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Texto do edital

Obra de reforma da unidade municipal de abrigo canino de sabinópolis – umacs localizado na avenida são sebastião, centro em sabinópolis/MG

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS Praça Monsenhor Amantino, Nº 13, Centro CEP: 39.750-000 – Sabinópolis/MG Telefone: (33) 3423-1166 / 1161 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA O Município de Sabinópolis/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Praça Monsenhor Amantino, nº 13 – Centro, Sabinópolis/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.303.271/0001-81, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Carlos Roberto Barroso Mourão, por intermédio do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, devidamente constituída através da Portaria nº 25, de 15 de janeiro de 2025, torna público que realizará Concorrência Eletrônica , nos termos da Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.634/2023, e demais normas pertinentes, com o objetivo indicado neste instrumento , segundo especificação constante no ETP/Projeto Básico e demais anexos, parte integrante deste Edital, a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado Plataforma de licitações Licitar Digital . As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE REFORMA DA UNIDADE MUNICIPAL DE ABRIGO CANINO DE SABINÓPOLIS – UMACS LOCALIZADO NA AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, CENTRO EM SABINÓPOLIS/MG. NATUREZA: Obras/serviços de engenharia VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (VALOR REFERENCIAL): R$ 158.344,96 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos). LOCAL DA DISPUTA(LINK): https://licitardigital.com.br/ DATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA: 28 de outubro de 2026 às 09:00 horas (horário de Brasília) CRITÉRIODEJULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO (lances sucessivos em ordem decrescente). INTERVALO MÍNIMO DE LANCES: R$ 100,00 (cem reais). EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO VISTORIA PRÉVIA:SIM A vistoria prévia é considerada imprescindível. Caso a empresa opte por não realizá-la, deverá apresentar declaração de pleno conhecimento do local e das condições de execução do objeto, tratando-se de requisito de habilitação. (Vide anexos VI e VII) GARANTIA DA EXECUÇÃO: 5% do valor do contrato EXIGÊNCIA DE CAPITAL MÍNIMO: 10% do valor estimado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS Praça Monsenhor Amantino, Nº 13, Centro CEP: 39.750-000 – Sabinópolis/MG Telefone: (33) 3423-1166 / 1161 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 135/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026 1. DO FUNDAMENTO: 1.1. Torna-se público a todos os interessados que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS, por meio de sua Divisão de Compras e Licitação, sediada à Praça Monsenhor Amantino, 13, Centro de Sabinópolis/MG, CEP: 39.750-000 fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1.634/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA OBRA DE REFORMA DA UNIDADE MUNICIPAL DE ABRIGO CANINO DE SABINÓPOLIS – UMACS LOCALIZADO NA AVENIDA SÃO SEBASTIÃO, CENTRO EM SABINÓPOLIS/MG , conforme especificações constantes no ETP/Projeto Básico deste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será realizada com critério de julgamento pelo menor preço global, entendendo-se como tal o valor total estipulado na proposta de preço, que não supere o preço máximo definido, a qual incluirá preços unitários e totais para todos os materiais e serviços a serem executados. 2.3. DA VISTORIA PRÉVIA 2.3.1 Quando, de acordo com o objeto do edital, a avaliação prévia do local de execução for declarada imprescindível (vide preâmbulo do edital) para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante terá assegurado o direito de realização de vistoria prévia. 2.3.2 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivo, a ser agendado pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone: (33) 3423-1161/1166 (Departamento de Engenharia), de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 2.3.3 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. (ANEXOS VI e VII) 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITACAO 3.1. Poderão participar desta Concorrência todos os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras Eletrônico utilizado pela Prefeitura Municipal de Sabinópolis (https://licitardigital.com.br). 3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Portal de Compras em tempo hábil, antes do horário fixado no Edital para o enceramento de recebimento das propostas. 3.2. A Prefeitura Municipal de Sabinópolis está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema https://licitardigital.com.br, ficando a cargo do(a)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS Praça Monsenhor Amantino, Nº 13, Centro CEP: 39.750-000 – Sabinópolis/MG Telefone: (33) 3423-1166 / 1161 licitante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/ Plataforma de licitações Licitar Digital) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Tratamento Diferenciado as Empresas ME, EPP e Equiparadas: 3.6.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às licitantes MPE’S que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, a saber R$ 4.800.000,00, ainda que o desenquadramento ocorra no ano-calendário seguinte. [DESENQUADRAMENTO FICTO]. 3.6.3. A licitante MPE deverá declarar (VIDE ANEXO V.2), formalmente, a observância do limite de R$ 4.800.000,00 em contratos realizados com a Administração Pública (em geral) no ano calendário de realização da licitação. 3.6.4. Caso haja dúvida fundada, o Agente de Contratação poderá solicitar comprovação da observância do limite, referido no item anterior, em sede de diligência, a qual deverá ser atendida prontamente pelo licitante. 3.6.5. A licitante MPE que declarar a observância do limite, caso seja comprovado posteriormente a não observância, será responsabilizada pela apresentação de declaração falsa em processo licitatório. 3.6.6. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, cuja estimativa total, do item ou de lote, seja superior a R$ 4.800.000,00, as MPE´s não terão direito a qualquer tratamento diferenciado. 3.6.7 No caso de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, cuja estimativa total, do item ou de lote, seja superior a R$ 4.800.000,00, as MPE´s não terão direito a qualquer tratamento diferenciado. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS Praça Monsenhor Amantino, Nº 13, Centro CEP: 39.750-000 – Sabinópolis/MG Telefone: (33) 3423-1166 / 1161 3.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa: (nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133, de 2021.) 3.7.9.1. Considerando ser ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” na presente Concorrência. Quando ausentes razões técnicas e de mercado, a permissão da participação de consórcios poderia dar margem à aglutinação de empresas por finalidades e interesses outros, acarretando o risco da dominação do mercado através de eventuais pactos de eliminação de competição de empresários, podendo levar à diminuição da concorrência. Portanto, como o objeto em questão não demanda, necessariamente, a junção de esforços expertises para executá-lo, opta-se por vedar a participação de empresas em consórcio e outros tipos de associação, justificando-se desta forma, conforme exigência dos Tribunais de Contas. 3.7.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS Praça Monsenhor Amantino, Nº 13, Centro CEP: 39.750-000 – Sabinópolis/MG Telefone: (33) 3423-1166 / 1161 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. A Concorrência, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Licitações, na Forma Eletrônica (licitações) da Plataforma de licitações Licitar Digital (https://licitardigital.com.br). 4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Sabinópolis/MG, Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Plataforma de licitações Licitar Digital (https://licitardigital.com.br), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições, constantes das regras aplicáveis à matéria. 4.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Sabinópolis, em www.sabinopolis.mg.gov.br; no site da Plataforma de licitações Licitar Digital, em https://licitardigital.com.br. As demais condições constam no presente edital e seus anexos. 4.4. As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Agente de Contratação, sito à Praça Monsenhor Amantino, n° 13, Centro – Sabinópolis/MG, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 16h30min, ou pelos telefones: (33) 3423-1161/ 1166, ou ainda, através do e-mail [email protected].

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS Praça Monsenhor Amantino, Nº 13, Centro CEP: 39.750-000 – Sabinópolis/MG Telefone: (33) 3423-1166 / 1161 4.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. DO CREDENCIAMENTO, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO 5.1. A participação do licitante na Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Plataforma de licitações Licitar Digital, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.2. O acesso do operador a Concorrência, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Plataforma de licitações Licitar Digital. 5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Plataforma de licitações Licitar Digital a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência eletrônica. 5.6. A participação na Concorrência, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido. 5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.8. É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão da Concorrência, sob pena de desclassificação do licitante. 5.8.1. A desclassificação de que trata o subitem 5.8, não ocorrerá nos casos em que for solicitado a inserção de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos, e esses terem sidos anexados pela licitante sendo fabricante e a marca ofertada sendo o seu nome empresarial. 5.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através dos contatos disponíveis no portal eletrônico https://licitardigital.com.br/ 5.10. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.11. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS Praça Monsenhor Amantino, Nº 13, Centro CEP: 39.750-000 – Sabinópolis/MG Telefone: (33) 3423-1166 / 1161 5.12. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.12.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 5.12.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.12.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; (ANEXO IV) 5.12.4. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; (ANEXO IV) 5.12.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.(ANEXO IV) 5.13. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.14. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.15. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.12 ou 5.14 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.16. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.17. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.18. Caso exista a necessidade de ser suspensa a Concorrência, o Agente de Contratação designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 5.19. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Sobretudo o andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “https://licitardigital.com.br”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 5.20. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS Praça Monsenhor Amantino, Nº 13, Centro CEP: 39.750-000 – Sabinópolis/MG Telefone: (33) 3423-1166 / 1161 6.11. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.12. Os licitantes deverão respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, sendo opcional à Administração verificar por meio de diligências, eventuais discrepâncias nos preços obtidos na licitação e desclassificar as propostas inadequadas. 6.13. No preenchimento da proposta eletrônica deverão obrigatoriamente ser informadas no campo próprio as marcas e modelos dos produtos ofertados, quando cabível, e os valores unitários e totais (com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula). A não inserção destas informações neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Exceto nos casos de serviços, no qual não é exigido a apresentação de marca e modelo. 6.14. A cotação de duas marcas/modelos para o mesmo item acarretará na desclassificação do licitante. 6.15. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública da Concorrência. 6.16. Ficará sujeita à aplicação das penalidades, a licitante que deixar de apresentar os documentos solicitados neste edital, ou apresentá-los de forma defeituosa, desde que constatada a má fé. 6.17. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 6.18. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo órgão competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.19. O não atendimento das especificações contidas neste edital acarretará na desclassificação da proposta. 6.20. ACOMPANHANDO A PROPOSTA COMERCIAL, A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR 6.20.1. Planilha Orçamentária de custos composta de discriminação dos serviços, quantidades e preços, obrigatoriamente, preenchida conforme modelo no Anexo XII, deste Edital. 6.20.1.1. Todos os itens da planilha orçamentária deverão ter seus preços unitários cotados, obedecendo rigorosamente os quantitativos indicados na planilha apresentada, não se admitindo a exclusão ou alteração de quaisquer deles. 6.20.2. Planilha de Cronograma físico-financeiro do empreendimento , conforme modelo no Anexo XIII, deste Edital; 6.20.3. Planilha Orçamentária de Material e Mão de Obra , composta de discriminação dos serviços, quantidades e preços, obrigatoriamente, preenchida conforme modelo no Anexo XII, deste Edital; 6.20.3.1. Todos os itens da planilha deverão ter seus preços unitários cotados, obedecendo rigorosamente os quantitativos indicados na Planilha

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SABINÓPOLIS Praça Monsenhor Amantino, Nº 13, Centro CEP: 39.750-000 – Sabinópolis/MG Telefone: (33) 3423-1166 / 1161 Orçamentária referencial apresentada, não se admitindo a exclusão ou alteração de quaisquer deles. 6.20.4. Demonstrativo de BDI contendo a demonstração da Composição do BDI (Benefício e Despesas Indiretas) adotado pela licitante, conforme modelo no Anexo XIV deste Edital, observando: 6.20.4.1. As empresas sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e CONFINS deverão apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3° das Leis nºs. 10.637/2012 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária; 6.20.4.2. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e CONFINS discriminados na composição do BDI compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, prevista no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006, bem como composição de encargos sociais que não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3° da referida Lei Complementar; 6.20.4.3. Caso os índices da taxa de BDI apresentadas estiverem fora dos parâmetros do Acórdão nº 2622/2013 TCU, a Administração procederá a uma análise pormenorizada dos itens que compões o BDI, levando-se em conta as peculiaridades de cada caso; 6.20.4.4. A licitante poderá optar em apresentar o BDI padrão sem desoneração ou desonerado, de acordo com sua forma de pagamento da contribuição patronal. Caso a empresa opte pelo BDI sem desoneração, a mesma deverá apresentar na sua composição de encargos sociais a taxa de 20% referente ao INSS. 6.20.5. Demonstrativo de Encargos Sociais contendo a demonstração da Composição dos encargos sociais adotado pela licitante sobre a mão de obra, tendo por base a tabela de referência utilizada para balizamento deste presente Edital, conforme consta em seus anexos. 6.20.6. As planilhas/cronograma/demonstrativo de BDI deverão ser iguais às apresentadas pela Prefeitura Municipal de Sabinópolis, exceto a planilha de composição de custos unitários e o demonstrativo de encargos sociais, que ficará a critério das licitantes. 6.20.7. A existência de erros materiais ou omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes, não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, devendo a Administração contratante realizar diligência junto às licitantes para a devida correção das falhas, desde que não seja alterado o valor global proposto. (Acórdão TCU 2.546/2015 – Plenário). 6.20.8. No julgamento das propostas, a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.