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Texto do edital

Contratação de de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização, iluminação profissional e disponibilização de estruturas de apoio, compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, instalação, operação técnica e desmontagem dos equipamentos e estruturas necessários à realização dos eventos "Show da Amanda Rissi" e "2º Encontro da União dos Motociclistas", previstos para o período de 29 de outubro a 2 de novembro de 2026, no Sambódromo Jaime de Abreu, em Três Pontas/MG, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo

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Tv. São Luíz, nº 64, Centro CEP: 37185-092 - Três Pontas-MG Página 1 Telefone: (35)3661- 3623 Email: [email protected] [1] Folha N.º ________ Dispensa N.º 041/2026 Processo N.º 183/2026 Visto: ____________ EDITAL SIMPLIFICADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 041/2026 O MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS-MG, inscrito no CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, com sede na Praça Prefeito Francisco José de Brito, 82 - Centro, nesta cidade, através da Agente de Contratação devidamente nomeada por Portaria, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar a DISPENSA POR VALOR, com base no Artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, do tipo MENOR PREÇO DO LOTE, destinado EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADAS , objetivando a Contratação de de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização, iluminação profissional e disponibilização de estruturas de apoio, compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, instalação, operação técnica e desmontagem dos equipamentos e estruturas necessários à realização dos eventos “Show da Amanda Rissi” e “2º Encontro da União dos Motociclistas” , previstos para o período de 29 de outubro a 2 de novembro de 2026 , no Sambódromo Jaime de Abreu, em Três Pontas/MG, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo , mediante as condições estabelecidas neste Edital Simplificado, observadas as datas e horários discriminados a seguir: CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO DO ITEM INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : 19 / 10/ 2026, às 12 horas Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais. O acolhimento das propostas eletrônicas será a partir das 12 horas do dia 19 de outubro de 2026, até as 12 horas do dia 23 de outubro de 2026. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília. 1. OBJETO 1.1 - Contratação de de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização, iluminação profissional e disponibilização de estruturas de apoio, compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, instalação, operação técnica e desmontagem dos equipamentos e estruturas necessários à realização dos eventos “Show da Amanda Rissi” e “2º Encontro da União dos Motociclistas” , previstos para o período de 29 de outubro a 2 de novembro de 2026 , no Sambódromo Jaime de Abreu, em Três Pontas/MG, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo e especificações constantes abaixo e demais disposições deste edital. 1.2. É parte integrante deste Edital: LOTE ÚNICO ITEM UN QUANT COD. PRODUTO VALOR MÁXIMO ADMITIDO 1 SV 1 72613 LOCACAO DE EQUIPAMENTO DE SOM Locação de equipamento de som, iluminação e estrutura para o evento "Show Amanda Rissi" no dia 29 de outubro, compreendendo em: 10 Par de led rgbw 4 coobs 10 moving head 9Rou 14r 1º strobos 1 mesa de iluminação mesa de som de 32 canais digital 8 caixas line array de 800w 6 sub graves duplos de 18 polegadas de 2000w amplificadores compativeis com a sonorização sistema de fone de 8 canais com cabeamento 4 microfones sem fio 6 caixas de retorno individuais de 600w 1 amplificador de baixo 1 amplificador de guitarra 42 metros de triliça Q 30 para grid com 4 bumpers, 4 baes. 4 sleevs, R$ 4.000,00

