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Texto do edital

Registro de preço de insumos e equipamentos para manutenção das ações de vigilância e controle de zoonoses e pragas urbanas

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Página | 1 Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS PROCEDIMENTO PL - Nº 117/2026 - PREGÃO Nº 030/2026 SOLICITANTE SMS – SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE DATA SESSÃO 22/10/2026 HORARIO 9 horas LOCAL www.licitardigital.com.br OBJETO REGISTRO DE PREÇO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ZOONOSES E PRAGAS URBANAS. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM MODO DISPUTA ABERTO Exclusivos para empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, conforme justificativa contida no Termo de Referência Anexo do edital. PUBLICIDADE DO EDITAL PNCP, www.prefeiturarioacima.mg.gov.br , Diário oficial Minas Gerais

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Página | 2 Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117 /2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 O MUNICÍPIO DE RIO ACIMA-MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº18.312.108/0001-85, sediado na Avenida Governador Israel Pinheiro, nº 31, Centro, Rio Acima/MG, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO , NA FORMA ELETRÔNICA , modo de disputa ABERTO , critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei complementar nº 123/2006, do decreto municipal nº 468 de 06/02/2024, e das exigências estabelecidas neste edital. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que estejam devidamente credenciadas, através do site www.licitardigital.com.br Data da Sessão: 22/10/2026 Horário: 9 horas Local: www.licitardigital.com.br Data limite para acolhimento de proposta: 08h55min (Horário de Brasília/DF) 1 - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ZOONOSES E PRAGAS URBANA S de acordo com Termo de Referência Anexo I do Edital. 1.2. Os itens objeto desta licitação estão destinados à participação exclusiva das Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP . 2 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br 2.2.A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a mesma no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 2.3.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro. 2.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. 2.5. Os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da sessão pública exclusivamente via internet, para o endereço eletrônico: https:// www.licitardigital.com.br

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Página | 3 Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov.br 2.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.2. O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na Plataforma Licitar Digital, através do site: www.licitardigital.com.br, conforme condições lá estabelecidas. 3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará à Plataforma Licitar Digital, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3.4. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 3.5. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 3.6. Os licitantes preencherão declaração, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial: 3.6.1 Que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital. 3.6.2. Que cumprem o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal. 3.6.3. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, facultado utilizar o modelo anexo ao edital; 3.6.4. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.7. Em caso de documentos firmados por assinatura digital, deverá preferencialmente ser anexada a página de verificação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil. 3.8. Mediante as declarações indicadas nos itens anteriores, se constatado pelo Pregoeiro o descumprimento às exigências de habilitação previstas no edital ou o não enquadramento como ME ou EPP, responderá o licitante pelas sanções previstas na legislação própria. 3.9. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 3.10. Não poderá disputar a presente licitação pessoa física ou jurídica enquadrada nas hipóteses previstas no art. 9° e art. 14 da Lei n° 14.133/2021, e/ou :

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Página | 4 Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov.br 3.10.1. Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública 3.10.2. Se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; 3.10.3. Sejam estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.10.4. Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.10.4.1. A vedação do item anterior se estende para eventuais empresas subcontratadas. 3.10.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.10.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.10.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.10.7.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.10.9. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1. Os Licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados na Plataforma Licitar Digital www.licitardigital.com.br 4.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br. 4.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Rio Acima, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.5. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados na Plataforma Licitar Digital www.licitardigital.com.br .

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Página | 5 Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov.br 4.6. O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica e legitimidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas neste edital. 4.7. A Administração não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do licitante interessado. 4.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.licitardigital.com.br e/ou pelo site do Município www.prefeiturarioacima.mg.gov.br, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento 5 - PROPOSTA COMERCIAL 5.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública 5.2. Os anexos da proposta comercial (quando houver) e os documentos de habilitação deverão ser inseridos no sistema separadamente, cada um em campo próprio. 5.3. Os arquivos referentes à proposta obrigatoriamente deverão ser inseridos antes do início da sessão de disputa, sob pena de preclusão. 5.4. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto (quando aplicável), valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto neste edital. 5.5. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, acompanhada de eventual material informativo exigido, devendo a licitante tomar todos os cuidados para NÃO SE IDENTIFICAR , sob pena de ser desclassificada. 5.6. Durante o período compreendido entre a publicação do edital e o horário limite estipulado para abertura da sessão pública o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta comercial. 5.7. A etapa descrita no item anterior será encerrada com a abertura da sessão pública. 5.8. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, no endereço da Plataforma Licitar Digital www.licitardigital.com.br 5.9. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.10. A Proposta de Preço, contemplando o valor unitário do objeto e a marca, deverá ser inserida em campo próprio no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas, vedada a identificação do titular até a conclusão da fase de lances. 5.10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos disponíveis

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Página | 6 Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov.br 5.11. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 5.12 A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade de cada item do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial. 5.13. A disputa será realizada no site da Plataforma Licitar Digital: www.licitardigital.com.br, pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 5.14. Serão desconsiderados os arquivos enviados pelos licitantes no sistema eletrônico em desconformidade com o disposto no Edital ou com as solicitações formuladas pelo Pregoeiro. 5.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 5.16. O preço deverá ser cotado considerando-se o fornecimento de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Edital, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas, como transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios, bem como a descrição detalhada, observando as especificações exigidas no Termo de Referência. 5.17. O licitante deverá inserir as informações referentes a sua proposta comercial nos campos apropriados da Plataforma Licitar Digital, seguindo o critério de julgamento e as especificações técnicas descritas no Anexo I deste Edital. 5.18. A Administração Municipal efetuará as retenções tributárias e previdenciárias, conforme exigências da legislação vigente, pertinentes ao objeto. 5.19. A proposta comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.20. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 5.21. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Administração. 5.22. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta. 5.23. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital. 5.24. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances. 5.25. Toda a especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de apresentação de sua Proposta Comercial. 5.26. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser entregues ao Município sem ônus adicional. 5.27. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.

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Página | 7 Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov.br 5.27.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.27.2. Para interposição de recurso, deverá ser verificada condições previstas no edital. 5.28. A proposta poderá referir-se a toda aquisição especificada do Edital ou a parte dele, podendo a licitante concorrer apenas nos itens/lotes que forem de sua preferência 6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos obrigatoriamente no sistema da Plataforma Licitar Digital, sob pena de preclusão. 6.1.1. Observado o disposto no art. 63, incisos II e III, da Lei n° 14.133/2021, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, bem como serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 6.1.2. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação, no prazo de até 60 (sessenta) minutos contados da notificação via sistema. 6.2. As declarações e os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “XLS”, “PNG” OU “JPG”. 6.2.1. Serão admitidas as declarações formuladas pelo licitante mediante preenchimento dos campos próprios do sistema, no ato do cadastramento da proposta. 6.3. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, na plataforma eletrônica, na forma e prazos previstos no item 6.1.2 deste edital, a documentação abaixo relacionada: 6.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. b.1) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores. b.2) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas. c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente. e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.5. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de Regularidade do INSS (Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal – PGFN). c) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade. d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal;

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Página | 8 Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov.br Observação: C ertidão Negativa de Débitos Municipais ou qualquer documento hábil que comprove a Regularidade com a Fazenda Pública Municipal em relação a todos os Tributos, Multas e Dívida Ativa (Certidão Plena). No caso de municípios que emitem certidões sobre Cadastro Mobiliário e Imobiliário somente separadas, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros (duas certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários). 6.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, emitida por órgão competente com data de emissão de até 3 (três) meses da data de abertura da sessão, quando ausente indicação expressa de prazo de validade na certidão. 6.5.1.1. Ressalva-se que, no caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente da certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente. 6.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 6.7.1. Dos licitantes será exigida a apresentação de Atestado de Capacidade Técnico, emitido por terceiro, comprovando que o licitante forneceu, a contento, itens de natureza similar ao do objeto desta contratação. 6.8. DECLARAÇÕES 6.8.1. Declaração do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e para fins do disposto no art. 1º da Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, combinado com o art. 1.º do Decreto Federal nº 4.358, de 05/9/2002, podendo utilizar-se do modelo do Anexo III. 6.8.2. Declaração do licitante demonstrando que cumpre a cota de menor aprendiz conforme termos legais, podendo utilizar-se do modelo do Anexo III, facultativa ao licitante que atender à comprovação prevista nos itens 5.2 e 5.3 do Edital. 6.8.3. Declaração que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, podendo utilizar-se do modelo do Anexo III. 6.8.4. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas, podendo utilizar-se do modelo do Anexo III. 6.8.5. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, podendo utilizar-se do modelo do Anexo III. 6.9. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação. 6.9.1. Caso as declarações sejam firmadas por assinatura digital, deverá ser encaminhado arquivo original (não editado) e, preferencialmente, anexada a página de verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil 6.10. Havendo a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que o licitante atende às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação ou de inabilitação, prazo durante o qual, a sessão será suspensa.

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Página | 9 Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov.br 6.11. O Pregoeiro poderá, na análise dos documentos de habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 6.12. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes. 6.13. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.14. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. O critério de julgamento do objeto licitado será feito por MENOR PREÇO POR ITEM . 7.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor nela discriminados, decidindo motivadamente a respeito. 7.3. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da contratação. 7.4. Havendo apenas uma única oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu valor seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 7.5. Será desclassificada a proposta comercial que: 7.5.1. Não se refira à integralidade do objeto; 7.5.2. Não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência; 7.5.3. Apresente proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado na fase interna: 7.5.4. Se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos e justificativas julgados pertinentes ; 7.6. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem. 7.7. O Pregoeiro poderá corrigir erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços, ou solicitar a correção pelo licitante, por meio de diligência via chat do sistema . 7.8. Serão corrigidos erros formais ou valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor unitário. 7.8.1. Após anuência do licitante, em caso de correção pelo Pregoeiro, ou após diligência, a correção será consignada em ata de julgamento. 7.9. Serão desconsiderados valores a partir da terceira casa decimal.

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Página | 10 Av. Gov. Israel Pinheiro, nº 31 - 34.300-000. Rio Acima l prefeiturarioacima.mg.gov.br 7.10. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo. 7.11. As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado . 8 - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao Portal da Plataforma Licitar Digital e subsequente registro da Proposta Comercial e documentação por meio do sistema eletrônico, observada as datas e horários limites estabelecidos neste Edital. 8.1.1. O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site www.licitardigital.com.br, conforme manual fornecido e disponível na plataforma. 8.2. Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das propostas comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo Pregoeiro, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema. 8.3. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 8.4. Os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance. 8.4.1. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances. 8.5. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.6.1. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.6.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 8.7. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 8.7.1. Qualquer identificação do participante acarretará a sua exclusão do certame. 8.8. O modo de disputa a ser utilizado neste certame será o MODO ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.8.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances.