Texto do edital
Prestação de serviços médicos especializados nas áreas de Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria e Cirurgia Geral, destinados ao atendimento ambulatorial especializado no Município de Rio Doce/MG, com integração às ações da Atenção Primária à Saúde, cuidado longitudinal dos usuários do SUS e apoio à melhoria dos indicadores assistenciais correlatos
Rua Antônio da Conceição Saraiva – 19 – Centro – Rio Doce/MG CEP- 35442-000 CNPJ: 18.316.265/0001-69 Telefone: (31) 3883-5235 – Site: www.riodoce.mg.gov.br TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 018/2026 Processo Licitatório nº 054/2026 Inexigibilidade nº 023/2026 Credenciamento nº 002/2026 Termo de Credenciamento para prestação de serviços que entre si celebram, de um lado o Município de Rio Doce , e, do outro lado, Clínica Ginecologica Dr. Vitor Augusto Ltda , na forma e nas condições abaixo estipuladas. O Município de Rio Doce , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.316.265/0001-69 com sede Rua Antônio da Conceição Saraiva, nº. 19, Centro, Rio Doce/MG, Cep 35.442-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício o Sr. Silvério Joaquim Aparecido da Luz, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Cel. Joaquim da Costa Santos, n.º 160, Centro, portador da Carteira de Identidade N.º MG 11.977.219/SSPMG e inscrito no CPF sob o N.º 013.482.466-00, doravante denominada CREDENCIANTE, e do outro lado, Clínica Ginecologica Dr. Vitor Augusto Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 07.956.221/0001-87 situada na Rua Padre Serafim, nº 243, Sala 603 e 605, Centro, Viçosa/MG, CEP: 36.570-093 representada pelo Sr. Vitor Augusto Alcantara de Oliveira inscrito no CPF sob o n° 034.124.956-46 doravante denominado CREDENCIADO, celebram o presente TERMO DE CREDENCIAMENTO em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº. 023/2026 na melhor forma de direito que aceitam, ratificam e se obrigam a cumprir fielmente, mediante sujeição das partes às determinações da Lei nº 14.133/2021, suas alterações e demais legislações vigentes aplicáveis, e em conformidade com as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE CREDENCIAMENTO a prestação, pelo 1. CREDENCIADO, de serviços especializados em Prestação de serviços médicos especializados nas áreas de Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria e Cirurgia Geral, destinados ao atendimento ambulatorial especializado no Município de Rio Doce/MG, com integração às ações da Atenção Primária à Saúde, cuidado longitudinal dos usuários do SUS e apoio à melhoria dos indicadores assistenciais correlatos. , consoante condições estabelecidas no Termo de Referência do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 054/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº. 023/2026, e na proposta do CREDENCIADO, que são parte integrante do presente Termo, independentemente de transcrição. Objeto da Contratação: 2. Item Tipo de Especialidade Valor Unitário Consulta Especializada em Ginecologia ( Atendimento no Município)
Rua Antônio da Conceição Saraiva – 19 – Centro – Rio Doce/MG CEP- 35442-000 CNPJ: 18.316.265/0001-69 Telefone: (31) 3883-5235 – Site: www.riodoce.mg.gov.br 1 Consulta Especializada em Ginecologia ( Atendimento no Município) R$ 160,00 3. Eventual alteração na capacidade instalada deverá ser objeto de Termo Aditivo, com a 4. correspondente adequação do empenho estimativo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelos serviços objeto deste Termo, a CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO o valor 1. UNITÁRIO referente a cada serviço prestado conforme tabela acima, sendo pagos de acordo com os serviços efetivamente prestados. O valor unitário compreende os custos diretos e indiretos decorrentes da 1. prestação dos serviços, incluindo tributos, encargos trabalhistas e comerciais, seguros, despesas de administração, lucro, e demais despesas correlatas. O pagamento correspondente ao fornecimento será mensal e efetuado, 2. preferencialmente, através de crédito em conta corrente em Instituição bancária indicada pelo CREDENCIADO, decorridos até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo do objeto (aceite técnico), conforme especificados na Nota de Empenho de Serviços, após o recebimento e o atesto/aprovação das Notas Fiscais/Fatura, decorrentes da efetiva prestação dos serviços. A CREDENCIANTE reserva-se o direito de suspender cautelarmente os pagamentos, 3. caso os serviços sejam realizados em desacordo com as especificações constantes no Edital e neste Termo de Credenciamento, sem prejuízo de abertura de processo administrativo específico destinado à apuração das responsabilidades. O serviço será quantificado e o pagamento efetuado de forma proporcional à quantidade 4. efetivamente realizada por mês. O CREDENCIADO, no ato da apresentação da nota fiscal, deverá incluir no documento o 5. número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos 1. específicos consignados no orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 01.04.03.10.301.0028.2269.3.3.90.34.00 01.04.03.10.302.0028.2019.3.3.90.34.00 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para 2. atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início do exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do Termo de Credenciamento. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O Termo de Credenciamento vigorará por 12(doze) meses , de 18/08/2026 até 1. 18/08/2027, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 106 e art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
Rua Antônio da Conceição Saraiva – 19 – Centro – Rio Doce/MG CEP- 35442-000 CNPJ: 18.316.265/0001-69 Telefone: (31) 3883-5235 – Site: www.riodoce.mg.gov.br A prorrogação da vigência do termo de credenciamento será registrado mediante termo 2. de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão do credenciamento. A prorrogação da vigência do termo de credenciamento deverá ser publicada e 3. divulgada nos termos previstos no item 11 deste documento. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Termo de Credenciamento 1. serão efetivadas na forma e condições do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, formalizada previamente por termo aditivo, que passará a integrar este Termo de Credenciamento. Qualquer alteração do Termo de Credenciamento somente será admitida mediante 2. justificativa prévia, devidamente aprovada pela autoridade competente. Alterações nos quantitativos de procedimentos/serviços atribuídos ao CREDENCIADO 3. não ensejam a formalização de Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES As obrigações do credenciado e credenciante são aquelas previstas no Termo de 1. Referência, anexo do Edital. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES Nos termos dos arts. 155 a 162 da Lei n° 14.133/2021, serão aplicadas as sanções 1. administrativas nas seguintes hipóteses: Advertência, aplicável ao responsável que der causa à inexecução parcial do 1. contrato quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Impedimento de licitar e contratar, quando não se justificar a imposição de 2. penalidade mais grave, aplicável ao responsável que: Incorrer na inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao 1. Município de Rio Doce, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Incorrer na inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao 2. Município de Rio Doce, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Incorrer na inexecução total do contrato; 3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente 5. devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 6. contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação 7. sem motivo justificado; Declaração de idoneidade para licitar ou contratar, aplicável ao responsável que: 3. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou 1. prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 3.
Rua Antônio da Conceição Saraiva – 19 – Centro – Rio Doce/MG CEP- 35442-000 CNPJ: 18.316.265/0001-69 Telefone: (31) 3883-5235 – Site: www.riodoce.mg.gov.br Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 4. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/20132; 5. Nas infrações administrativas indicadas no subitem 7.1.2 e subitens que 6. justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar. Multa, a ser aplicada ao responsável que der causa a infrações administrativas 4. será calculada observando o valor mínimo de 0,5% (meio por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do contrato licitado ou celebrado no caso de contratação direta na hipótese do responsável que der causa a infrações administrativas puníveis com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade indicadas neste edital, observada a cumulação de aplicação de sanções prevista no §7° do art. 156 da Lei n° 14.133/2021. Sem prejuízo de aplicação do disposto no item 7.1.4, será aplicável a penalidade de 5. multa: Igual ou superior a 0,5% (meio por cento) e igual ou inferior a 15% (quinze 1. por cento) para as seguintes infrações administrativas: Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não 1. entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, 2. não mantiver a proposta em especial quando: Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou 1. após a negociação; Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 4. Deixar de apresentar amostra; 5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações 6. do edital; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para 7. a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro 8. de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; Superior a 15% (quinze por cento) e inferior ou igual a 30% (trinta por 2. cento) para as seguintes infrações administrativas: Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame 1. ou prestar declaração falsa durante a licitação. Fraudar a licitação. 2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer 3. natureza, em especial quando: Agir em conluio ou em desconformidade com a lei. 4. Induzir deliberadamente a erro no julgamento. 5. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada. 6. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 7. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013. 8.