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Tv. São Luíz, nº 64, Centro CEP: 37185-092 - Três Pontas-MG Página 2 Telefone: (35)3661- 3623 Email: [email protected] [2] Folha N.º ________ Dispensa N.º 041/2026 Processo N.º 183/2026 Visto: ____________ 4 pau de carga, 4 tallhas 12praticaveis de 2x1 cabeamento de todo sistema sistema de energia (mainoiwer) 2 operadores 2 SV 1 30177 LOCAÇÃO DE SOM E ILUMINAÇÃO Locação de equipamento de som, iluminação e estrutura para o evento "2º Encontro da União dos Motociclistas" entre os dias 30 de outubro à 2 de novembro de 2026, compreendendo em: 10 Par de led rgbw 4 coobs 10 moving head 9Rou 14r 1º strobos 1 mesa de iluminação mesa de som de 32 canais digital 8 caixas line array de 800w 6 sub graves duplos de 18 polegadas de 2000w amplificadores compativeis com a sonorização sistema de fone de 8 canais com cabeamento 4 microfones sem fio 6 caixas de retorno individuais de 600w 1 amplificador de baixo 1 amplificador de guitarra 42 metros de triliça Q 30 para grid com 4 bumpers, 4 baes. 4 sleevs, 4 pau de carga, 4 tallhas 12praticaveis de 2x1 cabeamento de todo sistema sistema de energia (mainoiwer) 2 operadores R$ 12.000,00 Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Proposta Comercial. 2. DO PROCEDIMENTO 2.1 - A presente Dispensa de Licitação ficará aberta pelo período das 12 horas do dia 20/10/2026 até as 12 horas do dia 23/10/2026 , data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados para o e-mail: [email protected] , preferencialmente fazendo referência a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2026. III - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 3.1 – O interessado deverá enviar sua proposta de preço conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 3.2.2 - INDICAÇÃO DO ENGENHEIRO ELÉTRICO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.2.1 - certidão de registro e quitação pessoa física expedida pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do(s) engenheiro(s) responsável(is) indicados na proposta pela prestação dos serviços. 3.3 - As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigênciasdeste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 3.4 - O preço ofertado não poderá exceder o valor unitário constante neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela Administração. IV – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 4.1 – O Agente de Contratação após o encerramento do prazo para envio das proposta e documentação, analisará as propostas e os documentos de habilitação das empresa interessadas, e fará a classificação.

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Tv. São Luíz, nº 64, Centro CEP: 37185-092 - Três Pontas-MG Página 3 Telefone: (35)3661- 3623 Email: [email protected] [3] Folha N.º ________ Dispensa N.º 041/2026 Processo N.º 183/2026 Visto: ____________ 4.2 - Da margem de preferência de MPE sediadas local e regionalmente 1 : 4.2.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, combinado com o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n.º 12.505/2023, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da seguinte maneira: a) Após apurado o melhor preço válido, será assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, podendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação. 4.3 - Serão desclassificadas as propostas que: a) conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor; b) sejam incompletas, isto é, não contenham a(s) informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; c) contenha qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, apresente preço final superior ao preço máximo fixado, ou manifestamente inexequíveis, assim considerada como aquela em que os preços do lote ou unitários sejam simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, por decisão do Agente de Contratação. 4.4.1 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 4.4.1.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 – A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos. - INDICAÇÃO DO ENGENHEIRO ELÉTRICO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta 1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG; Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

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Tv. São Luíz, nº 64, Centro CEP: 37185-092 - Três Pontas-MG Página 4 Telefone: (35)3661- 3623 Email: [email protected] [4] Folha N.º ________ Dispensa N.º 041/2026 Processo N.º 183/2026 Visto: ____________ de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.3.3. Referente à Qualificação Técnica: a) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis com os objetos propostos desta licitação. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 - Poderá o Município revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 6.2 - O Município deverá anular o presente Edital, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 6.3 - A anulação do procedimento oriundo deste Edital, não gera direito a indenização. 6.4 - Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Três Pontas, 19 de outubro de 2026. G ABRIELA F ELIX S ANTOS A GENTE DE CONTRATAÇÃO

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Tv. São Luíz, nº 64, Centro CEP: 37185-092 - Três Pontas-MG Página 5 Telefone: (35)3661- 3623 Email: [email protected] Folha N.º ________ Dispensa N.º 041/2026 Processo N.º 183/2026 Visto: ____________ ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Dispensa de Licitação – Lei nº 14.133/2021 – Art. 75, inciso II 1. OBJETO 1.1. Contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização, iluminação profissional e disponibilização de estruturas de apoio, compreendendo o fornecimento, transporte, montagem, instalação, operação técnica e desmontagem dos equipamentos e estruturas necessários à realização dos eventos “Show da Amanda Rissi” e “2º Encontro da União dos Motociclistas” , previstos para o período de 29 de outubro a 2 de novembro de 2026 , no Sambódromo Jaime de Abreu, em Três Pontas/MG, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo , conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidos neste Termo de Referência. 1.2. Justificativa para o lote. A adoção de lote único justifica-se pela natureza integrada e complementar dos serviços de sonorização, iluminação e estruturas de apoio necessários à realização dos eventos “Show da Amanda Rissi” e “2º Encontro da União dos Motociclistas”, previ stos para o período de 29 de outubro a 2 de novembro de 2026, no Sambódromo Jaime de Abreu, em Três Pontas/MG. Considerando que os eventos ocorrerão em datas consecutivas e no mesmo local, a contratação conjunta possibilita o aproveitamento da estrutura instalada, a otimização da logística de transporte, montagem e desmontagem, a compatibilidade entre os equipamentos e a continuidade operacional dos serviços, evitando a duplicidade de procedimentos e possíveis custos adicionais. A divisão do objeto entre diferentes fornecedores poderia ocasionar dificuldades de coordenação, incompatibilidades técnicas e indefinição de responsabilidades, comprometendo a eficiência da execução. Dessa forma, o agrupamento em lote único mostra-se tecnicamente adequado e potencialmente mais econômico, desde que demonstrada a vantajosidade da contratação conjunta e preservada a competitividade, em observância aos princípios do planejamento, da eficiência e da economicidade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3 . O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados da data estabelecida no instrumento que formalizar a contratação, não sendo prevista sua prorrogação ordinária, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 1.4. O custo total estimado da contratação será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) , correspondente ao valor global máximo admitido para o lote único, conforme especificações, quantitativos e valores discriminados na tabela constante do item 1.1 deste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilização de infraestrutura técnica adequada à realização dos eventos “Show da Amanda Rissi” e “2º Encontro da União dos Motociclistas” , previstos para o período de 29 de outubro a 2 de novembro de 2026, no Sambódromo Jaime de Abreu, em Três Pontas/MG, promovidos no âmbito das atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo. A realização dos eventos demanda a utilização de equipamentos profissionais de sonorização, iluminação e estruturas de apoio, devidamente dimensionados e instalados, de modo a assegurar condições adequadas para as apresentações artísticas, o desenvolvimento da programação e o atendimento ao público presente. A contratação de empresa especializada mostra-se necessária em razão das características técnicas dos serviços, que exigem equipamentos específicos, profissionais capacitados e procedimentos adequados de transporte, montagem, instalação, operação e desmontagem, visando garantir o funcionamento dos sistemas e a segurança das estruturas disponibilizadas. A disponibilização integrada dos serviços busca assegurar a compatibilidade entre os equipamentos e estruturas, a continuidade operacional durante os eventos e a adequada execução das atividades programadas, reduzindo riscos de falhas técnicas, interrupções e prejuízos à realização das apresentações. A contratação contribui para a promoção de atividades culturais e de lazer no Município, proporcionando condições adequadas à realização dos eventos e favorecendo a participação da população, a valorização das manifestações culturais e a movimentação da economia local.

