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Texto do edital

Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços visando eventual fornecimento de material de expediente e carimbos, para atender as necessidades administrativas e funcionais das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG

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Página 1 de 40 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0043/2026 MATERIAIS DE EXPEDIENTE E CARIMBOS DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: quarta-feira, 21 de outubro de 2026, às 09h (Horário de Brasília) através da plataforma AMM Licita ( https://ammlicita.org.br/ )

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Página 2 de 40 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 PROCESSO Nº: 0103/2026 PREGÃO Nº: 0043/2026 OBJETO: Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços visando eventual fornecimento de material de expediente e carimbos, para atender as necessidades administrativas e funcionais das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG . VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: O valor total estimado da contratação é de R$ 1.175.053,82 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço - Item MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado INFORMAÇÕES DE CONTATO: (31) 3837-7657, 3837-5505, 3837-7680, 3837-7662, 3837-5535. [email protected] PARA MAIS INFORMAÇÕES E CONSULTAS LINK PARA A PLATAFORMA DE LICITAÇÃO SUPORTE PARA FORNECEDORES: (31) 3191-0707 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69 §1º da Lei Orgânica Municipal , que o Edital de Pregão nº. 0043/2026 foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais.

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Página 3 de 40 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 PREÂMBULO 4 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 4 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SECRETARIA 4 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6 5. CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS 6 6. CLÁUSULA SEXTA – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ORÇAMENTO ESTIMADO 10 8. CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 10 9. CLÁUSULA NONA – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 14 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 16 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FASE DE JULGAMENTO 21 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ENVIO DA PROPOSTA FINAL 24 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FASE DE HABILITAÇÃO 25 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 28 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TERMO DE CONTRATO 30 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS 32 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 34 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 37 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 38 ANEXOS 39

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Página 4 de 40 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 PREÂMBULO Torna-se público que o Município de Barão de Cocais/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 10, Bairro Centro, Anexo Administrativo “Alexandre Nunes Silva”, Barão de Cocais -MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 18.317.685/0001-60, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal n.º 247, de 1° de setembro de 2023 e suas alterações subsequentes, e demais normas aplicáveis. Minuta de Edital e Anexos aprovados nos termos do Parecer Jurídico PJ/LI-120/2026. As exigências estabelecidas neste edital foram definidas com base no Estudo Técnico Preliminar e em demais documentos que integram o processo administrativo nº 0103/ 2026, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. A Sessão Pública será realizada através da Plataforma de Licitações – AMM Licita ( https://ammlicita.org.br/ ) - ID: 115706 A Sessão Pública será conduzida pelo Agente de Contratação Josiele Micheline Espindola Luiz e Equipe de Apoio integrada pelas servidoras Ana Cláudia da Motta e Marina Borges Lirio da Silva, nomeadas através da Portaria nº 234, de 04 de maio de 2026 . 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Pregão Eletrônico com Sistema de Registro de Preços visando eventual fornecimento de material de expediente e carimbos, para atender as necessidades administrativas e funcionais das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Anexo I - Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SECRETARIA 2.1. Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. 2.2. Secretarias Interessadas: Secretaria Municipal do Executivo, Procuradoria Geral Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Comunicação, Secretaria Municipal de Controle Interno, Secretaria Municipal de

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Página 5 de 40 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Transportes, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, Secretaria Municipal de Projetos e Fiscalização e Secretaria Municipal de Saúde. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O processo ocorrerá eletronicamente em sessão pública via Internet, garantindo- se criptografia e autenticação em todas as fases. 3.2. Servidores da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG, denominados Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio, conduzirão os trabalhos. Eles serão responsáveis por inserir e monitorar dados no site https://ammlicita.org.br/ . 3.3. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis gratuitamente nos seguintes locais: ✓ Site da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais: https://www.baraodecocais.mg.gov.br/licitacoes . ✓ Plataforma AMM Licita: https://ammlicita.org.br/ . ✓ Superintendência de Licitações da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais, nos dias e horários comerciais, a partir de sua publicação. 3.4. A Superintendência de Licitações está localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 10, Bairro Centro, Barão de Cocais/MG. Seu horário de funcionamento é das 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h30. 3.5. Alterações no Edital, como erratas ou adendos, podem ser consultadas nos sites https://ammlicita.org.br/ e https://www.baraodecocais.mg.gov.br . 3.6. O licitante é responsável por verificar os avisos nos sites mencionados e por acessar o e-mail informado no cadastro para se manter atualizado sobre o processo. 3.7. Avisos ou informações após a abertura da sessão podem ser disponibilizados no campo de mensagens da sala de disputa ou na aba “Avisos do processo” na plataforma AMM Licita. O licitante deve acompanhar tais mensagens ativamente e não pode alegar desconhecimento.

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Página 6 de 40 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa resultante da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 4.1.1. Quanto à indicação de dotações orçamentárias, estas deverão ser observadas por ocasião das futuras contratações que venham a ser concretizadas durante a vigência da Ata, conforme previsto no art. 17 do Decreto Federal nº 11.462/2023 e art. 104 do Decreto Municipal n° 247/2023. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DE PREÇOS 5.1. O Sistema de Registro de Preços será adotado conforme diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal n.º 247/2023 e suas alterações subsequentes. 6. CLÁUSULA SEXTA – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados na Plataforma de Licitações – AMM Licita ( https://ammlicita.org.br/ ), sendo facultativa a inscrição ou o credenciamento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 6.1.1. O procedimento será divulgado na AMM Licita, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP , e no Portal Oficial do Município. 6.2. A participação no processo se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 6.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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Página 7 de 40 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 6.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.6. Nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, os itens cujo valor estimado seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 6.6.1. Para os itens divisíveis cujo valor estimado seja superior ao limite previsto no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, será aplicada a reserva de cota prevista no inciso III do referido dispositivo legal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total, destinada exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 6.6.2. Os itens 61 e 74 serão destinados à ampla participação, correspondendo à parcela de 75% (setenta e cinco por cento) do quantitativo total, enquanto os itens 135 e 136 correspondem, respectivamente, às suas cotas reservadas de 25% (vinte e cinco por cento), destinadas exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 6.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 6.9. Não poderão disputar esta licitação: 6.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.9.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 6.9.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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Página 8 de 40 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 6.9.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.9.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.9.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.9.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.9.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.9.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.9.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar: 6.9.10.1. No objeto em apreço, não há nada que justifique a participação de empresa em consórcio. O registro de preço para eventual aquisição de material de expediente e carimbos, com vistas a suprir às demandas das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais/MG, não se reveste de alta complexidade e não trazem nenhuma característica própria que justifique a admissão de empresas em consórcio.

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Página 9 de 40 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 6.9.10.2. A admissão da participação de consórcio em objeto de baixa complexidade atenta o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval do Município, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda a vantajosidade buscada pela Administração. 6.9.10.3. Parte significante do objeto da licitação pode ser fornecida por diversas empresas do mercado. Nesta situação, caso a participação de consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de ser concorrentes com o objetivo de unir reduzindo a oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço. Este é o entendimento consolidado que se observa no Tribunal de Contas da União, pelo teor do Acórdão 2.831/2012 – Plenário: “A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador , devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada”, indicando ainda que “não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatóri a” Ademais, nos termos do referido acórdão “Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indique, se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.” (Grifos nossos). 6.9.10.4. Assim sendo, insiste-se em que a discricionariedade quanto a vedação consorcial é licita, desde que devidamente motivada, conforme razões de conveniência e oportunidade. 6.9.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.11. O impedimento de que trata o item 6.9.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou

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Página 10 de 40 www.baraodecocais.mg.gov.br Av. Getúlio Vargas, 10 – Centro – MG 35970-000 coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.9.4 e 6.9.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.13. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.14. O disposto nos itens 6.9.4 e 6.9.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 6.16. A vedação de que trata o item 6.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO ORÇAMENTO ESTIMADO 7.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.