Texto do edital
Engenharia para a execução da obra de construção do centro clínico municipal de guarda-mor/MG, em conformidade com os projetos técnicos, o memorial descritivo, as especificações técnicas e demais documentos integrantes do processo
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO N°87/2026 CONCORRÊNCIA N° 009/2026. O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR ESTADO DE MINAS GERRAIS , inscrito sob o CNPJ n° 18.277.947/0001-00 sediado(a) Rua Dr. Cândido Ulhôa, 250, Centro, CEP: 38570-000, através do Agente de Contratação/Comissão auxiliado pela Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊCIA, na forma ELETRÔNICA , sob o regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Este Edital estará disponível aos interessados no PNCP, sito www.guardamor.mg.gov.br e Portal: Bolsa Nacional de Contratações www.bnc.org.br , onde será realizado o processo na forma eletrônica. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO CLÍNICO MUNICIPAL DE GUARDA- MOR/MG, EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS TÉCNICOS, O MEMORIAL DESCRITIVO, AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCESSO. Conforme especificações e detalhamentos no anteprojeto, projeto básico e neste edital e seus Anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$4.906.272,41(quatro milhões, novecentos e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos) PRAZO PARA CADASTRO/PROPOSTA DE PREÇO: A partir do dia 21 de outu br o de 2026 até às 0 7 h: 3 0 min do dia 30 de novemb ro de 2026. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: As 08 :00 h do dia 30 de novem br o de 2026 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR ESTADO DE MINAS GERAIS SUMÁRIO 1 DO OBJETO E VISITA TÉCNICA 2 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3 DA PARTICIPAÇÃO NA ICITAÇÃO 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7 DA FASE DE JULGAMENTO 8 DA FASE DE HABILITAÇÃO 9 DOS RECURSOS 10 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO 11 DA CONTRATAÇÃO 12 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14 ANEXOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 87/2026 CONCORRÊNCIA Nº 009/2026 . O MUNICÍPIO DE GUARDA MOR ESTADO DE MINAS GERRAIS , inscrito sob o CNPJ n° 18.277.947/0001-00 sediado(a) Rua Dr. Cândido Ulhôa, 250, Centro, CEP: 38570-000, através do Agente de Contratação/Comissão auxiliado pela Equipe de Apoio, torna público que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊCIA, na forma ELETRÔNICA , sob o regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO CLÍNICO MUNICIPAL DE GUARDA-MOR/MG, EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS TÉCNICOS, O MEMORIAL DESCRITIVO, AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCESSO, conforme especificações e detalhamentos no anteprojeto, projeto básico e neste edital e seus Anexos. 1.2 - A licitação será realizada em lote único. 1.3 - Da Visita Técnica: 1.3.1 - Aos LICITANTES é facultada visita técnica ao local da execução do objeto, as suas expensas e sob sua responsabilidade, para formulação de suas propostas. O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, com autorização para realizar a visita técnica devendo apresentar os seguintes documentos: a) Carteira do CREA/CAU do profissional que realizará a visita técnica; b) Procuração ou Carta de credenciamento assinada pelo representante legal da empresa outorgando poderes para o representar perante o município; 1.3.2 - A visita técnica FACULTATIVA poderá ser agendada previamente no horário de 08 às 11 e 13 às 16 horas, de segunda a sexta feira, até o dia 28 de novembro de 2026 , no setor de engenharia da Prefeitura, através do telefone (38) 3365-7777, ou por e-mail [email protected] , no Departamento Técnico. 1.3.3 - A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação dos projetos e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR ESTADO DE MINAS GERAIS 1.3.4 - Independentemente de o LICITANTE ter ou não realizado a Visita Técnica, deverá o mesmo declarar para todos os efeitos, que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, do acesso ao local onde serão realizados os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto, de forma que não poderá em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este, apresentando um dos documentos constante no Anexo VI , documento este obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação”. 2 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , ou para solicitar pedido de esclarecimento sobre seus termos devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 2.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial www.guardamor.mg.gov.br e na plataforma eletrônica utilizada www.bnc.org.br no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.3 - As Impugnações e Esclarecimentos deverão ser enviados preferencialmente na forma eletrônica, pela plataforma da Concorrência, no endereço eletrônico www.bnc.org.br ; 2.3.1 - Para interessados em PEDIR ESCLARECIMENTO ao presente edital que não tenham cadastro junto à plataforma, basta seguir o seguinte caminho dentro do site informado acima: Sistema > Sistema BNC > Acesso Público > No campo “PRONOTOR” preencher com o nome da cidade > GUARDA MOR > selecionar o ícone “ἰ” referente a Concorrência desejada > esclarecimento > fazer pergunta. 2.3.2 - Para interessados em IMPUGNAR o presente edital que não tenham cadastro junto à plataforma, basta seguir o seguinte caminho dentro do site informado acima: Sistema > Sistema BNC > Acesso Público > No campo “PRONOTOR” preencher com o nome da cidade > GUARDA MOR > selecionar o ícone “ἰ” referente a Concorrência desejada > Impugnações > Requerer Impugnação. 2.3.3 – Para os pedidos de impugnação e de esclarecimento Deverão ser preenchidos TODOS os campos (nome/razão social; CPF/CNPJ; CEP; telefone; e-mail e texto), sob pena de não recebimento da impugnação. 2.3.3.1 - Caso a impugnante seja pessoa física, deverá ser anexada digitalização do documento de identificação e CPF do signatário. 2.3.3.2 - Caso a impugnante esteja representando pessoa jurídica, para além da documentação de identificação e CPF do signatário, deverá ser anexado comprovante do