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Tv. São Luíz, nº 64, Centro CEP: 37185-092 - Três Pontas-MG Página 6 Telefone: (35)3661- 3623 Email: [email protected] Folha N.º ________ Dispensa N.º 041/2026 Processo N.º 183/2026 Visto: ____________ Dessa forma, a contratação pretendida visa atender à necessidade administrativa identificada, assegurando a disponibilização dos recursos técnicos indispensáveis à realização dos eventos, em conformidade com as especificações, os quantitativos e as condições estabelecidos neste Termo de Referência, observados os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade e do interesse público. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços deverão atender integralmente às especificações, aos quantitativos e às condições estabelecidas neste Termo de Referência, observadas as características e necessidades dos eventos “Show da Amanda Rissi” e “2º Encontro da União dos Motociclistas ”. 3.2. Os equipamentos de sonorização, iluminação e as estruturas de apoio deverão estar em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, apresentar características técnicas compatíveis com as especificações exigidas e ser adequados à finalidade a que se destinam. 3.3. A contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos, estruturas, materiais, acessórios, cabeamentos, ferramentas e demais componentes necessários à prestação integral dos serviços, incluindo os recursos necessários à montagem, instalação e operação, sem custos adicionais para a Administração. 3.4. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, 02 (dois) operadores técnicos capacitados, com conhecimentos e experiência compatíveis com os sistemas de sonorização e iluminação contratados. 3.5. Os equipamentos e estruturas deverão atender às normas técnicas e de segurança aplicáveis, especialmente quanto às instalações elétricas, à estabilidade, à fixação e à sustentação dos componentes, cabendo à contratada providenciar a documentação de responsabilidade técnica quando legalmente exigível. 3.6. A contratada deverá dispor de profissionais, equipamentos e recursos técnicos suficientes para assegurar a adequada prestação dos serviços, responsabilizando-se pela qualidade, segurança e conformidade da solução disponibilizada. 3.7. Não será admitida a subcontratação integral do objeto, permanecendo a contratada responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas perante a Administração. 4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados no Sambódromo Jaime de Abreu, no Município de Três Pontas/MG, conforme a programação dos seguintes eventos: a) Show da Amanda Rissi: 29 de outubro de 2026; b) 2º Encontro da União dos Motociclistas: 30 e 31 de outubro e 1º e 2 de novembro de 2026. 4.2. A contratada será responsável pelo transporte, carga, descarga, montagem, instalação, configuração e testes dos equipamentos e estruturas, devendo assegurar que estejam integralmente montados, instalados, testados e em perfeitas condições de funcionamento até as 14h do dia 29 de outubro de 2026, observadas as especificações deste Termo de Referência e as orientações da Administração. 4.3 . Durante a programação dos eventos, a contratada deverá disponibilizar 02 (dois) operadores técnicos capacitados, que permanecerão à disposição da Administração para operação, monitoramento e realização dos ajustes necessários nos sistemas de sonorização e iluminação, assegurando seu adequado funcionamento. 4.4. Eventuais falhas, defeitos ou irregularidades que comprometam a execução dos serviços deverão ser solucionados pela contratada com a maior brevidade possível, inclusive mediante reparo ou substituição dos equipamentos, quando necessário, sem custos adicionais para a Administração. 4.5. Os equipamentos e estruturas deverão permanecer instalados e disponíveis durante todo o período de realização dos eventos, de 29 de outubro a 2 de novembro de 2026, sendo vedada sua retirada antecipada sem autorização da fiscalização. 4.6. A desmontagem e a retirada dos equipamentos e estruturas deverão ser iniciadas em até 02 (duas) horas após o encerramento da programação do dia 2 de novembro de 2026, cabendo à contratada executar os procedimentos de forma segura, responsabilizando-se pela preservação das instalações e pela retirada dos materiais e resíduos decorrentes de suas atividades.

