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Texto do edital

Aquisição de café e açúcar, com o objetivo de suprir as demandas dos órgãos da administração municipal de Nepomuceno, para eventual contratação, quando necessário durante o período de 12 (Doze) meses, conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência e condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026 O MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Padre José, 180, Centro, em Nepomuceno, Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.244.350/0001-69, por meio do Sr. Túlio César Pedroso Penha, Secretário Municipal de Administração, torna público a abertura do Procedimento Licitatório n° 111/2026, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM , tendo por objeto o Registro de Preço destinado à aquisição de café e açúcar, com o objetivo de suprir as demandas dos órgãos da administração municipal de Nepomuceno, para eventual contratação, quando necessário durante o período de 12 (Doze) meses, que regerá em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Complementar Municipal nº 096/2010, pelos Decretos Municipais 1.895/2023 e nº 1.898/2023, e que será processado pelo Pregoeiro Fábio Assunção de Freitas, nomeada pela Portaria nº 004/2026. A abertura da sessão será ÀS 13 :00 HORAS DO DIA 2 9 DE OUTUBRO DE 2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). Local: www.comprasbr.com.br (Sistema de pregão Eletrônico). CLAUSULA I – DO OBJETO 1.1 Seu objeto será o Registros de Preços para aquisição de café e açúcar, com o objetivo de suprir as demandas dos órgãos da administração municipal de Nepomuceno, para eventual contratação, quando necessário durante o período de 12 (Doze) meses , conforme as condições e especificações constantes no Termo de Referência e condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. CLAUSULA II – DA AQUISIÇÃO DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração. 2.2 Não existem órgãos participantes nesta licitação. CLAUSULA III – DO CREDENCIAMENTO 3.1 As empresas interessadas deverão cadastrar - se junto no Sistema de Pregão Eletrônico do Compras B R, no endereço – www.comprasbr.com.br , por meio da apresentação de documentos necessários para o respectivo registro. 3.1.1 Ao licitante cadastrado será atribuída chave de identificação e senha, pessoal e intransferível. 3.2 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo à plataforma eletrônica ou à Prefeitura Municipal de Nepomuceno a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso e senha, ainda que por terceiros. 3.3 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.5 Qualquer dúvida em relação ao acesso do sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor adotado. 3.6 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas ao licitante vencedor, qual deverá inserir toda documentação no prazo máximo de 1 (Uma) hora, prorrogável por igual período, após ser declarado vencedor. 3.6.1 O não atendimento no prazo estipulado levará a inabilitação do licitante. 3.6.2 A critério dos licitantes os documentos de Habilitação poderão ser inseridos na plataforma eletrônica do Compras BR juntamente com o cadastro da Proposta. CLAUSULA IV – DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO 4.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Compras BR, por meio do site https://comprasbr.com.br/ , E QUE SEJAM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 ALTERADA PELA LEI

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2 COMPLEMENTAR Nº 147/2014, exceto para o item 01. 4.1.1 Conforme art. 48 da Lei Complementar 123/2006 fica garantida a Cota Reservada de até 25% (Vinte e cinco por cento) – Exclusiva para as Microempresas – ME’s ou Empresas de Pequeno Porte – EPP’s ou Microempreendedores Individuais – MEI’s que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, do quantitativo dos itens e Lotes superiores a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), sem prejuízo da participação nos itens da Cota Principal, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo III) . 4.1.2 Na hipótese de uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI , sagrar-se vencedora da Cota Principal e da Cota Reservada para o mesmo objeto, será registrado para ambas as cotas apenas o menor valor , ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo objeto. 4.2 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; a) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se 4.2.2 e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. b) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. c) O disposto nos itens 4.2.2 e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.2.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; a) O impedimento de que trata o item acima, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 4.3.1 Para este certame será permitida a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio, em consonância com o Art. 15 da Lei Federal 14.133/21. 4.3.2 A participação de empresas em consórcio deverá atender a legislação aplicável, assim como as seguintes condições: 4.3.2.1 Para a participação sob forma de consórcio deverá ser apresentado o respectivo ato constitutivo ou compromisso formal de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelas consorciadas. Neste documento devem constar, com clareza e precisão, os compromissos destas empresas entre si, em relação ao objeto da licitação e em relação ao prazo de duração da contratação. 4.3.2.2 O instrumento de compromisso público ou particular de constituição do consórcio deverá, obrigatoriamente, ser subscrito pelos consorciados, sob pena de inabilitação, bem como assinalar as respectivas proporções (percentual) de participação das empresas consorciadas e: a) Indicar o líder e conferir-lhe amplos poderes para representar as consorciadas, ativa e passivamente, em todos os atos necessários durante o processo licitatório; b) Estipular que a empresa líder do consórcio representará, com exclusividade, as demais empresas consorciadas no decorrer da licitação, responsabilizando-se sob os aspectos técnicos e administrativos, podendo, inclusive, assumir obrigações pelas demais, sem prejuízo da responsabilidade solidária das empresas consorciadas; c) As empresas consorciadas serão responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio durante fase de licitação e também durante a execução do respectivo contrato, nesta última hipótese em regime de solidariedade com a empresa Concessionária a ser constituída pelos membros do consórcio. 