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Resumo do edital: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agircultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, destinados à

Credenciamento 007/2026 · MUNICIPIO DE MUTUM · Mutum/MG · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar no âmbito do PNAE.

    “Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O período para apresentação dos documentos de habilitação e dos projetos de venda inicia em 06 de outubro de 2026 e termina em 29 de outubro de 2026.

    “PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DOS PROJETOS DE VENDA: A partir do dia de 06 de outubro 2026 as 08hs 00min na plataforma eletrônica https://licitardigital.com.br , até o dia 29 de outubro de 2026 as 08hs59min.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A análise dos documentos ocorrerá a partir de 29 de outubro de 2026 às 09h00, horário de Brasília.

    “ANÁLISE DOS DOCUMENTOS A PARTIR DE : dia 29 de outubro de 2026 as 09hr00min.- HORÁRIO DEBRASÍLIA.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A divulgação dos fornecedores habilitados ocorrerá em 30 de outubro de 2026 às 16h30, horário de Brasília.

    “DIVULGAÇÃO DOS FORNECEDORES HABILITADOS : 30 de outubro de 2026 as 16hs30min – HORÁRIO DE BRASÍLIA.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor global máximo estimado é de R$ 546.872,63.

    “O valor global máximo é de R$ 546.872,63 (Quinhetos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e dois mil e sessenta e tres centavos)”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A seleção dos Projetos de Venda observará os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026.

    “A seleção dos Projetos de Venda observará os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, aplicados de forma sucessiva e excludente, conforme a localidade, os públicos prioritários, a produção orgânica ou agroecológica e a forma de organização do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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19 itens

  • Ver no edital, p. 19

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  • Ver no edital, p. 20

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  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações para alimentação escolar.

    “Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Mutum/MG, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto inclui a aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar no ano letivo de 2026.

    “Aquisição de gêneros alimentícios diretamente de Agricultura Familiar para alimentação escolar no ano letivo de 2026, destinado à complementação do cardápio, aténdendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Fazem parte do edital os anexos com termo de referência, relação de escolas, modelos de projeto de venda, declarações e minuta de contrato.

    “ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES DE QUANTIDADES E PREÇOS ANEXO II – RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS PARA ENTREGA DOS PRODUTOS ANEXO III – MODELO DE PROJETO DE VENDA”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto será formalizado por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

    “A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada por meio de Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme a”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor global máximo é de R$ 546.872,63.

    “O valor global máximo é de R$ 546.872,63 (Quinhetos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e dois mil e sessenta e tres centavos)”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O valor total dos itens especificados no Anexo I é de R$ 729.163,55.

    “Valor total: R$ 729.163,55 (Setecentos e vinte e nove mil cento e sessenta e tres reais e cinquenta e cinco centavos)”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • O valor global inclui impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros decorrentes da contratação.

    “Neste valor estão incluídos ainda, todos os impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da contratação, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O limite individual de comercialização do agricultor familiar é de até R$ 40.000,00 por ano civil, por Entidade Executora e por CAF.

    “O limite individual de comercialização do agricultor familiar para fornecimento de alimentos à alimentação escolar será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por ano civil, por Entidade Executora – EEx e por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF”

    ver no documento (pág. 54)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O período para apresentação dos documentos de habilitação e dos projetos de venda vai de 06 de outubro de 2026 a 29 de outubro de 2026.

    “PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DOS PROJETOS DE VENDA: A partir do dia de 06 de outubro 2026 as 08hs 00min na plataforma eletrônica https://licitardigital.com.br , até o dia 29 de outubro de 2026 as 08hs59min.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A análise dos documentos ocorrerá a partir de 29 de outubro de 2026 às 09h00, horário de Brasília.

    “ANÁLISE DOS DOCUMENTOS A PARTIR DE : dia 29 de outubro de 2026 as 09hr00min.- HORÁRIO DEBRASÍLIA.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A divulgação dos fornecedores habilitados ocorrerá em 30 de outubro de 2026 às 16h30, horário de Brasília.

    “DIVULGAÇÃO DOS FORNECEDORES HABILITADOS : 30 de outubro de 2026 as 16hs30min – HORÁRIO DE BRASÍLIA.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A Chamada Pública permanecerá aberta para recebimento dos Projetos de Venda pelo período mínimo de 20 dias corridos.

    “A Chamada Pública permanecerá aberta para recebimento dos Projetos de Venda pelo período mínimo de 20 (vinte) dias corridos, nos termos do art. 32, parágrafo único, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os contratos decorrentes terão vigência de 12 meses contados da data de assinatura.

