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7.12 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do(s) item(ns), valor global do processo ou, quando for o caso, percentual de
desconto, de acordo com o modo de julgamento informado no preâmbulo deste Edital.
7.13 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou, quando for o caso, maior percentual de desconto ao último lance por
ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.14 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.16 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou, quando for o caso, do
maior percentual de desconto registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
7.17 Fica a critério da(o) pregoeira(o) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante,
observadas as regras do sistema.
7.18 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.18.1 No modo de disputa “aberto”, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de
duração da sessão pública;
7.18.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários;
7.18.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada
automaticamente;
7.18.4 Encerrada a fase competitiva sem a prorrogação automática pelo sistema, a(o) pregoeira(o) poderá, assessorado
pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor
preço ou, quando for o caso, maior desconto.
7.19 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM , concomitantemente com as especificações,
parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade do objeto e demais condições de finidas neste Edital.
7.20 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a(o) pregoeira(o), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão
pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a(o) pregoeira(o) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no
sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no artigo 60 da Lei n°
14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
7.22.1 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 7.22 , caso não haja envio de lances após o início da
fase competitiva;
7.22.2 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as
propostas empatadas.
CLAUSULA VIII – DA NEGOCIAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a(o) pregoeira(o) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta
ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições
diferentes das previstas neste Edital.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.3 Encerrada a negociação, a(o) pregoeira(o) convocará o licitante detentor da melhor oferta para que envie a proposta adequada
ao último lance ofertado, acompanhada, quando for o caso, da documentação complementar.
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10.2 Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente
autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), salvo os documentos emitidos por meio
eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível.
10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a
validade e autenticidade das mesmas, quando possível.
10.3.1 O pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de
recebimento das propostas.
10.3.2 A verificação pelo Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões,
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária
para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
10.4.2 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados
válidos, desde que expedidos a no máximo 90 (Noventa) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão
pública.
10.4.3 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância
dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06
e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e
trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
Homologação do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.7 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
10.8 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda
documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
10.9 A empresa contratada deve ter capacidade logística para garantir a entrega dos alimentos de forma pontual e adequada às
necessidades das instituições educacionais.
10.10 A empresa contratada deve fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo item solicitado
para qualquer outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
10.11 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, tornando impossível
a incidência de cobranças de custos adicionais ao que foi previamente definido.
10.12 A licitante vencedora deverá anexar no sistema a seguinte documentação de Habilitação:
10.13 HABILITAÇÃO JURÍDICA (Artigo 66 Da Lei Federal Nº 14.133/2021)
10.13.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021,
como, por exemplo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações),
devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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ANEXO I
ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2026
SECRETARIA DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição: Aquisição de café e açúcar destinados ao abastecimento das Secretarias Municipais de Nepomuceno.
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é uma ferramenta de gestão que permite evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor
solução dentre as possíveis, de modo a permitir ao gestor a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da
contratação.
Este Estudo Técnico Preliminar (ETP) tem como objetivo avaliar as possibilidades para a solução da demanda das instituições que
necessitam da aquisição de café e açúcar.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Nepomuceno necessita adquirir café e açúcar, com o objetivo de atender às demandas de seus
servidores, colaboradores, e eventualmente de cidadãos atendidos em projetos ou atividades desenvolvidas pela administração
pública.
A contratação para aquisição de café e açúcar para a Prefeitura Municipal de Nepomuceno é necessária para atender as demandas
diárias das secretarias e setores administrativos. Esses insumos são essenciais para o funcionamento das repartições públicas,
sendo usados em reuniões, atendimento ao público e no suporte aos servidores. Além disso, garantem um ambiente adequado
de trabalho e hospitalidade, contribuindo para o bom desempenho das atividades institucionais.
O açúcar e o café em pó, são itens de consumo básicos utilizados diariamente nos órgãos públicos, sendo indispensáveis para
servidores municipais durante a jornada de trabalho, contribuindo para o bem-estar e produtividade, atendimento ao público,
especialmente em setores que recebem cidadãos e visitantes, reuniões, eventos institucionais e treinamentos promovidos pela
administração pública.
A oferta de café e outras bebidas adoçadas é uma prática comum e essencial para o funcionamento adequado dos serviços
públicos, garantindo um ambiente mais receptivo para servidores e munícipes.
