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Texto do edital

Contratacao de empresa s especializada s para o fornecimento de materiais diversos destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Caratinga MG compreendendo materiais de construcao civil ferramentas ferragens materiais hidraulicos eletricos de pintura equipamentos de protecao individual EPIs materiais para pavimentacao e manutencao viaria artefatos de concreto e demais itens correlatos

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Página 1 de 165 EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 312/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 87/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CARATINGA/MG E FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CIDADE DOS MENINOS -FUNCIME, COMPREENDENDO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, FERRAMENTAS, FERRAGENS, MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS, DE PINTURA, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS, MATERIAIS PARA PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA, ARTEFATOS DE CONCRETO E DEMAIS ITENS CORRELATOS. FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08h59min DO DIA 28/10/2026 ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: ÀS 09 h 00 min DO DIA 28 / 10 /202 6 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Imediatamente após a classificação das propostas de preços. MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: SIM REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br ORÇAMENTO: O orçamento NÃO será sigiloso (art. 24 da Lei nº 14.133/21). PRAZO DO LICITANTE P/ ASSINATURA DO CONTRATO/ARP * A con t ar da intimação 05 dias úteis PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12 meses (com possibilidade de prorrogação) PRAZO PARA ENTREGA DO OBJETO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO * A contar do recebimento da Autorização de Fornecimento: Conforme Termo de Referência

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Página 2 de 165 INTERVALO MÍNIMO DE LANCE: R$ 0,01 CASAS DECIMAIS Duas casas após a vírgula (ex: R$10,00) INTIMAÇÕES / COMUNICAÇÕES: As intimações dos atos relativos ao presente processo licitatório, inclusive decorrente do futuro contrato administrativo (ou equivalente), serão feitas através de publicação no site: www.caratinga.mg.gov.br . Quaisquer dúvidas, contatar pelo telefone (33) 3329-8019/8023 ou pelo e- mail: [email protected] Obs.1: As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam- se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site https://www.caratinga.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico https://caratinga.mg.gov.br/diario-executivo/ , quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. Obs.2: Caso o licitante informe na plataforma nos campos “marca” e “modelo” informação que modifique o conteúdo do campo “descrição”, “unidade” e “quantidade” prevalecerão estas (“descrição”, “unidade” e “quantidade”) em detrimento daquela(s) (“marca” e “modelo” ). Por conseguinte, será tacitamente compreendido pela Administração que a proposta atende completamente os termos do edital – não podendo o licitante alegar tais questões na fase de execução da Ata de Registro de Preços (ou do contrato). Obs.3: Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. O MUNICÍPIO DE CARATINGA , Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.334.268/0001- 25, com sede administrativa na Av. Professor Armando Alves da Silva, 1950, Zacarias – Caratinga/MG, CEP: 35.300-024, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, sendo a sessão pública realizada na data e horário definidos no aviso/extratodo edital informado acima no preâmbulo. Aplicam no presente certame as normas contidas no Decreto Municipal nº 17/2024.

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Página 3 de 165 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de materiais diversos, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais de Caratinga/MG e Fundação Educacional Cidade dos Meninos- FUNCIME, compreendendo materiais de construção civil, ferramentas, ferragens, materiais hidráulicos, elétricos, de pintura, equipamentos de proteção individual – epis, materiais para pavimentação e manutenção viária, artefatos de concreto e demais itens correlatos, conforme quantitativos constantes a seguir. 1.2. A descrição dos itens, organizados em lotes, consta do Termo de Referência, sendo facultada ao licitante a participação em tantos lotes quantos forem de seu interesse. 1.3. Prevalência do Termo de Referência – T.R.: A descrição detalhada do(s) item(ns) constantes do Termo de Referência deve ser analisada cuidadosamente pelas Licitantes interessadas em participar desta Licitação, pois que, em caso de divergência com a especificação divulgada pelo site (plataforma de julgamento), prevalecerá a descrição daquela (T.R.) para efetivação da contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma mencionada no preâmbulo e que não possuam impedimentos de participar de licitação e/ou contratar com o Poder Público. 2.2. Não poderão participar da licitação os interessados que se enquadrarem em qualquer caso de proibição na legislação vigente e neste edital, especialmente, em uma ou mais das situações a seguir: 2.2.1. que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas: i. inidôneas com punição de proibição de contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal; ii. pena de impedimento de partição de licitação e/ou impedimento de contratar com este Município licitador enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação; 2.2.2. os mencionados no artigo 14 da Lei nº 14.133/21 ou com impedimentos constantes de legislação extravagante; 2.2.3. as pessoas jurídicas reunidas em consórcio 1 ; 1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando a natureza comum e padronizada do objeto, sua divisão em lotes por afinidade mercadológica e as cotações de fornecedores constantes dos autos, que evidenciam a existência de empresas atuantes no segmento, justifica-se a vedação à participação de empresas em consórcio, diante da ausência de complexidade que exija a conjugação de capacidades empresariais, visando à eficiência da execução e da fiscalização contratual, nos termos dos arts. 15 e 18, IX, da Lei nº 14.133/2021.

