Texto do edital
Credenciamento de interessados para prestacao de servicos oftamologicos e concessao de oculos em atendimento ao programa miguelim modulo de saude ocular dos alunos da rede publica em educacao basica instituido pela deliberacao cib SUS mg n 4.284 de 25 de julho de 2023 conforme natureza condicoes e exigencias estabelecidas neste instrumento
PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação EDITAL DE CREDENCIAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 62/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 008/2026 CREDENCIAMENTO PÚBLICO: 001/2026 OBJETO Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, devidamente estabelecidas e aptas à execução das ações de saúde ocular do Programa Miguilim, no Município de Caratinga/MG, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. VIGÊNCIA DO EDITAL 26 DE FEVEREIRO DE 2026 A 26 DE FEVEREIRO DE 2027. LOCAL DE ENTREGA DO ENVELOPE DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES - AV. PROF. ARMANDO ALVES DA SILVA, 1950, ZACARIAS, CARATINGA - MG EXCLUSIVO ME/EPP (ART. 48, III DA LC 123/06): NÃO VALOR TOTAL PARA CONTRATAÇÃO: R$ 203.588,68 INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO Termo de Credenciamento FUNDAMENTO LEGAL Art. 79, II – 14.133/2021 PRAZO PARA ASSINATURA O DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO 05 dias úteis PRAZO DE VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO 12 (doze) meses PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Pronta disponibilidade (em dias úteis e em horário normal de expediente) INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: As intimações dos atos relativos ao presente processo, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo (ou equivalente), serão feitas através de
PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação publicação no site: www.caratinga.mg.gov.br, bem como no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://caratinga.mg.gov.br/diario- executivo/, Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (33) 3329-8019/8023 ou pelo e-mail: [email protected] O MUNICÍPIO DE CARATINGA, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.334.268/0001-25, com sede administrativa na Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias – Caratinga/MG, CEP: 35.302-403, torna público que realizará Chamada Pública para Credenciamento, com fulcro no art. 79, I, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extrato do edital informado acima no preâmbulo. Aplicam no presente as normas contidas no Decreto Municipal nº 17/2024. INFORMAÇÕES PRELIMINARES O credenciamento terá início com a publicação do extrato deste Edital na imprensa oficial, permanecendo aberto até a data fixada no preâmbulo, com recebimento diário da documentação de habilitação, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h , no local indicado no referido preâmbulo. Durante os primeiros 20 (vinte) dias contados da publicação, a Administração receberá e analisará continuamente os documentos apresentados, procedendo ao credenciamento imediato dos interessados que atenderem integralmente às exigências editalícias. Encerrado o período inicial, a análise das documentações subsequentes será realizada em sessão pública mensal, sempre na primeira quarta-feira de cada mês, às 16h00min, no mesmo local indicado no preâmbulo. Na hipótese de inexistência de novas inscrições, a Comissão de Credenciamento ficará dispensada da reunião mensal. Caso a data prevista coincida com feriado ou dia sem expediente, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo disposição em contrário. I. DO OBJETO
PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação 1.1. O objeto do presente Edital é o credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, devidamente estabelecidas e aptas à execução das ações de saúde ocular do Programa Miguilim, no Município de Caratinga/MG, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A descrição detalhada dos serviços compreendidos neste credenciamento encontra- se disposta no Termo de Referência, facultando-se ao cartório interessado aderir a todos ou apenas aos serviços de seu interesse, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 1.3. A descrição e especificações constantes do Termo de Referência deverão ser analisadas atentamente pelos interessados, prevalecendo suas disposições sobre quaisquer informações divergentes eventualmente divulgadas em outros meios, para fins de formalização do credenciamento e execução contratual. 2 – DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste Credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas, devidamente estabelecidas e aptas à execução das ações de saúde ocular no âmbito do Programa Miguilim, no Município de Caratinga/MG, inclusive para a realização de consultas oftalmológicas especializadas e/ou fornecimento de óculos corretivos, conforme o item pretendido, desde que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, apresentando idoneidade técnica, jurídica, fiscal, social e trabalhista, bem como regularidade sanitária e profissional, quando exigível. 2.2. É vedada a participação de interessados que: a) tenham sido declarados inidôneos ou estejam suspensos/impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável, especialmente das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; b) mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) deixem de comprovar, quando exigível ao item pretendido, a regularidade sanitária, o cadastro/registro junto aos órgãos competentes, bem como os requisitos técnicos mínimos para execução do objeto; d) possuam qualquer relação jurídica ou contratual com o Município que configure conflito de interesses na execução do objeto deste credenciamento. 2.3. É permitida a participação dos interessados para um ou mais itens do credenciamento, observado o parcelamento do objeto, desde que comprovem o atendimento integral às condições editalícias e legais de habilitação, inclusive aos requisitos técnicos e sanitários específicos de cada item para o qual pretendam se credenciar. 2.4. Os participantes assumem integralmente os custos decorrentes da preparação e entrega da documentação, não cabendo ao Município de Caratinga/MG qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independentemente do resultado do credenciamento.
PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação 2.5. A participação neste certame implica aceitação plena, irretratável e incondicional de todas as disposições contidas neste Edital, em seus Anexos e nas demais normas aplicáveis, bem como o compromisso de executar os serviços e/ou fornecimentos nos termos contratualmente fixados e conforme os fluxos operacionais definidos pela Administração no âmbito do Programa Miguilim. 3. SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. As propostas de credenciamento serão recebidas na sede do Município de Caratinga, a partir da publicação do chamamento público na imprensa até o dia estabelecido no preâmbulo. 3.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento. 3.3. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades com a documentação solicitada nesse edital, preferencialmente, em papel timbrado próprio do proponente dentro de envelope lacrado, com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARATINGA-MG PROCESSO ADMINISTRATIVO: 062/2026 CREDENCIAMENTO PÚBLICO: 001/2026 PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO/HABILITAÇÃO EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: 3.3.1. Estando todos os intencionados regularmente apresentados e com devida documentação, o Agente de Contratação condutor da sessão passará para a fase de “Habilitação para o Credenciamento”, devendo os intencionados apresentarem envelope contendo as seguintes documentações: 3.4. REGULARIDADE JURÍDICA 3.4.1 Para fins de “habilitação jurídica” o licitante deverá apresentar documento que demonstre a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações e comprovação de existência jurídica, a exemplo: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade;
PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência. e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores. f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização. h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 3.5. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede dolicitante; e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST - CNDT); 3.5.1 Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, salvo quando estas tiverem o prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor no próprio documento. 3.5.1.1 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda do seu domicílio ou sede ou outra forma equivalente, na forma da lei. 3.5.1.1 - Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 3.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação.
PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação b) O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório. 3.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.7.1. Para fins de credenciamento no ITEM 01, o interessado deverá comprovar: I. Alvará Sanitário/Licença Sanitária vigente, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal e/ou Estadual competente, compatível com a atividade de assistência ambulatorial; II. Cadastro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, compatível com o serviço ofertado (apresentação de ficha reduzida ou equivalente); III. Regularidade da pessoa jurídica e do(s) responsável(is) técnico(s) no respectivos Conselho de Classe competente (CRM), quando aplicável, incluindo a comprovação de vínculo/indicação do profissional médico que executará os atendimentos, com CRM ativo e qualificação compatível com a especialidade. IV. Comprovação de que o profissional médico que irá prestar o serviço possua especialização (residência ou pós-graduação), na especialidade credenciada (título de especialização frente e verso); 3.8 DOCUMENTOS DE EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL / LEGAL: a) declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Anexo II, “b”; b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de contratação com o poder público, conforme o modelo do Anexo II, “f”. 3.9. Para habilitar-se ao credenciamento o interessado deverá requerê-lo mediante carta – proposta, conforme modelo constante do Anexo IV. 3.10. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia. 3.11. A apresentação de proposta vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento. 3.12. Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este Edital. 3.13. Estando os interessados devidamente habilitados, dar-se-á início à formalização do Cadastro Oficial de Credenciados, para fins de registro, publicidade, controle e operacionalização dos encaminhamentos, não se aplicando sorteio para definição de ordem de chamamento, por se tratar de credenciamento na modalidade de seleção a critério de terceiros. 3.13.1. Os credenciados habilitados serão registrados em sistema e será emitido relatório individual contendo as informações básicas de cada interessado, inclusive a identificação do(s) item(ns) para o(s) qual(is) restou habilitado. 3.13.2. Os relatórios e documentos de habilitação serão conferidos pelo Agente de Contratação e sua equipe de apoio, em sessão pública, com registro em ata das ocorrências, diligências e decisões adotadas.
PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação 3.13.3. Concluída a conferência, o Agente de Contratação declarará os interessados habilitados e determinará sua inclusão no Cadastro Oficial de Credenciados, observadas as condições e limites técnicos de cada item. 3.13.4. A inclusão no Cadastro Oficial de Credenciados não gera ordem de preferência, garantia de demanda, exclusividade ou distribuição compulsória de atendimentos, uma vez que, por se tratar de seleção a critério de terceiros, a escolha do prestador ocorrerá pelo beneficiário (educando e/ou responsável legal), dentre os credenciados aptos e disponíveis, observados os fluxos de regulação/encaminhamento, a capacidade de agenda e as regras de controle previstas neste Edital. 3.14. Concluídos os procedimentos acima, o Agente de Contratação lavrará a Ata da Sessão, com o resultado da análise de habilitação, a relação dos credenciados deferidos e, se for o caso, dos indeferidos, com a respectiva fundamentação. 3.14.1. O Cadastro Oficial de Credenciados será atualizado e publicado no Diário Oficial e no sítio eletrônico do Município, contendo, no mínimo, a identificação do credenciado, o(s) item(ns) para o(s) qual(is) foi habilitado e a situação cadastral. 3.15. Novos pedidos de credenciamento apresentados após a sessão inaugural serão recebidos e analisados em sessão pública mensal, realizada sempre no horário e no local indicado no preâmbulo deste Edital, observadas as mesmas regras de habilitação e credenciamento aplicáveis aos demais participantes. 3.15.1. Havendo mais de um interessado habilitado na mesma sessão, todos serão incluídos no Cadastro Oficial de Credenciados, sem necessidade de sorteio, por se tratar de credenciamento com seleção a critério de terceiros. 3.15.2. Os novos credenciados serão acrescidos ao Cadastro Oficial de Credenciados após o deferimento da habilitação e publicação do respectivo resultado, sem prejuízo da situação cadastral dos credenciados anteriormente incluídos, permanecendo a execução condicionada à escolha do beneficiário e aos fluxos de regulação do Programa. 3.15.1 – Serão registrado em sistema os credenciados habilitados e será emitido relatório individual possuindo as informações básicas de cada um destes; SEÇÃO IV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. O atendimento às demandas do Programa Miguilim será realizado pelos credenciados, sob demanda, mediante execução de consultas oftalmológicas especializadas e/ou fornecimento de óculos corretivos, conforme o item para o qual tenham sido habilitados, observados os fluxos de encaminhamento e regulação definidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Caratinga/MG e a sistemática de seleção a critério de terceiros prevista neste Edital. 4.1.1. A execução dos serviços e/ou fornecimentos dependerá de prévio encaminhamento/autorização expedido pela Secretaria Municipal de Saúde (Ordem de Serviço, Ordem de Fornecimento ou documento equivalente), o qual deverá ser apresentado pelo beneficiário (educando e/ou responsável legal) ao credenciado escolhido, dentre os aptos e disponíveis, nos termos deste Edital. 4.2. Os credenciados deverão manter estrutura física, operacional e técnica adequada à execução do objeto, em conformidade com as normas sanitárias, assistenciais e profissionais aplicáveis, assegurando, conforme o caso:
PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação I – atendimento clínico oftalmológico com registro assistencial mínimo e emissão de prescrição óptica quando indicada; II – confecção e fornecimento de óculos em estrita observância à prescrição médica, com padrões mínimos de qualidade, segurança e adequação à faixa etária atendida; III – rastreabilidade, controle documental e disponibilidade de informações para fins de acompanhamento, fiscalização, validação da produção e prestação de contas pela Administração Municipal. SEÇÃO V – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 5.1. A credenciada obriga-se a: a) assinar o Termo de Credenciamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que o pedido seja formulado durante sua vigência, devidamente justificado e aceito pela Administração; b) executar fielmente o objeto para o(s) item(ns) em que estiver credenciada, nas condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e no respectivo Termo de Credenciamento, compreendendo, conforme o caso, a realização de consultas oftalmológicas especializadas e/ou a confecção e fornecimento de óculos corretivos, mediante encaminhamento/autorização e observância dos fluxos de regulação do Programa Miguilim, vedada a subcontratação do objeto; c) observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e boa-fé administrativa, pautando sua atuação pela qualidade assistencial, pela segurança do atendimento e pela preservação da imagem e dos interesses da Administração Pública e dos beneficiários do programa; d) respeitar integralmente as orientações, protocolos, fluxos de encaminhamento/regulação, formulários, rotinas de registro, controle, conferência e fiscalização definidos pela Administração Municipal, inclusive quanto à comprovação documental da produção executada, à rastreabilidade dos atendimentos/entregas e à prestação de informações necessárias ao acompanhamento do Programa Miguilim; e) não exigir, sob qualquer pretexto, dos beneficiários (educandos) ou de seus responsáveis legais, nem da Administração Pública, valores adicionais, complementações, coparticipações, taxas paralelas ou quaisquer contrapartidas não previstas no Edital, limitando-se à remuneração pelos valores e condições fixados no instrumento convocatório e respectivos anexos, observada a produção efetivamente executada, comprovada e validada; f) assumir integral e exclusiva responsabilidade por todo o pessoal, materiais, equipamentos, insumos, estrutura física e meios operacionais utilizados na execução do objeto, inclusive quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários e civis, não se estabelecendo qualquer vínculo jurídico, funcional ou trabalhista entre tais profissionais e o Município; g) manter, durante toda a vigência do credenciamento e dos instrumentos dele decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação no certame, inclusive regularidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, sanitária e técnica/profissional (quando aplicável ao item credenciado), comunicando imediatamente
PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação à Administração qualquer alteração que possa comprometer a regularidade da prestação, bem como corrigindo, substituindo ou refazendo, sem ônus ao Município, os serviços/produtos executados em desconformidade SEÇÃO VI – DAS SANÇÕES 6.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela credenciada caracterizará inadimplemento contratual, sujeitando-a às sanções previstas nos arts. 155 a 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das penalidades específicas previstas neste instrumento, observados o contraditório e a ampla defesa. 6.2. As penalidades aplicáveis são as seguintes: a) Advertência, quando constatadas infrações de menor gravidade, que não causem prejuízo relevante à Administração; b) Multa, nas seguintes hipóteses e percentuais, calculados sobre o valor estimado da contratação: b.1) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, limitada a 30 (trinta) dias, no caso de atraso injustificado na execução dos serviços solicitados; b.2) 10% (dez por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações assumidas; b.3) 20% (vinte por cento), no caso de inexecução total das obrigações assumidas; c) Suspensão temporária do direito de participar de credenciamentos e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 6.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, conforme a gravidade da infração e a reincidência do infrator. 6.4. O valor da multa será descontado de créditos eventualmente devidos à credenciada ou, inexistindo, cobrado judicialmente, após regular processo administrativo sancionador. 6.5. O pedido de descredenciamento voluntário não isenta a credenciada de responder por eventuais infrações ou danos decorrentes dos serviços já executados. 6.6. O descumprimento reiterado das condições do edital, das orientações da Administração ou das normas legais aplicáveis ensejará o descredenciamento imediato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 6.7. Para fins de cálculo das penalidades pecuniárias, considera-se valor estimado da contratação. 7. SEÇÃO VII – DO RECEBIMENTO 7.1. A documentação probatória da prestação dos serviços será recebida pela credenciante, que procederá à análise e conferência de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Credenciamento. Caso não haja qualquer impropriedade, será atestado o recebimento. 7.2. A contestação parcial da prestação dos serviços, devidamente ressalvada em forma de glosa, não impede o recebimento e o pagamento dos demais serviços, sem prejuízo de a credenciada, no prazo de sessenta dias, a contar da notificação, recorrer da decisão. 7.3. O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da credenciada.
PODER EXECUTIVO Superintendência de Contratos e Licitação SEÇÃO VIII – DO PAGAMENTO 8.1. O Município de Caratinga/MG pagará à credenciada pelos serviços efetivamente prestados, observados os valores fixados, constante do Anexo I deste Edital. 8.2. A credenciada deverá encaminhar mensalmente fatura ou nota fiscal individualizada, contendo a descrição detalhada dos atos praticados, o número da Autorização de Serviço emitida pelo Município e o valor correspondente, conforme tabela oficial. 8.3. O pagamento será efetuado conforme as informações constantes na nota fiscal/fatura devidamente conferida e atestada pela unidade demandante, até o 15º (décimo quinto) dia útil subsequente ao recebimento da documentação fiscal, mediante crédito em conta corrente da credenciada, por ordem bancária, em instituição financeira indicada no Termo de Credenciamento. 8.4. Havendo divergência ou discordância quanto à fatura apresentada, o Município comunicará o fato por escrito, de forma fundamentada e discriminada, à credenciada, para que promova as correções necessárias, suspendendo-se o pagamento até a regularização. 8.5. Na hipótese de controvérsia parcial, será efetuado o pagamento dos valores incontroversos, retendo-se o montante questionado até a solução da pendência, sem que tal fato gere direito a atualização monetária ou compensação. 8.6. A liberação do pagamento ficará condicionada à manutenção das condições de habilitação. 8.7. Nenhum pagamento será efetuado à credenciada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, inclusive quanto à regularidade fiscal e trabalhista, não gerando tal suspensão direito a reajuste, atualização monetária ou indenização. 8.8. Os pagamentos terão como base os serviços efetivamente executados, conferidos e atestados, constituindo o atesto da Administração condição indispensável para a liquidação da despesa, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 9. SEÇÃO IX - DOS RECURSOSORÇAMENTÁRIOS 9.1. A despesa de corrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá à contadas dotações orçamentárias: Dotação Orçamentária Ficha 2 07 04 10 301 0001 2261 000 3390309900000 2358 02 07 04 10 301 0001 2261 000 339039990000 2874 10. SEÇÃO X – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de credenciamento, por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, no endereço físico ou eletrônico informado na parte preambular deste edital. 10.2. Caberá ao Setor de Contratações/Licitações decidir sobre a petição no prazo de 3 dias úteis, a contar da data de protocolização do requerimento, no endereço mencionado no preâmbulo, ou seja, na sede da credenciante.