2. ESSA CONTRATAÇÃO ESTÁ PREVISTA NO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES?
Não se aplica, uma vez que o Plano de Contratação Anual (PCA) ainda não foi consolidado.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O levantamento de mercado foi realizado com o objetivo de identificar a solução mais adequada para a aquisição de pó de café e
açúcar, considerando as alternativas disponíveis à Administração Pública e as características da demanda das Secretarias
Municipais.
Foram consideradas, principalmente, as seguintes alternativas:
a) Aquisição por contratação direta: apresenta como vantagem a maior celeridade e simplificação do procedimento, quando
presentes os requisitos legais para sua utilização. Entretanto, sua aplicação está condicionada às hipóteses previstas na legislação,
não sendo a solução mais adequada para uma demanda contínua e recorrente que requer planejamento das aquisições ao longo
do exercício.
b) Sistema de Registro de Preços: possibilita a realização de procedimento licitatório para registro dos preços e quantitativos
estimados, permitindo que as aquisições sejam realizadas de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração. Essa
alternativa proporciona maior flexibilidade para o planejamento das compras, evitando a necessidade de aquisição imediata de
todo o quantitativo estimado.
Considerando as características da demanda, optou-se pelo Sistema de Registro de Preços , por permitir que os produtos sejam
adquiridos de maneira gradual, conforme a necessidade efetivamente verificada pelas Secretarias Municipais. A solução
possibilita maior controle sobre os quantitativos adquiridos, evitando compras antecipadas ou em volumes superiores à
necessidade imediata.
Outro aspecto relevante é a flexibilidade proporcionada pelo Registro de Preços na execução orçamentária. Como as aquisições
podem ocorrer de forma parcelada, não há necessidade de comprometer imediatamente recursos correspondentes à totalidade
dos quantitativos estimados, permitindo que as despesas sejam realizadas conforme as efetivas necessidades da Administração e
a disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, o Sistema de Registro de Preços apresenta-se como a alternativa mais adequada para a presente contratação, por
proporcionar maior flexibilidade, melhor planejamento das aquisições e racionalização dos recursos públicos, possibilitando que
cada Secretaria solicite os produtos na quantidade e no momento em que houver necessidade.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA CONTRATAÇÃO
Os quantitativos estimados para esta solução foram definidos com base no consumo verificado na última contratação realizada
pela Administração Municipal, considerando o histórico de utilização dos itens pelas Secretarias Municipais.
Para a presente contratação, foram acrescidos os quantitativos anteriormente licitados, considerando que, nos últimos meses de
vigência da contratação anterior, os saldos disponíveis se aproximaram do limite, evidenciando a necessidade de adequação dos
quantitativos para atender à demanda prevista para o próximo período.
No caso do café, o quantitativo anterior foi de 5.220 unidades, passando para uma estimativa de 6.000 unidades, representando
um acréscimo de aproximadamente 14,94% . Para o açúcar, o quantitativo anterior foi de 1.412 unidades, passando para 1.800
unidades, correspondendo a um acréscimo de aproximadamente 27,48% .
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Os acréscimos foram estabelecidos com base no histórico de consumo e na necessidade de evitar o esgotamento antecipado dos
quantitativos durante a vigência da futura contratação, proporcionando maior segurança no atendimento das demandas das
Secretarias Municipais.
Nesse cenário, a modalidade licitatória de Pregão Eletrônico para Registro de Preços mostra-se adequada, considerando que os
quantitativos apresentados são estimados e podem sofrer variações durante a vigência da contratação. O Registro de Preços
permite que as aquisições sejam realizadas conforme a necessidade efetiva da Administração, proporcionando maior flexibilidade
e controle na utilização dos quantitativos registrados.
Os quantitativos dos itens desta solução encontram-se consolidados na tabela a seguir:
Item Qtd. Total Unid. Descrição dos Produtos
1 6.000 Unid
CAFÉ EM PÓ, torrado e moído. Café, de primeira linha, em pó homogêneo, torrado moído, com
padrão de qualidade global obrigatoriamente TRADICIONAL. Espécie: constituição de café
arábica/robusta/conillon. Embalagem: em pacotes de 500 gramas, contendo data de fabricação,
validade e lote estampados no rótulo da embalagem. Bebida: dura para melhor; Torração: média;
Moagem: fina/média Ponto de torra: média Qualidade Global – nota de qualidade mínima 5,0
pontos. Microscopia: tolerância de, no máximo 1% de impurezas (g/100g) – cascas e paus; -ausência
de substâncias estranhas; Com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação
vigente, constatando data de fabricação e validade nos pacotes individuais, contendo ainda: peso
líquido, modo de preparo, data de fabricação e validade, ingredientes, nome do fabricante, CNPJ,
endereço e telefone, formas de armazenamento e conservação do produto após aberta a
embalagem, o nome do produto, seguido de sua classificação, com proteção, de acordo com a
Portaria de Vigilância Sanitária CVS 15 de 7 de novembro de 1991. Apresentar amostra.
