Texto do edital
Reprografia, com disponibilização, em regime de comodato, de máquinas multifuncionais (impressoras, copiadoras e equipamentos com software de gerenciamento de impressão)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS – MG Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56 - Centro - Prudente de Morais/MG CEP: 35738-000 – [email protected] CNPJ: 18.314.625/0001-93 - Fone: (31) 3711-0752 www.prudentedemorais.mg.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO N.º 046/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 134/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026 PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PRUDENTE DE MORAIS/MG , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.314.625/0001-93, com sede na Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56, Bairro Centro, Prudente de Morais/MG, CEP 35.738-000, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo Menor Preço - por LOTE, tendo como objeto contratação de serviços de reprografia, com disponibilização, em regime de comodato, de máquinas multifuncionais (impressoras, copiadoras e equipamentos com software de gerenciamento de impressão) , destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Prudente de Morais/MG, pelo sistema de registro de preços, com a entrega conforme previsto do Termo de referência (anexo III) do presente edital e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021; A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada da seguinte forma: O certame será conduzido pela Pregoeira Rosana Cabral, auxiliada pela respectiva Equipe de Apoio, designadas pela Portaria nº 077/2026 (cópia juntada aos autos), nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor total estimado para contratação: R$ 289.899,00 (duzentos e oitenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais). • Início de recebimento de documentação/propostas: 08/10/2026 - 08:30h ● Limite para recebimento de documentação/propostas 19/10/2026 – 09:00h ● Abertura das propostas e sessão pública: 19/10/2026 - 09:00h
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS – MG Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56 - Centro - Prudente de Morais/MG CEP: 35738-000 – [email protected] CNPJ: 18.314.625/0001-93 - Fone: (31) 3711-0752 www.prudentedemorais.mg.gov.br Critério de Julgamento: Menor preço por LOTE. Modo de Disputa: Aberto; os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Local de Realização: Endereço eletrônico do site: www.licitardigital.com.br . O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Licitar Digital. Informações O edital poderá ser obtido na íntegra pelo site oficial deste município, http://prudentedemorais.mg.gov.br , na plataforma de realização do pregão eletrônico www.licitardigital.com.br , ou no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Prudente de Morais, situada na Rua Prefeito João Dias Jeunnon, n.º 56 – Centro, informações disponibilizadas também no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Justificativa: Registro de Preços para futura e eventual contratação de serviços de reprografia, com disponibilização, em regime de comodato, de máquinas multifuncionais (impressoras, copiadoras e equipamentos com software de gerenciamento de impressão) , incluindo os insumos, assistência técnica e demais condições necessárias à adequada execução dos serviços, destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Prudente de Morais/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Contexto e Necessidade: A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços de reprografia , mediante disponibilização de máquinas multifuncionais em regime de comodato, para atendimento das demandas das Secretarias Municipais e demais unidades da Administração Pública Municipal. Os equipamentos serão utilizados nas atividades administrativas e operacionais que dependem da impressão, cópia e digitalização de documentos, sendo necessária a disponibilização de equipamentos adequados, com suporte técnico e fornecimento dos insumos necessários à execução dos serviços Economia e Eficiência:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS – MG Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56 - Centro - Prudente de Morais/MG CEP: 35738-000 – [email protected] CNPJ: 18.314.625/0001-93 - Fone: (31) 3711-0752 www.prudentedemorais.mg.gov.br A adoção do Sistema de Registro de Preços possibilita à Administração realizar as contratações de acordo com a necessidade e a demanda efetiva dos setores municipais, contribuindo para o planejamento, a racionalização dos recursos públicos e a economicidade da contratação. A contratação dos serviços de reprografia, com disponibilização dos equipamentos em regime de comodato e suporte técnico, também possibilita reduzir a necessidade de aquisição e manutenção direta de equipamentos, proporcionando maior eficiência na gestão dos recursos e na execução das atividades administrativas. Previsibilidade e Continuidade dos Serviços: A prestação contínua dos serviços de reprografia é necessária para assegurar o adequado funcionamento das atividades administrativas e dos serviços públicos, considerando a utilização frequente de equipamentos de impressão, cópia e digitalização pelas diversas unidades municipais. A disponibilização dos equipamentos em