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Resumo do edital: Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços visando eventual fornecimento de material de expediente e carimbos, para atender as nece

Pregão - Eletrônico 0043/2026 · MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS · Barão de Cocais/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 0043/2026 para materiais de expediente e carimbos.

    “EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0043/2026 MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CARIMBOS”

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  • O processo licitatório é conduzido pelo Município de Barão de Cocais/MG por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.

    “Torna-se público que o Município de Barão de Cocais/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 10, Bairro Centro, Anexo Administrativo “Alexandre Nunes Silva”, Barão de Cocais -MG”

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  • A licitação adota o Sistema de Registro de Preços.

    “O objeto da presente licitação é Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços visando eventual fornecimento de material de expediente e carimbos”

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  • A sessão pública ocorre na plataforma AMM Licita.

    “A Sessão Pública será realizada através da Plataforma de Licitações – AMM Licita ( https://ammlicita.org.br/ ) - ID: 115706”

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  • O edital é regido pela Lei nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 247/2023.

    “nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal n.º 247, de 1° de setembro de 2023 e suas alterações subsequentes”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 11

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  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 15

Por seção

Objeto

  • O objeto é o fornecimento de material de expediente e carimbos para as Secretarias Municipais.

    “visando eventual fornecimento de material de expediente e carimbos, para atender as necessidades administrativas e funcionais das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG”

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  • A licitação é dividida em itens conforme o Termo de Referência.

    “A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Anexo I - Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”

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  • A Secretaria Solicitante é a Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.

    “Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento e Administração.”

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  • Diversas Secretarias Municipais são interessadas no objeto.

    “Secretarias Interessadas: Secretaria Municipal do Executivo, Procuradoria Geral Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Comunicação, Secretaria Municipal de Controle Interno, Secretaria Municipal de”

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Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos de regularidade fiscal ocorre após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Anexo II – Documentação Exigida para Habilitação, somente será feita, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021 .”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A verificação pelo Agente de Contratação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

    “A verificação pelo Agente de Contratação/Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos relativos à regularidade fiscal ocorre após o julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Anexo II – Documentação Exigida para Habilitação, somente será feita, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte é exigida apenas para efeito de contratação, não como condição de participação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado prazo de cinco dias úteis para regularização, prorrogável por igual período.

    “Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para apresentação de documentos de exequibilidade é de duas horas, prorrogável por igual período.

    “O prazo para apresentação será de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro/Agente de Contratação, prorrogável por igual”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • As planilhas readequadas e documentos de exequibilidade ficam sujeitos à análise e aprovação técnica da secretaria responsável.

    “As planilhas readequadas e os demais documentos apresentados para comprovação da exequibilidade da proposta, quando exigidos, ficarão sujeitos à”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, conforme as cláusulas e normas da Lei nº 14.133/2021.

    “O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Em caso de impedimento, paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente.

    “Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

    “Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, pelas razões”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A execução direta pela contratada preserva a eficiência da contratação e o controle da qualidade dos materiais.

    “Assim, a execução direta pela contratada preserva a eficiência da contratação, a segurança jurídica, o controle da qualidade dos materiais”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 17.1.1 , 17.1.2 e 17.1.3 , a multa”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 17.1.4 a 17.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.

    “Para as infrações previstas nos itens 17.1.4 , 17.1.5 , 17.1.6 , 17.1.7 e”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar no âmbito da Administração Municipal pelo prazo máximo de 3 anos.

    “quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de”

    ver no documento (pág. 36)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou esclarecimento é divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos pelo site da AMM Licita.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, exclusivamente pelo site https://ammlicita.org.br/ .”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “EDITAL E ANEXOS › EDITAL E ANEXOS.pdf” (40 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.