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR ESTADO DE MINAS GERAIS poder de representação legal (contrato social, se sócio; contrato social e procuração pública ou particular, se procurador). 2.4 – excepcionalmente mediante justificada inviabilidade de envio através do meio eletrônico disposto no subitem 2.3, a impugnação ou pedido de esclarecimento poderá ser envida por e-mail [email protected] e/ou protocolizado no Setor de Protocolos localizado na Rua Goiás, nº 166, Bairro Centro, Cidade Guarda Mor, CEP:38570-000 , dirigidas ao agente de contratação/comissão, devendo estar EXPRESSA a justificativa pelo não envio eletronicamente. Esta via deverá estar preferencialmente em papel tamanho A4 timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. 2.4.1 - A petição deverá ser assinada pela pessoa física, instruída com as informações descritas no item 2.3.3 e acompanhada dos documentos descrito nos subitens 2.3.3.1 ou 2.3.3.2 conforme o caso. 2.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 2.6 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação. 2.7 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Bolsa Nacional de Compras www.bnc.org.br , desde que satisfaça às exigências deste edital e seus anexos. 3.1.1- O cadastramento das empresas interessadas a participar desta licitação ocorrerá no sítio www.bnc.org.br . 3.1.2 - As empresas interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bnc.org.br . 3.1.3 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta licitação deverão dispor de chave de identificação e “ senha pessoal” , informando - se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema. 3.1.4 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR ESTADO DE MINAS GERAIS 3.1.5 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa Portal: Bolsa Nacional de Compras - BNC pelos telefones: (41) 3557 2301, (42) 3026-4550 ou através do e-mail [email protected] . 3.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.5.1 - A obtenção de benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 42 ao 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 3.6 - Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1 - aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3 - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR ESTADO DE MINAS GERAIS 3.6.4 - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5 - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6 - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7 - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8 - agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.7 - O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10 - O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR ESTADO DE MINAS GERAIS 3.11 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.12 - A vedação de que trata o item 0 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 - Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 0 deste Edital. 4.4 - No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, à seguinte declaração: 4.4.1 - que atende os requisitos de habilitação nos termos do inciso I do art. 63 da lei 14.133/2021. 4.4.2 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.2.1 - nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.4.2.2 – no(s) item(s) exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item(s);
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR ESTADO DE MINAS GERAIS 4.4.2.3 - A obtenção do benefício a que se refere o item 4.4.2 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. 4.5 - O simples envio da proposta já caracteriza que a empresa licitante declara o seguinte: 4.5.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.5.2 - que a empresa se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firme e verdadeiras; 4.5.3 - Declaração da licitante, para os devidos fins, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal, e que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; 4.5.4 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.5.5 - O licitante organizado em cooperativa declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARDA-MOR ESTADO DE MINAS GERAIS 4.10 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2 - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 0 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação. 4.13 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 .15 - Será exigido o recolhimento de 1 ( por cento ) a título de garantia de proposta. 4.15.1 - A garantia da proposta deverá ser recolhida pelo licitante até a data e horário final de recebimento das propostas, sob pena de desclassificação de sua proposta. 4.15.2 - A garantia da proposta será encaminhada ao agente de contratação após a solicitação, juntamente com a proposta realinhada, sob pena de desclassificação de sua propo sta 4 .16 - A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 4 .17 - A garantia de proposta poderá ser prestada nas seguintes modal idades: