Texto do edital
Contratacao de geologo para elaboracao de laudo tecnico hidrogeologico que contemplara dois pocos de monitoramento secos implantados no aterro sanitario municipal de modo que tal documento fundamentara o requerimento de alteracao da condiconante ambiental a ser apresentado a fundacao estadual do meio ambiente
_________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio -MG - CEP 35530-000 - Fone: (037) 3381- 4800. Site: www.claudio.mg.gov.br – CNPJ: 18.308.775/0001-94 1 PREFEITURA DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO 1.1 - Contratação de geólogo para elaboração de Laudo Técnico Hidrogeológico que contemplará dois poços de monitoramento secos implantados no Aterro Sanitário Municipal, de modo que tal documento fundamentará o requerimento de alteração da condicionante ambiental a ser apresentado à Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM., conforme condições e especificações contidas no termo de referência. 2 - DA PADRONIZAÇÃO 2.1 - A contratação se dará em observância ao princípio da padronização, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 19 da Lei 14.133/2021. 3 - DA NATUREZA DO OBJETO 3.1 - O(s) serviço(s) objeto desta contratação é(são) caracterizado(s) como comum(ns). 4 - DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Item Descrição Unid. Quant. 1 Geólogo - Laudo técnico Hidrológico - análise de dois poços de monitoramento secos no Aterro sanitário Municipal para requerimento de alteração de condicionante ambiental que será apresentado à FEAM serv. 1 5 - PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 - O prazo de vigência da contratação será de 01 ano, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado 1 por até 2 anos nos termos do art. 106 e 107 da Lei 14.133/21, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 6 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”, DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 6.1 - A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do documento de formalização de demanda.
_________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio -MG - CEP 35530-000 - Fone: (037) 3381- 4800. Site: www.claudio.mg.gov.br – CNPJ: 18.308.775/0001-94 2 PREFEITURA DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais 7 - DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E DA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (ART. 6º, INCISO XXIII, ALÍNEA “C”, E ART. 40, §1º, INCISO I, DA LEI Nº 14.133, DE 2021) 7.1 - As especificações técnicas contidas no presente documento, inclusive quanto ao detalhamento, requisitos, características, e quantitativos do objeto da contratação, foram definidos por este(s) setor(es) demandante(s), com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público e submetida a consulta pública de prospecção, do qual está identificado no final e aprova o presente instrumento e seus anexos. 7.1.1 - Registre-se que, as especificações técnicas do objeto foram tratadas no Anexo I deste Termo de Referência, de modo que sua inclusão aqui seria redundante. 8 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 8.1 - Registre-se que, eventual exigência de documentação de habilitação técnica e econômica, será tratada no tópico específico deste TR (CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR) de modo que sua inclusão aqui seria redundante. 8.2 - Sustentabilidade 8.2.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos: 8.2.1.1 - Observar os princípios de sustentabilidade contidos na Lei 14.133/2021, na Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e demais legislações específicas, adotando ainda, na execução do objeto contratual, práticas de racionalização no uso de materiais e serviços quando cabível, com destaque: a) utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA); d) redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis; c) utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído; d) observação das normas do INMETRO; e) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; f) fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC)
_________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio -MG - CEP 35530-000 - Fone: (037) 3381- 4800. Site: www.claudio.mg.gov.br – CNPJ: 18.308.775/0001-94 3 PREFEITURA DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 8.3 - Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021) 8.3.1 - Na presente contratação NÃO será indicado marcas, características ou modelo(s). 8.4 - Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 8.4.1 - Para a contratação do objeto NÃO haverá vedação ou restrições com relação ao emprego de marca ou produto de bens empregados em sua execução. 8.5 - Subcontratação 8.5.1 - NÃO será admitida a subcontratação do objeto contratual. 8.6 - Garantia da contratação 8.6.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 9 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 9.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 9.1.1 - Atividades que deverão ser desenvolvidas - Realizar vistoria técnica no Aterro Sanitário Municipal e nos locais onde foram realizadas as tentativas de perfuração dos poços de monitoramento. - Avaliar as condições hidrogeológicas da área, considerando as características do terreno e as informações disponíveis sobre as perfurações realizadas. - Analisar tecnicamente a ausência de água subterrânea nos pontos de monitoramento perfurados. - Elaborar Laudo Técnico Hidrogeológico, contendo metodologia, informações técnicas, registros da vistoria, resultados das avaliações, conclusões e recomendações. - Apresentar fundamentação técnica quanto à impossibilidade ou dificuldade de implantação dos poços de monitoramento, conforme constatado em campo. - Fornecer as informações técnicas necessárias para subsidiar a solicitação de alteração da condicionante ambiental junto à FEAM. - Emitir a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica referente aos serviços executados.