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Tv. São Luíz, nº 64, Centro CEP: 37185-092 - Três Pontas-MG Página 7 Telefone: (35)3661- 3623 Email: [email protected] Folha N.º ________ Dispensa N.º 041/2026 Processo N.º 183/2026 Visto: ____________ 4.7. A execução dos serviços deverá observar os horários, as orientações e as condições operacionais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Turismo, bem como as determinações da fiscalização designada pela Administração. 4.8. A contratação poderá ser formalizada mediante nota de empenho, instrumento equivalente ou outro instrumento cabível, observado o disposto no art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as condições estabelecidas no processo administrativo. 4.9. O objeto será considerado concluído após a execução integral dos serviços previstos para os dois eventos, incluindo a desmontagem e a retirada dos equipamentos e estruturas, mediante verificação e atesto pela fiscalização designada pela Administração. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 5.1. Obrigações da Contratada 5.1.1. Executar integralmente o objeto contratado, observando as especificações, os quantitativos, os prazos e as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, responsabilizando-se pela qualidade e regularidade dos serviços prestados. 5.1.2. Disponibilizar os equipamentos de sonorização, iluminação e estruturas de apoio, bem como os materiais, acessórios e recursos técnicos necessários à adequada execução dos serviços, em conformidade com as exigências da contratação. 5.1.3. Responsabilizar-se por todas as etapas de execução dos serviços, incluindo transporte, montagem, instalação, testes, operação e desmontagem dos equipamentos e estruturas, arcando com os respectivos custos. 5.1.4. Disponibilizar 02 (dois) operadores técnicos capacitados durante a programação dos eventos, assegurando o acompanhamento e a operação dos sistemas contratados. 5.1.5. Adotar, sem ônus adicional para a Administração, as providências necessárias à correção de falhas, defeitos ou irregularidades que comprometam a qualidade, a segurança ou a continuidade dos serviços. 5.1.6. Cumprir as normas técnicas, trabalhistas e de segurança aplicáveis, responsabilizando-se pela atuação de seus empregados e prepostos e pela adoção das medidas necessárias à prevenção de acidentes e danos. 5.1.7. Comunicar imediatamente à fiscalização quaisquer ocorrências ou circunstâncias que possam comprometer a execução do objeto, apresentando as providências necessárias à sua solução. 5.1.8. Responsabilizar-se pelos danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência de sua atuação na execução contratual, nos termos da legislação aplicável. 5.1.9. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto, não se estabelecendo vínculo empregatício entre os empregados ou prepostos da contratada e o Município. 5.1.10. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação. 5.1.11. Atender às determinações regulares da fiscalização e prestar os esclarecimentos solicitados pela Administração quanto à execução dos serviços. 5.2. Obrigações da Contratante 5.2.1. Fornecer à contratada as informações necessárias à execução dos serviços, especialmente quanto à programação dos eventos, aos horários de utilização dos equipamentos e às condições de acesso ao local. 5.2.2. Designar responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, verificando o cumprimento das obrigações assumidas e a conformidade dos serviços prestados. 5.2.3. Comunicar formalmente à contratada as irregularidades constatadas durante a execução, solicitando as providências corretivas cabíveis. 5.2.4. Prestar os esclarecimentos necessários e adotar, em tempo hábil, as providências administrativas de sua

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Tv. São Luíz, nº 64, Centro CEP: 37185-092 - Três Pontas-MG Página 8 Telefone: (35)3661- 3623 Email: [email protected] Folha N.º ________ Dispensa N.º 041/2026 Processo N.º 183/2026 Visto: ____________ responsabilidade que sejam indispensáveis à execução dos serviços. 5.2.5. Efetuar o recebimento e o atesto dos serviços efetivamente prestados, após verificação de sua conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.2.6 . Efetuar o pagamento à contratada nos prazos e nas condições estabelecidos no instrumento contratual e neste Termo de Referência, observadas as exigências legais aplicáveis. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à empresa vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 6.6. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato. 7. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. A verificação da adequação da execução dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios, especificações, quantitativos e demais condições previstas neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela Contratada, especialmente quanto à disponibilização, montagem, instalação, funcionamento e operação dos equipamentos de sonorização e iluminação durante os dias de realização do evento. 7.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, conforme § 1º do art. 117 da Lei 14.133/2021. 7.4. A conformidade dos serviços executados deverá ser verificada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante conferência da estrutura de sonorização e iluminação efetivamente disponibilizada e operada pela Contratada, observando-se as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta, especialmente quanto à disponibilização dos equipamentos previstos, à sua quantidade, características técnicas, adequado funcionamento e à presença do operador responsável pela operação dos sistemas de som e iluminação durante a realização do evento. 7.5. A Contratada deverá manter preposto aceito pela Contratante, com poderes para solucionar demandas oriundas da execução do contrato, nos termos do art. 118 da Lei 14.133. 7.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/21. 7.7. Fica designado o servidor Pierre Teodoro Alves, matrícula nº 13705, Chefe de Divisão de Programas Culturais, para exercer a fiscalização e o acompanhamento do objeto do contrato, nos termos disciplinados nos art. 117 e 7 o da Lei federal nº 14.133/21.