4.3.2.3 São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: a) Ser empresa nacional; b) Ter poderes expressos para receber citações, intimações e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas; e, c) Ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar contratos e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução de seu objeto. 4.3.2.4 Cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos. 4.3.2.5 Para efeito de habilitação técnica, com relação à comprovação da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, será admitida a somatória dos quantitativos de cada consorciado. 4.3.2.6 Para efeito de habilitação econômico-financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, sendo que para o atendimento ao montante mínimo exigido no capital social mínimo, quando for exigido, haverá um acréscimo de 30% (trinta por cento). O referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte. 4.3.2.7 O Licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio. 4.3.2.8 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio, no processo licitatório que originou o contrato. 4.4 CRITÉRIOS DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006. 4.4.1 As empresas que cumprirem os requisitos legais para tanto, devem identificar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do seu cadastramento junto ao Sistema de Pregão Eletrônico: Compras BR. 4.4.2 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação à Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto na Lei Complementar Federal n.º 123/2006.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4 4.4.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. 4.4.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 1 hora após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; 4.4.2.3 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do item anterior , serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese citada, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.4.2.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens anteriores deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 4.4.3 A documentação exigida referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, de acordo com o Art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, deve ser apresentada mesmo com restrição. 4.4.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.4.3.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. CLAUSULA V – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2 O acesso do licitante ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço e formulação de lances, somente se dará mediante a identificação e digitação da senha privativa de acesso ao sistema eletrônico. 5.3 Até a data e o horário limite estabelecidos neste edital, para o recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.4 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.5 Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da(o) pregoeira(o) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.6 Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após o enceramento do envio de lances, observando o prazo de que trata o item 8.3.1 deste edital. 5.7 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. CLAUSULA VI – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Valor unitário do item; 6.1.1.2 Marca; 6.1.1.3 Fabricante; 6.1.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for ocaso; 6.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 for o caso; 6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e da União, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6.8 A proposta eletrônica no sistema não poderá conter qualquer dado que possibilite a sua identificação, pois qualquer informação que identifique o proponente implicará na desclassificação da proposta. CLAUSULA VII – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 A partir do horário previsto para cadastramento e encaminhamento das propostas iniciais, a(o) pregoeira(o) avaliará a aceitabilidade das propostas, desclassificando, desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.3 Serão desclassificadas as propostas que: 7.3.1 Contenham informação(ões) que identifique(m) o licitante; 7.3.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto; 7.3.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou conflitem com as normas da legislação vigente. 7.4 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes. 7.5 A não desclassificação da proposta nesta fase não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação da proposta, após a fase de lances do pregão. 7.6 Somente as propostas classificadas pela(o) pregoeira(o) participarão da etapa de envio de lances. 7.6.1 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela(o) pregoeira(o). 7.7 Classificadas as propostas, a(o) pregoeira(o) dará início à etapa competitiva do certame, quando, então, os representantes deverão estar conectados ao sistema. 7.8 Sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a(o) pregoeira(o) e os licitantes. 7.9 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 7.10 Os licitantes encaminharão seus lances exclusivamente por meio eletrônico. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado do recebimento e valor consignado no registro. 7.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 6 7.12 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do(s) item(ns), valor global do processo ou, quando for o caso, percentual de desconto, de acordo com o modo de julgamento informado no preâmbulo deste Edital. 7.13 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou, quando for o caso, maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.14 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.16 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou, quando for o caso, do maior percentual de desconto registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.17 Fica a critério da(o) pregoeira(o) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, observadas as regras do sistema. 7.18 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.18.1 No modo de disputa “aberto”, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 7.18.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 7.18.