2 1.800 Unid
AÇÚCAR, cristal, sacarose de beterraba ou cana-de-açúcar, na cor branca, livre de fermentação,
isento de matéria terrosa, de parasitos ou de detritos animais ou vegetais. Embalagem com peso
de 5 quilos, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade. O produto deverá ter no ato de sua entrega um mínimo de 90% de sua validade.
Produto sujeito a verificação no ato da entrega.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 A empresa contratada deve ter capacidade logística para garantir a entrega do objeto de forma pontual e adequada às
necessidades das secretarias.
5.2 A empresa deve apresentar Alvará emitido pela vigilância sanitária.
5.3 Todos os produtos devem apresentar cor, aspecto e odor característicos, fabricados com matérias-primas de primeira
qualidade, livres de impurezas, sujeira, parasitas, áreas danificadas e em perfeito estado de conservação, sem sinais de mofo.
5.4 Durante a entrega, garantir que o veículo de transporte esteja limpo, sem mistura de cargas de origens diferentes
5.5 O transporte de alimentos deve obedecer às exigências, conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir
a integridade e a qualidade dos mesmos.
5.6 As embalagens devem ser práticas, seguras, higiênicas e adequadas para transporte e armazenamento. Priorizar embalagens
biodegradáveis ou recicláveis.
5.7 Os produtos deverão ser enviados conforme descrito nas solicitações de fornecimento determinado pelas secretarias.
5.8 As entregas deverão ser realizadas em locais específicos, conforme a necessidade e demanda de cada secretaria.
5.9 As empresas licitantes devem estar enquadradas no ramo de atividade compatível ao objeto licitado, estar devidamente
habilitadas e registradas nos órgãos pertinentes às suas atividades comerciais.
5.10 Atestado(s) de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual comprove que a licitante
fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza igual ou semelhante ao item arrematado no certame, devidamente
assinado.
5.11 O balanço patrimonial está inserido na habilitação econômico-financeira, prevista no art. 69, I, do Capítulo VI da Lei Federal
nº 14.133/2021, que visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro
contrato.
“Art. 69. A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações
decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no
edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios
sociais;”
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No presente caso, trata-se de Registro de Preços de aquisição de café e açúcar, visando atender durante o período de 1 (um) ano
as necessidades das Secretarias Municipais de Nepomuceno, conforme as condições e especificações constantes no Termo de
Referência.
Nos termos do inciso X do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, os produtos licitados serão de entrega imediata contados a partir
da ordem de fornecimento.
“Art. 6º
[...]
X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela
com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento”;
O art. 70 da Nova Lei de Licitações estabelece que a documentação de habilitação, prevista no Capítulo VI – DA HABILITAÇÃO do
mesmo diploma legal, pode ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, a saber:
Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser:
[...]
“III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e
desenvolvimento até o valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais).”
O balanço patrimonial é um dos documentos de habilitação previstos no art. 69, I, do Capítulo VI da Lei Federal nº 14.133/2021,
que poderá ser dispensado, em caso de compra com entrega imediata.
No presente caso, a exigência de balanço patrimonial como condição de habilitação mostra-se desproporcional e incompatível
com o objeto a ser licitado. O fornecimento de café e açúcar, será realizado de acordo com a necessidade das Secretarias
demandantes, de forma gradual durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o que não exigirá uma capacidade econômico-
financeira para o cumprimento de suas obrigações. O Município poderá se resguardar exigindo dos licitantes o atestado de
capacidade técnica, visando selecionar empresas que possuam capacidade de cumprir a entrega dos produtos licitados dentro do
prazo estipulado pelo Edital.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao comentar o disposto no art. 70 da Nova Lei de Licitações, assim dispôs:
“Importa assinalar que as exigências e dispensas de documentos devem ser compatíveis e proporcionais com a garantia do
cumprimento das obrigações contratuais assumidas, evitando-se excessos ou exageros que acabem por obstaculizar a
participação no certame, como também revelando-se despiciendas ou desarrazoadas ao objeto pretendido ou demanda a ser
atendida, além de gerar custos e prejuízos à eficiência das contratações.”