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Tv. São Luíz, nº 64, Centro CEP: 37185-092 - Três Pontas-MG Página 9 Telefone: (35)3661- 3623 Email: [email protected] Folha N.º ________ Dispensa N.º 041/2026 Processo N.º 183/2026 Visto: ____________ 8. DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR 8.1. O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 8.2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 8.3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela empresa vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE , que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 8.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE . 8.5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 8.6. Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 8.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa. 8.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado. 8.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 8.10. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação. 8.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9.1. A contratação será realizada por meio de LICITAÇÃO, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. 9.2. - Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços): SIM

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Tv. São Luíz, nº 64, Centro CEP: 37185-092 - Três Pontas-MG Página 10 Telefone: (35)3661- 3623 Email: [email protected] Folha N.º ________ Dispensa N.º 041/2026 Processo N.º 183/2026 Visto: ____________ • INDICAÇÃO DO ENGENHEIRO ELÉTRICO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 9.3.1 – Referente à Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 9.3.2. Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; f) prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.3.3. Referente à Qualificação Técnica: a) Comprovação de aptidão, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta da dotação orçamentária do exercício de 2026 da Secretaria Municipal de Esportes, sendo indicada a rubrica: 02.011.000.0013.0392.0007.2057.333903920 - Ficha n.º 602 e 02.011.000.0013.0392.0007.1197.333903999 – Ficha n.º 1291 – ambos serviços terceiros pessoa jurídica. 11. DO VALOR ESTIMADO 11.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para os serviços destinados ao evento “Show da Amanda Rissi” e R$ 12.000,00 (doze mil reais) para os serviços destinados ao “2º Encontro da União dos Motociclistas”, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. 11.2. Pesquisa de Mercado: Para atendimento da necessidade identificada, foi realizada pesquisa de mercado com o objetivo de identificar as soluções disponíveis e subsidiar a estimativa de preços para a contratação dos serviços de sonorização, iluminação profissional e est ruturas de apoio necessários à realização dos eventos “Show da Amanda Rissi” e “2º Encontro da União dos Motociclistas”, previstos para o período de 29 de outubro a 2 de novembro de 2026, no Sambódromo Jaime de Abreu, em Três Pontas/MG. A pesquisa foi realizada mediante consulta direta a 03 (três) fornecedores atuantes no segmento de sonorização, iluminação e estruturas para eventos, cujas propostas comerciais integram os autos do processo. A solução identificada consiste na contratação de empresa especializada para disponibilização integrada dos equipamentos, estruturas e serviços técnicos necessários, abrangendo transporte, montagem, instalação, testes, operação e desmontagem, com disponibilização de profissionais capacitados durante a programação dos eventos. Considerando as características da demanda, a natureza dos serviços e a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos e estruturas, a solução mostra-se adequada ao atendimento da Administração, permitindo a execução coordenada das atividades e a definição das responsabilidades pela prestação dos serviços. Os valores obtidos na pesquisa foram utilizados para subsidiar a estimativa da contratação, observadas as especificações técnicas, os períodos de execução e as condições estabelecidas neste Termo de Referência, conforme documentação e justificativa de preços constantes dos autos. 12. RESPONSAVEL TÉCNICO PELA ELABORAÇÃO