regime de comodato, associada à assistência técnica e ao fornecimento dos insumos necessários, contribuirá para a manutenção da continuidade dos serviços e para a redução de interrupções decorrentes de falhas ou indisponibilidade dos equipamentos Aderência às Normas e Regulamentações: A contratação observará a legislação vigente aplicável às contratações públicas, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as demais normas pertinentes à prestação dos serviços de reprografia, disponibilização dos equipamentos, fornecimento de insumos e assistência técnica, conforme as condições estabelecidas no edital e seus anexos. Conclusão: Diante da necessidade de garantir a continuidade das atividades administrativas e considerando a utilização frequente de serviços de impressão, cópia e digitalização pelos diversos setores da Administração Pública Municipal, entende-
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS – MG Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56 - Centro - Prudente de Morais/MG CEP: 35738-000 – [email protected] CNPJ: 18.314.625/0001-93 - Fone: (31) 3711-0752 www.prudentedemorais.mg.gov.br se necessária e adequada a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reprografia, com disponibilização, em regime de comodato, de máquinas multifuncionais, incluindo os insumos, assistência técnica e demais serviços necessários ao seu adequado funcionamento . A solução permitirá maior disponibilidade e operacionalidade dos equipamentos, redução de interrupções, melhor gerenciamento dos serviços de impressão e racionalização dos recursos públicos, contribuindo para maior eficiência na execução das atividades administrativas e para o atendimento das necessidades operacionais do Município. Pagamento: O pagamento será efetuado mensalmente , após a efetiva prestação dos serviços e o recebimento/atesto pelo setor competente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, acompanhada da documentação exigida, desde que devidamente atestada e não haja pendências relativas à execução do objeto . A licitação se subordina aos ditames contidos na Lei Federal n.º 14.133/2021, observadas ainda as determinações da Lei Federal n.º 12.846/13 e demais normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório. O edital poderá ser obtido na íntegra pelo site oficial deste município, http://prudentedemorais.mg.gov.br , na plataforma de realização do pregão eletrônico www.licitardigital.com.br , ou no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Prudente de Morais, situada na Rua Prefeito João Dias Jeunnon, n.º 56 – Centro, informações disponibilizadas também no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo os interessados acompanhar, via internet, pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e pelos sites http://prudentedemorais.mg.gov.br e www.licitardigital.com.br , todo o trâmite licitatório até a data de abertura do certame.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS – MG Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56 - Centro - Prudente de Morais/MG CEP: 35738-000 – [email protected] CNPJ: 18.314.625/0001-93 - Fone: (31) 3711-0752 www.prudentedemorais.mg.gov.br 1 - DO OBJETO O objeto da presente licitação é a futura e eventual contratação de serviços de reprografia, com disponibilização, em regime de comodato, de máquinas multifuncionais (impressoras, copiadoras e equipamentos com software de gerenciamento de impressão) , destinados ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Prudente de Morais/MG, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, pelo sistema de registro de preços. Item Descrição Quantidade UNIDADE DE MEDIDA Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA (P&B) A4 VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 40 ppm a4 IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA CÓPIA MÚLTIPLA: ATÉ 999 CÓPIAS RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO E CÓPIA 600 X 600 DPI MEMÓRIA 1 GB VELOCIDADE DO PROCESSADOR 800 MHZ LINGUAGEM DA IMPRESSORA PCL6/ 5E, POSTSCRIPT 3 CONECTIVIDADE : USB 2.0; ETHERNET 10/100/1000BASE- TX; WI-FI (WIRELESS LAN) OPCIONAL AMBIENTE WINDOWS, MAC E LINUX DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL, FTP ENTRADA DE PAPEL 500 folhas BANDEJA MANUAL DE 100 FOLHAS SAÍDA DE PAPEL 100 folhas 1.900.000,00 PÁGINA (CÓPIA/ IMPRESSÃO) 0,1367 259.730,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS – MG Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56 - Centro - Prudente de Morais/MG CEP: 35738-000 – [email protected] CNPJ: 18.314.625/0001-93 - Fone: (31) 3711-0752 www.prudentedemorais.mg.gov.br LEITOR DE PROXIMIDADE DE CARTÃO, FREQUÊNCIA 13,56 MHZ CICLO MÁXIMO MENSAL: 150.000 PÁGINAS 2 MULTIFUNCIONAL P&B A3 VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 25 PPM IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA CÓPIA MÚLTIPLA: ATÉ 99 CÓPIAS RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO E CÓPIA 600 X 600 DPI AMPLIAÇÃO, REDUÇÃO DE ZOOM DE 25% A 400% MEMÓRIA 2 GB RAM + 320 GB HD (COMPARTILHADA) VELOCIDADE DO PROCESSADOR 533MHZ LINGUAGEM DA IMPRESSORA PCL6/ 5E, POSTSCRIPT 3 DUPLEX NA IMPRESSÃO E CÓPIA CONECTIVIDADE PADRÃO: ETHERNET 10BASE-T/100BASE- TX, USB 2.0 AMBIENTE WINDOWS, MAC E LINUX DIGITALIZAÇÃO PARA E-MAIL, FTP ENTRADA DE PAPEL 500 FOLHAS FORMATO DE PAPEL SUPORTADO A3 