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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agircultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Mutum/MG, no ãmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – MG Setor de Licitações e Contratos CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - E-mail: [email protected] Tel: (33) 3312-1503 – Whatsapp (33) 9 3618-2284 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 077/2026-SME Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Credenciamento 007/2026 – Inixigibilidade 023/2026 O MUNICÍPIO DE MUTUM-MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna público que realizará CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Mutum/MG, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 11.326/2006, da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, e demais normas aplicáveis, de acordo com o descrito neste edital e seus anexos, por intermédio da Comissão de Processamento e Julgamento, doravante designada como Comissão, da aquisição do objeto adiante descrito: OBJETO : Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Mutum/MG, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme Lei nº 11.947/2009, Lei nº 11.326/2006, Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, e Lei nº 14.133/2021, no que couber para aténder as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Mutum-MG . PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DOS PROJETOS DE VENDA: A partir do dia de 06 de outubro 2026 as 08hs 00min na plataforma eletrônica https://licitardigital.com.br , até o dia 29 de outubro de 2026 as 08hs59min. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS A PARTIR DE : dia 29 de outubro de 2026 as 09hr00min.- HORÁRIO DEBRASÍLIA. DIVULGAÇÃO DOS FORNECEDORES HABILITADOS : 30 de outubro de 2026 as 16hs30min – HORÁRIO DE BRASÍLIA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL : Lei nº 11.947/2009; Lei nº 11.326/2006; Lei nº 14.660/2023; Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026; Lei nº 14.133/2021, no que couber; e demais normas sanitárias, alimentares e administrativas aplicáveis..

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – MG Setor de Licitações e Contratos CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - E-mail: [email protected] Tel: (33) 3312-1503 – Whatsapp (33) 9 3618-2284 INFORMAÇÕES ADICIONAIS : O Edital e seus anexos encontram-se na Plataforma eletrônica: www.licitardigital.com.br e www.mutum.mg.gov.br REFERÊNCIA DE TEMPO : Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília ou o Horário de Brasilia (em caso período de horário de verão). Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo as disposições em contrário. ÓRGÃO DEMANDANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , cujo secretária é a autoridade solicitante e o ordenador dedespesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão e outras dotações consignadas ao Poder Executivo para fazer face às despesas da contratação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUTUM – MG Setor de Licitações e Contratos CNPJ 18.348.086/0001-03 Praça Benedito Valadares nº 178 – Centro – Mutum – MG – CEP 36.955-000 www.mutum.mg.gov.br - E-mail: [email protected] Tel: (33) 3312-1503 – Whatsapp (33) 9 3618-2284 5.2. Os documentos de habilitação e os Projetos de Venda serão analisados pela Comissão de Processamento e Julgamento designada pela Administração, observadas as disposições deste Edital, da Lei nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026. 5.3. Poderão participar desta Chamada Pública os agricultores familiares, fornecedores individuais, grupos informais, grupos formais, associações, cooperativas, Empreendedores Familiares Rurais – EFR e, quando cabível, Povos e Comunidades Tradicionais – PCT, que aténdam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 11.326/2006, na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026. 5.3.1. A participação estará condicionada à apresentação da documentação de habilitação e do Projeto de Venda correspondentes à catégoria do proponente, nos termos deste Edital. 5.3.2. Quando utilizada plataforma eletrônica para recebimento dos documentos, o proponente deverá realizar previamente o cadastro exigido pela própria plataforma, não se confundindo esse cadastro operacional com procedimento de credenciamento para fins desta Chamada Pública. A seleção dos Projetos de Venda observará os critérios estabelecidos no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, aplicados de forma sucessiva e excludente, conforme a localidade, os públicos prioritários, a produção orgânica ou agroecológica e a forma de organização do fornecedor. 5.3.3. Após a conclusão da fase de habilitação, os Projetos de Venda habilitados serão submetidos à seleção por alimento/item, observados, obrigatoriamente, os critérios de localidade e os critérios sucessivos de desempaté estabelecidos no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026. Serão formalizados contratos com os fornecedores cujos Projetos de Venda forem selecionados, observados os quantitativos necessários para aténdimento da demanda prevista neste Edital 5.3.4. Persistindo o empaté após a aplicação de todos os critérios, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá ser adotada a divisão do fornecimento entre os projetos finalistas. 6. PROJETO DE VENDA 6.1. DO PROJETO DE VENDA – DOCUMENTO DE APRESENTAÇÃO 6.1.1. Os proponentes deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme modelo constante dos anexos deste Edital e observadas as disposições da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026. 6.1.2. Os valores constantes dos Projetos de Venda deverão corresponder aos preços de aquisição previamente definidos pela Administração e constantes deste Edital, não constituindo objeto de disputa por menor preço. 6.1.3. O Projeto de Venda deverá indicar os alimentos, quantitativos e demais informações exigidas

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