_________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio -MG - CEP 35530-000 - Fone: (037) 3381- 4800. Site: www.claudio.mg.gov.br – CNPJ: 18.308.775/0001-94 4 PREFEITURA DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais 9.1.2 - Condições de execução - Os serviços deverão ser executados por Geólogo legalmente habilitado e registrado no CREA-MG, com atribuição compatível com o objeto da contratação. - A execução deverá compreender vistoria presencial no Aterro Sanitário Municipal localizado na Estrada da Cangerana, Fazenda Anjico, no município de Cláudio. - O laudo deverá ser elaborado com base em avaliação técnica e evidências verificadas em campo, observando a legislação e as normas técnicas aplicáveis. - O documento deverá ser entregue em formato digital (PDF) e impresso (se solicitado), devidamente assinado pelo responsável técnico, acompanhado da respectiva ART. - O prazo para execução e entrega do serviço será de 20 (vinte) dias, contado a partir da emissão da assinatura do contrato. - O contratado deverá realizar eventuais correções ou complementações do laudo, quando necessárias para sanar inconsistências ou atender às exigências da Administração Municipal relacionadas ao objeto contratado. 10 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 10.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 10.3 - As comunicações entre o Município de Cláudio/MG e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 10.4 - O Município de Cláudio/MG poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 10.5 - A responsabilidade pela gestão e fiscalização do contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados por ato administrativo próprio do Contratante. 10.6 - A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas. 11 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
_________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio -MG - CEP 35530-000 - Fone: (037) 3381- 4800. Site: www.claudio.mg.gov.br – CNPJ: 18.308.775/0001-94 5 PREFEITURA DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais 11.1 - A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item. 11.1.1 - Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 11.1.1.1 - Não produzir os resultados acordados; 11.1.1.2 - Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 11.1.1.3 - Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 12 - DO RECEBIMENTO 12.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 02 dias, pelos fiscal(is), mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133). 12.1.1 - O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 12.1.2 - O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 12.1.2.1 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 12.1.3 - Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 12.1.3.1 - Realizar a análise de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
_________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio -MG - CEP 35530-000 - Fone: (037) 3381- 4800. Site: www.claudio.mg.gov.br – CNPJ: 18.308.775/0001-94 6 PREFEITURA DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais 12.1.3.2 - Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nas documentações apresentadas, quando for o caso; 12.1.3.3 - Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 12.1.3.4 - Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 12.1.4 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 12.1.5 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 12.1.6 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 12.1.7 - Quando a fiscalização e a gestão do contrato justificadamente for exercida por um único servidor, caberá a ele praticar todos os atos relacionados ao recebimento provisório e definitivo do objeto. 12.1.8 - O recebimento provisório e definitivo poderá ser substituído por recibo ou outra forma simples, quando forem suficientes para atestar o atendimento das exigências contratuais. 13 - LIQUIDAÇÃO 13.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 13.2 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de Cláudio/MG, CNPJ nº 18.308.775/0001-94, situada a Av. Presidente Tancredo Neves, nº 152, Centro. 13.2.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade;
_________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio -MG - CEP 35530-000 - Fone: (037) 3381- 4800. Site: www.claudio.mg.gov.br – CNPJ: 18.308.775/0001-94 7 PREFEITURA DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 13.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 13.4 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 13.5 - A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 13.6 - Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 13.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 13.8 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 13.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 14 - PRAZO DE PAGAMENTO
_________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio -MG - CEP 35530-000 - Fone: (037) 3381- 4800. Site: www.claudio.mg.gov.br – CNPJ: 18.308.775/0001-94 8 PREFEITURA DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais 14.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 14.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária. 15 - FORMA DE PAGAMENTO 15.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 15.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 15.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 15.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 15.3.2 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 16 - REAJUSTE 16.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 16.2 - Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC acumulado dos últimos doze meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 16.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 16.4 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 16.5 - O reajuste será realizado por apostilamento. 17 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
_________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio -MG - CEP 35530-000 - Fone: (037) 3381- 4800. Site: www.claudio.mg.gov.br – CNPJ: 18.308.775/0001-94 9 PREFEITURA DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais 17.1 - Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 17.1.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, realizada em único item. 17.2 - Condições de Participação 17.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República. 17.2.2. Estar quite com as obrigações eleitorais. 17.2.3. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino. 17.2.4. Ter 18 anos completos até a data de assinatura do contrato. 17.3 - Exigências de habilitação 17.3.1 - Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 17.4 - Habilitação jurídica (Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva) 17.4.1 - Pessoa Física: Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, ou equivalente válido em território nacional); - Cadastro de Pessoa Física (CPF), em situação regular junto à Receita Federal; - Comprovante de inscrição junto ao respectivo Conselho de Classe, quando a atividade exigir habilitação legal (ex.: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -CREA); 17.4.2 - Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 17.4.3 - Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 17.4.4 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de
_________________________________________________________________________________________ Av. Presidente Tancredo Neves, 152 - Centro - Cláudio -MG - CEP 35530-000 - Fone: (037) 3381- 4800. Site: www.claudio.mg.gov.br – CNPJ: 18.308.775/0001-94 10 PREFEITURA DE CLÁUDIO Estado de Minas Gerais Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 17.4.5 - Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; 17.4.6 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 17.4.7 - Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 17.4.8 - Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 17.5 - Habilitação fiscal, social e trabalhista - para pessoa jurídica 17.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 17.5.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 17.5.3 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17.5.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;