O princípio da competitividade é um dos pilares da licitação e visa garantir que as melhores condições sejam apresentadas para a
Administração Pública. Desta forma, ao garantir a competitividade no processo licitatório, a Administração Municipal estimulará
a participação de um maior número de interessados no certame, garantindo preços justos e condições favoráveis para o órgão
público contratante. Além disso, através da competição, as empresas são incentivadas a apresentar suas melhores propostas,
tanto em termos de preço quanto de qualidade. A ampliação da competição irá contribuir para a economia de recursos públicos
e para a obtenção de produtos de melhor qualidade.
Dessa maneira, o Edital deverá exigir os documentos de habilitação que entendemos ser indispensáveis para o fornecimento
imediato do objeto da presente licitação, como habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, atestado de capacidade técnica.
5 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Para o dimensionamento do valor estimado dos itens a serem contratados, a administração pública de Nepomuceno
fundamentou-se nos valores obtidos através de pesquisa de preços com o fornecedor MEGADEC DISTRIBUIDORA LTDA
(28.157.903/0001-08) , a qual teve o propósito de estimar preliminarmente o valor de mercado para a elaboração do Estudo
Técnico Preliminar (ETP). A solicitação de orçamento, utilizada para a composição da pesquisa de preços, foi formalmente
encaminhada por e-mail a prestadores de serviços identificados no município, com base em contratações anteriores e utilizado
os valores da primeira empresa a fornecer o preço solicitado.
Dessa forma, o valor total estimado para os itens, considerando os quantitativos fornecidos e destinados a todas as secretarias
participantes do processo, conforme este Estudo Técnico Preliminar é de R$ 173.160,00 (cento e setenta e três mil, cento e
sessenta reais.), e está detalhado na tabela a seguir:
Item Qtd. Total Unid. Descrição dos Produtos Valor unitário Valor total
1 6.000 Unid CAFÉ EM PÓ, torrado e moído. Café, de primeira linha, em pó
homogêneo, torrado moído, com padrão de qualidade global
obrigatoriamente TRADICIONAL. Espécie: constituição de café
arábica/robusta/conillon. Embalagem: em pacotes de 500 gramas,
contendo data de fabricação, validade e lote estampados no rótulo da
embalagem. Bebida: dura para melhor; Torração: média; Moagem:
fina/média Ponto de torra: média Qualidade Global – nota de
qualidade mínima 5,0 pontos. Microscopia: tolerância de, no máximo
1% de impurezas (g/100g) – cascas e paus; -ausência de substâncias
R$ 24,90 R$ 149.400,00
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estranhas; Com todas as informações pertinentes ao produto, previsto
na legislação vigente, constatando data de fabricação e validade nos
pacotes individuais, contendo ainda: peso líquido, modo de preparo,
data de fabricação e validade, ingredientes, nome do fabricante, CNPJ,
endereço e telefone, formas de armazenamento e conservação do
produto após aberta a embalagem, o nome do produto, seguido de
sua classificação, com proteção, de acordo com a Portaria de Vigilância
Sanitária CVS 15 de 7 de novembro de 1991. Apresentar amostra.
2 1.800 Unid
AÇÚCAR, cristal, sacarose de beterraba ou cana-de-açúcar, na cor
branca, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos
ou de detritos animais ou vegetais. Embalagem com peso de 5 quilos,
contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de validade. O produto deverá ter no ato de
sua entrega um mínimo de 90% de sua validade. Produto sujeito a
verificação no ato da entrega.
R$ 13,20 R$ 23.760,00
6 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A solução definida para a aquisição de café e açúcar consiste na realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico , por se tratar de bens comuns, cujos padrões de qualidade e desempenho podem ser objetivamente definidos no
instrumento convocatório.
7.2. A contratação será precedida do levantamento dos quantitativos necessários e da pesquisa de preços, com o objetivo de
estabelecer parâmetros adequados para a contratação e possibilitar a obtenção de condições vantajosas para a Administração
Pública Municipal.
7.3. O procedimento licitatório será realizado por meio do Sistema de Registro de Preços, por se mostrar adequado às
características da demanda. A utilização do SRP permitirá que as aquisições sejam realizadas de forma parcelada, conforme a
necessidade efetiva das Secretarias Municipais e a disponibilidade orçamentária, não sendo necessária a aquisição imediata da
totalidade dos quantitativos estimados.
