Texto do edital
Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra qualificada para a impermeabilização da estrutura da cobertura pré-moldada, no CMEI são tarcísio – avenida das garças, 311, serra verde, divinópolis - MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] CONTRATAÇÃO (Nº da UASG - Nº no Portal Compras Governamentais): 984445 - 94/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 216/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 026/2026 CONTRATANTE (UASG): PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS (984445) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA PARA A IMPERMEABILIZAÇÃO DA ESTRUTURA DA COBERTURA PRÉ-MOLDADA, NO CMEI SÃO TARCÍSIO – AVENIDA DAS GARÇAS, 311, SERRA VERDE, DIVINÓPOLIS - MG. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 450.802,41 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 20/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO GUIA PARA O FORNECEDOR (ÚTIL PARA EMPRESAS QUE VÃO PARTICIPAR PELA 1ª VEZ): https://www.gov.br/compras/pt-br/fornecedor/guia-para-fornecedores.pdf
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 216/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 026/2026 Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por meio do Setor de Compras e Licitações, Agente de contratação e Equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 17.173/2026, sediado na Av. Paraná, nº 2.601, Bairro São José, nesta Cidade, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , do Decreto Nº. 15.980/23, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra qualificada para a impermeabilização da estrutura da cobertura pré-moldada, no CMEI São Tarcísio – Avenida das Garças, 311, Serra Verde, Divinópolis - MG. 2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - Os serviços serão contratados por regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO fixados em planilha de serviço. 3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.2 - Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento do Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 – Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.7 - Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1 – Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3.7.2 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] 3.7.8 – Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9 – Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10 – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.8 – O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9 – A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11 – O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.13 – A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] 4.1 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2 – Os licitantes registrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sua proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 – Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3 – Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3.5 - Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 4.4 – O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 – O fornecedor enquadrado como MPE deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 . 4.5.1 – No item exclusivo para participação de MPE, a assinalação do campo “Não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. 4.5.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para MPE, a assinalação do campo “Não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5.3 - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.5.3.1 - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.5.3.2 - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] sede no exterior; 4.5.3.3 - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.5.3.4 - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.5.3.5 - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.5.3.6 - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.5.3.7 - que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.5.3.8 - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.5.3.9 - Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores; 4.5.3.10 - constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.5.3.11 - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.6 – O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 4.7 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 – Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1 – A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2 – Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11 – O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1 – Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2 – Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12 – O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.15 - O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 4.16 - A falsidade das declarações tratadas nos itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.17 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habili- tação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documen- tos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.18 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documen- tos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.19 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.20 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEPLAG DIRETORIA DE ORÇAMENTO E COMPRAS PÚBLICAS GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Avenida Paraná, nº 2.601, sala 309 – Bairro São José – Divinópolis, Minas Gerais – CEP: 35.501-170 (37) 3229-8127 – [email protected] 5.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 – Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6 – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8 – Prazo de validade da proposta não será inferior a 100 (cem) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.9 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.9.1 – Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 5.10 – O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
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