    “Os contratos decorrentes da presente Chamada Pública terão vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, observado o período necessário à execução integral do fornecimento e a disponibilidade orçamentária.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do Contrato será de 05 dias úteis contados da convocação do fornecedor.

    “O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação do fornecedor cujo Projeto de Venda tenha sido selecionado, sob pena de não celebração do contrato e convocação do próximo Projeto de Venda selecionado”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A seleção dos Projetos de Venda observará os critérios do art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, aplicados de forma sucessiva e excludente.

    “A seleção dos Projetos de Venda observará os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, aplicados de forma sucessiva e excludente, conforme a localidade, os públicos prioritários, a produção orgânica ou agroecológica e a forma de organização do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Na primeira etapa, os Projetos de Venda habilitados serão classificados com base no critério de localidade, observada uma ordem de prioridade.

    “Na primeira etapa, os Projetos de Venda habilitados serão organizados e classificados com base no critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Após a classificação por localidade, serão aplicados critérios sucessivos e excludentes, como projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, grupos de mulheres ou jovens.

    “Após a classificação dos Projetos de Venda pelo critério de localidade, caso persista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível territorial e haja necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios:”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Os valores constantes dos Projetos de Venda devem corresponder aos preços de aquisição previamente definidos pela Administração, não constituindo objeto de disputa por menor preço.

    “Os valores constantes dos Projetos de Venda deverão corresponder aos preços de aquisição previamente definidos pela Administração e constantes deste Edital, não constituindo objeto de disputa por menor preço.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Persistindo empate após todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso, poderá ser adotada a divisão do fornecimento entre os projetos finalistas.

    “Persistindo o empaté após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento entre os projetos finalistas.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O fornecedor individual deve apresentar cópia do extrato do CAF Pessoa Física emitido nos últimos 60 dias.

    “II – cópia do extrato do CAF Pessoa Física, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Grupos informais devem apresentar cópia do CPF de cada agricultor familiar participante.

    “I – cópia do CPF de cada agricultor familiar participante;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Grupos formais devem apresentar cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

    “I – cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Grupos formais devem apresentar cópias do estatuto e da ata de posse da atual diretoria registrada no órgão competente.

    “IV – cópias do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade, registrada no órgão competente;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Empreendedores Familiares Rurais devem apresentar cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural ou documento análogo.

    “IV – cópia do estatuto social ou contrato social do empreendimento familiar rural ou documento análogo;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Grupos formais devem apresentar cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “III – cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Empreendedores Familiares Rurais devem apresentar cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “III – cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao FGTS;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O fornecedor individual deve apresentar documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários conforme o alimento a ser comercializado.

    “IV – documentação em aténdimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026; e”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Grupos informais devem apresentar documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários conforme o alimento a ser comercializado.

    “IV – documentação em aténdimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026; e”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Grupos formais devem apresentar documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários conforme o alimento a ser comercializado.

    “IX – documentação em aténdimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Empreendedores Familiares Rurais devem apresentar documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários conforme o alimento a ser comercializado.

    “IX – documentação em aténdimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A Entidade Executora poderá exigir amostras do fornecedor classificado provisoriamente em primeiro lugar para cada alimento/item.

    “A Entidade Executora poderá exigir a apresentação de amostras pelo fornecedor classificado provisoriamente em primeiro lugar para cada alimento/item”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • As amostras serão avaliadas quanto às características, qualidade, identidade, apresentação, condições higiênico-sanitárias, rotulagem, embalagem e demais especificações técnicas.

    “As amostras serão avaliadas quanto às características, qualidade, identidade, apresentação, condições higiênico-sanitárias, rotulagem, embalagem e demais especificações técnicas”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A Entidade Executora poderá exigir amostras do fornecedor classificado provisoriamente em primeiro lugar para cada alimento/item.

    “A Entidade Executora poderá exigir a apresentação de amostras pelo fornecedor classificado provisoriamente em primeiro lugar para cada alimento/item, quando necessária à avaliação e seleção do alimento a ser adquirido”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • As amostras serão avaliadas quanto a características, qualidade, identidade, apresentação, condições higiênico-sanitárias, rotulagem e embalagem.

    “As amostras serão avaliadas quanto às características, qualidade, identidade, apresentação, condições higiênico-sanitárias, rotulagem, embalagem e demais especificações técnicas”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A avaliação das amostras será realizada por equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Educação, com emissão de parecer técnico.