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente; 7.18.4 Encerrada a fase competitiva sem a prorrogação automática pelo sistema, a(o) pregoeira(o) poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço ou, quando for o caso, maior desconto. 7.19 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM , concomitantemente com as especificações, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade do objeto e demais condições de finidas neste Edital. 7.20 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a(o) pregoeira(o), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados. 7.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a(o) pregoeira(o) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.22 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no artigo 60 da Lei n° 14.133/2021, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 7.22.1 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 7.22 , caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva; 7.22.2 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. CLAUSULA VIII – DA NEGOCIAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a(o) pregoeira(o) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.3 Encerrada a negociação, a(o) pregoeira(o) convocará o licitante detentor da melhor oferta para que envie a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada, quando for o caso, da documentação complementar.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7 8.3.1 A proposta ajustada e, quando solicitada, a documentação complementar, deverá ser enviada em formato digital pelo licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 01 (uma) hora contados da sua convocação , caso necessário; 8.3.2 Não será considerado, para fins de análise, sob qualquer alegação, qualquer documento adicionado ao sistema depois de transcorrido o prazo estabelecido no item 8.3.1; 8.3.3 É facultado à(ao) pregoeira(o) prorrogar o prazo estabelecido, a partir da solicitação expressa e fundamentada, feita via chat ou e-mail, pelo licitante, antes de findo o prazo inicial; 8.3.4 Após o envio da proposta e da documentação complementar, quando for o caso, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a(o) pregoeira(o) para confirmação do recebimento. 8.4 A proposta deverá, obrigatoriamente, obedecer aos seguintes requisitos: a) Fazer referência ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2026; b) Conter todas as informações conforme Modelo de Proposta de Preços (Anexo III) do presente Edital, devidamente identificada com a Razão Social, CNPJ , Responsável Legal (responsável pela assinatura de Ata e/ou Contrato), Telefone, e-mail, endereço completo, número de telefone, assinada e datada pelo(s) representante(s) legal(ais) ou procurador(es); c) Conter todos os impostos computados nos valores do serviço ou destacados. d) Conter o preço unitário e global do(s) item(ns) que compõe o objeto licitado, expresso em moeda corrente nacional; e) Conter o prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; f) Descrição completa do objeto ofertado, conforme descrição no Anexo III e sua oferta ( MENOR PREÇO POR ITEM ) ; g) Não conter emendas, rasuras ou entrelinhas; h) Ser redigida em língua portuguesa; 8.5 No preço cotado deverão estar incluídos todos os descontos e despesas inerentes ao fornecimento dos produtos. O preço proposto será considerado completo e suficiente para o fornecimento do objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O preço proposto é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorram erros de Digitação, especificações incompletas, ou valor cotado errado, estando sujeito à desclassificação da proposta. 8.6 Não serão aceitas propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste Edital. 8.7 Os equívocos e omissões porventura havidos nas cotações de valores serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para maior e consequente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menor, eximir-se do fornecimento dos bens isentando-se a Prefeitura Municipal de qualquer compensação. 8.8 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerá o primeiro. Havendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8.9 Só será aceita uma proposta, não podendo a empresa, cotar o preço e ofertar opção. CLAUSULA IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que: 9.2.1 Descumprir com o prazo estabelecido no item 8.3.1 deste Edital; 9.2.2 Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado em Edital ou, quando for o caso, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestadamente inexequível; 9.2.2.1 As propostas apresentadas com valores inexequíveis serão desclassificadas, consideradas como tal, aquelas que não justifiquem os custos componentes de seu valor final nos termos do art. 59, III da Lei n° 14.133/2021;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8 9.2.3 Conflite com as especificações e exigências estabelecidas em Edital. 9.3 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de enviar a proposta atualizada ou desatender posteriormente com as exigências habilitatórias, a(o) pregoeira(o) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a(o) pregoeira(o) poderá negociar com o participante convocado para que seja obtido preço melhor. 9.4 É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas. 9.4.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.4.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, para a realização de diligência quanto à proposta, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos ou folhetos. 9.5 Para as amostras deverão ser considerado os seguintes critérios: 9.5.1 A licitante classificada em 1º lugar no certame deverá apresentar amostra no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis na Prefeitura Municipal de Nepomuceno, End.: Praça Padre José, 180 – Centro, Nepomuceno/MG – CEP.: 37.250-000 – AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO, para os itens que as forem exigidas, conforme Termo de Referência de 12:00 às 18:00 horas. 9.5.2 As AMOSTRAS deverão ser encaminhadas na forma como foram licitadas (Se caixa, deverá ser apresentada em caixa, embalagem original, com pelo menos 1 item/conjunto dentro. Se unidade, deverão estar embaladas e lacradas em envelope, saco ou afim) e deverão estar identificadas, sob pena de desclassificação, cada uma, com as seguintes informações: a) Identificação do Licitante; b) Número do Processo/Número do Pregão; c) Número do item. d) Laudo de avaliação emitido por laboratório credenciado (REBLAS/ANVISA, INMETRO) que garanta a qualidade exigida nas especificidades exigidas. 9.5.3 A licitante que apresentar amostras deverá encaminhar uma lista com todos os itens e na forma como foram apresentadas, identificado o licitante e endereço de e-mail para contato. 9.5.4 A licitante que não encaminhar a amostra no prazo de 05 (cinco) dias utéis estará desclassificada. 9.5.5 As amostras serão violadas e o conteúdo deverá ser submetidas aos testes necessários (análise da rotulagem e análise sensorial), sem que isso indique qualquer ônus para o município. 9.5.6 Não serão aceitas embalagens já violadas ou sem a quantidade demonstrada na embalagem. 9.5.7 Não serão permitidas as que apenas demonstrarem a marca do produto. 9.5.8 Será emitido relatório quanto a aceitação ou não da amostra apresentada. 9.5.9 As amostras não serão devolvidas, pois as mesmas serão violadas para análise, sem gerar direito à indenização. 9.5.10 O exame das amostras será realizado por uma equipe a ser designada pela Secretaria solicitante para verificação da qualidade e conformidade em relação às especificações exigidas no Termo de Referência. 9.5.11 Caso a amostra do licitante seja rejeitada, o item passará para o 2º colocado e assim sucessivamente. CLAUSULA X – DA HABILITAÇÃO 10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta ). II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta ).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9 10.2 Os documentos de habilitação deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada, mecânica ou eletronicamente (preferencialmente por este último), salvo os documentos emitidos por meio eletrônico, cuja autenticidade poderá ser verificada na rede mundial de computadores (internet), quando possível. 10.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível. 10.3.1 O pregoeiro(a) poderá realizar a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.3.2 A verificação pelo Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 10.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 10.4.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 10.4.2 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos, desde que expedidos a no máximo 90 (Noventa) dias anteriores à data designada para a abertura da sessão pública. 10.4.3 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.5 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da Homologação do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 10.7 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.8 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos. 10.9 A empresa contratada deve ter capacidade logística para garantir a entrega dos alimentos de forma pontual e adequada às necessidades das instituições educacionais. 10.10 A empresa contratada deve fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo item solicitado para qualquer outra empresa ou instituição de qualquer natureza. 10.11 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, tornando impossível a incidência de cobranças de custos adicionais ao que foi previamente definido. 10.12 A licitante vencedora deverá anexar no sistema a seguinte documentação de Habilitação: 10.13 HABILITAÇÃO JURÍDICA (Artigo 66 Da Lei Federal Nº 14.133/2021) 10.13.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor (consolidado ou acompanhado de todas as alterações), devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 10 c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.14 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021): 10.14.1 Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); 10.14.2 Prova de regularidade com as fazendas: 10.14.2.1 Prova de Regularidade Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal em conjunto com Certidão de Regularidade do INSS; 10.14.2.2 Estadual mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal e a certidão negativa de dívida ativa de tributos estaduais da sede da empresa (ou certidão conjunta quando forem unificadas); 10.14.2.3 Municipal mediante a apresentação de certidão negativa emitida pela respectiva Secretaria de Fazenda da sede da empresa. 10.14.3 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF); 10.14.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (Lei nº 12.440/2011); 10.15 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (Art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021): 10.15.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual; a) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente. b) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. 10.16 DECLARAÇÕES e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 67 da Lei 14.133/2021): 10.16.1 Modelo de declaração unificada (Inexistência de Fato impeditivo a Habilitação, Recebimento de Edital, Atendimento de Requisitos de Habilitação, Conhecimento do Objeto Licitado, Lei Anticorrupção, Ciência de Reserva de Cargos, Art, 7º XXXIII, da Constituição, Declaração ME/EPP/Cooperativa.) (Anexo VI). 10.16.2 Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal, em vigor, em nome da licitante, ou documento público que certifique/declare que a licitante é isenta nos termos da normatização do seu respectivo Estado. 10.16.3 Alvará de funcionamento emitido pelo município sede da licitante. 10.16.4 Atestado(s) de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza igual ou semelhante ao item arrematado no certame, devidamente assinado. 10.17 A declaração falsa sujeitará a licitante às sanções previstas na lei 14.133/2021, conforme Art. 155, inciso VIII. 10.18 As declarações apresentadas pelas licitantes classificadas, deverão estar assinadas por representante legal da empresa, comprovadas por meio do contrato social e/ou procuração e anexada à documentação . CLAUSULA XI – DOS RECURSOS 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (Trinta) minutos , de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. O licitante deverá motivar sua decisão. 11.2 Havendo manifestação, caberá à(ao) pregoeira(o) verificar a tempestividade e a existência de motivação de intenção de recorrer. Nesta fase, a(o) pregoeira(o) não adentrará no mérito recursal, apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.3 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;