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Página 4 de 165 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída aresponsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso,ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados na plataforma de julgamento e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação ou até impedimento pela plataforma em participar da licitação. 3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ENQUADRADAS NAS CONDIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. 3.1 Ao licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como microempresa, empresa de Pequeno Porte ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, será concedido o tratamento favorecido, nos termos dos art. 42 a 49 do mesmo diploma legal. 3.2 Na forma da legislação vigente, os licitantes para obterem o tratamento diferenciado deverão comprovar a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mediante a apresentação de: 3.2.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou declaração equivalente inerente à empresa participante; 3.2.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou declaração equivalente inerente à empresa participante. 3.3 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 4. DA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA EMPRESAS LOCAIS OU REGIONAIS (ME/EPP) 4.1. Nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e com fundamento na política de fomento ao desenvolvimento econômico local e regional, fica autorizada a prioridade de contratação para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas sediadas no Município de Caratinga – Minas

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Página 5 de 165 Gerais ou em sua microrregião, desde que a proposta apresentada por tais empresas seja igual ou até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido ofertado por empresa não beneficiária da referida condição. 4.2. Justifica-se a adoção desta medida com base no interesse público primário de incentivo à economia local e regional, fortalecimento dos pequenos negócios, geração de emprego e renda, maior agilidade na execução contratual e redução de entraves logísticos que, historicamente, impactam na eficiência e continuidade dos serviços públicos. 4.3. A aplicação da prioridade prevista nesta cláusula estará condicionada à comprovação da sede local ou regional da empresa participante, mediante apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente, bem como ao atendimento integral das exigências de habilitação e julgamento constantes neste edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta comercial, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3.Sem prejuízo da obrigação de marcação em campo próprio da plataforma eletrônica, a proposta comercial apresentada será tacitamente considerada declarada que: 5.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3.não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalhodegradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiênciae para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Página 6 de 165 5.5.O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou equiparada, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da LC 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133,de 2021. 5.5.1. a ausência de marcação em campo específico da plataforma eletrônica terá o condão de excluir o licitante de aplicação do tratamento diferenciado de que trata a LC 123/06. 5.6 A falsidade da declaração no tocante ao enquadramento (ME/EPP ou equiparada) sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital, sem prejuízo das sanções criminais. 5.7 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.8 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõema proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.9 Está vedada a utilização de “robôs” no presente processo eletrônico por compromenter a isonomia entre os participantes, nos termos do Acórdão nº 1.647/2010-TCU- Plenário(…). 5.10 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizarpelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.11.O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, paraimediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 valor unitário do item; 6.1.2 A proposta inicial, bem como os lances subsequentes, quando for o caso, deverão ser registrados, em moeda corrente nacional (R$). 6.1.3 Marca/fabricante (quando for o caso, não sendo admitida a indicação de mais de uma marca para um mesmo item); 6.1.4.Modelo/versão (se aplicável); 6.1.5.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros queincidam direta ou indiretamente na execução

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Página 7 de 165 do objeto. 6.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização perante aos Órgãos de Controle, bem como, diante da própria Administração. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no aviso/extrato do edital da licitação. 7.2 Os licitantes APENAS poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação (quando for o caso) anteriormente inseridos no sistema até a aberturada sessão pública. 7.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos campos de cadastramento do portal (marca, descrição, fabricante, etc)." 7.2.2. Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 7.2.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Página 8 de 165 7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entreo Pregoeiro e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente e eletronicamente informados doseu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote. 7.7 Será desclassificada a proposta que não atender ao critério de julgamento definido no edital. 7.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior (ou percentualde desconto superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances deverá obedecer o limite mínimo previsto no preâmbulo. 7.11 O licitante poderá, uma única vez , excluir (ou solicitar que o pregoeiro proceda a exclusão) seu último lance ofertado , no prazo de trinta segundos após o registro no sistema , na hipótese de lance inconsistente por erro de processamento. 7.12 O modo de disputa adotado será o “aberto”. 7.13 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 7.13.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.13.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Página 9 de 165 e registrado em primeiro lugar. 7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados,em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresase empresas de pequeno porte, quando aplicável, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará se será o caso de aplicação da regra do “empate ficto” de que trata o artigo 44, § 2º da LC 123/06. 7.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito deencaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.20.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas asdemais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalosestabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances),ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese daproposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado

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PODER EXECUTIVO Secretaria de Planejamento e Fazenda Superintendência de Contratos e Licitações Página 10 de 165 em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e constará na Ata de Encerramento que integrará os autos do processo licitatório. 7.22.4 O pregoeiro terá a faculdade de solicitar ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso. 7.23 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8 - DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participaçãono certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 8.1.1. Para a consulta de fornecedores impedidos de contratar/licitar para com o Administração Pública, em substituição das consultas das alíneas “ a ” e “ b ” acima, poderá ser realizada a respectiva consulta consolidada junto ao site do TCU; 8.1.2 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte da empresa. 8.1.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado por falta de condição de participação. 8.1.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.1.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, conforme exigência deste Edital. 8.1.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço. 8.1.7 Será desclassificada a proposta vencedora que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável e, em especial: