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Texto do edital

Credenciamento para contratação de empresa especializada em aluguéis de brinquedos e itens correlatos, para atender as demandas das secretarias municipais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 PROCESSO Nº 123/2026 INEXIGIBILIDADE N° 059/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS O Município de Bom Sucesso, através da Comissão de Contratação, divulga para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, em sessão pública, receberá as propostas para CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS, cujo objeto é CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALUGUÉIS DE BRINQUEDOS E ITENS CORRELATOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, com fundamento nos arts. 74, IV c/c art. 79, I da Lei Federal nº 14.133/2021: 1. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 1.1. Os documentos para credenciamento deverão ser encaminhados, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, a partir de 13/10/2026. 1.2. O envio de documentação ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 1.3. A comunicação entre a Comissão de Contratação e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 1.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive ao não encaminhamento de documento afeto ao certame. 1.5. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente edital de credenciamento. 2. DO CADASTRO NO SISTEMA PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 2.1. Para participação no certame, a licitante deverá se cadastrar como usuária perante o provedor do sistema eletrônico utilizado pelo Município, qual seja, Licitar Digital , sendo observado o seguinte:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 a) O cadastramento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível; b) A chave de identificação e senha serão utilizadas em qualquer credenciamento eletrônico; c) Deverão comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; d) A senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do portal de compras públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; e) Deverão solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo e responsabilizar-se pelo ônus decorrente de eventuais perdas diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3. DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES 3.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no PNCP, no site oficial e no Diário Oficial do Município, e no sistema eletrônico da Licitar Digital, utilizado pelo Município para deflagrar o presente certame. 4. DO OBJETO 4.1. Constitui objeto o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALUGUÉIS DE BRINQUEDOS E ITENS CORRELATOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS , para atender às Secretarias Municipais, conforme especificado no Anexo I deste Edital. 4.1.1. O credenciamento será distribuído por item para os quais os interessados poderão participar de um ou mais itens.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias nºs: 02.10.01.10.122.0052.2078.3.3.90.39.00; 02.12.02.12.365.0401.2107.3.3.90.39.00; 02.12.03.12.361.0403.2111.3.3.90.39.00; 02.14.02.13.392.0020.2132.3.3.90.39.00; 02.06.01.08.243.0122.2072.3.3.90.39.00. FICHA: 232; 354; 369; 426; 142. FONTE: 1.500.000.1002; 1.500.000.1001; 1.500.000.1001; 1.500.000.0000; 1.500.000.0000 / 1.660.000.0000. 6. DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. Habilitação jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. b.1) No caso de sociedade por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas as alterações posteriores, ainda não consolidadas. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. f) O licitante deverá apresentar, como documento de habilitação, as certidões emitidas pelo Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e pelo Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, emitidas em data não superior a 30 (trinta) dias da sessão pública, comprovando a inexistência de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 sanções impeditivas de licitar e contratar com a Administração Pública, disponível no endereço eletrônico https://certidoes.cgu.gov.br/ . • A não apresentação das certidões ou a constatação de sanção impeditiva acarretará a inabilitação do licitante. 6.2. Qualificação-técnica: a) Comprovação de aptidão pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento, através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 6.3. Qualificação econômico-financeira: 6.3.1. Certidão de Falência e Concordata emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão. 6.3.1.1 No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido o plano foi homologado judicialmente. 6.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: − Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), provando a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho. 6.5. Outras Comprovações: 6.5.1. Alvará de Regularidade com a Vigilância Sanitária da sede da licitante ou, caso no Município domicílio do licitante não haja Vigilância Sanitária, a declaração de regularidade com a Vigilância Sanitária do Estado Federado do domicílio da licitante (somente para os itens 4, 5, 7); 6.5.2. Declaração de Inexistência de fatos impeditivos; 6.5.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários. 7.2. A recusa será sempre baseada no não cumprimento de quesitos estabelecidos pelo Edital de Credenciamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 7.3. Serão credenciadas todas as licitantes que satisfizerem as exigências contidas neste edital, cabendo ao usuário agendar a execução do serviço diretamente com um dos credenciadores. 