E 01 (UMA) CAMINHONETE TIPO PICAPE, CABINE DUPLA, TRAÇÃO 4X4, MOTOR DIESEL, DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGROPECUÁRIA, conforme as especificações técnicas e condições deste Termo de Referência. 1.2 O veículo a ser destinado para a vigilância em saúde será adquirido com recursos da ações externas. Conforme documento setorial, os recursos são vinculados à Resolução SES/MG nº 6.286/2018 e alterações posteriores, mediante alteração do plano de aplicação aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, quanto ao veículo da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agropecuária será adquirido com recursos da Emenda Parlamentar nº202541400006, Transferência Especial da União . Pregão Eletrônico, do tipo Menor preço por unitário, conforme discriminação constante deste instrumento e seus anexos.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 [email protected] 1.2. Descrição do Objeto encontra-se discriminadas e descritas no O ITEM 03 DO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E PLANILHA CONSTANTE DO ANEXO II 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 4643/2022 1.4. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.5. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.5.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópicos específicos deste Termo de Referência 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. O licitante interessado deverá fazer seu cadastramento junto a plataforma de licitação da Associação Mineira dos Municípios - AMM, podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL. Para realizar o cadastramento utilizando o sistema de licitações, deverá acessar o seguinte endereço: www.licitardigital.com.br. Em seguida preencherá o cadastro através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/cadastro/ , onde o licitante deverá realizar o cadastro com seu CPF e após, cadastrar sua empresa, na opção CADASTRAR FORNECEDOR, momento o qual, deverá ser localizado o certame o qual o licitante tenha interesse em participar. Localizado o processo aparecerá as opções de pagamento. 2.2. Esta licitação NÃO destina-se exclusivamente às empresas enquadradas na condição de MEI, ME e EPP, tendo em vista que não se trata de bens de natureza divisível.. 2.3 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus documentos complementares. 2.4 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 2.4.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 2.4.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 2.4.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 2.4.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n. º 9.605/1998; 2.4.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 [email protected] 2.4.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 2.4.6.1 - Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 2.4.7 – Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 2.4.8 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; (Admite-se a participação, em licitações, de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório - TCU no acórdão 1201/2020). 2.4.9- Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 2.4.10 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.5 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.ammlicita.org.br. 2.6 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 3.DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES 3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Associação Mineira dos Municípios - AMM, podendo fazê-lo no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br . 3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas através do cadastro realizado no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br. 3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é se de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Administração Pública Municipal de Alpinópolis ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 [email protected] 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 3.5. Caberá o licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.6. Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL, deverá apresentar contrato social 1 , acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, ou documento equivalente de constituição da empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.7. Tratando-se de PROCURADOR, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou assinada digitalmente, na forma da lei (Lei nº 13.105/2015, art. 105, §1º), do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 3.8. Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item. 3.9. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário) e com supedâneo no art. 12 da Lei nº 8.429/1992, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, a Comissão de Apoio de Licitação - Pregão, verificará a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros: 3.10. A comprovação de enquadramento no porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), poderá ser realizada através de apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial Competente ou Comprovação de opção pelo Simples Nacional ou de Declaração de enquadramento registrada na Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, todas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. 3.10.1. A Sociedade Cooperativa equiparada à ME ou EPP por meio de comprovação de que tenha auferido, no ano calendário anterior receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, 4. DA PROPOSTA 4.1. O Licitante deverá encaminhar proposta e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário, definidos no 1 NOTA EXPLICATIVA: o contrato social será considerado válido se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidada em um só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante DEVERÁ apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 [email protected] preâmbulo deste edital, para abertura da sessão . OS PREÇOS DAS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS NO VALOR TOTAL DO ITEM DA LICITAÇÃO, BEM COMO O LANCE DEVERÁ SER FEITO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 4.1.1 No momento da apresentação da proposta, o licitante deverá apresentar a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. 4.1.2 A garantia de proposta será de 1% (um por cento) do valor total estimado para a contratação. 4.1.3 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 4.1.4 Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 4.1.5 A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei 14.133/21, cabendo ao licitante optar por uma das seguintes garantias: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 4.1.6 Caso o licitante não comprove do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, será desclassificado. 4.1.7 A depender da opção do licitante, seguem os dados da conta bancária DO MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS: Agência: 1418-4, Conta: 5900-5, CNPJ: 18.241.752/0001-00 Banco do Brasil 4.1.8 A garantia deverá ser prestada de forma individualizada e proporcional ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) a licitante pretenda apresentar proposta, observados os respectivos valores estimados, quais sejam: LOTE OBJETO VALOR ESTIMADO VALOR DA GARANTIA 01 hatch R$ 104.499,33 R$ 1044,99 02 Picape R$ 232.756,66 R$ 2.327,56 TOTAIS R$ 337.255,99 R$ 3.372,55 4.2. Os licitantes interessados, aptos a participarem do certame, deverão confirmar em campo especifico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que está ciente e
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 [email protected] concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhista assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 4.2.1. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.2. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 4.2.3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.4.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.A falsidade da declaração de que trata o item 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.6.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 4.6.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.6.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. O licitante ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irretratável de concluir a negociação nos valores e condições do referido lance, o qual responderá por quaisquer prejuízos à Administração, em caso de desistência, nos termos deste Edital.
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 [email protected] 4.8. O licitante interessado deverá inserir no sistema sua proposta inicial, com a MARCA/MODELO dos produtos no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, até a data e horários definidos no preâmbulo deste Edital. 4.9. O licitante que deixar de apresentar a MARCA/MODELO ou apresentar mais de uma opção para o item será automaticamente desclassificado para o item. 4.10. Prazo de validade da proposta mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, noventa dias. OBSERVAÇÕES 4.11. Nos preços propostos para fornecimento dos produtos, incluirão despesas com tributos e demais custos que os compõem. 4.12.SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que não atendam às exigências editalícias acima descritas. 4.12.1.Também SERÃO DESCLASSIFICADAS as propostas que: 4.12.1.1.Identifique o licitante. 4.12.1.2. Com preço superior ao valor máximo global admitido, conforme estabelecido no item 7 do instrumento convocatório; 4.12.1.3. Apresente vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei, assim como as que não se encontrem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 4.13. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 4.14 Encerrada a fase de lances e declarado preliminarmente o licitante vencedor, deverá encaminhar através do sistema, em prazo não superior a 02(duas) horas proposta comercial conforme modelo constante do anexo II, juntamente com Catálogo/folder’s do fabricante ou importador em português ou tradução oficial , dos produtos a serem adquiridos sob pena de desclassificação dos mesmos. 4.14.1 Será obrigatório apresentação de folder/catálogo para os todos os itens sob pena de desclassificação 4.14.2 . A pregoeira(a) poderá suspender a sessão pública do Pregão para a realização da análise técnica dos folder/ catálogo pela equipe com qualificação técnica adequada. 4.16. PARA FINS DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTA DEVERÁ SER OBSERVADO O ANEXO II – Modelo de Proposta 5. DA HABILITAÇÃO
Rua Maestro Geraldo Aprígio, nº 60, Bairro Centro (35) 3523-1808 ou (35) 3523-2791 Alpinópolis/MG – CEP: 37.940-000 [email protected] 5.0 Os documentos exigidos para habilitação do licitante mais bem classificado, relacionados no item 5.1 e seguintes deste edital, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo 02(duas) horas, conforme art.63, inciso II da Lei 14.133/2021, contados da convocação do Pregoeiro, sendo facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as alterações contratuais, se houver, ou a alteração contratual consolidada, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 5.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 5.1.2, deste subitem; 5.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 5.1.5 O objeto constante do Contrato Social (e de todas as Alterações Contratuais, caso houver), deverá ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação. 5.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 5.2.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.036/90, Art. 27), expedido pela Caixa Econômica Federal; 5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; 5.2.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 5.2.5. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante; 5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943;