7.4. Após a realização da licitação e o registro dos preços, os fornecedores registrados deverão realizar o fornecimento dos
produtos mediante solicitação da Administração, observados os prazos e demais condições estabelecidos no Termo de Referência.
O fornecimento deverá atender rigorosamente às especificações, unidades de medida e quantitativos solicitados, sendo os
pagamentos realizados após o efetivo fornecimento e o cumprimento das condições estabelecidas na contratação.
7.5. Dessa forma, a solução contempla desde o planejamento e estimativa dos quantitativos até o fornecimento parcelado dos
produtos, permitindo maior controle das aquisições, adequação às necessidades efetivas das Secretarias Municipais e melhor
gestão dos recursos públicos.
7 JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO
O objeto da contratação é divisível e pode ser parcelado?
( X ) É divisível e foi parcelado em tantas parcelas quanto tecnicamente e economicamente viáveis.
( ) É divisível, mas não poderá ser parcelado.
( ) Não é divisível.
Os itens licitados serão adquiridos em parcelas, conforme disposto no Art. 40 e 47, da Lei n°14.133/2021, que diz que o
planejamento de compras deve considerar o parcelamento sempre quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso,
dessa forma, a licitação por item possibilita a participação de diversas empresas, ampliando o acesso a preços mais baixos,
aumentando a competitividade e o número de interessados.
O processo licitatório será conduzido sob a modalidade de julgamento por item, permitindo a avaliação individualizada de cada
componente do objeto. A ausência de interdependência entre os itens possibilita a participação de um número maior de licitantes,
aumentando a competitividade e consequentemente, a obtenção de melhores condições comerciais para a Administração
Pública.
8 DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENTIDOS
Com a aquisição de pó de café e açúcar , pretende-se garantir o abastecimento regular das unidades e setores da Administração
Pública Municipal, proporcionando condições adequadas para o atendimento das necessidades diárias dos servidores,
colaboradores e, quando necessário, visitantes.
A contratação busca assegurar a disponibilidade contínua desses itens de consumo, evitando a interrupção do fornecimento e a
necessidade de aquisições emergenciais, contribuindo para o adequado funcionamento das atividades administrativas.
Pretende-se, ainda, obter economicidade e eficiência na utilização dos recursos públicos , mediante a realização de procedimento
licitatório que possibilite a obtenção de preços compatíveis com os praticados no mercado, observando os princípios da
vantajosidade, planejamento, eficiência e interesse público.
Dessa forma, os resultados esperados com a contratação são:
Garantir o fornecimento contínuo de pó de café e açúcar para os setores da Administração Municipal;
Atender adequadamente às necessidades de consumo durante o expediente;
Evitar a falta dos produtos e possíveis interrupções nas atividades administrativas;
Reduzir a necessidade de compras emergenciais e seus respectivos custos;
Promover maior eficiência e planejamento nas aquisições públicas;
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ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2026
I - OBJETO
1.1 Registro de preço destinado à aquisição de café e açúcar, com o objetivo de suprir as demandas dos órgãos da administração
municipal de Nepomuceno.
1.2 Constitui - se objeto desse processo licitatório a contratação de empresas especializadas para o fornecimento de café e açúcar,
para atender as demandas das repartições municipais.
1.3 O valor estimado da contratação foi obtido após pesquisa de preços realizada pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal
de Nepomuceno, em acordo com o Art. 23 da Lei 14.133/2021. Conforme descritivo abaixo:
Item Qtd . Unid. Descrição dos Produtos Valor Unitário
de Referência
Valor Total de
Referência
1 4.500
Livre
concorrência
Unid
CAFÉ EM PÓ, torrado e moído. Café, de primeira linha, em pó
homogêneo, torrado moído, com padrão de qualidade global
obrigatoriamente TRADICIONAL. Espécie: constituição de café
arábica/robusta/conillon. Embalagem: em pacotes de 500 gramas,
contendo data de fabricação, validade e lote estampados no rótulo
da embalagem. Bebida: dura para melhor; Torração: média;
Moagem: fina/média Ponto de torra: média Qualidade Global – nota
de qualidade mínima 5,0 pontos. Microscopia: tolerância de, no
máximo 1% de impurezas (g/100g) – cascas e paus; -ausência de
substâncias estranhas; Com todas as informações pertinentes ao
produto, previsto na legislação vigente, constatando data de
fabricação e validade nos pacotes individuais, contendo ainda: peso
líquido, modo de preparo, data de fabricação e validade,
ingredientes, nome do fabricante, CNPJ, endereço e telefone,
formas de armazenamento e conservação do produto após aberta a
embalagem, o nome do produto, seguido de sua classificação, com
proteção, de acordo com a Portaria de Vigilância Sanitária CVS 15 de
7 de novembro de 1991. Apresentar amostra.
