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Texto do edital

Aquisição de equipamentos e aparelhos médico-hospitalares de fisioterapia, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em estrito cumprimento às metas estabelecidas via Emenda Parlamentar Impositiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 055/2026 Processo Administrativo n.° 097/2026 Torna-se público que o(a) Município de Coronel Pacheco, por meio do(a) Secretaria Municipal de Saúde, realizará Dispensa Eletrônica, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Início de recebimento da Proposta: 07/10/2026 as 12:00 horas. Data da sessão: 13/10/2026 Horário da Fase de Lances: Das 08:00 às 14:00 horas. Plataforma: Licitar Digital Endereço Eletrônico da Plataforma: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa Critério de Julgamento: MENOR PREÇO - POR ITEM facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Aquisição de equipamentos e aparelhos médico-hospitalares de fisioterapia, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, em estrito cumprimento às metas estabelecidas via Emenda Parlamentar Impositiva, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1 - Nos termos do Art. 48, inciso I da lei complementar nº 123/2006, essa dispensa SERÁ DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP OU EQUIPARADAS. A obtenção do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2. A participação na presente dispensa eletrônica se dará perante o sistema eletrônico provido pelo(a) Licitar Digital , disponível no endereço eletrônico https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa . 2.2.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos na plataforma utilizada para acesso ao sistema e operacionalização. Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 1/15 780 - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - GERAL - NLLC - ATIVO - APROVADO DLA - BASE PARA AS DEMAIS EXCETO SRP

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2.2.2. Caso seja adotado o Sistema de Compras do Governo Federal, os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 2.2.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 2/15 780 - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - GERAL - NLLC - ATIVO - APROVADO DLA - BASE PARA AS DEMAIS EXCETO SRP

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f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.3.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 3/15 780 - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - GERAL - NLLC - ATIVO - APROVADO DLA - BASE PARA AS DEMAIS EXCETO SRP

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empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.8.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 3.8.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.8.7. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.[A1] [A1] Nota Explicativa : Caso o fornecedor assinale o campo "não" na declaração relativa ao subitem acima, não fará jus ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que se trate de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 4/15 780 - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - GERAL - NLLC - ATIVO - APROVADO DLA - BASE PARA AS DEMAIS EXCETO SRP

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cooperativa. 3.9. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. Fica facultado ao fornecedor, desde que possivel tecnicamente na plataforma ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável, caso a plataforma permita esta função. 3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento adotado no preâmbulo deste aviso. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 5/15 780 - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - GERAL - NLLC - ATIVO - APROVADO DLA - BASE PARA AS DEMAIS EXCETO SRP

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4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 0,10. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação. Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 6/15 780 - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - GERAL - NLLC - ATIVO - APROVADO DLA - BASE PARA AS DEMAIS EXCETO SRP

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5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. Contiver vícios insanáveis; 5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.3.1 - na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, conforme regulamento adotado, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados. 5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável; 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta; 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 7/15 780 - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - GERAL - NLLC - ATIVO - APROVADO DLA - BASE PARA AS DEMAIS EXCETO SRP

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5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.2.1. Consultar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade e de impedimento. Nota explicativa: Caso não esteja disponível no PNCP a consulta prevista no item 6.2.1, poderá ser realizada a consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, a qual abrange também o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 8/15 780 - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - GERAL - NLLC - ATIVO - APROVADO DLA - BASE PARA AS DEMAIS EXCETO SRP

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integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123 de 2006, estará dispensado: a - da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; b - da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. Nota Explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, o Termo de Contrato poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, de acordo com o Art. 95 da Lei Federal 14133/2021. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato ou retirar o documento equivalente ao contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. O prazo previsto para retirada do documento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. Quando o termo de Contrato for substituído por outro instrumento hábil, o aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implicará no reconhecimento de que: Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 9/15 780 - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - GERAL - NLLC - ATIVO - APROVADO DLA - BASE PARA AS DEMAIS EXCETO SRP

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7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.3.4 - O prazo de vigência da contratação previsto no termo de referência começará a contar a partir da emissão da nota de empenho. 7.4. Para retirada do documento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor ou o contratado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: a. Dar causa à inexecução parcial do contrato; b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c . Dar causa à inexecução total do contrato; d. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; i . Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j . Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Município de Coronel Pacheco Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG CNPJ: 18.338.152/0001-64 Praça Carlos Chagas, nº S/N, Centro, Coronel Pacheco - MG 10/15 780 - AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA - GERAL - NLLC - ATIVO - APROVADO DLA - BASE PARA AS DEMAIS EXCETO SRP