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Texto do edital

Aquisição de 5 (cinco) bebedouros industriais de água visando atender à demanda de fornecimento de água potável refrigerada para os alunos e profissionais das escolas da rede municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça.Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Telefax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 Página 1 | 8 MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº XXX/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO-MG, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E A EMPRESA XXX. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO-MG, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.244.368/0001-60, com sede no(a) Praça Benedito Valadares, na cidade de Bom Sucesso/MG, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Municipal Luiz Cláudio da Mata, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) Empresa XXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXX, sediado(a) na XXX, nº XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) pelo XXX, CPF sob o nº XXX, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº XXX e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO ( art. 92, I e II ) 1.1. O objeto do presente instrumento é a XXX, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 UND R$ XXX R$ XXX VALOR GLOBAL: R$ XXX 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1.O Termo de Referência; 1.3.2.O Edital da Licitação; 1.3.3.A Proposta do contratado; 1.3.4.Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação vigora até XXX, contados do(a) assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 . 2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça.Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Telefax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 Página 2 | 8 no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS ( art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo aos autos. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO ( art. 92, V) 5.1. O valor total da contratação é de XXX. 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO ( art. 92, V e VI ) 6.1. O pagamento será realizado na seguinte forma: 6.2. Até o dia 20 do mês subsequente à emissão de NAF, mediante apresentação da Nota Fiscal da Prestação pelo CONTRATADO. 6.3. É terminantemente proibida a emissão de Nota Fiscal sem que esteja em posse da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento). 7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ( art. 92, X, XI e XIV ) 7.1. São obrigações do Contratante: 7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 7.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato. 7.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 7.8. Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 7.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça.Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Telefax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 Página 3 | 8 7.10. A Prefeitura terá o prazo de 3 dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 7.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 3 dias úteis. 7.12. A Prefeitura não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( art. 92, XIV, XVI e XVII) 8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8.078, de 1990 ); 8.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior ( art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021 ) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Prefeitura ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 8.7. Quando não for possível a verificação da regularidade por meio dos sítios eletrônicos oficiais, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 8.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 8.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 8.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça.Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Telefax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 Página 4 | 8 8.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação ( art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021 ); 8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 8.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9. CLÁUSULA NONA– GARANTIA DE EXECUÇÃO ( art. 92, XII ) 9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ( art. 92, XIV ) 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Prefeitura ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 . 10.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); ii. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021 ); iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). iv. Multa: 1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 02 (dois) dias; 2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10% do valor do Contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça.Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Telefax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 Página 5 | 8 3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% do valor do Contrato. 4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 10% do valor do Contrato. 5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 10% do valor do Contrato. 6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 10% do valor do Contrato. 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante ( art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021 ) 10.3.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa ( art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 10.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação ( art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021 ) 10.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se for o caso, ou será cobrada judicialmente ( art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 10.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.5. Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021 ): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis de licitações e contratos que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei ( art. 159 ). 10.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça.Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Telefax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 Página 6 | 8 contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia ( art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 10.8. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). ( Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021 ). 10.9. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21 . 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL ( art. 92, XIX ) 11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 11.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 11.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 11.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 11.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 , bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 11.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei . 11.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 11.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 11.3. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.3.3. Indenizações e multas. 11.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório ( art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021 ).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO Pça.Benedito Valadares, 5l – 37220-000 – Bom Sucesso – MG Telefax: (35) 3841-1333 – Pabx: (35) 3841-1207 Página 7 | 8 11.5. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ( art. 92, VIII ) 12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Dotação: XXX - Ficha: XXX - Fonte: XXX 12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS ( art. 92, III ) 13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 , e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 . 14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021 . 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021 , bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO ( art. 92, §1º ) 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bom Sucesso-MG, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21 .

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