R$ 24,29 R$ 109.305,00
2
1.800
(Exclusividade
de
participação
de
ME/EPP/MEI)
Unid
AÇÚCAR, cristal, sacarose de beterraba ou cana - de - açúcar, na cor
branca, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de
parasitos ou de detritos animais ou vegetais. Embalagem com peso
de 5 quilos, contendo dados de identificação do produto, marca do
fabrican te, data de fabricação, prazo de validade. O produto deverá
ter no ato de sua entrega um mínimo de 90% de sua validade.
Produto sujeito a verificação no ato da entrega.
R$ 14,36 R$ 25.848,00
3
1.500
Cota
Reservada de
até (25%)
Vinculada ao
Item 01
(Exclusividade
de
participação
de
ME/EPP/MEI)
Unid
CAFÉ EM PÓ, torrado e moído. Café, de primeira linha, em pó
homogêneo, torrado moído, com padrão de qualidade global
obrigatoriamente TRADICIONAL. Espécie: constituição de café
arábica/robusta/conillon. Em balagem: em pacotes de 500 gramas,
contendo data de fabricação, validade e lote estampados no rótulo
da embalagem. Bebida: dura para melhor; Torração: média;
Moagem: fina/média Ponto de torra: média Qualidade Global – nota
de qualidade mínima 5,0 pontos. M icroscopia: tolerância de, no
máximo 1% de impurezas (g/100g) – cascas e paus; - ausência de
substâncias estranhas; Com todas as informações pertinentes ao
produto, previsto na legislação vigente, constatando data de
fabricação e validade nos pacotes indivi duais, contendo ainda: peso
líquido, modo de preparo, data de fabricação e validade,
ingredientes, nome do fabricante, CNPJ, endereço e telefone,
formas de armazenamento e conservação do produto após aberta a
embalagem, o nome do produto, seguido de sua cl assificação, com
proteção, de acordo com a Portaria de Vigilância Sanitária CVS 15 de
7 de novembro de 1991. Apresentar amostra.
R$ 24,29 R$ 36.435,00
1.4 O valor total estimado da contratação é de R$ 171.588,00 (Cento e setenta e um mil, quinhentos e oitenta e oite reais).
1.5 Para as amostras deverão ser considerado os seguintes critérios:
1.5.1 A licitante classificada em 1º lugar no certame deverá apresentar amostra no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
27
6.3.1 No presente caso, trata-se de Registro de Preços de café e açúcar, visando atender durante o período de 1 (um)
ano as necessidades das Secretarias Municipais de Nepomuceno, conforme as condições e especificações constantes
no presente Termo de Referência.
6.4 Nos termos do inciso X do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, os produtos licitados serão de entrega imediata, visto que o
prazo estabelecido no Termo de Referência é inferior ao limite de 30 dias, contados da ordem de fornecimento.
“Art. 6º
[...]
X - Compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com
prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento”;
6.5 O art. 70 da Nova Lei de Licitações estabelece que a documentação de habilitação, prevista no Capítulo VI – DA HABILITAÇÃO do
mesmo diploma legal, pode ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, a saber:
Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser:
[...]
“III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um
quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento
até o valor de R$ 316.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais).”
6.6 O balanço patrimonial é um dos documentos de habilitação previstos no art. 69, I, do Capítulo VI da Lei Federal nº 14.133/2021,
que poderá ser dispensado, em caso de compra com entrega imediata.
6.7 No presente caso, a exigência de balanço patrimonial como condição de habilitação mostra-se desproporcional e incompatível
com o objeto a ser licitado. O fornecimento de café e açúcar, será realizado de acordo com a necessidade das Secretarias
demandantes, de forma gradual durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o que não exigirá uma capacidade econômico-
financeira para o cumprimento de suas obrigações. O Município poderá se resguardar exigindo dos licitantes o atestado de
capacidade técnica, visando selecionar empresas que possuam capacidade de cumprir a entrega dos produtos licitados dentro do
prazo estipulado pelo Edital.
