Texto do edital
Execução de pavimentação em bloquetes inclui a execução completa da obra, desde os serviços preliminares até a entrega final, conforme o projeto aprovado, do município de jordâniamg
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Francisco, 357, Centro – 39.920-000 – CNPJ: 18.349.928/0001-41 E-mail: [email protected] CONCORRÊNCA ELETRÔNICA Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 120/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Jordânia Objeto: Contratação de empresa especializada para Execução de Pavimentação em Bloquetes inclui a execução completa da obra, desde os serviços preliminares até a entrega final, conforme o projeto aprovado, do município de Jordânia/MG Valor Total da Contratação: R$ 860.492,25 (Oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) . Informações: Data Da Sessão Pública: Dia 16/09/2026 às 11:00 hs - horário de Brasília Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 218 Estado de MG - sexta-feira, 28 de agosto de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Francisco, 357, Centro – 39.920-000 – CNPJ: 18.349.928/0001-41 E-mail: [email protected] CONCORRÊNCA ELETRÔNICA Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 120/2026 O MUNICÍPIO DE JORDÂNIA – MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua São Francisco, 357, Centro – CEP 39.920-000 – Jordânia – MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.349.928/0001-41, neste ato representado pelo Sr. MAXUEL BOMFIM TORRES, Prefeito Municipal, brasileiro, maior, agente político, portador da cédula de identidade MG-11.290.33 emitida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 058.395.896- 67, através da sua Comissão de Contratação, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município, torna público, na forma da Lei nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 009/2025 de 16 de janeiro de 2025 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 006/2026, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto Básico, objeto do processo administrativo supracitado. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº. 009/2025 de 16 de janeiro de 2025, bem como, Lei Complementar nº 123/06. Informações e o Edital completo poderá ser adquirido no site https://www.jordania.mg.gov.br/ ou na Sala da Comissão de Contratação, localizado na rua São Francisco, 357, Bairro Centro, Jordânia-MG, no horário de 08 às 12 horas, ou pelo E-mail: [email protected], RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08:00 hs (horário de Brasília) DATA: 28 de agosto de 2026. ANALISE DAS PROPOSTAS: 08:00 hs (horário de Brasília) DATA: 14 de setembro de 2026. DATA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 16 de setembro de 2026. HORÁRIO: 11:00 hs (horário de Brasília) LOCAL: https://bnc.org.br/ 1. DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para Execução de Pavimentação em Bloquetes inclui a execução completa da obra, desde os serviços preliminares até a entrega final, conforme o projeto aprovado, do município de Jordânia/MG , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, sendo refletido o desconto em todos os itens da planilha de preços. Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 218 Estado de MG - sexta-feira, 28 de agosto de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Francisco, 357, Centro – 39.920-000 – CNPJ: 18.349.928/0001-41 E-mail: [email protected] Estima-se a despesa no valor global de R$ 860.492,25 (Oitocentos e sessenta mil, quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos) . Sendo este valor o máximo aceitável pela administração. As propostas que apresentarem PREÇO GLOBAL SUPERIOR AO ORÇAMENTO BASE FORNECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA, serão DESCLASSIFICADAS; bem como as propostas que apresentarem preços unitários superiores aos preços da planilha fornecida pela PMI. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DO https://bnccompras.com, que permite a participação dos interessados na modalidade Licitatória CONCORRENCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal do https://bnccompras.com 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DO https://bnc.org.br/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 3. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA 3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal do https://bnc.org.br/. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 218 Estado de MG - sexta-feira, 28 de agosto de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Francisco, 357, Centro – 39.920-000 – CNPJ: 18.349.928/0001-41 E-mail: [email protected] 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.4. Como condição para participação no Concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 218 Estado de MG - sexta-feira, 28 de agosto de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Francisco, 357, Centro – 39.920-000 – CNPJ: 18.349.928/0001-41 E-mail: [email protected] 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema , os documentos de habilitação exigidos no edital, e cadastrarão sua proposta de modo eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública eletrônica , quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.2.1. É condição de validade e eficácia que os Licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico. 4.3. A documentação deve ser organizada em arquivo único em PDF com os Documentos postos na mesma sequência exigida pelo Edital. 4.4. Todos os documentos devem estar em PDF, na orientação RETRATO e serem organizados na seguinte sequência: Documentos para Habilitação organizados na sequência exigida em Edital, ou seja, 1º. Documentos para habilitação jurídica, 2º documentos para Regularidade Fiscal e Trabalhista, 3º Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 218 Estado de MG - sexta-feira, 28 de agosto de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Francisco, 357, Centro – 39.920-000 – CNPJ: 18.349.928/0001-41 E-mail: [email protected] documentos para Qualificação Econômica e 4ºdocumentos para Qualificação Técnica. 4.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 4.8. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do Lote; 5.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Projeto Básico/Projeto Básico: indicando, no que for aplicável, prazo da obra, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas De regência deste Edital, tanto em relação ao valor unitário, como do valor total; Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 218 Estado de MG - sexta-feira, 28 de agosto de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Francisco, 357, Centro – 39.920-000 – CNPJ: 18.349.928/0001-41 E-mail: [email protected] 5.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Te Projeto Básico/Projeto Básico. 6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do Lote. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 218 Estado de MG - sexta-feira, 28 de agosto de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Francisco, 357, Centro – 39.920-000 – CNPJ: 18.349.928/0001-41 E-mail: [email protected] 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. Será adotado para o envio de lances na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 218 Estado de MG - sexta-feira, 28 de agosto de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Francisco, 357, Centro – 39.920-000 – CNPJ: 18.349.928/0001-41 E-mail: [email protected] 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.23. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto. 6.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.24.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.24.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.24.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; 6.24.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 218 Estado de MG - sexta-feira, 28 de agosto de 2026 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÂNIA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua São Francisco, 357, Centro – 39.920-000 – CNPJ: 18.349.928/0001-41 E-mail: [email protected] 6.25. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.25.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.25.2. Empresas brasileiras; 6.25.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.25.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.25.5. As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.26.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 6.26.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.26.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.26.5. O Agente de Contratação poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo a ser determinado pelo pregoeiro, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Diário Oficial do Município Prefeitura Municipal de Jordania | Poder Executivo Edição 218 Estado de MG - sexta-feira, 28 de agosto de 2026 2026