    “A avaliação será realizada por equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Educação, com emissão de parecer técnico devidamente fundamentado e assinado.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Caso a amostra do primeiro fornecedor classificado não seja aprovada, a Administração poderá convocar o próximo Projeto de Venda classificado.

    “Caso a amostra apresentada pelo primeiro fornecedor classificado não seja aprovada, a Administração poderá convocar o próximo Projeto de Venda classificado para apresentação de amostra”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A não apresentação da amostra no prazo ou sua reprovação implicará a convocação do próximo fornecedor classificado.

    “A não apresentação da amostra no prazo estabelecido ou sua reprovação devidamente fundamentada implicará a convocação do próximo fornecedor classificado, quando houver”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A avaliação das amostras não poderá alterar os preços de aquisição, as quantidades ou os critérios objetivos de seleção.

    “A avaliação das amostras não poderá alterar os preços de aquisição, as quantidades ou os critérios objetivos de seleção estabelecidos neste Edital.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com cronograma a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Educação após a contratação.

    “Os gêneros alimentícios oriundos da contratação deverão ser entregues de acordo com cronograma a ser apresentado pela Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO após a contratação”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O produto que não corresponder às exigências será devolvido, ficando o fornecedor obrigado a substituir o produto em até 24 horas.

    “O produto que não corresponder às exigências será devolvido, ficando o fornecedor obrigado a substituir o produto em até 24 (vinte e quatro) horas, diretamente na Unidade Escolar;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O horário para recebimento das mercadorias nas escolas e creches será das 07h00min às 10h30min e das 13h00min às 16h00min.

    “O horário para recebimento das mercadorias nas escolas e creches será das 07h00min às 10h30min e das 13h00min às 16h00min;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O setor de Alimentação Escolar enviará com 05 dias úteis de antecedência ao fornecedor as quantidades dos produtos.

    “O setor de Alimentação Escolar enviará com 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao fornecedor, as quantidades dos produtos, tendo até 48 (quarenta e oito) horas para possíveis alterações”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Toda entrega deverá ser acompanhada de recibo emitido pelo fornecedor em 03 vias.

    “Toda entrega deverá ser acompanhada de recibo emitido pelo fornecedor em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) para o fornecedor, 01 (uma) para a escola e 01 (uma) para o Setor de”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida, devendo ser feita a reposição no prazo máximo de 24h.

    “As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital, devendo ser feita a reposição no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) da entrega.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Comete infração administrativa o Contratado que der causa à inexecução parcial do contrato.

    “Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: I. der causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Será aplicada advertência quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar penalidade mais grave.

    “Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será aplicado impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 03 anos quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII.

    “Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município DE MUTUM-MG, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II a VII acima”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para as infrações descritas nos incisos VIII a XII será de 1% a 5% do valor do contrato.

    “Multa compensatória, para as infrações descritas nos incisos VIII a XII acima, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor do contrato;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para a inexecução total do contrato prevista no inciso III, a multa será de 1% a 30% do valor do contrato.

    “Para a inexecução total do contrato prevista no inciso III acima, a multa será de 1% (um por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre o Edital até a data estabelecida para análise dos documentos de habilitação e dos Projetos de Venda.

    “Quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre o presente Edital de Chamada Pública e seus anexos, mediante encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação, pelo endereço eletrônico ou canal indicado no Preâmbulo, até a data estabelecida para análise dos documentos de habilitação e dos Projetos de Venda.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Eventuais impugnações ao Edital deverão ser apresentadas antes do encerramento do período de recebimento dos Projetos de Venda.

    “Eventuais impugnações ao Edital deverão ser apresentadas antes do encerramento do período de recebimento dos Projetos de Venda, mediante manifestação fundamentada dirigida à autoridade competente.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento e as respectivas respostas serão disponibilizados de forma pública e acessível aos interessados.

    “Os pedidos de esclarecimento e as respectivas respostas serão disponibilizados de forma pública e acessível aos interessados, preservada a isonomia entre os participantes.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • As decisões relativas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão formalmente registradas no processo administrativo e divulgadas pelos mesmos meios de publicidade da Chamada Pública.

    “As decisões relativas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão formalmente registradas no processo administrativo e divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a publicidade da Chamada Pública.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “Edital” (59 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agircultura familiar… — Prefeitura de Mutum | Editais do Brasil