6.8 O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao comentar o disposto no art. 70 da Nova Lei de Licitações, assim dispôs:
“Importa assinalar que as exigências e dispensas de documentos devem ser compatíveis e proporcionais com a garantia do
cumprimento das obrigações contratuais assumidas, evitando-se excessos ou exageros que acabem por obstaculizar a participação
no certame, como também revelando-se despiciendas ou desarrazoadas ao objeto pretendido ou demanda a ser atendida, além de
gerar custos e prejuízos à eficiência das contratações.”
6.9 O princípio da competitividade é um dos pilares da licitação e visa garantir que as melhores condições sejam apresentadas para
a Administração Pública. Desta forma, ao garantir a competitividade no processo licitatório, a Administração Municipal estimulará
a participação de um maior número de interessados no certame, garantindo preços justos e condições favoráveis para o órgão
público contratante. Além disso, através da competição, as empresas são incentivadas a apresentar suas melhores propostas, tanto
em termos de preço quanto de qualidade. A ampliação da competição irá contribuir para a economia de recursos públicos e para a
obtenção de produtos de melhor qualidade.
6.10 Dessa maneira, o Edital deverá exigir os documentos de habilitação que entendemos ser indispensáveis para o fornecimento
imediato do objeto da presente licitação, como habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, atestado de capacidade técnica.
VI I – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Fornecer ao Município o produto requisitado, com as especificações e quantidades exigidas, conforme descrito na proposta
comercial da Adjudicatária e descrito na “Solicitação de Fornecimento”.
7.2 Responsabilizar pela substituição do produto entregue em desacordo, imediatamente, sem nenhum ônus ao município, se
constatadas quaisquer irregularidades.
7.3 Manter as mesmas condições de habilitação durante a execução do contrato.
7.4 Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas ao bom cumprimento do objeto ora licitado, tais como materiais, mão de
obra, fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, dentre outras julgadas necessárias.
7.5 Fornecer o produto quando solicitado pelo Município, no preço registrado, no prazo e forma estipulada na proposta, mantendo
a qualidade do mesmo durante a vigência do contrato a ser firmado.
7.6 Atender todas as solicitações descritas na “Solicitação de Fornecimento”, Notas de Empenho e ou contrato.
7.7 Executar as entregas, com esmero e perfeição, em conformidade com as disposições deste instrumento.
7.8 Efetuar as entregas obedecendo ao descrito em cada “Solicitação de Fornecimento”, ou “Nota de Empenho”, sendo entregue
no local e endereço descrito na solicitação de fornecimento, na cidade de Nepomuceno, MG, onde serão conferidos e examinados
e recebidos nos termos do Artigo 140, Inciso II da lei 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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7.9 Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal, por quaisquer danos e prejuízos materiais e pessoais que possam
advir, direta ou indiretamente, ao Contratante, ou ainda a terceiros, por ela causados ou por seu preposto ou seus empregados, no
cumprimento deste contrato.
7.10 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas na Licitação.
7.11 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pelo Município, com respeito à execução do contrato.
7.12 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência
em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do município.
7.13 Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato, de cada secretaria,
designado pelo município.
7.14 Comunicar imediatamente, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que
impossibilite a execução deste instrumento.
7.15 Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam
aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento à Licitante vencedora, após a apresentação da Nota Fiscal referente às entregas efetuadas, devidamente
atestadas pelo órgão competente, em conformidade com a autorização de fornecimento expedida pelo Departamento Competente.
8.2 Inspecionar e fiscalizar a execução dos serviços ora contratados através do fiscal nomeado por cada secretaria, atestando a
execução do serviço executado no documento fiscal correspondente.
8.3 Propor a substituição dos itens, no decorrer da execução do contrato, quando necessário, para perfeita adequação às
necessidades do Município.
8.4 Fornecer à Licitante Vencedora, todos os esclarecimentos necessários para execução do contrato e demais informações que
estes venham a solicitar.
8.5 As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta registrada, correio eletrônico,
e-mail, com a devida confirmação de recebimento e/ou leitura.
8.6 Fiscalizar as entregas efetuadas através do servidor indicado por cada Secretaria.
8.7 Oferecer a contratada todos os dados e informações necessárias à perfeita entrega dos produtos.
8.8 Cancelar o Registro de Preços de pleno direito quando constatado irregularidades por parte da contratada.
IX – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Os itens contratados serão recebidos e fiscalizados observando ao disposto no art. 117 da Lei 14.133/2021 e será realizado pelos
servidores abaixo indicados.
Gestor:
Nome: Túlio César Pedroso Penha
Cargo: Secretário Municipal de Administração
Matrícula: -
E-mail: [email protected]
Fiscal:
Nome: Ruan de Souza Garcia
Cargo: Fiscal de Obras e Posturas
Matrícula: -
E-mail: [email protected]
X – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, por crédito em conta bancária, em até 30 (Trinta)
dias após entrega efetuada.
10.2 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente,
sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Nepomuceno - MG, CNPJ nº 18.244.350/0001-69, o número
PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026
Ata de Registro de Preços n.º ____/ 2026 de aquisição
de café e açúcar, com o objetivo de suprir a demanda
dos órgãos da Administração Municipal de
Nepomuceno , que entre si celebram o Município de
Nepomuceno e xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento entre si fazem, por um lado, o Município de Nepomuceno – Prefeitura Municipal, estabelecida à Praça
Padre José n.º 180, Nepomuceno, MG, CNPJ nº 18.244.350/0001-69, neste ato, nos termos do Decreto Municipal nº 1.888/2023,
representada pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Túlio César Pedroso Penha, brasileiro, solteiro, residente e
domiciliado à Rua Celso Veiga, 40, Centro, na cidade de Nepomuceno/MG, portador do RG nº MG-12.571.904 e CPF nº
016.315.376-01, de um lado, doravante denominada MUNICÍPIO e, por outro lado, a empresa (...), estabelecida à Rua (...), n.º (...)
- (cidade)/(estado), CNPJ nº (...), representada pelo sócio Sr. (...), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado
à (endereço) na cidade de (...), portador do RG nº (...) e CPF n.º (...), doravante denominada simplesmente DETENTORA DA ATA,
conforme Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Complementar
Municipal nº 096/2010, pelos Decretos Municipais nº 1.895/2023 e nº 1.898/2023, e das demais normas legais aplicáveis e,
considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026, para REGISTRO DE PREÇOS , conforme consta do Processo
Licitatório nº 111/2026, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de café e açúcar, com o objetivo de
suprir a demanda dos órgãos da Administração Municipal de Nepomuceno, com integral observância da Lei 14.133/2021 e
alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o Registros de Preço s para aquisição de café e açúcar , com o objetivo de suprir a demanda
dos órgãos da Administração Municipal de Nepomuceno , adjudicado à Detentora da Ata, em decorrência do julgamento da
licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 024/ 2026 nos termos da proposta, termo de referência e demais partes integrantes
do Edital respectivo, as quais conhecidas e aceitas pelas partes incorporam - se a este instrumento, independentemente de
transcrição, a saber:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A presente “Ata de Registro de Preços” tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, conforme o
art. 84 da Lei nº 14.133/2021, iniciando sua vigência na data de sua formalização, podendo ser prorrogado, por igual período,
desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2 Nos termos do Art. 83 Lei Federal 14.133/2021, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de
Nepomuceno não será obrigado a adquirir exclusivamente por seu intermédio, os serviços referidos na Cláusula I, podendo
utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer
espécie à empresa detentora.
2.3 É vedada a DETENTORA DA ATA transferir o Ata de Registro de Preço oriundo desta licitação a terceiros, no todo ou em parte,
sem autorização expressa do MUNICÍPIO.
2.4 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
2.6 Por se tratar de Registro de preços, o Contrato decorrente da Ata de Registro de Preço poderá ser substituído por Nota de
Empenho nos termos do Art. 95 da Lei 14.133/2021.
2.7 Durante a vigência das atas de registro de preços formalizadas pelo Município de Nepomuceno poderão ser utilizadas, durante
a sua vigência, por quaisquer órgãos da Administração Direta ou quaisquer entidades da Administração Indireta, atentando
quanto ao Art. 86, da Lei 14.133/2021 e Capítulo VII, do Decretro nº 1.898/2023 da Prefeitura Municipal de Nepomuceno.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ENTREGAS E DO PRAZO
3.1 O objeto da presente licitação terá entrega obedecendo ao descrito em cada “Solicitação de Fornecimento” ou Nota de
Empenho sendo entregue durante o período de 01 ano contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço.
3.1.1 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações contidas neste termo. O prazo para entrega
será imediata após a emissão da Solicitação de Fornecimento, sob pena das sanções previstas.
3.2 Caberá a Secretaria Municipal Requisitante a vistoria, conferência e o recebimento do objeto correspondente, cabendo ao
responsável por ela designado prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias.
3.3 Serão rejeitado em todo ou em parte os produtos que apresentarem cor, sabor, e odor diferente do natural, que
impossibilitem o seu consumo, devendo obedecer ao padrão exigido neste Termo de Referência.