Rua Antônio da Conceição Saraiva – 19 – Centro – Rio Doce/MG CEP- 35442-000 CNPJ: 18.316.265/0001-69 Telefone: (31) 3883-5235 – Site: www.riodoce.mg.gov.br A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar impedirá o responsável de 2. licitar ou contratar no âmbito do Município de Rio Doce pelo prazo máximo de 03 (três) anos. A sanção administrativa de inidoneidade para licitar e contratar impedirá o responsável 3. de licitar ou contratar no âmbito da administração direta e indireta de todos os Entes públicos da federação pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. Se o valor aplicado pela sanção, somado às indenizações cabíveis, ultrapassar o valor de 4. pagamento eventualmente devido pelo Município de Rio Doce ao contratado, será promovida de forma cumulativa: A compensação da sanção e eventuais indenizações no valor pendente de pagamento ao 5. contratado; Eventual diferença não compensada no item anterior seja descontada da garantia 6. prestada ou será cobrada judicialmente. A aplicação das sanções administrativas previstas neste ato convocatório não exclui, nem 7. afasta, a obrigação de reparação de integral de eventual dano causado ao Município de Rio Doce. A dosimetria das sanções administrativas e o respectivo processo administrativo de 8. apuração e eventual responsabilização mediante aplicação de sanção administrativa observará o regulamento próprio expedido constante de endereço eletrônico no sítio oficial do Município de Rio Doce. CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTES Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano 1. contado da data da formalização da proposta. Após o interregno de um ano, e desde que formalmente solicitado pelo contratado, os 2. preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 3. partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante 4. pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, 5. o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 6. qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo 7. índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA NONA – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO,
Rua Antônio da Conceição Saraiva – 19 – Centro – Rio Doce/MG CEP- 35442-000 CNPJ: 18.316.265/0001-69 Telefone: (31) 3883-5235 – Site: www.riodoce.mg.gov.br CANCELAMENTO/REVOGAÇÃO E RESCISÃO A CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, promover o DESCREDENCIAMENTO por 1. razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o CREDENCIAMENTO, desde que importem em comprometimento da capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional do credenciado, ou, ainda, que venha a interferir no padrão ético e/ou operacional dos serviços contratados, sem que haja lugar a qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso ao CREDENCIADO, seja a que título for, e sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades. Fica assegurado ao CREDENCIADO o direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. O credenciamento poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por 3. iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: Por iniciativa do próprio titular do credenciamento registrado, desde que 1. apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas neste termo ou no processo de licitação, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente 4. justificadas, o credenciamento poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro: Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes neste 1. instrumento; Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no 2. prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante; Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, 3. salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 DIAS; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, ou 4. no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; O cancelamento/revogação do credenciamento, assegurados o contraditório e a ampla 5. defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas. A rescisão do termo de credenciamento será determinada em decisão unilateral e 6. fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. A rescisão do termo de credenciamento poderá ensejar a abertura de procedimento de 7. apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular credenciado. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO A gestão e fiscalização e contrato observará o regulamento de aplicação da Lei 1. 1 4 1 3 3 / 2 0 2 1 - D e c r e t o M u n i c i p a l n º 2 . 5 3 0 / 2 0 2 3 , d i s p o n í v e l e m
Rua Antônio da Conceição Saraiva – 19 – Centro – Rio Doce/MG CEP- 35442-000 CNPJ: 18.316.265/0001-69 Telefone: (31) 3883-5235 – Site: www.riodoce.mg.gov.br (https://www.riodoce.mg.gov.br/leis-decretos-e-portarias/decretos/decreto-n-25302023), especialmente as regras atinentes à execução contratual e à gestão e fiscalização contratual. A gestão do contrato será exercida pelo seguinte GESTOR indicado: Marcos Antônio 2. Matias. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelo seguinte FISCAL indicado: 3. Genoveva Cristina Gomes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente instrumento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do 1. Município, e, quando for o caso, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Ponte Nova/MG, como único competente para 1. dirimir qualquer divergência ou dúvida oriunda do presente Termo de Credenciamento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que se configure. E, por estarem, assim justos e acordados, lavram o presente instrumento, que, após lido 2. e achado conforme, é firmado pelas partes que no final o subscrevem. Rio Doce, 18 de agosto de 2026 ___________________________ Município de Rio Doce Silvério Joaquim Aparecido da Luz Prefeito Municipal Credenciante ___________________________ Clínica Ginecologica Dr. Vitor Augusto Ltda Vitor Augusto Alcantara de Oliveira Credenciado
Rua Antônio da Conceição Saraiva – 19 – Centro – Rio Doce/MG CEP- 35442-000 CNPJ: 18.316.265/0001-69 Telefone: (31) 3883-5235 – Site: www.riodoce.mg.gov.br Testemunhas: _______________________________ Nome: Lara da Silva Martins CI/CPF: 133.345.326-40 _______________________________ Nome: Marcos Antônio Matias CI/CPF: 047.855.436-20