8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 8.1. Caberá ao credenciado a seguintes obrigações no cumprimento do objeto deste credenciamento: • Para a contratação desse tipo de serviço, é essencial agendar previamente com o fornecedor. Esse agendamento deve incluir uma visita ao local onde o evento será realizado, permitindo que o fornecedor tenha um entendimento claro do espaço disponível. Durante essa visita, serão definidos os detalhes específicos da instalação dos brinquedos, garantindo que todas as condições de segurança e funcionamento sejam atendidas. Além disso, a data do evento deve ser confirmada com antecedência para assegurar que todos os preparativos sejam realizados de forma oportuna e que o evento ocorra na data prevista, sem atrasos; • O prestador de serviço ficará responsável pela montagem e desmontagem dos itens; • A data do evento deverá ser confirmada com, pelo menos, 15 dias de antecedência, para assegurar que todos os preparativos sejam realizados da forma correta e que tudo esteja em perfeito estado de funcionamento na data prevista, não serão admitidos atrasos; • Os brinquedos devem estar em boas condições de funcionamento, ser seguros, bem como a empresa deve dispor de monitores qualificados para acompanhamento; • A responsabilidade pela instalação, transporte e todos os insumos necessários para a prestação do serviço é inteiramente do fornecedor. 8.2. Manter-se, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 8.3. O município se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação/qualificação para o credenciamento. 9. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 9.1. A remuneração pelos serviços realizados obedecerá aos valores constantes da Pesquisa de Preços; 9.2. A Secretaria Municipal da Fazenda efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto licitado, por processo legal, mensalmente, após a comprovação da prestação dos serviços, sendo necessária a apresentação dos documentos fiscais devidos; 9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização destes e sua reapresentação; 9.4. O município poderá sustar o pagamento a que a prestadora de serviço tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada; 9.5. Os pagamentos efetuados à prestadora de serviço não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do serviço, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade; 9.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = N x VP x I Onde: EM = Encargos Moratórios VP = Valor da Parcela em atraso N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento (vencimento) e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 I = (TX / 100) 30 TX = Percentual da taxa de juros de mora mensal definido no edital/contrato 10. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 10.1. O interessado que atender a todas as condições previstas neste edital será convocado para assinar o Termo de Adesão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento dos documentos do credenciamento. 11. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO 11.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme hipóteses previstas no art. 107 da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações; 11.2. Em caso de prorrogação, renova-se o saldo original constante no Termo de Referência. 12. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1. Incorre em infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: I. Dar causa à inexecução parcial do contrato; II. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. Dar causa à inexecução total do contrato; IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; XIII. Tumultuar a sessão pública da licitação; XIV. Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação; XV. Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; XVI. Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato; XVII. Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência; XVIII. Deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do contratante; XIX. Deixar de devolver eventuais valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado; XX. Manter empregado, responsável técnico ou qualquer pessoa sob sua responsabilidade com qualificação em desacordo com as exigências do edital ou do contrato, durante a execução do objeto; XXI. Utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto do contrato; XXII. Tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa; XXIII. Deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra; XXIV. Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração; XXV. Deixar de repor funcionários faltosos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça. Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Tele fax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 XXVI. Deixar de apresentar, quando solicitado pela Administração, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao: a) Registro de ponto; b) Recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; c) Comprovante de depósito do FGTS; d) Recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional; e) Recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato; f) Recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva; XXVII. Deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade; XXVIII. Entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidades contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina; XXIX. Ofender agentes públicos no exercício de suas funções; XXX. Induzir a administração em erro; XXXI. Deixar de manter empregados, que fiquem nas dependências e à disposição da administração nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra; XXXII. Compartilhar recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos por parte do contratado, nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra; XXXIII. Impossibilitar a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos, em relação aos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra; XXXIV. Apresentar proposta inexequível com finalidade de tumultuar o procedimento; XXXV. Deixar de demonstrar exequibilidade da proposta quando exigida pela administração; XXXVI. Subcontratar serviço em contrato em que não há essa possibilidade;