50.000,00 PÁGINA (CÓPIA/ IMPRESSÃO) 0,1367 6.835,00 3 MULTIFUNCIONAL COLORIDA A4 VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 40 PPM A4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS – MG Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56 - Centro - Prudente de Morais/MG CEP: 35738-000 – [email protected] CNPJ: 18.314.625/0001-93 - Fone: (31) 3711-0752 www.prudentedemorais.mg.gov.br IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO E CÓPIA 600 X 600 DPI AMPLIAÇÃO REDUÇÃO DE ZOOM DE 25% A 400% MEMÓRIA 2 GB VELOCIDADE DO PROCESSADOR 1 GHz LINGUAGEM DA IMPRESSORA PCL6/ 5E, POSTSCRIPT 3 DUPLEX NA IMPRESSÃO E CÓPIA CONECTIVIDADE ETHERNET 10/100/1000 BASE-T, USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, OPCIONAL: WI-FI DIGITALIZAÇÃO PARA EMAIL, FTP ENTRADA DE PAPEL PADRÃO: 250 FOLHAS FORMATO DE PAPEL SUPORTADO A4 LEITOR DE PROXIMIDADE DE CARTÃO, FREQUÊNCIA 13,56 MHZ 10.000,00 PÁGINA (CÓPIA/ IMPRESSÃO) 1,1667 11.667,00 4 MULTIFUNCIONAL COLORIDA A3 VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 30 PPM IMPRESSÃO, DIGITALIZAÇÃO, CÓPIA CÓPIA MÚLTIPLA: ATÉ 999 CÓPIAS RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO E CÓPIA 600 X 600 DPI AMPLIAÇÃO, REDUÇÃO DE ZOOM DE 25% A 400% MEMÓRIA 2 GB VELOCIDADE DO PROCESSADOR 1 GHz 10.000,00 PÁGINA (CÓPIA/ IMPRESSÃO) 1,1667 11.667,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS – MG Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56 - Centro - Prudente de Morais/MG CEP: 35738-000 – [email protected] CNPJ: 18.314.625/0001-93 - Fone: (31) 3711-0752 www.prudentedemorais.mg.gov.br LINGUAGEM DA IMPRESSORA PCL6/ 5E, POSTSCRIPT 3 DUPLEX NA IMPRESSÃO E CÓPIA CONECTIVIDADE : ETHERNET 10/100/1000BASE-T, USB 2.0 FORMATO DE PAPEL SUPORTADO A3 VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE ÚNICO: R$ 289.899,00 1.1 - A licitação será processada em LOTE ÚNICO, composto pelos itens 01 a 04 acima, em razão da necessidade de padronização, de integração dos equipamentos ao software de gerenciamento de impressão e de responsabilidade técnica unificada, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (Anexo II) e da Justificativa Técnica (Anexo IX), nos termos do art. 40, §3º, e do art. 82, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS UNITÁRIOS: os valores unitários constantes da tabela acima constituem os preços unitários máximos admitidos. Será desclassificada a proposta que, ainda que apresente valor global do lote igual ou inferior ao estimado, contenha valor unitário superior ao máximo fixado para qualquer dos itens (art. 82, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 1.3 - A unidade de medida dos itens corresponde à página (face) impressa ou copiada, efetivamente realizada e registrada pelo software de gerenciamento de impressão. No preço unitário estão incluídos a disponibilização dos equipamentos em comodato, a instalação, a configuração, o software de gerenciamento, os insumos (exceto papel), a manutenção preventiva e corretiva e a assistência técnica. 1.4 - As especificações técnicas descritas na tabela constituem requisitos MÍNIMOS, sendo aceitos equipamentos com características iguais ou superiores, sem indicação de marca ou modelo. 1.5 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS – MG Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56 - Centro - Prudente de Morais/MG CEP: 35738-000 – [email protected] CNPJ: 18.314.625/0001-93 - Fone: (31) 3711-0752 www.prudentedemorais.mg.gov.br 1.5.1 ANEXO I – DFD; 1.5.2 ANEXO II – Estudo técnico Preliminar- ETP; 1.5.3 ANEXO III – Termo de Referência- TR; 1.5.4 ANEXO IV – Modelo de Declarações Conjuntas; 1.5.5 ANEXO V – Modelo de Declarações / Enquadramento ME/EPP/MEI; 1.5.6 ANEXO VI- Modelo de Proposta Comercial; 1.5.7 ANEXO VII – Minuta de Contrato; 1.5.8 ANEXO VIII- Ata de registro de Preço 1.5.9 ANEXO IX – Justificativa Técnica 1.6 – SUPORTE LEGAL – A presente Licitação será regida nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem credenciados na PLATAFORMA DA LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br . 2.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 - Não poderão disputar esta licitação: 2.3.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.3.2 autores do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTE DE MORAIS – MG Rua Prefeito João Dias Jeunnon, nº 56 - Centro - Prudente de Morais/MG CEP: 35738-000 – [email protected] CNPJ: 18.314.625/0001-93 - Fone: (31) 3711-0752 www.prudentedemorais.mg.gov.br 2.3.3 empresas, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.4 pessoas física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.7 pessoas física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.8 agentes públicos do órgão ou entidade licitante; 2.3.9 empresas reunidas em consórcio, pelas razões a seguir expostas: - Em relação à vedação da participação de consórcios no certame, esclarecemos que foi considerada a natureza, complexidade e a quantidade de empresas atuantes no setor e, concluímos que não se tratam de serviços de grande complexidade técnica, os quais não demandam a junção de competências de duas ou mais empresas. - A formação de consórcios de empresas só tem sentido para a possível execução de objetos extraordinários, vultosos, altamente complexos ou inauditos. Exatamente nesse sentido leciona o administrador Marçal